2.680

Transcrição

2.680
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
R. Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro – Peruíbe – CEP 11750-000
Fone (0xx13) 3451.1000 – Ramal 1028 / 1088
<<<< Estado de São Paulo >>>>
DECRETO Nº 2680, DE 10 DE MARÇO DE 2006
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º-
Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e
Patrimônio, um crédito especial no valor de R$ 2.155.408,21 (Dois milhões, cento
e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais e vinte e um centavos),
conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 43, item II, e Lei Municipal nº
2.732 de 10 de março de 2006, para suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente:
01 GABINETE DO PREFEITO
0002 GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
04.1220002.2.002 Manutenção do Gabinete e Dependências
Despesas Correntes
21.3390.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
08 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
0022 PROGRAMA: Manut. Depto de Obras e
Serv. Municipais
15.4510022.2.025 Manut.Depto de Obras e Serv. Municipais
Despesas Correntes
116.3390.30
Material de Consumo
118.3390.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0030 PROGRAMA: Atenção de Média e Alta
Complexidade
10.301.0030.2.03 Atenção a Saúde – Atenção de Média e Alta
4
Complexidade
Despesas Correntes
156.3390.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
TOTAL
<<PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE>>
80.000,00
751.408,21
1.000.000,00
324.000,00
2.155.408,21
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
R. Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro – Peruíbe – CEP 11750-000
Fone (0xx13) 3451.1000 – Ramal 1028 / 1088
<<<< Estado de São Paulo >>>>
Art. 2º-
As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de
arrecadação verificado em cada fonte de recursos, conforme disposto nos artigos
8º, 42 e 50, I da LRF, no período de Janeiro e Fevereiro (1º Bimestre) deste ano,
no valor de R$ 2.155.408,21 (Dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil,
quatrocentos e oito reais e vinte e um centavos).
Art. 3º-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE
MARÇO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
ncmsa/dfp/AP/abp
<<PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE>>

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