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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE R. Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro – Peruíbe – CEP 11750-000 Fone (0xx13) 3451.1000 – Ramal 1028 / 1088 <<<< Estado de São Paulo >>>> DECRETO Nº 2680, DE 10 DE MARÇO DE 2006 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º- Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito especial no valor de R$ 2.155.408,21 (Dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais e vinte e um centavos), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 43, item II, e Lei Municipal nº 2.732 de 10 de março de 2006, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 01 GABINETE DO PREFEITO 0002 GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 04.1220002.2.002 Manutenção do Gabinete e Dependências Despesas Correntes 21.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 0022 PROGRAMA: Manut. Depto de Obras e Serv. Municipais 15.4510022.2.025 Manut.Depto de Obras e Serv. Municipais Despesas Correntes 116.3390.30 Material de Consumo 118.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0030 PROGRAMA: Atenção de Média e Alta Complexidade 10.301.0030.2.03 Atenção a Saúde – Atenção de Média e Alta 4 Complexidade Despesas Correntes 156.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL <<PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE>> 80.000,00 751.408,21 1.000.000,00 324.000,00 2.155.408,21 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE R. Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro – Peruíbe – CEP 11750-000 Fone (0xx13) 3451.1000 – Ramal 1028 / 1088 <<<< Estado de São Paulo >>>> Art. 2º- As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF, no período de Janeiro e Fevereiro (1º Bimestre) deste ano, no valor de R$ 2.155.408,21 (Dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais e vinte e um centavos). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE MARÇO DE 2006. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ncmsa/dfp/AP/abp <<PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE>>
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