Responsabilidade na Internet

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Responsabilidade na Internet
Responsabilidade na Internet
Papos em Rede
26/01/2012
Glaydson Lima
Advogado e Analista de Sistema
@glaydson
glaydson.com
http://delicious.com/glaydsonlima/paposemrede
Responsabilidade por
publicação direta
Responsabilidade na Internet
“Fulano é um ladrão que está roubando a empresa”
“Fulano só pode estar tirando alguma coisa da empresa”
“Fulano não tem competência para administrar a empresa
pois ela vai de mal a pior”
“Fulano pode ser que não tenha competência para
administrar a empresa, ou não seja honesto ou tudo pode
está dando errado”
Responsabilidade
Liberdade de Expressão X Proteção a Honra
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Art 5o X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto
nesta Constituição.
Sopesamento no caso concreto.
Responsabilidade
Fundamento Jurídico:
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Constituição Federal.
Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. (...)
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código Penal: Arts 138 a 145 (Crimes contra a honra).
Responsabilidade por
publicação de terceiro
Caso Cicarelli (Set/2006)
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Vídeo capturado sem consentimento.
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Divulgado na TV espanhola.
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Reproduzido no Youtube.
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Publicado no site IG e Globo.com
Caso Cicarelli (Set/2006)
“... tome, por tempo indeterminado, uma das providências
sugeridas nos autos, abaixo relacionadas, objetivando o
bloqueio do site www.youtube.com, da cor-ré YouTube Inc,
aos Internautas brasileiros, informando, após, o Juízo, da
providência tomada.
1. Colocar um filtro na entrada da solicitação de acesso por
um usuário brasileiro, dessa forma essa solicitação nem
chega no computador americano.
2. Colocar um filtro na entrada da resposta do website
americano, dessa forma a informação não chega ao usuário
brasileiro.”
Caso Cicarelli (Set/2006)
Fundamento Jurídico:
Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência[1] ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito. (...)
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em
lei[2], ou quando a atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem[3].
Responsabilidade do
Provedor de Conteúdo
Correntes sobre a responsabilidade do provedor de
conteúdo:
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É responsável por todo material produzido por terceiros.
Somente é responsável quando, depois de notificado
pelo prejudicado, não realizar a remoção do conteúdo.
Identificação do Autor do Ato
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Ação contra a rede social/blog.
Resposta: IP.
Identificação do provedor de acesso que possui a faixa
de IP.
Ação contra o provedor de acesso.
Resposta: identificação do cliente.
Em casos de acessos públicos.
Ação contra aquele que fornece acesso.
Resposta: identificação do usuário.
Marco Civil da Internet
Projeto de lei de iniciativa do Ministério da Justiça.
“O provedor de serviço de internet somente poderá ser
responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo
gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem
judicial a respeito, não tomar as providências para, no
âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar
indisponível o conteúdo apontado como infringente.”
Lei especial afasta lei geral.
Projeto Eduardo Azeredo
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Criação de uma série de crimes relacionados à atividades
tecnológicas: 1) acesso indevido de redes. 2) Venda não
autorizada de banco de dados. 3) Difusão de códigos
maliciosos. 4) Estelionato/Furto por Internet.
CF: “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal;”
Art 21. Guarda dos logs.
Crimes Informáticos
Crimes Informáticos
Crime: Conduta prevista na legislação + Ausência de
razão legal para o ato.
Phishing
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Negação de Serviço
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Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de
serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade
pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Crimes Informáticos
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são
conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou
multa.
Crimes Informáticos
VIOLAÇÂO DE DIREITO AUTORAL
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público,
mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro
sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou
produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente
determinados por quem formula a demanda, com intuito de
lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa,
conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou
executante, do produtor de fonograma, ou de quem os
represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Crimes Informáticos
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
O que é “violar”?
Lei 9610:
Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos
sobre os direitos autorais.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor
a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral; (...)
Crimes Informáticos
“A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a competência para julgamento de crimes
cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo
lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se
encontra a sede do provedor do site.” Fonte:
internetlegal.com.br
Patentes de Softwares
Patentes de Softwares
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Lei 9279.
“Art. 8º É patenteável a invenção que atenda
aos requisitos de novidade, atividade
inventiva e aplicação industrial.”
Possibilidade: “Sistema informático capaz de
reduzir arquivos de áudio a cerca de 10% do
tamanho em bytes sem sensível redução da
qualidade sonora”. MP3
Patentes de Softwares
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Registro: “Sistema para compras on-line onde
os itens de interesse do cliente são
gerenciados por um carrinho de compras
virtual”.
“Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo
prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de
utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos
contados da data de depósito.”
Questões
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Pode o empregador ser demitido por uso
inadequado de e-mail?
Pode o empregador acessar o conteúdo do email corporativo?
Venda casada computador + sistema
operacional.
Responsabilidade dos sites de venda coletiva.
“CDC. Art. 67. Fazer ou promover
publicidade que sabe ou deveria saber ser
enganosa ou abusiva”. Pena de até um ano.
Questões
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Criptografia de discos rígidos e o direito de
não fazer prova contra si.
Obrigado pela atenção
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@glaydson
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facebook.com/glaydsonlima
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delicious.com/glaydsonlima
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glaydson.com

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