Ano XIV - n° 445 - 20 de Agosto de 2011

Transcrição

Ano XIV - n° 445 - 20 de Agosto de 2011
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XIV - n° 445 - 20 de Agosto de 2011
BOM 445.p65
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22/08/2011, 18:28
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
VICE-PREFEITO
NELSON GONÇALVES PINTO
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
JOSÉ NETO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIO DE OBRAS
WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO
DAVID DA SILVA MAIA NETO
SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL
MARCELO ARAUJO TAMADA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ELISA GARCIA
ESPORTE
AMAURI MEIRA IRIBARNE
CULTURA
AIRTON JUNIOR MODOLO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
SELMA XISTO BARGIERI
PROMOÇÃO SOCIAL
APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER
ASSESSORIA COMUNITÁRIA
LUIZ TADEU FAVINI
PRODEP
MARCO ANTONIO CANTUARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CEZAR KABBACH PRIGENZI
TURISMO
JOÃO FIORIBELLI JR.
FINANÇAS
NEUSA MARINHO ESPÍNDOLA
TESOURO
WILMA RODRIGUES SANTINHO
TRÂNSITO
DULCIRO ROBERTO MODESTO
PERUÍBEPREV.
RAQUEL DOS SANTOS PRADO
PROJETO LAMA NEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA
ADM. REGIONAL DO GUARAÚ
WILSON ROBERTO RIBEIRO
MEIO AMBIENTE
MARCELO JOSÉ GONÇALVES
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
Telefones Úteis
Assessoria Comunitária
3453-7770 / Ramal 210
Elektro
0800-701-0102
Banco do Povo de Peruíbe
3451-1070
Corpo de Bombeiros (salvamento aquático)
193 / 3455-4010
Centro de Controle de Zoonoses
3456-1872
Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre)
3453-2729
Conselho Tutelar
3455-3707
Ass. Comercial Empresarial Peruíbe
3455-9595
Casa dos Conselhos
3453-6088
Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe
3455-2357
Ass. Estudantes de Peruíbe
3455-8247
Defesa Social
3455-2232 / 3455-2073
Câmara Municipal
3451-3000
Departamento de Educação
3453-7800
Cartório Eleitoral
3455-4033
Escola Municipal de Música e Arte
“Maestro Zivaldo Ribeiro”
Banda e Coral Municipal
3455-1917
CIRETRAN
3455-7966
Delegacia de Polícia Civ il
3455-2020
Fundo Social / Promoção Social
3453-7770
Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro
3451-3044
Fórum
3455-5400
Núcleo da 3ª Idade
3455-5263
PAT/SINE
3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131
CIT / Turismo
3455-9426 / 3455-8766
Procon
3453-7773
Ponto de Táxi Centro
3455-2964
PRODEP
3455-2223
Ponto de Táxi Rodov iária
3455-9696
Regional do Caraguava
3455-2226
SINTRAPE
3455-7321
Regional do Guaraú
3457-9270
Tiro de Guerra
3453-5003
SEBRAE
3289-5818
1° Distrito Policial de Peruíbe
3453-5647
Aquário Municipal
3453-1568
Vigilância Epidemiológica
3453-2049
Sabesp
3455-7772
Vigilância Sanitária
3455-8403
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
1° VICE-PRESIDENTE
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
2 ° VICE-PRESIDENTE
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
1° SECRETÁRIO
ADENILSON ALVES PEREIRA
2° SECRETÁRIO
HERTES DE FRANÇA
VEREADORES
ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO
ANDRÉ LUIZ DE PAULA
NADYR HELENA CARDOSO MAIA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
JOSÉ ARRUDA RAMALHO
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2
Edição
Celso Vernizzi – Mtb 10.052
Jornalista Responsável
Diagramação
Tamires Mieko Ribeiro de Oliveira
Mtb 59.474
Texto e Arte
Departamento de Imprensa
Tiragem
5.000 Exemplares
Impressão
Diário do Litoral
Periodicidade
De 10 em 10 dias
ou edições extras
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
22/08/2011, 18:28
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
ATOS DO EXECUTIVO
DECRETO N.º 3.586, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C R E T A
Art. 1º- Fica convocada para o dia 14 de setembro de 2011, a 2°
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, a ser realizada no município de Peruíbe do Estado de São
Paulo, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Art. 2°- De acordo com a Resolução 003/2011 da Comissão
Organizadora Nacional da 2° Conferencia Nacional de Juventude são consideradas as Conferências Livres como instrumentos
que ampliam a construção de espaços de discussão onde os
diversos setores da sociedade brasileira podem debater
contribuindo para o fortalecimento da Política Nacional de Juventude e como ferramenta de caráter mobilizador, e
propositivo, possibilitando a ampliação da participação política
trazendo para a discussão pessoas que não participam dos
espaços formais de debate.
Art. 3°- Apesar de considerar a importância do caráter
propositivo e mobilizador das Conferências Livres e que contribuem com o processo de desenvolvimento da 2ª Conferencia
Nacional de Juventude à 2ª Conferência Municipal da Juventude,
entretanto a mesma não elege delegados, mas podem contribuir
com proposições à Conferencia Estadual.
Art. 4°- Considerando a extensão territorial, distribuição
populacional e diversidade social e cultural da cidade, convocamos 4 (quatro) Conferencias Livres distribuídas regionalmente
no município de Peruíbe no intuito de anteceder, embasar o debate e mobilizar pessoas para a 2° Conferencia Municipal de
Políticas Públicas de Juventude, que acontecerão, respectivamente, nos seguintes locais e datas:
a. Bairro Guaraú - Quadra - dia 23 de agosto de 2011
b. Ottoniel Junqueira - dia 25 de agosto de 2011
c. Colônia Veneza - dia 30 de agosto de 2011
d. CRAES Caraguava - dia 01 de setembro de 2011
Art. 5°- Considerando a importância de remanescentes e as
particularidades culturais de comunidades caiçaras presentes
no município, de acordo com o Regimento da 2° Conferencia
Nacional de Políticas Publicas de Juventude, a Consulta aos Povos
e Comunidades Tradicionais tem por finalidade efetivar a participação de grupos que têm maior dificuldade de acesso e expressão nos processos convencionais de participação.
Parágrafo único. Desta forma, a Comissão Organizadora Municipal, seguindo o calendário nacional da 2° Conferencia Nacional
de Juventude, definirá data para realização de Consulta as Comunidades Caiçaras presentes no município.
Art. 6º- A Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude e as Conferencias Livres de Juventude terão como temas o
seguinte; "Orientação Profissional, Esporte, Meio Ambiente, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos da Juventude" e desenvolverá em seus trabalhos da seguinte forma, assim divididos:
I - Orientação Profissional
II - Esportes
III - Meio Ambiente
IV - Plano Municipal de Políticas Públicas de Juventude;
V - Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude;
Art. 7º- A 2° Conferência Municipal de Políticas Publicas de Juventude e as Conferencias livres de Juventude serão organizadas e
coordenadas pela Comissão Organizadora Municipal, de acordo
com o Regimento da 2° Conferencia Nacional de Políticas Públicas de Juventude, que segue a seguinte composição:
Representantes da Sociedade civil:
1 representante do movimento religioso
1 representante de entidade esportiva
1 representante do movimento estudantil de Ensino médio
1 representante do movimento estudantil do ensino superior
1 representantes de Associação de Bairros
1 representante de Organização não governamental
1 representante em entidade de defesa dos deficientes físicos
1 representante do movimento negro
1 representante de entidade ambientalista
2 representante atendido pelo Programa Nacional de Inclusão de
Jovens (PROJOVEM)
Representantes do Poder Público:
1 representante do órgão gestor Municipal de Juventude
1 representante da Secretaria Municipal de Educação
1 representante da Secretaria Municipal de Saúde
1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Desenvolvimento Social
1 representante do Departamento de Esporte
1 representante do Departamento de Cultura
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
1 representante da Diretoria Regional de Ensino
1 representante do Conselhos de Direitos da Crianças e Adolescentes
1 representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária
2 representantes do Poder Legislativo
Art. 8°- Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I - coordenar e promover a realização das Conferencias Livres e
Conferência Municipal;
II - realizar o planejamento de organização das Conferencias
Livres e Municipal;
III - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem das conferências;
IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa
Municipal;
V - aprovar a programação das etapas livres e Municipal;
VI - produzir a avaliação das etapas livres e Municipal;
VII - produzir relatório das Conferências e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.
Art. 9°- A 2° Conferencia Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo órgão gestor municipal de Juventude de Peruibe e, em sua ausência, pelo Conselho Municipal de
Juventude.
Art. 10- A Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude terá os seguintes objetivos:
I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para
maior efetividade na formulação, execução e controle das Políticas Públicas Municipal de Juventude;
II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade,
em especial dos jovens, na formulação e no controle das Políticas
Públicas de Juventude;
III - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução das Políticas Públicas Municipais de Juventude;
IV - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a
importância das políticas de juventude para o desenvolvimento
do município;
V - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de
grupos e organizações de jovens;
VI - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em
especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;
VII - discutir os temas com viés da sustentabilidade, entendendo
o tema Meio Ambiente como transversal ao texto base da 2°
Conferencia Nacional de Juventude e à juventude brasileira.
Art. 11- A prefeitura através do órgão municipal gestor e do Conselho Municipal no âmbito das políticas publicas de juventude,
fará publicar, no Boletim Oficial do Município, o Regimento Interno
da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo único. A Conferência Municipal de Políticas Públicas de
Juventude de Peruíbe disporá sobre a organização e funcionamento de acordo com seu Regimento interno, inclusive das etapas preparatórias livres e eletivas no processo de escolha dos
delegados, que terão como base o Regimento da 2° Conferencia
Estadual e Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 12- De acordo com a Lei Municipal 3.067/2010 que cria o
Conselho Municipal de Juventude de Peruíbe, as despesas com a
realização das Conferencias Livres e Municipal de Políticas Públicas de Juventude correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO N.º 3.587, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
ALTERA A ALÍNEA "B", DO INCISO II, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº
3.434, DE 04 DE MAIO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO
DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES."
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
D E C R ETA
Art. 1º-Fica alterado a alínea "b", do inciso II, do artigo 1º, do
Decreto nº 3.434, de 04 de maio de 2010, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º-.......................
................................
II.............................
.....................................
b) Bruno Luiz Marra Cortez
.........................
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
10 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
22/08/2011, 18:28
Pág. 3
PORTARIA Nº 371/2011
ACRESCENTA O INCISO IX, AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 173,
DE 15 DE MARÇO DE 2011 QUE "NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS AO PAÇO MUNICIPAL E DEPARTAMENTOS EXTERNOS".
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1° Acrescentar o inciso IX ao Artigo 1º da Portaria nº 173,
de 15 de Março de 2011, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° .....................................................................
IX
Raquel Regina Machado (Suplente)
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 173, de 15
de Março de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 08 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 372/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, a Sra. ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS,
ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de
provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 518, de 27 de
Setembro de 2007, a partir de 08 de agosto de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 09 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº
373/2011
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO
ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o disposto no processo administrativo sob
n° 6.520/2011
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do espaço da Recepção, na Portaria do Paço Municipal, ao BANCO DO BRASIL S.A., com sede à Av.
Padre Anchieta, 1200, Centro, na Cidade de Peruíbe, Estado de
São Paulo, para realização de divulgação da celebração de Convênio de Crédito Imobiliário, de 29 de Agosto a 02 de Setembro de
2011, ficando sob a responsabilidade da requerente a limpeza do
local após o evento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 09 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 374/2011
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1° Ficam nomeados para compor a Comissão Especial Para
Elaboração do Referencial Curricular para a Educação Infantil da
Secretaria Municipal de Educação, os servidores:
I.
Angela Domingues de Souza
II.
Solange Aparecida de Souza
Pág. 4
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
III.
Karina Zanquettin
IV.
Denise Maria Almada de O. Pinto
V.
Katia Elisa Gewher Mendes
VI.
Roseli Sanches Florêncio
VII.
Daniela Horvath Mucci
VIII. Douglas Capizani Campos
Art. 2° A Comissão destinar-se-á a elaboração do Referencial
Curricular para a Educação Infantil da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3° A Comissão Especial terá a validade de 1 (um) ano a partir
de sua publicação.
Art. 4° Os membros desta Comissão durante o período de trabalho desta Comissão farão jus ao previsto no parágrafo 2°, do
artigo 66, da Lei 1330/1990, desde que não estejam enquadrados no § 1° do Art. 64, da Lei 1330/1990.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 09 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 375/2011
ALTERA O ARTIGO 2° DA PORTARIA N° 356, DE 26 DE JULHO DE
2011 QUE "NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO JUDICIALMENTE SEM CONSTAR AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO"
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E T E R M I N A
Art. 1° - Fica alterado o artigo 2° da portaria n° 356, de 26 de
julho de 2011, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2° Designa os servidores: Dra. Claudeth Urbano de Melo,
ocupante do cargo de Procurador do Município; Neusa Marinho
Espíndola, ocupante do cargo de Contadora e Débora Illa Longhi
Gallo, ocupante do cargo de Supervisora de Ensino, para sob a
presidência da primeira conduzir o processo.
Art. 2° - Ficam mantidos os demais artigos da portaria n° 356, de
26 de julho de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 09 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 376/2011
I
Ari Silvino Cunha
Art. 2° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da portaria
n° 333, de 04 de julho de 2011, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único: esta comissão será presidida pela Sra. Nayara
Vercesi Marques de Aguiar.
Art. 3° - Ficam mantidos os demais artigos da portaria n° 333, de
04 de julho de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 09 DE AGOSTO DE 2011.
PORTARIA Nº 382/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Designar o Sr JOSÉ RICARDO IZAR, para responder pela DIRETORIA TÉCNICA DO PADI.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
12 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 378/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, a Sra. DENISE DA SILVA, ocupante do cargo
de SECRETARIA DE ESCOLA, Padrão/Categoria 09, de provimento
efetivo, nomeada pela Portaria nº 228, de 04 de Maio de 2004, a
partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 383/2011
ACRESCENTA O INCISO X, AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 173, DE
15 DE MARÇO DE 2011 QUE "NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS AO PAÇO MUNICIPAL E DEPARTAMENTOS EXTERNOS".
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1° Acrescentar o inciso X ao Artigo 1º da Portaria nº 173, de
15 de Março de 2011, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° .....................................................................
X
Everton Correa Nunes (Suplente)
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 173, de 15
de Março de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA Nº 379/2011
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 16 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
R E S O L V E
Conceder 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar
de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de
1991, ao Sr. IVAN DI BEO, ocupante do cargo de MÉDICO, de
provimento efetivo.
ERRATA
Referência:
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 12 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
Portaria n° 372/2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi
expedida erroneamente.
Portanto, onde se lê "ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS", leia-se "ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS".
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
16 DE AGOSTO DE 2011.
PORTARIA Nº 380/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PERUIBEPREV
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, a Srª CLAUDIA SILVA DA ROCHA, ocupante do
cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - I, Padrão/Categoria
M-1, de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 056, de 22
de Janeiro de 2004.
R E S O L V E
Designar o Sr IVAN DI BEO, para responder pela DIRETORIA TÉCNICA DO AME.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 011/2011
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 12 DE AGOSTO DE 2011.
RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 09 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 377/2011
ALTERA O INCISO I DO ART 1° E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 6º DA
PORTARIA N° 333, DE 04 DE JULHO DE 2011 QUE "NOMEIA COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL PARA ORGANIZAR AS ELEIÇÕES DA CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES"
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E T E R M I N A
Art. 1° - Fica alterado o inciso I do artigo 1° da portaria n° 333,
de 04 de julho de 2011, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° .....................................................................
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4
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 381/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
Considerando o que ficou estabelecido no Processo nº 081/2011.
Considerando do artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº
076/2005
Considerando alínea "b", do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo
40, da Constituição Federal.
R E S O L V E
Conceder 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar
de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de
1991, ao Sr. JOSÉ RICARDO IZAR, ocupante do cargo de MÉDICO,
de provimento efetivo.
R E S O L V E
Conceder Aposentadoria Voluntaria por Implemento de Idade com
proventos proporcionais do tempo de contribuição à servidora
MARIA SEBASTIANA RIBEIRO BATISTA, ocupante do cargo de MERENDEIRA de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Esta Portaria entra em vigor em 01 de Setembro de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 12 DE AGOSTO DE 2011.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV,
EM 12 DE AGOSTO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE PERUIBEPREV
22/08/2011, 18:28
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
PORTARIA Nº 012/2011
RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o que ficou estabelecido no Processo nº 084/2011.
Considerando do artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº
076/2005
Considerando alínea "b", do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 40, da Constituição Federal.
R E S O L V E
Conceder Aposentadoria Voluntaria por Implemento de Idade com
proventos proporcionais do tempo de contribuição ao servidor
ROBERTO DI GIOVANNI VERGARA, ocupante do cargo de MEDICO
CLINICO GERAL Padrão/Categoria 21-B, de provimento efetivo
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Esta Portaria entra em vigor em 01 de Setembro de 2011.
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Social e Registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social /
Comprovação de possuir Curso Superior Completo em Psicologia
e Registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia)
- Certidão de Nascimento dos filhos[a] menores de 14 anos (original e cópia simples)
- Comprovante de filhos[a] incapazes (original e cópia simples)
- Cartão de vacinação dos filhos[a] menores de 05 anos (original
e cópia simples)
- Comprovante de endereço atual [água, luz, telefone ou contrato de locação] (original e cópia simples)
- Comprovante de Conta Bancária p/ recebimento de salário
[Cartão Magnético / Extrato Bancário] (original e cópia simples)
- Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical [quando
houver] (original e cópia simples)
- Comprovante de desligamento de outro Órgão Público de qualquer período (original e cópia simples)
- Declaração emitida pelo conselho de classe de regularização da
situação profissional, para o cargo de Assistente Social e para o
cargo de Psicólogo (original)
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV,
EM 12 DE AGOSTO DE 2011.
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE PERUIBEPREV
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2011
Nº CONTRATO: 04/2011 - CONTRATANTE: Instituto de Previdência
Municipal de Peruíbe - Peruibeprev - OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de sistema informatizado para
microcomputadores, nas áreas de Almoxarifado, Patrimônio, Administração de Pessoal/Administração Previdenciária, Orçamento-Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública,
Previdenciária e Tesouraria.
CONTRATADA: CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA - CNPJ Nº: 00.626.646/000189 Valor Global: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) - PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses - ASSINATURA:
15/08/2011 - CONVITE Nº 01/2011 - Lei Federal 8.666/93 e
posteriores alterações - PROCESSO Nº 070/2011.
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou
o não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação
por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Processo Seletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 19 DE AGOSTO DE 2011.
APOLONIA TORRUBIA MULLER
DIRETORA DE DEPARTAMENTO
CIPA
ATENÇÃO SERVIDORES:
AS ELEIÇÕES PARA A CIPA PMP 2011-12 OCORRERÃO NO PERÍODO DE 29/08 A 01/09/2011.
ESTE ÓRGÃO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O BEM ESTAR DE
TODOS OS SERVIDORES.
SE INFORMEM SOBRE OS CANDIDATOS E ESCOLHAM SEUS REPRESENTANTES!
Assistência e Desenvolvimento Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2011
PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2011
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo nº.
001/2011, homologado no dia 29 de julho de 2011, para
Contratação por Tempo Determinado, conforme relação de
classificação abaixo:
ELEIÇÕES DA CIPA PMP
HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A Comissão Especial Eleitoral, no uso de atribuições
conferidas pela CIPA PMP, decorrido os prazos para recursos,
HOMOLOGA as candidaturas para as eleições da CIPA PMP 201112 e suas CIPAS SETORIAIS, cujas inscrições foram publicadas no
B.O.M. do dia 10/08/2011, conforme segue:
5
CIPA SETORIAL EDUCAÇÃO
MARILDO ALVES DE PAULA (Motorista)
Eu, Marildo Alves de Paula, quero que a CIPA cumpra com seus deveres em todos os setores da Secretaria Municipal de Educação.
AIRTO ALVES DE AGUIAR FILHO (KIKO)
Visitarei, de forma independente, os locais de trabalho da Prefeitura Municipal de Peruíbe para a averiguação dos mesmos,
assim como das necessidades de equipamentos de segurança. No
intuito de reivindicar soluções aos anseios dos servidores.
CIPA SETORIAL SAÚDE
RICARDO MONTEIRO RIBAS
Propostas de Trabalho para uma CIPA atuante no Biênio 2011/
2012 de Ricardo Monteiro Ribas, candidato a membro da comissão pelo Setor Saúde:
1. Manutenção de Ambientes de Trabalho Adequados e Seguros
com salas adequadas às atividades desempenhadas pelos funcionários em seus respectivos postos de trabalho.
2. Propor junto a Administração Municipal a Implantação do
P.P.R.A. (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que visa
o desempenho de atividades funcionais em harmonia com o meio
ambiente e do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), para que os funcionários trabalhem em boas
condições de saúde física e emocional.
3. Reduzir de forma significativa o número de Acidentes do Trabalho com Afastamento, envolvendo Funcionários, Estagiários e
Terceiros, através de Progamas Educativos e Informativos do
correto fluxo de Trabalho e Sinalizações que orientem áreas de
Riscos Ambientais.
4. Atuar junto a CIPA objetivando sempre a Prevenção de Acidentes no Trabalho, verificando as condições dos veículos da
Frota Municipal (ambulância, carros e motos utilizados no setor da saúde).
5. Promover a Saúde e Segurança através do conhecimento de
Variável de Controle de Acidentes, verificando Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPCs) disponíveis para os Funcionários Efetivos, Estagiários e
Terceiros.
6. Mapear áreas de riscos relevantes nas áreas internas e exter-
O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s) deverá(ão)
comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Peruíbe, sito à rua Nilo Soares Ferreira, nº. 50 - Centro Peruíbe/SP, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011, DAS 9:00 ÀS 11:00 E
DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e
cópias simples descritos abaixo:
- 02 fotos 3 x 4
- Carteira de Trabalho (com cópia da foto e emissão)
- Certidão de Antecedentes Criminais
- Identidade - RG (original e cópia simples)
- Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia simples)
- Pis/Pasep (original e cópia simples)
- Título de Eleitor (original e cópia simples)
- Comprovante de votação e/ou Comprovante de Quitação Eleitoral [atual-2010] (original e cópia simples)
- CPF [Cadastro de Pessoa Física] (original e cópia simples)
- Certificado de Reservista e/ou Certificado de Incorporação
[Ministério do Exército] (original e cópia simples)
- Comprovante de Escolaridade [Certificado ou Diploma] (original e cópia simples)
- Identidade Profissional (original e cópia simples)
- Anuidade profissional quitada atual (original e cópia simples)
(Comprovação de possuir Ensino Superior Completo em Serviço
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Publica ainda as propostas dos candidatos recebidas até o dia 16/
08/2011, de acordo com o estabelecido em calendário eleitoral:
CIPA SETORIAL ADMINISTRAÇÃO
BRENO APARECIDO FERREIRA
Meu nome é BRENO, quero junto com este órgão - CIPA - Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes, continuar requerendo condições de maior segurança no trabalho para todos os servidores
municipais.
Deposite um voto de confiança em quem está pronto para tornar
o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Temos que continuar conquistando equipamentos que protejam nossos colegas
do risco de acidentes e prejuízo à saúde.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
nas dos Prontos Socorros, Unidades Básicas de Saúde, Maternidades e Administrativos, sempre com respaldo das Normas
Regulamentadoras (NRs) e Aspectos Legais.
A existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (CIPA) é obrigatória por Legislação Trabalhista.
É um direito de todos Funcionários defenderem a Qualidade do
Trabalho e Meio Ambiente, VOTANDO E ESCOLHENDO Funcionários Conscientes que representem os Direitos de todos na garantia de Ambiente de Trabalho Seguro, assegurados pela Lei.
DIA 29/08/2011 A 01/09/2011 NÃO DEIXE DE VOTAR CONSCIENTE, A SUA SAÚDE AGRADECE.
BENEDITO ANTÔNIO DO PRADO (PRADINHO - Motorista de
Ambulância)
- Criar ações e mecanismos que promovam o interesse e a
conscientização de todos os trabalhadores sobre a importância
e o que é a CIPA.
- Criar e desenvolver atividades, cujo teor, promova a
conscientização da importância de se prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
- Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes
ou até mesmo neutralizá-los; discutir os acidentes ocorridos,
solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de
futuros acidentes.
- Consolidar as CIPAS Setoriais.
- Interagir e buscar conhecimento e apoio de outras CIPAS; sempre em busca de um trabalho que venha a se consolidar, de forma
satisfatória e mais ágil.
- Fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
- Encaminhar sugestões de medidas preventivas à Administração, para que após os trabalhadores devidamente instruídos
pela CIPA, exigir da Administração Pública, ordens de serviço,
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais.
- Exigir da Administração Pública o fornecimento de EPIs adequados ao risco do trabalhador.
- Elaborar, ouvidos os servidores de sua área de atuação, o MAPA DE
RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV da NR-9.
- Divulgar os atos da CIPA com a maior abrangência possível.
- Tornar a distância entre a CIPA e os trabalhadores a menor
possível, principalmente abrindo a possibilidade destes entrarem em contato com a comissão, inclusive anonimamente.
- Transparência das ações e deliberações da comissão.
- Disponibilizar dois murais, um localizado próximo ao refeitório
e outro próximo ao Registro de Ponto, a fim de também divulgar
todos os atos e notícias da CIPA, visando atingir todos os trabalhadores.
- Fomentar junto ao Conselho Municipal de Saúde e Sindicato dos
Trabalhadores Municipais a idealização e criação do Centro de
Atendimento à Saúde do Trabalhador.
ENUSVALDO XAVIER (DIQUINHO)
PLANO DE TRABALHO
1- Equipamentos de proteção individual (EPI) para todos os funcionários.
2- Refeitório: para café da manhã, tarde, almoço e janta.
3- Horário de almoço para todos os funcionários de plantão de 12/36.
4- Vestiário para funcionários por setor.
5- Armário para guardar os pertences dos funcionários.
6- Uniforme para todos os funcionários por setor.
7- Banheiros: masc./fem. para todos os funcionários.
8- Limpeza das ambulâncias (higiene).
9- Lixeira modificada para o lixo hospitalar em local adequado.
10- Coberturas para as ambulâncias (carro oficial).
11- Veículos em bom estado de conservação.
12- Estacionamento para funcionários em geral.
13- Cobertura de acesso à cozinha, almoxarifado da farmácia.
ÁREA TECNOLÓGICA: Tecnologia da Informação
Qualificação Profissional: Operador de Microcomputador
(Informática Básica) - 160 horas
01 (Uma) turmas sendo 01 à Noite
16 (dezesseis) alunos por turma
Total de 16 (dezesseis) vagas
Período da Noite: das 17:30 às 21:30 horas
Aulas de segunda à sexta feira
Requisitos de Acesso:
Os candidatos ao curso devem:
- Ter concluído o Ensino Fundamental;
- Ter, no mínimo, 14 anos completos;
Objetivo:
O Curso de Qualificação Profissional Operador de Microcomputadores
tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas à
operação de microcomputadores, fundamentada em conhecimentos
básicos de arquitetura de computadores, programas utilizados em
escritórios (Pacote Office e BR Office) e o uso da internet.
Duração do curso:
Início: 05/09/2011
Término: 01/11/2011
Carga Horária do curso: 160 horas
Comissão Especial Eleitoral
19/08/2011
Centro de Treinamento Profissionalizante
Cursos Gratuitos em parceria com Senai.
EDITAL DE INSCRIÇÃO - 006/2011
De acordo com convênio de Cooperação Técnica e Outras
Avenças, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Peruíbe e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, que estabelece parceria para a implementação
de cursos de formação continuada, destinada a jovens e adultos, faz-se aberto o presente Edital.
CURSOS OFERECIDOS
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Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
INSCRIÇÕES
- As inscrições serão efetuadas no período de 21/08/2011 à 24/
08/2011 das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas no
CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de
Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, localizada na Rua José Veneza Monteiro,
601, centro, Peruíbe - SP - Tel.: (13) 3455. 6039 - Blog: www.ctpperuibe.blogspot.com - Falar c/ Coord. CTP - PERUÍBE, Professor
Marcel Moreira - Por ocasião da inscrição o candidato deverá
fazer a doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível, que
será revertido para o Fundo Social de Solidariedade.
-O candidato à vaga deverá ser residente no Município de Peruíbe.
-O candidato deverá retirar sua ficha de inscrição no local acima mencionado, e devolvê-la corretamente preenchida com seus
dados pessoais, e assinada, fornecendo nessa ocasião cópias
xerográficas dos seguintes documentos:
1. Cédula de Identidade
2. CPF - Cadastro de Pessoa Física
3. Comprovante de residência em Nome do candidato, pai, mãe
ou esposo (a) (por exemplo: conta de água, conta de luz, telefone ou celular, carnê de pagamento ou qualquer outro documento
que comprove vínculo com a residência). Se o candidato residir
em casa alugada, apresentar Contrato de Locação ou qualquer
outro meio de prova.
4. Comprovante de escolaridade que será utilizado na classificação. (Certificados do ensino superior serão classificados junto
com certificados do ensino médio).
5. Caso o candidato em sua ficha de inscrição faça a opção
"profissional da área", ele deverá apresentar documento
comprobatório como: carteira profissional, declaração do empregador, nota fiscal, inscrição do INSS.
6. Caso o candidato faça inscrição para o curso noturno,
deverá apresentar comprovante de trabalho ou de escolaridade no período diurno.
- Candidatos Portadores de Deficiência
O candidato que possua alguma condição especial para a realização do curso, deve comunicá-la por escrito, quando da
efetivação da inscrição.
- Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos
termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 10%
(dez por cento) do número de vagas para cada cargo. Respeitarse-á o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente se o cálculo resultar em número inteiro seguido de fração.
Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que
couber, as normas constantes do Decreto Federal n.º 3298 de
20/12/99. Serão consideradas pessoas portadoras de
deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3298 de
20/12/99. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
Informações Complementares:
1. O candidato desistente, sem justo motivo, de cursos anteriores, ficará impedido de realizar novos cursos do SENAI, pelo
período de 03 (três) anos a contar da data da desistência.
2. Os candidatos que não comparecerem no dia do início das
aulas, serão automaticamente desclassificados.
3. A ficha de inscrição deverá ser corretamente preenchida,
com atenção, letra legível, sem abreviações e sem rasuras e
assinada.
4. Não serão aceitas inscrições por via postal, ou de meios eletrônicos externos.
5. A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de seu protocolo de inscrição.
6. As fichas de inscrição que não estiverem acompanhada de
documentação completa ou correta estarão automaticamente
eliminadas.
7. O preenchimento da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.
8. Os candidatos portadores de necessidades especiais (físicas
ou mentais) terão suas inscrições condicionadas à avaliação de
técnicos do SENAI, os quais poderão, em função de critérios de
segurança e/ou habilidades físicas exigidas pelo curso pretendido, sugerir a mudança de curso, ou requerer ao candidato que
apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de antecedência
ao início do curso, atestado médico declarando que o candidato
possui condições físicas /mentais para freqüentar o curso.
9. As situações não previstas em Edital serão analisadas pela
Comissão do CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento
Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe.
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Os candidatos serão separados pelas categorias acima, de acordo com a documentação apresentada no ato da inscrição. Em
qualquer um dos casos, os candidatos deverão atender aos requisitos mínimos exigidos no edital.
Importante:
Dentro de cada categoria, os candidatos serão classificados de
acordo com os seguintes critérios em ordem de prioridade:
- Ter comprovante de residência em Peruíbe;
- Não ter sido contemplado em outros cursos já oferecidos pelo
Convênio entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe/SENAI, salvo
quando possuir curso na mesma área de atuação.
- Máxima escolaridade, considerada no máximo até a conclusão
do nível médio.
- Para o curso noturno, trabalhar ou estudar durante o dia.
- Menor idade, observadas as restrições de idade mínima exigida
pelos cursos.
Divulgação dos Resultados:
A lista contendo a classificação dos contemplados será fixada no
dia 02/09/2011, a partir das 14:00 horas, no CTP - PERUÍBE
"Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/
Peruíbe, localizada na Rua Jose Veneza Monteiro, 601 - centro
(antigo Plimec), no blog do CTP - PERUÍBE: www.ctpperuibe.blogspot.com, e no site da Prefeitura Municipal de
Peruíbe: www.peruibe2.sp.gov.br
Informações complementares:
1. A verificação das listas de classificação e a chamada para as
matrículas serão de inteira responsabilidade do candidato.
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2. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com
classificação final.
3. Não serão fornecidas informações referentes à classificação
por telefone, carta, email, fax, ou qualquer outro meio que não
seja a presença física do candidato.
4. As informações sobre o presente edital serão disponibilizadas
junto à Secretaria do CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento
Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, situada na Rua
José Veneza Monteiro, 601 - centro (Plimec), telefone (13)
3455.6039 das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
5. A Prefeitura se reserva no direito de rever e cancelar o certame, caso seja constatada alguma falsidade ou irregularidade nas
informações prestadas, na documentação ou mesmo no preenchimento da ficha de inscrição do candidato.
MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS
A matricula do candidato (a) contemplado (a), será efetivada no
dia 02/09/2011 a partir das 14:00, através do comparecimento
ao CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de
Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, munido dos originais de sua carteira
de identidade (RG) e do seu cadastro de pessoa física (CPF).
O candidato deverá estar atento à data prevista para o início
das aulas, conforme cronograma dos cursos.
Peruíbe, 17 de agosto de 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
Cursos Gratuitos em Parceria com SENAI
Rua: José Veneza Monteiro, 601 - centro (Próximo ao Ginásio de Esporte) Tel.: (13) 3455 6039.
ATENDIMENTO: Das 9h às 11h e 14h às 16h - Seg a Sexta-Feira - Site: www.ctp-peruibe.blogspot.com
INSCRIÇÕES ABERTAS
Dia 11/08 à 24/08 - Das 9 às 11h e 14 às 16h
Documentos necessários p/ cada inscrição: Cópias (RG, CPF, Comp. Endereço, comp. escolar e Doação 01 KG Alimento). Em
caso de Profissional da Área (comprovar com exercício da atividade). Acesse nosso site e cadastre seu E-mail para esta
recebendo informações sobre os cursos.
PRÓXIMAS INSCRIÇÕES ABERTAS
Documentos necessários p/ cada inscrição: Cópias (RG, CPF, Comp. Endereço, comp. escolar e Doação 01 KG Alimento). Em
caso de Profissional da Área (comprovar com exercício da atividade). Acesse nosso site e cadastre seu E-mail para esta
recebendo informações sobre os cursos.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
Convênio assinado pela prefeitura ajuda servidor a realizar sonho da casa própria
A prefeitura celebrou convênio de
Crédito Imobiliário com o Banco do Brasil
que vai possibilitar aos funcionários municipais a obtenção de financiamento
habitacional com condições especiais.
Pelo convênio, funcionários ativos
(estatutários e celetistas) e aposentados
têm à disposição linha de crédito imobiliário com facilidades iguais aos funcionários
do BB. Poderão ser financiados imóveis
novos e usados com valor até R$ 500 mil,
por até 30 anos.
Para dar conhecimento aos servidores municipais e oferecer oportunidades
de negócios para a aquisição da casa própria, será realizado entre a terça-feira, dia
30 de agosto e a sexta-feira, dia 2 de setembro, no hall de entrada do Paço Municipal, o 1º Salão Imobiliário com ofertas para
quem está querendo adquirir um imóvel.
Para realizar negócio, o
servidor deve apresentar RG,
CPF e comprovantes de renda e residência. Haverá elaboração de cadastro, simulação de financiamento e aprovação de crédito imobiliário,
válido por 120 dias e
renovável. A transação será
feita diretamente entre a instituição financeira e o funcionário público.
Segundo a prefeita, essa
iniciativa é mais uma demonstração da política de valorização dos servidores municipais,
ressaltando que essa parceria
com o Banco do Brasil foi possível graças à
estabilidade econômica e credibilidade da
Prefeitura. "O sonho da vida de muitos ser-
vidores poderá ser concretizado a partir
desta ação. É uma grande e merecida conquista do funcionalismo",disse.
Judoca peruibense de
apenas 13 anos conquista
vaga no Pan-Americano
A judoca Beatriz Rodrigues de Souza
garantiu vaga para os Jogos Pan-Americanos Sub 15 deste ano no Campeonato Brasileiro, realizado em Aracaju no início do
mês. Bia, como gosta de ser chamada, mora
em Peruíbe e treina desde seus nove anos
de idade. A atleta já foi cinco vezes campeã paulista e no ano passado conquistou
o Campeonato Sul-Americano.
Buenos Aires, na Argentina será a cidade sede do Pan-Americano em setembro e Bia está confiante, afirma que para
chegar ao lugar mais alto do pódio não
foi tão simples, é necessária muita dedicação nos treinos.
Nova data da
Governo Itinerante: Proximidade com a população
prefeitura de Peruíbe vem realizana Prefeitura verifica no próprio local as
Segundo a prefeita, aquela região tamEtapa Final Festival do o AGoverno
Itinerante, onde a prefeita
prioridades da região, presta contas com
bém deverá receber pontos de iluminação
atende os moradores dos bairros diretainformações de obras e serviços já execupública em algumas ruas e ainda o sistema
Música Gospel
mente e despacha providências com seus
tados, bem como promove o agendamento
de mutirão que a Prefeitura vem realizanInformamos que o cancelamento da
Etapa Final das modalidades Playback/
Ao Vivo e Bandas do Festival de Música
Gospel 2011 deu-se em virtude do mau
tempo, visando a segurança de todos os
presentes ao evento e buscando a imparcialidade para que todos os candidatos possam ser assistidos pelo mesmo
corpo de jurados, fato este que não seria possível caso todas as apresentações
não ocorressem no mesmo dia.
Sendo assim, a Etapa Final das modalidades Playback/Ao Vivo e Bandas do
Festival de Música Gospel 2011 acontecerá neste sábado, dia 27 de Agosto de
2011, a partir das 18h00 no Espaço Cultural Chico Latim.
Secretários, Diretores e Assessores no próprio local. Na última quinta-feira, dia 18,
foi a vez de a Estância Pérola Negra receber toda a equipe do Governo Municipal
com atendimento a cerca de 120 pessoas.
Nesses encontros coma comunidade,
de novas ações que serão adotadas.
O responsável pela Sabesp em nossa cidade, engenheiro Rodrigo Augusto Ferreira de
Brito, participou da reunião e informou que
será instalada a rede principal de água, para as
estâncias Pérola Negra e Santa Gabriela.
Final Festival Música Gospel
AVISO
ATENÇÃO
COMERCIANTES
Informamos que nos dias 09,
10, 11, 16, 17 e 18 de setembro
acontecerá a 6a Festa das Flores,
do Morango e da Banana, na Praça
Flórida (atual Praça Albano
Ferreira). Para tanto, estamos cadastrando interessados em agregar
sua marca junto a esse evento de
cunho cultural na divulgação em
flyers e cartazes do evento.
Os interessados deverão entrar em contato até 25/08/2011
pelos telefones (13) 3455-9426 e
3455-9919, ou na Secretaria de Turismo, localizada no Espaço Cultural Chico Latim, ou pelo e-mail
[email protected].
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do para a limpeza e conservação das vias
em vários bairros.
Ao final dos trabalhos, disse uma moradora - "Governo Itinerante facilita para
nós, a prefeita vem aqui com toda Prefeitura e a gente não precisa sair do bairro."
22/08/2011, 18:29
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Nos dias 26 e 27 acontece o 2° Festival Caiçara
O 2° Festival Caiçara de Peruíbe "Da
Raíz ao Fruto" traz diversas apresentações
no Bairro do Guaraú. O evento acontece
nos dias 26 e 27 de agosto, a partir das 20h
com muita musica, dança, vídeos, fotos,
oficinas, artesanato, culinária, palestras,
poesia e trilhas.
Programação:
26/08 (sexta-feira)
20h Abertura.
20h30 Moisés Moreira e Raízes do Vale Eldorado/SP.
21h30 Batucajé - Miracatu/SP.
22h30 Carrigo - Antonina/PR.
23h30 Luiz Pereque - Parati/RJ.
27/08 (sábado)
14h Trilha na Estação Ecológica da JuréiaItatins "Cultura Caiçara e Educação Ambiental"
20h Raízes da Cachoeira do Guilherme Peruíbe/SP.
21h Associação de Jovens da Juréia Iguape/SP.
22h Fandanguará - Guaraqueçaba/PR.
23h Grupo Manema - Peruíbe/SP.
Meia noite Baile de Fandango até o sol raiar.
Além da festa no Guaraú, haverá pratos especiais nos restaurantes: Canoa, Mão
de Pilão, Mineira e Mama Lina festejando a
cultura Caiçara.
O Festival é uma realização da Prefeitura de Peruíbe por meio do Departamento Municipal de Cultura. Mais informações
pelo telefone: 3454-1215.
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Jovens de Peruíbe debatem sustentabilidade
e direitos de juventudes
No final de agosto e durante o mês
de setembro, jovens de Peruíbe terão
um importante espaço para dar suas opiniões, reivindicar seus direitos e propor
ações. Neste período acontecerá a I
Conferência Municipal de Juventude e
Sustentabilidade de Peruíbe.
O processo corresponde à fase municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, que este
ano vem com o tema "Conquista direitos,
desenvolver o Brasil" e está mobilizando
jovens em todos os cantos do país para
debaterem assuntos de seu interesse e
ajudarem na construção da Política Nacional de Juventudes.
Em Peruíbe serão realizadas quatro
Conferências Livres de Juventude e
Sustentabilidade (dias 25, 29 e 30/8 e 01/
9). As Conferências Livres são encontros
abertos nos quais os organizadores tem
a liberdade de criar metodologias e escolher temas para debate. Não têm caráter eletivo e estão voltadas à identificação de desafios e à proposição de
ações. Além destas etapas está sendo
articulada uma etapa da conferência na
Barra do Una, sem data definida, configurando consulta a povos tradicionais.
E no dia 14 de setembro acontecerá a Conferência Municipal. Neste evento final as ideias e propostas produzidas
nas Conferências livres serão debatidas,
elaborando propostas de ações visando
o fortalecimento das políticas de juventude em Peruíbe. Nesta etapa serão eleitos os delegados de Peruíbe que participarão da Conferência Metropolitana de
Juventude da Baixada Santista.
A I Conferência Municipal de Juventude e Sustentabilidade de Peruíbe está
sendo realizada pelo Conselho Municipal
de Juventude, com apoio técnico e
metodológico da Ecosurfi - Entidade Ecológica dos Surfistas e estrutural da Assessoria de Juventude da Prefeitura Municipal de Peruíbe e do Recanto Colônia
Veneza.
Mais informações, entrar em contato com Marlua Batista pelo e-mail
[email protected] ou nos telefones (13) 3426-8138 / 9755-9847.
Prefeitura instala elevadores para
pessoas com deficiência
4º Aloha Hoe vai agitar as ondas do Guaraú
Nos dias 27 e 28 de agosto acontecerá o 4° Aloha Hoe, a partir das 8h30, na
praia do Guaraú. O evento faz parte 4ª Etapa do Circuito Paulista de Canoas Havaianas.
No sábado, o percurso da prova será realizado no mar, e no domingo, no Rio Guaraú.
As provas terão duas categorias, feminina e masculina, nas seguintes modalidades: Open, Master, Iniciante, Mista e Stand
up; com canoas OC1, OC2, OC6. A competição reunirá mais de 100 remadores de
Peruíbe, Bertioga, Guatujá, São Vicente,
Santos e São Paulo.
Alguns atletas favoritos, como: Felipe
Neumann e Patrícia Sarro (categoria Open)
e Celso Filetti e Maria Paula (categoria
Master) participarão com as canoas OC 1.
O evento é realizado pela empresa Eco
Adventure Outrigger Clube com apoio da
Prefeitura Municipal de Peruíbe. Mais informações:
(13)
9772-1334
ou
www.canoaoutrigger.com.br.
As pessoas com deficiência terão direito a acessar o andar superior da Prefeitura
com a instalação de um moderno elevador, o
que tornará melhor a vida de pessoas que
até agora não tinham condições de acessarem
o piso superior do Paço Municipal.
Determinada em estimular e auxiliar
na promoção da acessibilidade em toda a
cidade, a prefeita determinou a Secretaria de Obras que as novas instalações municipais fossem acessíveis e que as mais
antigas fossem adequadas nesse sentido.
O primeiro ponto, que a exemplo da
sede da Prefeitura, também não dispunha
de acessibilidade e passou a contar com
moderno elevador foi o Centro de Convenções. Pessoas com deficiência, que antes
nem compareciam aos eventos, pelas dificuldades impostas, agora tem a garantia
assegurada de que podem acompanhar atos
oficiais, formaturas, festas beneficentes,
etc., sem nenhuma dificuldade.
Com essa medida, o poder público
municipal, dá respaldo ao reconhecimento
e garantia dos direitos individuais e sociais
do cidadão expressamente assegurados.
Formatura do Tiro de
Guerra homenageará o
Dia do Soldado
Na quinta-feira (25), será realizada a
Formatura do Tiro de Guerra junto a uma
homenagem ao Dia do Soldado. Entidades
e amigos do Exército e do Tiro de Guerra
também receberão homenagens.
A formatura será realizada no Tiro de
Guerra 02-090, em frente ao Ginásio Municipal, às 20 horas. É obrigatório o uso de
traje esporte fino para civis e 3ºD (boina)
para militares. Autoridades devem confirmar presença pelo telefone: 3453-5003.
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22/08/2011, 18:29
Centro de
Convenções
torna-se
acessível com
a instalação de
um elevador.
COMUNICADO
5ª Conferência Municipal
da Cidade no dia 25
Nesta quinta-feira (25) será realizada a 5ª Conferência Municipal da Cidade, no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Peruíbe, às 19 horas. O
Objetivo é realizar a eleição dos novos
representantes da Sociedade Civil no
Conselho de Peruíbe.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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