Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso

Transcrição

Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso
TERMO DE PARCERIA N°. 007/2013.
“Termo de Parceria que entre si celebram o
Município de Pontes e Lacerda, representado pela
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, e a
Federação de Motociclismo do Estado de Mato
Grosso”.
O Município de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente
e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49,
e pelo Secretário Municipal de Desporto e Lazer, Sr. LORIVALDO RODRIGUES
MORAIS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.070
SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº. 621.799.501-87 e de outro lado a Federação de
Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº.
24.670.341/0001-32, estabelecida na Rua Marechal Cândido Rondon, nº. 2.331,
Bairro Bela Vista na cidade de Sorriso - MT, representada pelo Sr. Miguel Vieira
Guimarães Neto, brasileiro, casado, portador do RG nº. 497.254 SSP/MT e CPF nº.
513.238.501-04, residente e domiciliado à Rua Marcilio Dias, casa 06. QD. 81, Jardim
Paula II, na cidade de Várzea Grande -MT, resolvem de comum acordo celebrar o
presente Termo de Parceria, assim aduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Os convenentes, de comum acordo convencionam o presente Termo de Parceria,
visando a realização da 4ª Etapa Estadual de Motocross 2013, que será realizado no
dia 30 de junho de 2013, no MOTO CLUBE CELSO BARBOSA SEVERINO – TERRA
CROSS, próximo a BR 174-B, à direita, após o aeroporto sentido Vila Bela da
Santíssima Trindade, neste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
I – FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Taxa de Federação
Locutores da prova;
Arquibancada;
Gate de largada;
Parque fechado podium personalizado;
500 metros de tela;
Despesas de Hotel e Alimentação da equipe FMMT;
Despesas com impressos gráficos -1000 cartazes e credenciais;
250 camisetas da prova;
Despesas de 50 troféus;
Painel de Largada;
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534
l)
m)
n)
o)
p)
q)
Torre de cronometragem;
Arco de chegada;
Parque Fechado;
Acompanhamento da construção da pista;
Som; e
Premiação por etapa (mais ajuda de custo)
II – DO MUNICÍPIO
a) Repassará a importância de R$ 28.980,00 (vinte e oito mil, novecentos e
oitenta reais) para a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, que será destinada para cobrir os custos parciais da
realização do evento.
b) O pagamento será efetuado após a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
08.03 – Coordenadoria de Desporto e Lazer
2.121 – Realizar e Apoiar Competições Esportivas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 460
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO
O presente Termo que terá efeito legal a partir de sua assinatura vigorará até o
cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde
que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a realização do evento, efetuando a apresentação dos resultados e
comprovantes fiscais dos gastos efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor
de 2% (dois por cento) sobre o valor do presente Termo.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534
CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde
que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, para dirimir quaisquer dúvidas
do presente Termo de Parceria com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de
Parceria em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
subscritas.
Pontes e Lacerda/MT, em 25 de junho 2013.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
LORIVALDO RODRIGUES MORAES
Secretário Municipal de Desporto e Lazer
Contratante
Contratante
FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Miguel Vieira Guimarães Neto
Vice-Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira
RG nº.: 21.520.091 SSP/SP
Nome: Maria Silvana da Silva
RG nº.: 971.005 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Maria Aili Ferreira de Melo Rodrigues
OAB/SP 252.329.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534

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