Contatos - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Transcrição

Contatos - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ATA DE REGISTRO DE PREgOS N.° 47/2012
PAD no 1.208.805/2012
Pregtio Eletronico n. 0 106/2012
Validade da Ata: 12 (doze) meses
Aos 08 dias de outubro do ano de 2012, o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n.© 05.940.740/0001-21, doravante
denominado TRE/MG, situado a Av. Prudente de Morals, n. 0 100, Bairro Cidade Jardim,
Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende
Barra, institui Ata de Registro de Pregos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 0
0 10.520/02; Decreto n. 0 5.450/05, Decreto n. 0 3.931/01 e as demais 8.6/93;Lein
normas legais aplicaveis, decorrente da licitagao na modalidade de Pregao Eletronico n. 0
Registro de Precos para 106/2-TREMG,cujobetivframlzgode
futuras aquisigoes de caixa de papelao e caixa arquivo, processado nos termos do
Processo Administrativo Digital n.° 1.208.805/2012 TRE/MG, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional as partes, segundo as clausulas e condigoes
seguintes:
EMPRESA (FORNECEDOR):
ECO EMBALAGENS LTDA-EPP C.N.P.3. n.° 12.565.555/0001-60, Rua Maria
Amelia de Carvalho, no 106, Bairro Arvore Grande - Pouso Alegre/MG, CEP:
37550-000, Fone: (35) 3425-1925, Fax (35) 3425-1925, Cel (35) 9984-7216. email: [email protected], conta corrente n. 0 59.225-0 agenda n. 0
0368-9doBanc rsil,Repoav sinturdaAeRgiso
Precos: Romulo Goll, representante, CPF 060.502.308-54, RG no 16.163.978
SSP/SP.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente Registro de Pregos tem por objeto a expectativa
de aquisigao de caixa de papelao e caixa arquivo, pelo period() de 12 (doze) meses,
conforme especificagoes constantes na tabela abaixo:
Item
11
Descricao do produto
Caixa de papelao ondulado simples Kraft,
gramatura minima de 440g/m2, parte
interna e externa em papel kraft natural,
sem impress5o, modelo normal (4 abas),
Marca
Quant.
ECO
EMBALA
-GENS
2000
Valor
Unitario
(R$)
0,62
_
1
de
235mm de
internas
medidas
comprimento x 180mm de largura x 75mm
de altura, corn variagao aceitavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em
qualquer uma das medidas, e nenhuma
variagao para menos, corn impressao em
preto ou azul do nUmero 11 (onze) na
parte externa de uma das abas, e corn
vincos nos locals de dobras para
montagem. 0 flamer() impresso devera
medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros
de altura. 0 fechamento lateral devera ser
com cola forte, podendo ser reforgado corn
grampo.
ir. PRAZO
GARANTIA: 90
DE
(noventa) dias contra defeitos de
fa bricacao.
Estao incluidos no prego unitario todos os impostos, taxas e
Paragrafo Unico:
encargos socials, obrigagoes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim
como despesas corn transportes, os quais correrao por conta do fornecedor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA
A vigencia da presente Ata de Registro de Pregos sera de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
0 produto que vier a ser adquirido sera definido na(s)
Nota(s) de Empenho, que s6 sera(ao) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro
de pregos.
Paragrafo Primeiro: A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s)
feito(s) mediante a emissao e o encaminharnento da(s) Nota(s) de Empenho.
Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado
no prazo maxim° de 25 (vinte e cinco) dias titeis a contar do recebimento da nota de
empenho. 0 prazo de entrega ficara suspenso durante o period° de recesso do Tribunal,
que sera de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Antes de efetuar entrega durante o period°
de recesso, o fornecedor devera entrar ern contato corn a Sega° de Gestao de
Almoxarifado, atraves dos telefones (31) 3034-8716 ou (31) 3034-8718, para saber da
existencia de plantao no local indicado para recebimento de materials
Paragrafo Terceiro: 0 produto devera ser entregue em dias Uteis, de segunda a
sexta-feira, no horario de 8 as 17 horas, no Centro de Apoio do THE/MG
Seca° de
Gestao de Almoxarifado, Rua Flor de Trigo, n.° 20/24 Bairro Jardim Filadelfia, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.865-330 (BR 040, Km 2,5).
Paragrafo Quarto: 0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade,
sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padrao exigido na licitaga6 ou que nao
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forem aprovadas pelo TRE/MG na- o sera() aceitas, ficando a empresa sujeita as
penalidades legais cabiveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso III deste
instrumento.
0 fornecedor devera atender aos pedidos formalizados
Paragrafo Quinto: durante a vigencia desta Ata de Registro de Pregos, ainda que a entrega seja prevista
para data posterior a sua vigencia.
Paragrafo Sexto:
0 produto sera recebido:
I - Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
da entrega, de acordo con') o disposto no art. 73, inciso II, alinea "a", da Lei n. 0
8.6/93;
II - Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 02 (dois)
dias uteis ap6s o "recebimento provisorio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea
"b", da Lei n. 0 8.666/93.
Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de Pregos nao obriga o
TRE/MG a firmar as futuras aquisigOes, sendo-Ihe facultada a realizag a
- o de procedimento
especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi
registrado a preferencia, em igualdade de condigoes.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAcOES DO TRE/MG
I - Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que
solicitado, o nome do fornecedor, o prego, os quantitativos disponiveis e as
especificagoes do produto registrado, observada a ordem de classificaga- o indicada na
licitaga- o;
II - Solicitar o fornecimento do produto por meio do
encaminhamento da respectiva Nota de Empenho;
III - Monitorar os pregos do produto, a cada solicitaga"o de
fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de
renegociaga-o de pregos registrados, para fins de adequagao as novas condigoes de
mercado;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condigoes
ajustadas no edital da licitagao e na presente ARP;
V - Publicar o(s) prego(s), o(s) fornecedor(es) e as
especificago- es resumidas do objeto, em forma de aviso, no Diario Oficial da Unrao.
Paragrafo Unico:
0 monitoramento a que se refere o inciso HI somente
ocorrera caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da
assinatura desta Ata ou da realizagao de pesquisa de mercado anterior.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGActiES DO FORNECEDOR
Alern do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de
acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo stabelecido na
Clausula Terceira, paragrafo segundo, o fornecedor obriga-se a:
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I - Manter, durante a vigencia da Ata, em compatibilidade
corn as obrigacoes por eta assumidas, todas as condicoes de habilitacao e qualificacao
exigidas no procedimento licitatorio, comunicando ao THE/MG qualquer alteragao que
possa comprometer a manutencao do presente;
II - Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os
documentos de habilitagao atualizados ao TRE/MG, quando este formalizar o pedido, caso
os mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos orgaos emissores;
III - Providenciar, no prazo de ate 5 (cinco) dial ateis,
apos a notificacao pelo TRE/MG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em
Edital, sua substituigao, visando ao atendimento das especificagoes, sem prejuizo da
possibilidade da incidencia das sancoes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Codigo
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditorio e a ampia defesa.
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata,
TRE/MG pagara ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste
instrumento.
0 fornecedor devera remeter ao TRE/MG a respectiva Nota
Paragrafo Prirneiro:
Fiscal ou Fatura, e o pagamento sera efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5 0
e apos atestado, pelo (quinto)daCrlc ebintodrf cumento
setor cornpetente, o recebimento definitivo do produto.
Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL
Paragrafo Segundo: devera apresentar, juntamente corn a Nota Fiscal/Fatura, a declaracao prevista no art. 4 0
0 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do Anexo daInstrucoNmiv.
IV do mesmo instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas
vias.
Caso o fornecedor nao seja optante pelo SIMPLES NACIONAL,
Paragrafo Terceiro: o valor dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme Instrucao Normativa n. 0
480-SRF,de15zmbro204.
Sornente serao aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente
Paragrafo Quarto: preenchidas e sem rasuras.
Considerar-se-a como a data do pagamento o dia da emissao
Paragrafo Quinto: da ordem bancaria a favor do fornecedor.
0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo
Paragrafo Sexto:
indicado na Proposta apresentada pelo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo
TRE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento.
Os pagamentos serao realizados mediante a emissao de
Paragrafo Skim(); qualquer modalidade de ordem banca'ria, desde que o fornecedor efetue a cobranga de
forma a permitir o cumprimento das exigencias legais, principalmente no que se refere
as retengOes tributarias.
0 pagamento somente sera efetivado apos comprovada a
Paragrafo (Mayo: manutencao das condicoes de habilitacao e qualificagao exigidas no pro edimento
licitatorio.
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Para os casos de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita
ao ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a
isengao desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao
TRE/MG, por ser orgao federal, e nao estadual, devendo ter o cuidado em emitir a nota
fiscal correta.
Paragrafo Nono: 0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federagao,
Paragrafo Dez: quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao ICMS,
dever6 observar que o TRE/MG nao é contribuinte do ICMS; portanto, a aliquota a ser
utilizada na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual.
CLAUSULA SETIMA REVISAO DE PREcOS
Os pregos permanecerao, em regra, invariaveis pelo period°
de 12 (doze) meses, salvo quando hoover disciplinamento diverso oriundo de legislagao
especifica aplic6vel ao caso.
0 prego registrado podera ser revisto em decorrencia de
Paragrafo Primeiro:
eventual redugao daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociagoes junto ao
fornecedor.
Quando o prego inicialmente registrado, por motivo
Paragrafo Segundo: superveniente, tornar-se superior ao prego praticado no mercado, o TRE/MG convocara o
fornecedor visando a negociagao para redugao de pregos e sua adequagao ao praticado
pelo mercado.
Paragrafo Terceiro: Frustrada a negociagao, o fornecedor set -6 liberado do
compromisso assumido e o TRE/MG providenciara o cancelamento do item da Ata de
Registro de Pregos, adotando as medidas cabiveis para obtengao da aquisigao mais
vantajosa.
Paragrafo Quarto:
Quando o prego de mercado tornar-se superior ao prego
registrado, faculta-se ao fornecedor, antes do pedido de fornecimento e mediante
requerimento devidamente comprovado, observado o devido processo legal:
I -- Pleitear a revisao dos pregos, hipotese em que o TRE/MG
podera concede-la, em sendo comprovado o desequilibrio economico-financeiro;
II - Solicitar a liberagao do compromisso, por nao poder
cumpri-lo, hipotese em que o TRE/MG liberar6 o fornecedor do compromisso assumido,
sem aplicagao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados.
Paragrafo Quinto: Para Os efeitos desta clausula, sera considerado como prego
de mercado a media dos pregos apurados pelo TRE/MG para determinado item.
CLAUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA
0 gerenciamento da Ata de Registro de Pregos sera feito pela
Coordenadoria de Compras, LicitagOes e Contratos do TRE/MG, que fiscalizara a
contratagao, determinando o que for necesserio a regularizagAo das faltas u defeitos
5
observados (art. 67, §§ 1 0 e 2 0 , da Lei no 8.666/93) e comunicara a Autoridade
Superior, quando necessario, para as providencias cabiveis.
CLAUSULA NONA - DAS SANOES ADMINISTRATIVAS
0 descumprimento das clausulas e condigoes desta Ata de
Registro de Pregos sujeitara o fornecedor as sangoes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei no
8.666/93 e no art. 7 0 da Lei no 10.520/2002.
Paragrafo Primeiro:
Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido
neste instrumento, o fornecedor ficara sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e tres
centesimos por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso
injustificado, ate o period° maxima de 30 (trinta) dias, a partir do qual sera cobrada
multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue,
sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93.
Paragrafo Segundo: Configurada a inexecugao parcial ou total por qualquer outra
infragao injustificada a clausula ou condigao prevista neste instrumento, fica o fornecedor
sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maxima da Ata
ou valor referente a parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais
penalidades previstas na Lei n. 0 8.666/93.
Paragrafo Terceiro: As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento
poderao ser descontadas do saldo havido pelo fornecedor junto ao THE/MG, conforme
arts. 86, §3° e 87, §1°, da Lei n° 8.666/93.
Paragrafo Quarto:
Quando inviaveis ou insuficientes as compensagoes previstas
no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recolher o valor restante ou integral
da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimagao, sob pena
de cobranga judicial.
Paragrafo Quinto:
Casa o valor da multa nao seja passivel de inscrigao em
divida ativa, o fornecedor sujeitar-se-a a aplicagao de outra penalidade, respeitando-se,
em qualquer hipatese, o devido processo legal.
Paragrafo Sexto:
A aplicagao de penalidades depende de procedimento
administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditorio e a ampla defesa.
CLAUSULA DEZ - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
registro do fornecedor podera ser cancelado, garantida a
previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da notificagao,
nas seguintes hipoteses:
I - Quando a fornecedor descumprir as condigoes desta Ata
de Registro de Pregos;
II - Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei no
8.666/93;
III - Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu prego
registrado, quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado,...7
0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e
Paragrafo Primeiro: a decisao final devera ser fundamentada, assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
Paragrafo Segundo: No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado,
incerto ou inacessivel, a notificag5o sera feita por publicagao, no Diario Oficial da Uniao.
Paragrafo Terceiro: 0 fornecedor podera solicitar o cancelamento do seu registro
de pregos na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execugao contratual, decorrente de caso fortuito ou de forca maior devidamente
comprovados, nos termos do art. 13, §2° do Decreto no 3.931/01.
Paragrafo Quarto: A solicitagao do fornecedor para cancelamento do registro de
pregos nao o desobriga do fornecimento do produto, ate a decisao final da Administragao.
CLAUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE
PREcOS
A Ata de Registro de Pregos sera cancelada pelo TRE/MG
automaticamente:
I - por decurso do prazo de vigencia;
II - quando n a
- o restarem fornecedores registrados;
III - por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata
de Registro de Pregos, observando-se a possibilidade de acrescimo prevista no art. 65,
paragrafo primeiro, da Lei 8.666/93.
Todas as alteragoes que se fizerem necessarias ser5o registradas
por intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Pregos, que
sera disponibilizado no site do TRE/MG.
Nada mais havendo a tratar, lavra-se apresente Ata de
Registro de Pregos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR
e pelo particular fornecedor.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Elizabeth Rezende Barra
D" o -Geral
EC
ENS LTDA-EPP
Romulo oll
aepresenta to
7
nformacoes de Chancela Digital
As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrOnico n° 245911/2012, registrado no sistema
PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento eletrOnico foi assinado par:
ELIZABETH REZENDE BARRA
CPF 221.978.936-53
Assinado digitalmente em 9 de Outubro de 2012
Lei 11.419/2006, art. 1°, § 2°, IIla
0 documento eletronico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves PUblicas Brasileira - ICP-Brasil.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ATA DE REGISTRO DE PREcOS N. 48/2012
PAD n2 1.208.805/2012
Pregao Eletronico n. 2 106/2012
Validade da Ata: 12 (doze) meses
Aos 08 dias de outubro do ano de 2012, o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n. 9 05.940.740/0001-21, doravante denominado TRE/MG,
situado a Av. Prudente de Morais, n. 9 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, neste ato
representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra, institui Ata de Registro de
Pregos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 9 8.666/93; Lei n. 9 10.520/02; Decreto n. 9
9 3.931/01 e as demais normas legais aplicaveis, decorrente da licitagao na 5.40/,Decrton
modalidade de Pregao Eletronico n. 2 106/2012 — TRE/MG, cujo objetivo fora a formalizagao de
Registro de Precos para futuras aquisigoes de caixa de papelao e caixa arquivo,
processado nos termos do Processo Administrativo Digital n. 9 1.208.805/2012 — TRE/MG, a
qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional as panes, segundo as clausulas e
condigoes seguintes:
EMPRESA (FORNECEDOR):
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
C.N.P.J. n. 9 25.353.475/0001-92, Av. Presidente
Tancredo Neves, n 9 4107, Bairro Castelo — Belo Horizonte/MG, CEP: 31330-430, tele fax:
(31)3464-4049, e-mail: [email protected], [email protected]
conta corrente n. 9 30034-9, agencia n. 9 3032-5 do Banco do Brasil, Responsavel pela
assinatura da Ata de Registro de Pregos: Fabricio Campolina Barbieri , Representante, CPF
041.110.646-55, RG n 2 MG 6.324.419
EMBALAGENS BARBIERI LTDA EPP
0 presente Registro de Pregos tern por objeto a expectativa de
aquisigao de caixa de papelao e caixa arquivo, pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme
especificagOes constantes na tabela abaixo:
Item
Descricao do produto
Marca
Quant.
Valor
Unitario
(R$)
1
5
Caixa de papelao ondulado simples Kraft,
gramatura minima de 440g/m2, parte interna
e externa em papel 2S2ft natural, sem
impressao, modelo normal (4 abas), medidas
internas de 360mm de comprimento x
235mm de largura x 75mm de altura, corn
variacao aceitavel de ate 05mm (cinco
milimetros) para mais em qualquer uma das
medidas, e nenhuma variacao para menos,
corn impressao em preto ou azul do niimero
5 (cinco) na parte externa de uma das abas,
e corn vincos nos locais de dobras para
montagem. 0 nUmero impresso devera medir
de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura.
0 fechamento lateral devera ser corn cola
forte, podendo ser reforcado corn grampo.
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa)
dias contra defeitos de fabricagdo.
LIDER
4000
0,89
Estao incluidos no preco unitario todos os impostos, taxas e
encargos sociais, obrigacOes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim como
despesas corn transportes, os quais correrao por conta do fornecedor.
Paragrafo Unica: CLAUSULA SEGUNDA — DA VIGENCIA
A vigencia da presente Ata de Registro de Precos sera de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA — DO FORNECIMENTO
0 produto que vier a ser adquirido sera definido na(s) Nota(s)
de Empenho, que so sera(2S) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro de precos.
A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s) feito(s)
mediante a emissao e o encaminhamento da(s) Nota(s) de Empenho.
Paragrafo Primeiro:
Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado no prazo
maxim° de 25 (vinte e cinco) dias Weis a contar do recebimento da nota de empenho. 0 prazo
de entrega ficard suspenso durante o periodo de recesso do Tribunal, que sera de 20 de
dezembro a 06 de janeiro. Antes de efetuar entrega durante o period° de recesso, o fornecedor
devera entrar em contato corn a Secao de Gestao de Almoxarifado, atraves dos telefones (31)
3034-8716 ou (31) 3034-8718, para saber da existencia de plantao no local indicado para
recebimento de materiais
0 produto devera ser entregue em dias Citeis, de segunda a sexta-feira,
no horario de 8 as 17 horas, no Centro de Apoio do TRE/MG — Secao de Gestao de
Paragrafo Terceiro:
2
Almoxarifado, Rua Flor de Trigo, n.2 20/24 — Bairro Jardim Filadelfia, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.865-330 (BR 040, Km 2,5).
Paragrafo Quarto: 0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade,
sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padrao exigido na licitacao ou que nao forem
aprovadas pelo TRE/MG nao serao aceitas, ficando a empresa sujeita as penalidades legais
cablveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso III deste instrumento.
Paragrafo Quinto: 0 fornecedor devera atender aos pedidos formalizados durante
a vigencia desta Ata de Registro de Pregos, ainda que a entrega seja prevista para data
posterior a sua vigencia.
Paragrafo Sexto:
0 produto sera recebido:
I — Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
entrega, de acordo corn o disposto no art. 73, inciso II, alinea "a", da Lei n. 2 8.666/93;
II — Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias
Oteis apOs o "recebimento provisOrio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea "b", da Lei
n. 2 8.666/93.
Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de Pregos nao obriga o
TRE/MG a firmar as futuras aquisigoes, sendo-lhe facultada a realizagao de procedimento
especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi registrado a
preferencia, em igualdade de condigOes.
CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGACOES DO TRE/MG
I — Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que
solicitado, o nome do fornecedor, o prego, os quantitativos disponiveis e as especificagOes do
produto registrado, observada a ordem de classificagao indicada na licitagao,
II — Solicitar o fornecimento do produto por mein do
encaminhamento da respectiva Nota de Empenho;
III — Monitorar os pregos do produto, a cada solicitagao de
fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociagao
de pregos registrados, para fins de adequagao as novas condigoes de mercado;
IV — Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condigOes
ajustadas no edital da licitagao e na presente ARP;
V — Publicar o(s) prego(s), o(s) fornecedor(3S) e as
especificagoes resumidas do objeto, em forma de aviso, no Dian° Oficial da Uniao.
0 monitoramento a que se refere o inciso III somente ocorrera
Paragrafo Unico:
caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da assinatura
desta Ata ou da realizagao de pesquisa de mercado anterior.
3
CLAUSULA QUINTA — DAS OBRIGA9OES DO FORNECEDOR
Alern do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de
acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo estabelecido na Clausula
Terceira, paragrafo segundo, o fornecedor obriga-se a:
I — Manter, durante a vigencia da Ata, em compatibilidade corn
as obrigacaes por ela assumidas, todas as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas no
procedimento licitatOrio, comunicando ao TRE/MG qualquer alteracao que possa comprometer
a manutencao do presente;
II — Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os
documentos de habilitacao atualizados ao TRE/MG, quando este formalizar o pedido, caso os
mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos Orgaos emissores;
III — Providenciar, no prazo de ate 5 (cinco) dias Oteis, apOs a
notificacao pelo TRE/MG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em Edital, sua
substituicao, visando ao atendimento das especificacOes, sem prejuizo da possibilidade da
inciancia das sangOes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no COdigo de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditorio e a ampla defesa.
CLAUSULA SEXTA — DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o
TRE/MG pagard ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento.
Paragrafo Primeiro: 0 fornecedor devera remeter ao TRE/MG a respectiva Nota Fiscal ou
Fatura, e o pagamento sera efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5 2 (quinto) dia util a
contar do recebimento do referido documento e apOs atestado, pelo setor competente, o
recebimento definitivo do produto.
Paragrafo Segundo: Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL devera
apresentar, juntamente corn a Nota Fiscal/Fatura, a declaracao prevista no art. 4 2 da Instrucao
Normativa n. 2 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do Anexo IV do mesmo
instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias.
Paragrafo Terceiro:
Caso o fornecedor nao seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor
dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme Instrucao Normativa n. 2 480-SRF, de
15 de dezembro de 2004.
Paragrafo Quarto: preenchidas e sem rasuras.
Somente serao aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente
Considerar-se-a como a data do pagamento o dia da emissao
Paragrafo Quinto: da ordem bancaria a favor do fornecedor.
4
\,
Paragrafo Sexto:
0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo
indicado na Proposta apresentada pelo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo
TRE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento.
Paragrafo Setimo: Os pagamentos serao realizados mediante a emissao de
qualquer modalidade de ordem bancaria, desde que o fornecedor efetue a cobranca de forma a
permitir o cumprimento das exigOncias legais, principalmente no que se refere as retencOes
tributarias.
Paragrafo Oitavo: 0 pagamento somente sera efetivado apps comprovada a
manutencao das condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas no procedimento licitatorio.
Paragrafo Nono: Para os casos de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao
ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a isencao
desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao TRE/MG, por ser
orgao federal, e nao estadual, devendo ter o cuidado em emitir a nota fiscal correta.
Paragrafo Dez: 0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federacao,
quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao ICMS,
devera observar que o TRE/MG nao é contribuinte do ICMS; portanto, a aliquota a ser utilizada
na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual.
LAUSULA SETIMA — REVISAO DE PREcOS
Os precos permanecerao, em regra, invariaveis pelo period°
de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislacao
especifica aplicavel ao caso.
Paragrafo Primeiro: 0 prep registrado podera ser revisto em decorrencia de
eventual reducao daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociacOes junto ao fornecedor.
Quando o preco inicialmente registrado, por motivo
Paragrafo Segundo: superveniente, tornar-se superior ao prep praticado no mercado, o TRE/MG convocara o
fornecedor visando a negociacao para reducao de preps e sua adequacao ao praticado pelo
mercado.
Frustrada a negociacao, o fornecedor sera liberado do
Paragrafo Terceiro: compromisso assumido e o TRE/MG providenciard o cancelamento do item da Ata de Registro
de Precos, adotando as medidas cabiveis para obtencao da aquisicao mais vantajosa.
Quando o preco de mercado tornar-se superior ao preco
Paragrafo Quarto: registrado, faculta-se ao fornecedor, antes do pedido de fornecimento e mediante
requerimento devidamente comprovado, observado o devido processo legal:
5
I — Pleitear a revisao dos precos, hipOtese em que o THE/MG
podera concede-la, em sendo comprovado o desequilibrio economico-financeiro;
II — Solicitar a liberacao do compromisso, por nao poder
cumpri-lo, hipotese em que o THE/MG liberara o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicacao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Paragrafo Quinto:
Para os efeitos desta clausula, sera considerado como prep
de mercado a media dos preps apurados pelo THE/MG para determinado item.
CLAUSULA OITAVA
—
DO GERENCIAMENTO DA ATA
0 gerenciamento da Ata de Registro de Preps sera feito pela
Coordenadoria de Compras, Licitacoes e Contratos do THE/MG, que fiscalizara a contratacao,
determinando o que for necessario a regularizacao das faltas ou defeitos observados (art. 67,
§§ 1 2 e 29 , da Lei n 2 8.666/93) e comunicard a Autoridade Superior, quando necessario, para as
providencias cabiveis.
CLAUSULA NONA
—
DAS SANOES ADMINISTRATIVAS
0 descumprimento das clausulas e condicoes desta Ata de
Registro de Precos sujeitara o fornecedor as sancoes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n 2
9 da Lei n 9 10.520/2002.
8.6/93enoart7
Paragrafo Primeiro:
Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste
instrumento, o fornecedor ficara sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e tres centesimos por
cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso injustificado, ate o period°
maxim° de 30 (trinta) dias, a partir do qual sera cobrada multa no montante de 10% (dez por
cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, sem prejuizo das demais penalidades
previstas na Lei n. 9 8.666/93.
Paragrafo Segundo: Configurada a inexecucao parcial ou total por qualquer outra infracao
injustificada a clausula ou condicao prevista neste instrumento, fica o fornecedor sujeito a multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maxim° da Ata ou valor referente
parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n. 2
8.6/93
As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento poderao
Paragrafo Terceiro:
ser descontadas do saldo havido pelo fornecedor junto ao THE/MG, conforme arts. 86, §3 9 e
87, §1 2, da Lei n9 8.666/93.
Quando inviaveis ou insuficientes as compensacties previstas
no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recolher o valor restante ou integral da
multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimacao, sob pena de
cobranca judicial.
Paragrafo Quarto:
6
Paragrafo Quinto: Caso o valor da multa nao seja passivel de inscricao em divida
ativa, o fornecedor sujeitar-se-a a aplicacao de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer
hipOtese, o devido processo legal.
Paragrafo Sexto: A aplicacao de penalidades depende de procedimento
administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditOrio e a ampla defesa.
CLAUSULA DEZ — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
0 registro do fornecedor podera ser cancelado, garantida a
previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da notificacao, nas
seguintes hipOteses:
I — Quando o fornecedor descumprir as condicOes desta Ata de
Registro de Preps;
II — Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n 2
8.666/93;
Ill — Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu preco registrado,
quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado.
0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e a decisao
final devera ser fundamentada, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
Paragrafo Primeiro:
Paragrafo Segundo: No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou
inacessivel, a notificacao sera feita por publicacao, no Diario Oficial da Uniao.
0 fornecedor podera solicitar o cancelamento do seu registro de precos
na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execucao contratual,
decorrente de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados, nos termos do art.
13, §22 do Decreto n 2 3.931/01.
Paragrafo Terceiro:
A solicitacao do fornecedor para cancelamento do registro de
preps nao o desobriga do fornecimento do produto, ate a decisao final da Administracao.
Paragrafo Quarto:
CLAUSULA ONZE — DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE
PREPOS
A Ata de Registro de Preps sera cancelada pelo THE/MG
automaticamente:
I — por decurso do prazo de vigencia;
II — quando nao restarem fornecedores registrados;
III – por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata de
Registro de Precos, observando-se a possibilidade de acrescimo prevista no art. 65, paragrafo
primeiro, da Lei 8.666/93.
Todas as alteracOes que se fizerem necessarias serao registradas por
intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Precos, que sera
disponibilizado no site do THE/MG.
Nada mais havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de
Registro de Precos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR e
pelo particular fornecedor.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Elizabeth Rezende Barra
Dir
-Gera
/EMBALAGEN
Fabric'
= A BIERI LTDA- EPP.
mpolina Barbieri
epresentante 125.353..475/0001-90
EMBALAGENS BARBIERI LTDA.
Av. Presidente Tancredo Neves. 3099
Bairro Castel() - CEP 31330-430
LBELO HORIZONTE — Mai
nformacOes de Chancela Digital
As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletronico no 245914/2012, registrado no sistema
PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento eletronico foi assinado por:
ELIZABETH REZENDE BARRA
CPF 221.978.936-53
Assinado digitalmente em 9 de Outubro de 2012
Lei 11.419/2006, art. 1°, § 2°, IIla
0 documento eletrOnico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas BrasiIeira - ICP-Brasil.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ATA DE REGISTRO DE PRECOS N. 49/2012
PAD n2 1.208.805/2012
Pregao Eletronico n. 2 106/2012
Validade da Ata: 12 (doze) meses
Aos 08 dias de outubro do ano de 2012, o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n.Q 05.940.740/0001-21,
doravante denominado TRE/MG,
situado a Av. Prudente de Morais, n. 2 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, neste ato
representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra,
institui Ata de Registro de
Pregos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 2 8.666/93; Lein.2 10.520/02; Decreto n.
2
2 3.931/01 e as demais normas legais aplicaveis, decorrente da licitagdo na 5.40/,Decrton
modalidade de Preg5o EletrOnico n. 2 106/2012 — TRE/MG, cujo objetivo fora a formalizagao de
Registro de Precos para futuras aquisicoes de caixa de papelao e caixa arquivo,
processado nos termos do Processo Administrativo Digital n. 2 1.208.805/2012 — TRE/MG, a
qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional
as partes, segundo as clausulas e
condigOes seguintes:
EMPRESA (FORNECEDOR):
RH INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA EPP C.N.P.J. N. 02576052/0001
36,
Rua Jorge Czerniewicz, n 2 590 — Fundos, Bairro: Czerniewicz - Jaragua do sul/SC —
Curitiba/PR, CEP: 89255-000, telefax.: (47) 3371-0703, e-mail: [email protected],
Conta Corrente n. 2 6550-1, Agencia n. 9
0405-7 do Banco do Brasil , responsavel pela
—
-
assinatura da Ata de registro de pregos: Jorge Luiz de Lima, representante comerciaf, CPF n. 2
234.385.259-68, RG n. 2 1446913-3 SSP/PR.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente Registro de Pregos tem por objeto a expectativa de
aquisicao de caixa de papelao e caixa arquivo, pelo periodo de 12 (doze) meses,
conforme
especificagOes constantes na tabela abaixo:
Item
Descricao do produto
Marca
(Want.
Valor
Unitario (R$)
01
Caixa de papelao ondulado simples kraft,
gramatura minima de 440g/m2, parte intema e
externa em papel kraft natural, sem impresser),
modelo normal (4 abas), medidas internas de
430mm de comprimento x 310mm de largura x
150mm de altura, corn variagao aceitavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer
uma das medidas, e nenhuma variagao para
menos, corn impressao em preto ou azul do
numero 1 (urn) na parte extema de uma das
abas, e corn vincos nos locals de dobras para
montagem. o numero impresso devera medir de
2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o
fechamento lateral devera ser corn cola forte,
podendo ser reforgado com grampo.
D
02
RH
embalagens
2000
1,35
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
contra defeitos de fabricaccio.
Caixa de papelao ondulado simples kraft,
gramatura minima de 440g/m2, parte intema e
externa em papel kraft natural, sem impressao,
modelo normal (4 abas), medidas internas de
430mm de comprimento x 310mm de largura x
300mm de altura, corn variageo aceitavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em
qualquer uma das medidas, com impressao em
preto ou azul do numero 2 (dois) na parte
externa de uma das abas, e corn vincos nos
locals de dobras para montagem. o numero
impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco)
centimetros de altura. o fechamento lateral
devera ser com cola forte, podendo ser
reforgado com grampo.
RH
embalagens
3000
1,90
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
contra defeitos de fabricactio.
03
Caixa de papelao ondulado simples kraft,
gramatura minima de 440g/m2, parte interna e
externa em papel kraft natural, sem impressao,
modelo normal (4 abas), medidas internas de
430mm de comprimento x 310mm de largura x
450mm de altura, corn variageo aceitavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em
qualquer uma das medidas, corn impresser) em
preto ou azuf do numero 3 Ores na parte
externa de uma das abas, e corn vincos nos
locals de dobras para montagem. o numero
impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco)
centimetros de altura. o fechamento lateral
RH
embalagens
2000
2,30
2
devera ser corn cola forte, podendo ser
reforgado corn grampo.
>
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
contra defeitos de fabricaccio.
04
Caixa de papelao ondulado simples kraft,
gramatura minima de 440g/m2, parte interna e
externa em papel kraft natural, sem impressao,
modelo normal (4 abas), medidas internas de
650mm de comprimento x 310mm de largura x
150mm de altura, corn variagao aceitavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer
uma das medidas, e nenhuma variagao para
menos, corn impressao em preto ou azul do
numero 4 (quatro) na parte externa de uma das
abas, e corn vincos nos locals de dobras para
montagem. 0 numero impresso devera medir de
2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o
fechamento lateral devera ser corn cola forte,
podendo ser reforcado corn grampo.
>
06
07
1000
1,70
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
contra defeitos de fabrIcacao.
Caixa de papelao ondulado duplo kraft,
gramatura minima de 800g/m2, parte intema e
externa em papel kraft natural, sem impressao,
modelo normal (4 abas), medidas intemas de
430mm de comprimento x 310mm de largura x
300mm de altura, corn variagao aceitavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em
qualquer uma das medidas, e nenhuma
variagao para menos, com impressao em preto
ou azul do numero 6 (seis sublinhado) na parte
externa de uma das abas, e corn vincos nos
locals de dobras para montagem. o numero
impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco)
centimetros de altura. o fechamento lateral
devera ser corn cola forte, podendo ser
reforgado corn grampo.
>
RH
embalagens
RH
embalagens
3000
3,20
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
contra defeitos de fabricacao.
Caixa
de
papelao
ondulado
duplo
kraft,
gramatura minima de 800g/m2, parte interna e
extern em papel kraft natural, sem impressao,
modelo normal (4 abas), medidas internas de
430mm de comprimento x 310mm de largura x
450mm de altura, corn variagao aceitavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer
RH
embalagens
2000
4,00
3
uma das medidas, e nenhuma variacao para
menos, corn impressao ern preto ou azul do
numero 7 (sete) na parte externa de uma das
abas, e corn vincos nos locais de dobras para
montagem. o numero impresso devera medir de
2 (dais) a 5 (cinco) centimetros de altura. o
fechamento lateral devera ser corn cola forte,
podendo ser reforgado corn grampo.
â
08
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
contra defeitos de fabricagao.
Caixa de paperao ondulado duplo kraft,
gramatura minima de 800g/m2, parte interna e
externa em papel kraft natural, sem impressao,
modelo normal (4 abas), medidas internas de
500mm de comprimento x 500mm de largura x
500mm de altura, corn variagao aceftavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em
qualquer uma das medidas, e nenhuma
variagao para menos, corn impressao em preto
ou azul do numero 8 (alto) na parte externa de
uma das abas, e corn vincos nos locals de
dobras para montagem. o numero impresso
devera medir de 2 (dais) a 5 (cinco)
centimetros de altura. o fechamento lateral
devera ser corn cola forte, podendo ser
reforgado corn grampo.
RH
embalagens
500
6,90
> PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
contra defeitos de fabrIcagao.
09
Caixa de papelao ondulado duplo Kraft,
gramatura minima de 800g/m2, parte interna e
externa em papel kraft natural, sem impressao,
modelo normal (4 abas), medidas internas de
550mm de comprimento x 550mm de largura x
300mm de altura, corn variageo aceitavel de ate
05mm (cinco milimetros) para mais em
qualquer uma das medidas, e nenhuma
variagao para menos, corn impressao em preto
ou azul do numero 9 (nove sublinhado) na parte
externa de uma das abas, e corn vincos nos
locals de dobras para montagem. o numero
impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco)
centimetros de altura. o fechamento lateral
devera
RH
embalagens
500
6,30
ser corn cola forte, podendo ser
reforgado corn grampo.
â
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
contra defeltos de fabrIcagao.
4
10
Caixa de papelao ondulado simples kraft,
RH
gramatura minima de 440g/m2, parte intema e
embalagens
2000
0,83
2000
5,30
externa em papel kraft natural, sem impressao,
modelo normal (4 abas), medidas internas de
280mm de comprimento x 230mm de largura x
100mm de altura, corn variagdo aceitavel de ate
(cinco
05mm
milimetros) para
mais
em
qualquer uma das medidas, e nenhuma
variagao para menos, corn impressao em preto
ou azul do niimero 10 (dez) na parte externa de
uma das abas, e corn vincos nos locals de
dobras para montagem. o nOmero impresso
devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros
de altura. o fechamento lateral devera ser corn
cola forte, podendo ser reforgado com grampo.
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
â
contra defeitos de fabricacao.
12
Caixa
de papelao ondulado duplo kraft,
gramatura minima de 800g/m2, parte intema e
externa em papel kraft natural, sem impressao,
RH
embalagens
modelo normal (4 abas), medidas internas de
1.450mm de comprimento x 280mm de largura
x 150mm de altura, corn variagdo aceitavel de
ate 05mm (cinco milimetros) para mais em
qualquer uma das medidas, e nenhuma
variagao para menos, corn impressao em preto
ou azul do niimero 12 (doze) na parte externa
de uma das abas, e corn vincos nos locals de
dobras para montagem. o niimero impresso
devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros
de altura. o fechamento lateral devera ser corn
cola forte, podendo ser reforgado corn grampo.
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias
),.
contra defeitos de fabricagao.
Este. ° incluidos no prego unitario todos os impostos, taxas e
encargos socials, obrigagoes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim como
despesas corn transportes, os quaffs correrao por conta do fornecedor.
Paragrafo Unico:
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA
A vigencia da presente Ata de Registro de Pregos sera de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
5
0 produto que vier a ser adquirido sera definido na(s) Nota(s)
de Empenho, que so sera(ao) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro de pregos.
Paragrafo Primeiro:
A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s) feito(s)
mediante a emissao e o encaminhamento da(s) Nota(s) de Empenho.
Paragrafo Segundo:
0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado no prazo
maxima de 25 (vinte e cinco) dias Weis a contar do recebimento da nota de empenho. 0 prazo
de entrega ficara suspenso durante o periodo de recesso do Tribunal, que sere de 20 de
dezembro a 06 de janeiro. Antes de efetuar entrega durante o periodo de recesso, o fornecedor
devera entrar em contato corn a Sega° de Gestao de Almoxarifado, atraves dos telefones (31)
3034-8716 ou (31) 3034-8718, para saber da existencia de plantao no local indicado para
recebimento de materials
Paragrafo Terceiro: 0 produto devera ser entregue em dias Oteis, de segunda a sexta-feira,
no horario de 8 as 17 horas, no Centro de Apoio do TRE/MG - Secao de Gestic. de
Almoxarifado, Rua Flor de Trigo, n.9 20/24 - Bairro Jardim Filadelfia, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.865-330 (BR 040, Km 2,5).
Paragrafo Quarto:
0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade,
sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padre° exigido na licitageo ou que nao forem
aprovadas pelo TRE/MG nao serao aceitas, ficando a empresa sujeita as penalidades legais
cabiveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso deste instrumento.
Paragrafo Quinto: 0 fomecedor devera atender aos pedidos formalizados durante
a vigencia desta Ata de Registro de Pregos, ainda que a entrega seja prevista para data
posterior a sua vigencia.
Paragrafo Sexto:
0 produto sera recebido:
I - Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
entrega, de acordo corn o disposto no art. 73, inciso II, alinea "a", da Lei n. 2 8.666/93;
II - Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 02 (dais) dias
Crteis apos o "recebimento provisorio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea "b", da Lei
n.2 8.666/93.
Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de PreCos nao obriga o
TRE/MG a firmar as futuras aquisigOes, sendo-the facultada a realizagao de procedimento
especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi registrado a
preferencia, em igualdade de condigoes.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAcOES DO TRE/MG
I - Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que
solicitado, o name do fomecedor, o prego, os quantitativos disporaveis e as especificagOes do
produto registrado, observada a ordem de classificagao indicada na licitagao;
6
II - Solicitar o fomecimento do produto por meio do
encaminhamento da respective Nota de Empenho;
III - Monitorar os precos do produto, a cada solicitacao de
fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociacao
de precos registrados, para fins de adequagao as novas condicees de mercado;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicees
ajustadas no editai da licitacdo e na presente ARP;
V - Publicar o(s) preco(s), o(s) fornecedor(es) e as
especificagoes resumidas do objeto, em forma de aviso, no Diario Oficial da
Paragrafo Onico:
0 monitoramento a que se refere o inciso III somente ocorrera
caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da assinatura
desta Ata ou da realizacao de pesquisa de mercado anterior.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DO FORNECEDOR
Alem do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de
acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo estabelecido na Clausula
Terceira, pa/egret° segundo, o fornecedor obriga-se a:
I - Manter, durante a vigencia da Ata, em compatibilidade corn
as obrigacoes por eta assumidas, todas as condigOes de habilitacao e qualificagao exigidas no
procedimento licitaterio, comunicando ao TRE/MG qualquer alteracao que posse comprometer
a manutencao do presente;
II - Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os
documentos de habilitacao atualizados ao TRE/MG, quando este formalizar o pedido, caso os
mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos Orgaos emissores;
III - Providenciar, no prazo de ate 5 (cinco) dies titeis, apes a
notificagao pelo TRE/MG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em Edital, sua
substituicao, visando ao atendimento das especificacees, sem prejuizo da possibilidade da
incidencia das sancoes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Codigo de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditerio e a ample defesa.
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o
TRE/MG pagara ao fomecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento.
0 fornecedor devera remeter ao TRE/MG a respective Nota Fiscal ou
Fatura, e o pagamento sere efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5 9 (quinto) dia Otil a
contar do recebimento do referido documento e apes atestado, pet() setor competente, o
Paragrato Primeiro:
recebimento definitivo do produto.
7
Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL devera
apresentar, juntamente corn a Nota FiscaVFatura, a declaragao prevista no art. 4 9 da Instrugao
Paragrafo Segundo:
Normativa n.g 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do Anexo IV do mesmo
instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias.
Caso o fornecedor nao seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor
Paragrafo Terceiro:
dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme Instrugao Normativa n.g 480-SRF, de
15 de dezembro de 2004.
Paragrafo Quarto: Somente serao aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente
preenchidas e sem rasuras.
Paragrafo Quinto: Considerarse-6 como a data do pagamento o dia da emissao
da ordem bancaria a favor do fornecedor.
0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo
indicado na Proposta apresentada pelo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo
TRE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento.
Paragrafo Sexto: Os pagamentos sera° realizados mediante a emissao de
qualquer modalidade de ordem bancaria, desde que o fornecedor efetue a cobranga de forma a
permitir o cumprimento das exigencias legais, principalmente no que se refere as retengoes
Paragrafo Setimo:
tributarias.
0 pagamento somente sera efetivado apos comprovada a
manutengao das condigOes de habilitagao e qualificagao exigidas no procedimento licitatorio.
Paragrafo Oitavo: Para Os casos de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao
ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a isengao
desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao TRE/MG, por ser
Paragrafo Nono: Orgao federal, e nao estadual, devendo ter o cuidado em emitir a nota fiscal correta.
0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federagao,
quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao !CMS,
devera observar que o TRE/MG nao é contribuinte do ICMS; portanto, a aliquota a ser utilizada
na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual.
Paragrafo Dez: CLAUSULA SETIMA - REVISAO DE PREcOS
Os pregos permanecerao, em regra, invariaveis pelo period°
de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislagao
especifica aplicavel ao caso.
Paragrafo Primeiro: 0 prego registrado podera ser revisto em decorrencia de
eventual redugao daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociagoes junto ao fornecedor.
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Paragrafo Segundo:
Quando o prego inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preco praticado no mercado, o TREJMG convocara o
fornecedor visando a negociacao para reduce° de precos e sua adequacao ao praticado pelo
mercado.
Paragrafo Terceiro:
Frustrada a negociagao, o fornecedor sera liberado do
compromisso assumido e o TRE/MG providenciara o cancelamento do item da Ata de Registro
de Pregos, adotando as medidas cabiveis para obtencao da aquisicao mais vantajosa.
Paragrafo Quarto: Quando o preco de mercado tornar-se superior ao preco
registrado, faculta-se ao fornecedor, antes do pedido de fomecimento e mediante
requerimento devidamente comprovado, observado o devido processo legal:
I — Pleitear a revisao dos precos, hipOtese em que o TRE/MG
podera concede-la, em sendo comprovado o desequilfbrio econornico-financeiro;
II — Solicitar a liberacao do compromisso, por nao poder
cumpri-lo, hipOtese em que o TRE/MG liberara o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicagao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Paragrafo Qulnto: Para os efeitos desta clausula, sera considerado como preco
de mercado a media dos precos apurados peto TRE/MG para determinado item.
CLAUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA
0 gerenciamento da Ata de Registro de Pregos sera feito pela
Coordenadoria de Compras, LicitagOes e Contratos do TRE/MG, que fiscalizara a contratacao,
determinando o que for necessario a regularizagao das faltas ou defeitos observados (art. 67,
§§ 1 4 e 22, da Lei n 2 8.666/93) e comunicara a Autoridade Superior, quando necessario, para as
providencias cabfveis.
CLAUSULA NONA - DAS SANOES ADMINISTRATIVAS
0 descumprimento das clausulas e condicoes desta Ata de
Registro de Pregos sujeitara o fornecedor as sancOes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n2
8.666/93 e no art. 72 da Lei n9 10.520/2002.
Paragrafo Primeiro:
Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste
instrumento, o fornecedor ficara sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e fits centesimos por
cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso injustificado, ate o perfodo
maximo de 30 (trinta) dies, a partir do qual sera cobrada multa no montante de 10% (dez por
cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, sem prejuizo das demais penalidades
previstas na Lei n.9 8.666/93.
Paragrafo Segundo:
Configurada a inexecucao parcial ou total por qualquer outra infracao
injustificada a clausula ou condicao prevista neste instrumento, fica o fornecedor sujeito a multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maximo da Ata ou valor referente
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parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n.Q
8.666/93.
Paragrafo Terceiro:
As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento poderao
ser descontadas do saldo havido pelo fomecedor junto ao TRE/MG, conforme arts. 86, §3Q e
87, §1 2, da Lei riQ 8.666/93.
Paragrafo Quarto: Quando inviaveis ou insuficientes as compensagOes previstas
no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recoiher o valor restante ou integral da
multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimagao, sob pena de
cobranga judicial.
Paragrafo Quinto: Caso o valor da multa nao seja passive' de inscrigao em divida
ativa, o fornecedor sujeitar-se-a a aplicagao de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer
hipOtese, o devido processo legal.
Paragrafo Sexto: A aplicagao de penalidades depende de procedimento
administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditorio e a ampla defesa.
CLAUSULA DEZ - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
0 registro do fornecedor podera ser canceiado, garantida a
previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias Oteis, a contar do recebimento da notificagao, nas
seguintes hipoteses:
I - Quando o fomecedor descumprir as condigifies desta Ata de
Registro de Pregos;
II - Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n 2
8.666/93;
III - Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu prego registrado,
quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado.
Paragrafo Primeiro:
0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e a decisao
final devera ser fundamentada, assegurados o contraditorio a a ampla defesa.
Paragrafo Segundo: No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou
inacessfvel, a notificagao sera feita por publicagao, no Mario Oficial da Uniao.
0 fomecedor podera solicitar o cancelamento do seu registro de pregos
na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execugao contratual,
decorrente de caso fortuito ou de forga maior devidamente comprovados, nos termos do art.
13, §0 do Decreto ncl. 3.931/01.
Paragrafo Terceiro:
Paragrafo Quarto:
A solicitagao do fornecedor para cancelamento do registro de
pregos nao o desobriga do fomecimento do produto, ate a decisao final da Administragao.
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CLAUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE
PRECOS
A Ata de Registro de Pregos sera cancelada pelo TRE/MG
automaticamente:
I - por decurso do prazo de vigencia;
II- quando nao restarem fornecedores registrados;
III - por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata de
Registro de Pregos, observando-se a possibilidade de acrOscimo prevista no art. 65, paragrafo
primeiro, da Lei 8.666/93.
Todas as alteragOes que se fizerem necessarias serao registradas por
intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Pregos, que sera
disponibilizado no site do TRE/MG.
Nada mais havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de
Registro de Pregos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR e
pelo particular fornecedor.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Elizabeth Rezende Barra
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lnformacties de Chancela Digital
As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletronico no 245921/2012, registrado no sistema
PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento eletn5nico foi assinado por:
ELIZABETH REZENDE BARRA
CPF 221.978.936-53
Assinado digitalmente em 9 de Outubro de 2012
Lei 11.419/2006, art. 1°, § 2°, IIla
0 documento eletronico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento foi assinado digitalmente conform MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pubfloes Brasileira - ICP-Brasil.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ATA DE REGISTRO DE PREcOS N.° 50/2012
PAD no 1.208.805/2012
Pregao Eletronico n.° 106/2012
Validade da Ata: 12 (doze) meses
Aos 08 dias de outubro do ano de 2012, o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n. 0 05.940.740/0001-21, doravante
denominado TRE/MG, situado
Av. Prudente de Morais, n. 0 100, Bairro Cidade Jardim,
Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende
Barra, institui Ata de Registro de Pregos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 0
0 10.520/02; Decreto n. 0 5.450/05, Decreto n. 0 3.931/01 e as demais8.6/93;Lein
normas legais aplicaveis, decorrente da licitagao na modalidade de Pregao Eletronico n. 0
Registro de Precos para 106/2-TREMG,cujobetivframlzgode
futuras aquisicoes de caixa de papelao e caixa arquivo, processado nos termos do
Processo Administrativo Digital n. 0 1.208.805/2012 - TRE/MG, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional as partes, segundo as clausulas e condigoes
seguintes:
a
EMPRESA (FORNECEDOR):
TAMPASCO & FREITAS COMERCIO E SERVIcOS LTDA-ME
C.N.P.J. N.°
08.088.533/0001-89, Rua Conselheiro Ferraz, 65 casa 30 - Lins de Vasconcelos - Rio
de Janeiro/RJ, CEP: 20710-350, tel.: (21) 2581-8098/ 3596-0061/0062/0063 fax(21)
2581-8098, e-mail: [email protected], conta corrente n. 0 48001-0, Agencia
n. 0 0101-5 do Banco do Brasil , responsavel pela assinatura da ata de registro de
precos: Angela Novaes Soares , soda diretora, CPF n. 0 876.920.237-00, RG n. 0
075683-DETRANJ.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente Registro de Pregos tern por objeto a expectativa
de aquisigao de caixa de papelao e caixa arquivo, pelo periodo de 12 (doze) meses,
conforme especificagoes constantes na tabela abaixo:
Item
13
Descricao do produto
Caixa
arquivo
em
polipropileno,
gramatura de 350 g/m 2 , espessura minima
Marca
Quant.
Alaplast
15.000
Valor
Unitario
(R$)
2,38
1
de 2,5mm, cor cinza, sem qualquer
impressao, vinco nos locais de dobras para
montagem, medindo externamente, apps
montada, 350mm (corn variagao aceitavel
de ate 10mm para mais e nenhuma para
menos) X 130mm (corn variagao aceitavel
de ate 10mm para mais e nenhuma para
menos) X 250mm (sem quaisquer
variagoes para mais ou para menos), corn
abas internas de reforgo corn, no minimo,
30mm que a impega de abrir corn
facilidade + travamentos laterais para
reforgo.
PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa)
dias contra defeitos de fabricacao.
Paragrafo Unico: Estao incluidos no prego unitario todos os impostos, taxas e
encargos sociais, obrigagoes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim
como despesas corn transportes, os quais correrao por conta do fornecedor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA
A vigencia da presente Ata de Registro de Pregos sera de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
0 produto que vier a ser adquirido sera definido na(s)
Nota(s) de Empenho, que so sera(ao) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro
de pregos.
Paragrafo Primeiro:
A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s)
feito(s) mediante a emissao e a encaminhamento da(s) Nota(s) de Empenho.
Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado
no prazo maxima de 25 (vinte e cinco) dias uteis a contar do recebimento da nota de
empenho. 0 prazo de entrega ficara suspenso durante o period° de recesso do Tribunal,
que sera de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Antes de efetuar entrega durante o period()
de recesso, o fornecedor devera entrar em cantata corn a Segao de Gestao de
Almoxarifado, atraves dos telefones (31) 3034-8716 ou (31) 3034-8718, para saber da
existencia de plantao no local indicado para recebimento de materiais
Paragrafo Terceiro: 0 produto devera ser entregue em dias 6teis, de segunda a
sexta-feira, no horario de 8 as 17 horas, no Centro de Apoio do TRE/MG - Seca° de
Gestao de Almoxarifado, Rua Flor de Trigo, n. 0 20/24 - Bairro Jardim Filadelfia, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.865-330 (BR 040, Km 2,5).
Paragrafo Quarto: 0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade,
sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padrao exigido na licitagao ou que nao
forem aprovadas pelo TRE/MG nao sera() aceitas, ficando a empresa sujeita as
penalidades legais cabiveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso III deste
instrumento.
0 fornecedor devera atender aos pedidos formalizados
Paragrafo Quinto:
durante a vigencia desta Ata de Registro de Pregos, ainda que a entrega seja prevista
para data posterior a sua vigencia.
Paragrafo Sexto: 0 produto sera recebido:
I - Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
da entrega, de acordo corn o disposto no art. 73, inciso II, alinea "a", da Lei n. 0
8.6/93;
II - Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 02 (dois)
dias Uteis ap6s o "recebimento provisorio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea
"b", da Lei n. 0 8.666/93.
Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de Pregos nao obriga o
TRE/MG a firmar as futuras aquisigoes, sendo-Ihe facultada a realizagao de procedimento
especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi
registrado a preferencia, em igualdade de condigoes.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAcoES DO TRE/MG
I - Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que
solicitado, o nome do fornecedor, o prego, os quantitativos disponiveis e as
especificagoes do produto registrado, observada a ordem de classificagao indicada na
licitagao;
II - Solicitar o fornecimento do produto por meio do
encaminhamento da respectiva Nota de Empenho;
III - Monitorar os pregos do produto, a cada solicitagao de
fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de
renegociagao de pregos registrados, para fins de adequagao as novas condigoes de
mercado;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condigoes
ajustadas no edital da licitagao e na presente ARP;
V - Publicar o(s) prego(s), o(s) fornecedor(EIS) e as
especificagoes resumidas do objeto, em forma de aviso, no Diana Oficial da Uniao.
Paragrafo Onico: 0 monitoramento a que se refere o inciso III somente
ocorrera caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da
assinatura desta Ata ou da realizagao de pesquisa de mercado anterior.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGActiES DO FORNECEDOR
Alem do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de
acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo estabelecido na
Clausula Terceira, paragrafo segundo, o fornecedor obriga-se a:
I - Manter, durante a vigencia da Ata, em compatibilidade
corn as obrigagoes por ela assumidas, todas as condigoes de habilitagao e qualificagao
exigidas no procedimento licitatorio, comunicando ao TRE/MG qualquer alteragao que
possa comprometer a manutenga- o do presente;
3
II - Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os
documentos de habilitagao atualizados ao TRE/MG, quando este formalizar o pedido, caso
os mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos orgaos emissores;
III - Providenciar, no prazo de ate 5 (cinco) dias keis,
apos a notificagao pelo TRE/MG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em
Edital, sua substituigao, visando ao atendimento das especificacoes, sem prejuizo da
possibilidade da incidencia das sancaes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Codigo
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditOrio e a ampla defesa.
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o
TRE/MG pagara ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste
instrumento.
Paragrafo Primeiro: 0 fornecedor devera remeter ao TRE/MG a respective Nota
Fiscal ou Fatura, e o pagamento sera efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5 0
e apos atestado, pelo(quinto)dalcrebimntodfrcumento
setor competente, o recebimento definitivo do produto.
Paragrafo Segundo: Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL
devera apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a declaragao prevista no art. 4 0
0 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do AnexodaInstrucoNmiv.
IV do mesmo instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas
vias.
Paragrafo Terceiro: Caso o fornecedor nao seja optante pelo SIMPLES NACIONAL,
o valor dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme Instrugao Normativa n. 0
480-SRF,de15zmbro204.
Paragrafo Quarto: Somente sera° aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente
preenchidas e sem rasuras.
Paragrafo Quinto:
Considerar-se-6 como a data do pagamento o dia da emissao
da ordem bancaria a favor do fornecedor.
Paragrafo Sexto: 0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo
indicado na Proposta apresentada pelo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo
TRE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento.
Paragrafo Setimo: Os pagamentos serao realizados mediante a emissao de
qualquer modalidade de ordem bancaria, desde que o fornecedor efetue a cobranga de
forma a permitir o cumprimento das exigencias legais, principalmente no que se refere
as retencoes tributarias.
Paragrafo Oitavo:
0 pagamento somente sera efetivado apos comprovada a
manutengao das condigoes de habilitagao e qualificagao exigidas no procedimento
licitatorio.
Paragrafo Nono:
Para os casos de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita
ao ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a
isengao desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao
TRE/MG, por ser orgao federal, e nao estadual, devendo ter o cuidado em emitir a nota
fiscal correta.
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0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federagao,
Paragrafo Dez: quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao ICMS,
devera observar que o TRE/MG nao é contribuinte do ICMS; portanto, a aliquota a ser
utilizada na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual.
CLAUSULA SETIMA - REVISAO DE PREcOS
Os pregos permanecerao, em regra, invariaveis pelo period°
de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislagao
especifica aplicavel ao caso.
Paragrafo Primeiro:
0 prego registrado podera ser revisto em decorrencia de
eventual redugao daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociagoes junto ao
fornecedor.
Paragrafo Segundo: Quando o prego inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao prego praticado no mercado, o TRE/MG convocara o
fornecedor visando a negociagao para redugao de pregos e sua adequagao ao praticado
pelo mercado.
Paragrafo Terceiro: Frustrada a negociagao, o fornecedor set-6 liberado do
compromisso assumido e o TRE/MG providenciara o cancelamento do item da Ata de
Registro de Pregos, adotando as medidas cabiveis para obtengao da aquisigao mais
vantajosa.
Paragrafo Quarto: Quando o prego de mercado tornar-se superior ao prego
registrado, faculta-se ao fornecedor, antes do pedido de fornecimento e mediante
requerimento devidamente comprovado, observado o devido processo legal:
I - Pleitear a revisao dos pregos, hipotese em que o TRE/MG
podera concede-la, em sendo comprovado o desequilibrio econornico-financeiro;
II - Solicitar a liberagao do compromisso, por nao poder
cumpri-lo, hipotese em que o TRE/MG liberara o fornecedor do compromisso assumido,
sem aplicagao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados.
Paragrafo Quinto:
Para os efeitos desta clausula, sera considerado como prego
de mercado a media dos pregos apurados pelo TRE/MG para determinado item.
CLAUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA
0 gerenciamento da Ata de Registro de Pregos sera feito pela
Coordenadoria de Compras, Licitagoes e Contratos do TRE/MG, que fiscalizara a
contratagao, determinando o que for necessario a regularizagao das faltas ou defeitos
observados (art. 67, §§ 1 0 e 2 0 , da Lei no 8.666/93) e comunicara a Autoridade
Superior, quando necessario, para as providencias cabiveis.
CLAUSULA NONA - DAS SANCoES ADMINISTRATIVAS
0 descumprimento das clausulas e condigoes desta Ata de
Registro de Pregos sujeitara o fornecedor as sangoes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei no
8.666/93 e no art. 7 0 da Lei no 10.520/2002.
Paragrafo Primeiro:
Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido
neste instrumento, o fornecedor ficare sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e tres
centesimos por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso
injustificado, ate o period() maxim° de 30 (trinta) dias, a partir do qual sera cobrada
multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue,
sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n. 0 8.666/93.
Paragrafo Segundo:
Configurada a inexecugao parcial ou total por qualquer outra
infragao injustificada a clausula ou condigao prevista neste instrumento, fica o fornecedor
sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maxima da Ata
ou valor referente a parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais
penalidades previstas na Lei n. 0 8.666/93.
Paragrafo Terceiro: As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento
poderao ser descontadas do saldo havido pelo fornecedor junto ao THE/MG, conforme
arts. 86, §3° e 87, §1°, da Lei no 8.666/93.
Paragrafo Quarto: Quando inviaveis ou insuficientes as compensagdes previstas
no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recolher o valor restante ou integral
da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimagao, sob pena
de cobranga judicial.
Paragrafo Quinto: Caso o valor da multa nao seja passivel de inscrigao em
divida ativa, o fornecedor sujeitar-se-a a aplicagao de outra penalidade, respeitando-se,
em qualquer hipotese, o devido processo legal.
Paragrafo Sexto: A aplicagao de penalidades depende de procedimento
administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditorio e a ampla defesa.
CLAUSULA DEZ - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
0 registro do fornecedor podere ser cancelado, garantida a
previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias ateis, a contar do recebimento da notificagao,
nas seguintes hipoteses:
I - Quando o fornecedor descumprir as condigoes desta Ata
de Registro de Pregos;
II - Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n°
8.666/93;
III - Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu prego
registrado, quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado.
Paragrafo Primeiro: 0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e
a decisao final devera ser fundamentada, assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
Paragrafo Segundo:
No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado,
incerto ou inacessivel, a notificagao sera feita por publicagao, no Dian° Oficial da Uniao.
6
Paragrafo Terceiro: 0 fornecedor podera solicitar o cancelamento do seu registro
de pregos na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execugao contratual, decorrente de caso fortuito ou de forga major devidamente
comprovados, nos termos do art. 13, §2 0 do Decreto no 3.931/01.
Paragrafo Quarto: A solicitagao do fornecedor para cancelamento do registro de
pregos nao o desobriga do fornecimento do produto, ate a decis3o final da Administragao.
CLAUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE
PREcOS
A Ata de Registro de Pregos sera cancelada pelo TRE/MG
automaticamente:
I - por decurso do prazo de vigencia;
II - quando nao restarem fornecedores registrados;
III - por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata
de Registro de Pregos, observando-se a possibilidade de acrescimo prevista no art. 65,
paragrafo primeiro, da Lei 8.666/93.
Todas as alteragoes que se fizerem necessarias sera° registradas
por intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Pregos, que
sera disponibilizado no site do TRE/MG.
Nada mais havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de
Registro de Pregos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR
e pelo particular fornecedor.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Elizabeth Rezende Barra
Diretora-Geral
TAMPASCO & FREITAS COMERCIO E SERVIcOS LTDA-ME
Angela Novaes Soares
Representante
7
nformacOes de Chancela Digital
As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletronico n° 245929/2012, registrado no sistema
PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento eletrOnico foi assinado por:
ELIZABETH REZENDE BARRA
CPF 221.978.936-53
Assinado digitalmente em 9 de Outubro de 2012
Lei 11.419/2006, art. 1°, § 2°, IIla
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Nº 202, quinta-feira, 18 de outubro de 2012
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
DIRETORIA-GERAL
AVISO DE PENALIDADE
Procedimento n.º 14.129/2012. O Diretor-Geral do TRE/AC
aplicou à empresa MODEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. (ME) (CNPJ n.º 13567225/0001-76) a penalidade de descredenciamento no SICAF, por 2 (dois) anos, em decorrência de não
ter subscrito, sem justificativa, a Ata de Registro de Preços n.º
81/2012 - decorrente do Pregão eletrônico 34/2012, a teor do disposto
nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c
o item 8.1 do referido edital.
Rio Branco/AC, 15 de outubro de 2012.
ROGÉRIO FERREIRA DE SOUSA
Chefe da Seção de Compras,
Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO N o- 42/2012
Para execução indireta de prestação de serviços. PARTES: União,
através do TRE-AP e Quickmind Tecnologia em Conhecimento Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de Consultoria para implantação do
Sistema de Gestão por Competência no TRE/AP. Valor do contrato:
R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta oito mil reais). VIGÊNCIA:
15/10/2012 À 31/12/2013. DATA DE ASSINATURA: em
15/10/2012. Signatários: Des. Raimundo Vales, Presidente do
TRE/AP, e Daniel Abadi Orlean e Leonardo Bar, representantes da
contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá torna pública a HOMOLOGAÇÃO do pregão eletrônico nº
42/2012 (Processo Administrativo nº 77/2012) que tem por objeto a
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de inspeção,
manutenção e recarga em extintores de incêndio, cuja adjudicatária
foi a empresa R B FURTADO-EPP.
Macapá-AP, 16 de outubro de 2012.
RAIMUNDO VALES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO AMAZONAS
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 139/2012-SAO-TRE/AM. Espécie: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato de n. 24/2012, de prestação de serviço de confecção,
fornecimento e distribuição de vales-refeição, na modalidade impresso, para as Eleições/2012. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS. CONTRATADA: TICKET
SERVIÇOS S.A. Fundamentação Legal: artigo 65, I, parágrafo 1º, da
Lei 8.666 de 21/06/93. Do Objeto: Alteração das Cláusulas Primeira
(Do Objeto) e Sexta (Do Preço). Data da Assinatura: 16/10/2012.
Assinam: Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, pela Contratante, e
Sr. Eduardo Antônio Ribeiro Távora, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 29/2012, firmado em 10/10/2012, com o senhor Fábio
Luís Melo Silva. Objeto: contratação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em grupo gerador e nobreak. Amparo: Edital
de credenciamento CNJ nº 01/2009. Processo nº 19.372/2012. Vigência: 12 meses a contar do dia 10/10/2012. Cobertura Orçamentária: 33.90.39 (natureza da despesa). Valor: R$ 4.612,35. Nota de
Empenho: nº 2012NE000477, de 10/10/2012. Signatários: Des. Mario
Machado e Sr. Fábio Luís Melo Silva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo de Aditamento ao Contrato nº. 69/2009, firmado em
10/10/2012, com a empresa WGR Tecnologia & Engenharia LtdaME. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 03
meses, a contar de 13/10/2012; Fundamentação Legal: art. 57, inc. II,
da Lei 8.666/93; Processo: 2457/2009; Cobertura Orçamentária:
33.90.39 (natureza da despesa), subitem 17 (atividade/projeto); Valor
mensal: R$ 3.359,29; Nota de Empenho: nº 2012NE000038 de
20/01/2012; Signatários: Des. Mario Machado e Sr. Gleidson Costa
Xavier.
3
ISSN 1677-7069
171
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE MINAS GERAIS
DIRETORIA-GERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N o- 64/2012
EXTRATO DE CONTRATO
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, cumprindo o
disposto no art. 21, inciso XII, do Decreto n.º 3.555/2000, no art. 30,
inciso XII, alínea b, do Decreto nº 5.450/2005, e no item 19.4 do Edital
deste pregão, vem comunicar acerca da adjudicação e homologação deste
certame. O pregoeiro, em 02/10/2012, adjudicou o grupo/lote 1 à empresa
MFX Serviços e Construções Ltda - EPP; o grupo/lote 2 à empresa A.C.
Corrêa Refrigeração - EPP e o item 5 à empresa Climatização Vila Nova
Ltda - ME. Em 11/10/2012, o Exmo. Sr. Desembargador Sérgio Bizzotto
Pessoa de Mendonça, Presidente do TRE/ES, homologou, no sistema
Comprasnet, este procedimento licitatório. Processo: 9775/2012.
Vitória, 17 de outubro de 2012.
ALOYSIO GABRIEL MATTOS
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO MARANHÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 73/2012. Proc. Adm. nº 54.772/2012. Contratante: A
União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Contratada: Lokal Rent a Car - EPP. (CNPJ: 08026009/0001-83). Objeto: Locação de Veículos com combustível e Motorista. Valor do contrato: R$ 3.448,35. Empenho: 2012NE001501. Dotação: 33.90.39 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica. Vigência: 06 (seis) meses, a
contar da sua assinatura. Data de Assinatura: 01/10/2012. Signatários:
Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Presidente do TREMA e o Sr. Cristiano Marques de Almeida, Representante Legal.
Contrato nº 74/2012. Proc. Adm. nº 54.772/2012. Contratante: A União,
representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: O S Souza Transportes e Serviços. (CNPJ: 11794559/0001-57).
Objeto: Locação de Veículos com combustível e Motorista. Valor do
contrato: R$ 3.150,00. Empenho: 2012NE001503. Dotação: 33.90.39 Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura. Data de Assinatura: 01/10/2012. Signatários: Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Presidente do
TRE-MA e o Sr. Orlando Silva Souza, Representante Legal.
Contrato nº 75/2012. Proc. Adm. nº 54.772/2012. Contratante: A
União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Contratada: J L M de Almeida EPP. (CNPJ: 869607210001-69). Objeto: Locação de Veículos com combustível e Motorista. Valor do
contrato: R$ 3.150,00. Empenho: 2012NE001502. Dotação: 33.90.39
- Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica. Vigência: 06 (seis)
meses, a contar da sua assinatura. Data de Assinatura: 01/10/2012.
Signatários: Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Presidente do TRE-MA e o Sr. José Lael Marques de Almeida, Representante Legal.
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHOS
Nº: 2012NE001534. Data de emissão: 06/10/2012. Espécie: Empenho
de despesa. Processo n.º 91.081/2011. (Dispensa de Licitação). Objeto: Aquisição de linhas e créditos de serviços pré-pagos. Valor: R$
6.208,00. Credor: Telecard's Norte Comércio e Serviços de Telefonia
Ltda. - ME. (CNPJ: 10173220/0001-70).
Nº: 2012NE001538. Data de emissão: 15/10/2012. Espécie: Empenho
de despesa. Processo n.º 81.141/20122. (Pregão Eletrônico nº.
81/2012). Objeto: Aquisição de material permanente. Valor: R$
25.994,00. Credor: S. Franco de Souza - Informática - ME (CNPJ:
11014473/0001-64).
Nº: 2012NE001533. Data de emissão: 11/10/2012. Espécie: Empenho
de despesa. Processo n.º 30.305/20122. (Dispensa de Licitação). Objeto: Serviços de 02 atendentes de consultório dentário. Valor: R$
14.293,20. Credor: EME -Serviços Gerais Ltda (CNPJ:
00875943/0001-68).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO MATO GROSSO DO SUL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO N o- 54/2012
Objeto: aquisição de pneus para o TRE-MS. Proc. Adm. n.º 227/2012-SAF.
Empresas Vencedoras: DANILO DE ARAUJO ZORZETTO - ME: Itens
01 -R$ 168,90, 04 - R$ 171,50, 05 - R$ 169,75, 06 - R$ 214,90, 07 - R$
225,20, 09 - R$ 259,50, 10 - R$ 289,88 e 16 - R$ 630,00; GERALDO
BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA: Itens 02 - R$ 125,00, 11-R$ 322,00,
17-R$ 360,00 e 18-R$ 340,00; ERIKA LUCIANI SCHIMIDT - ME: Item
13 - R$ 489,99; CELIO MILO DE ANDRADE - EPP: Item 08 - R$ 236,99;
LUKAUTO - COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA - EPP:
Itens 12-R$ 555,74 e 14-R$ 664,99; VICINI PNEUS LTDA: Itens 03 -R$
124,30 e 15-R$ 460,00. A íntegra da ata do pregão está disponível no sítio
www.comprasnet.gov.br e no site deste Tribunal www.tre-ms.jus.br.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032012101800171
RENATA CLOTILDE ZANDA BODSTEIN
Pregoeira
Processo nº 1207755/12; Contrato 154/12; Contratada: Distribuidora
Girassol Ltda; Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013; Objeto: Fornecimento de 18.000 Kg de açúcar; Valor: R$ 32.400,00; Classificação:
33390.30.07; PT: Será informdo; NE: Será emitida; Fundamento Legal: Pregão eletrônico n.º 107/12; Signatários: Elizabeth Rezende
Barra - Diretora-Geral pelo TRE-MG e Eduardo Lemos Marques,
pela Contratada; Assinatura: 10/10/2012.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais torna público
o Registro de Preços, resultante do Pregão Eletrônico n.º 106/2012,
conforme Atas n.º 47/2012 a 50/2012, com validade até 07/10/2013 e
Processo nº 1.208.805/2012. Objeto: registro de preços para futuras
aquisições de caixa de papelão e caixa arquivo. Vencedoras, respectivos itens e preço unitário: ECO EMBALAGENS LTDA - EPP
item 11, R$0,62; EMBALAGENS BARBIERI LTDA - EPP item 5:
R$0,89; RH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPELÃO LTDA EPP itens 1: R$1,35, 2:R$1,90, 3:R$2,30, 4:R$1,70, 6:R$3,20,
7:R$4,00, 8:R$6,90, 9:R$6,30, 10:R$0,83 e 12:R$5,30; e TAMPASCO & FREITAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME item 13:
R$2,38. O inteiro teor da Ata encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.tre-mg.jus.br.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 6007620/2011; 1º TA ao Contrato nº 106/11; Contratada:
Sete Satélite Serviços Terceirizados Ltda; Vigência: a partir da assinatura; Objeto: Repactuação do Contrato; Valor: R$ 8.594,30; Classificação:
33390.37.02;
PT:
02.122.0570.20GP.0031;
NE:
2012NE002365; Fundamento Legal: Art.5º do Decreto Federal nº
2.271/97 e Cláusula 11 do Contrato, Art. 65, I, a da Lei 8666/93 e
Lei.12.440/11, c/c art.54, parágrafo 1º da Lei 8.666/93; Signatários:
Elizabeth Rezende Barra - Diretora-Geral pelo TRE-MG e Luiz Carlos Cegatti do Nascimento - Diretor, pela Contratada; Assinatura:
27/9/2012.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 133/2012 - UASG 070014
Nº Processo: 1209212/2012 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição
de mobiliário. Total de Itens Licitados: 00024 . Edital: 18/10/2012 de
08h00 às 17h00 . Endereço: Av. Prudente de Morais, Nr. 100 6.andar, Bairro Cidade Jardim Cidade Jardim - BELO HORIZONTE
- MG . Entrega das Propostas: a partir de 18/10/2012 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 31/10/2012 às
09h00 site www.comprasnet.gov.br.
ALEXANDRE MIRANDA DOS SANTOS
p/ Equipe de Apoio
(SIDEC - 17/10/2012) 070014-00001-2012NE001230
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
DIRETORIA-GERAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
Proc. Prot. nº 26.697/2012. Contrato nº 103/2012. Contratante: União,
por intermédio do TRE/PA. Contratada: Musan Mudanças Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta, transporte, distribuição e recolhimento de urnas eletrônicas e seus materiais agregados, bem
como o transporte de pessoas para os locais em que for empregado o
transporte fluvial, para a realização das eleições municipais de 2012
(2º turno), no município de Belém. Fundamento legal: Pregão Eletrônico nº 55/2012. Valor global: R$ 82.897,69. Vigência: Até
31/12/2012, a partir da assinatura. Nota de Empenho: 2012NE001267
- PTRES 000421 - ND 33.90.39. Data da assinatura: 15/10/2012.
Assinantes: Solange Maciel Carvalho, Diretora-Geral do TRE/PA,
pela Contratante; Waldemar Santana de Jesus Nunes de Matos, pela
Contratada.
Proc. Prot. N.º 106.026/2012. Contrato n.º 96/2012. Contratante:
União, por intermédio do TRE/PA. Contratada: JF LOCADORA LTDA-ME. Objeto: Prestação de serviços de transportes, com motoristas
e veículos de pequeno porte. Fundamento Legal: Pregão nº 41/2011.
Valor global: R$ 37.485,00. Vigência: a partir da assinatura até
31/12/2012. Data da assinatura: 02/10/2012. Assinantes: Solange Maciel Carvalho, Diretora-Geral do TRE/PA, pela Contratante; Fernando
Dias Andrade Filho, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. Prot. 7.710/2010. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n º
98/2010. Contratante: União Federal, por intermédio do TRE/PA.
Contratada: Security Amazon Serviços de Segurança Privada Ltda.
Objeto: I - Prorrogar a vigência do contrato por 12 meses, até
27/10/2013; II - Repactuar o valor mensal do contrato, de R$
10.026,27 para R$ 11.267,60. Data da Assinatura: 16/10/2012. Assinantes: Solange Maciel Carvalho, Diretora Geral do TRE-PA, pela
Contratante, e Patrícia Régia Brito da Conceição, pela Contratada.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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