Adt DCIPAS 40 ao Bol DGP nr 170 - Diretoria de Civis, Inativos

Transcrição

Adt DCIPAS 40 ao Bol DGP nr 170 - Diretoria de Civis, Inativos
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (Diretoria Geral do Pessoal/1860) DEPARTAMENTO BARÃO DO SURUHY DIRETORL<\ DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL QGEX EM BRASÍLIA, 10 DE OUTUBRO DE 2014.
N° 40 DCIPASA
Para conbecimento e devida execução, publico o seguinte:
(FI 02 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGP N" 170. de l0 de outubro de 2014)
~"CC~l
I! PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS Sem alteração
2!PARTE
INSTRUÇÃO
Sem alteração
~PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1- SUBDIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 1. SEÇÃO DE RESERVA
a. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
1) PORTARIAN" 464 - DCIPAS/31.1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIO:t-..'ISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI­
AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO
!727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art, 96 da Lei n° 6880, de 9 de dezem-.
bro de 1980, resolve
TRANSFERIR,
a pedido, para a reserva remunerada, os militares abaixo relacionados, com a re­
!muncração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
!agosto de 2001:
CelCom
Ce1CavQEMA
CelQEMQEMA
Cell'vfat Bel QEMA
Cel.YIed
Cel Mat Bel
TenCel QCO
(Idt 025453303-7)
(ldt 022690413-4)
(ldt 025452643-7)
(Idt 015006222-2)
(Idt 072465914-9)
(Idt 016556112-7)
(Idt 062333614-6)
EDSON CARMELO DE SOUZA;
HUDSON DUARTE LIMA ROCHA JUNIOR;
JOSÉ COELHO DE MELO FILHO;
JOÃO LÍCIO GONÇALVES;
MARCELO SILVA PEIXOTO;
RICARDO SÁ DE ASSIS CARVALHO; e
SERGIO LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE.
(DOU N° 184, DE 24 SET 14) 2) PORTARIAN" 467 - DClPAS/3l.2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. ri"''''
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o DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSI0N1S1AS EASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que llie foi sulxlelegada pela Portaria nO 091/DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo
icom o inciso I do art. % da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve
I
TRANSFERIR,
a pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a re­
muneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 dei'
agosto de 200 I :
.
S Ten Art
2° Sgt QE
2° Sgt QE
2" Sgt QE
2° Sgt QE
• 2° Sgt QE
(Idt 014862403-4)
(Idt 014779993-6)
(Idt 020360514-2)
(Idt 030576764-2)
(Idt 030723194-4)
(Idt 056484673-1)
PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO;
DENEIR CALDEIRA DE MENDONÇA;
MARCO ANT0N10 DO NASCIMENTO;
PÉRClRAN GONÇALVES BRANDOLT;
ROBERTO SILVA BARBOSA; e\
VILMAR 1ORA.
(DOU}\;" 185, DE 25 SET 14)
3) PORTARlAN" 468 - DCIPAS/31.2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSION1STÂS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que llie foi subdelegada pela Portaria nO 091/DGp, de 2 de jullio de 2012, e de acordo
com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve
TRANSFERIR,
a pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a re­
muneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 200 I :
2° Sgt QE (Idt 014843373-3)
2° Sgt QE (Idt 030884444-8)
MARCOS PEREIRA DE MATTOS; e
VANDERLEI SOUZA DE ANDRADE FILHO.
(DOU 1'.'" 186, DE 26 SET 14)
4) PORTARIA N° 469 - DCIPAS/31.2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIV1S, INAllVOS, PENSION1STAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que llie foi subdelegada pela Portaria n° 09I/DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo
coma alínea c) do inciso I do arl98 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve
TRANSFERIR,
"ex-officio", para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31
de agosto de 200 I:
(FI 04 doAdt TécN° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de 1° de outubro de 2014)
2° Sgt Mus (ldt 014634203-5)
30 Sgt QE (Idt 014947833-1)
EZEQUIEL DOS SANTOS; e
MARCO ANTÔNIO DA SILVA.
(DOUN" 186, DE 26 SET 14)
5) PORTARIA N° 470 - DCIPAS/31.2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CMS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria na 09liDGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo
com a alínea c) do inciso I do art. 98 da Lei n° 6.g80, de 9 de dezembro dé)980, resolve
TRANSFERIR,
"ex-officio", para a reserva remunerada 03° Sgt QE (ldt 117938333-4) VICENTE
PAULO ROCHA CAMPOS, com a remuneração a que faz jus, observados o inciso III do art. 50,
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os art. 9° e 10 da Medida Provisória nÓ 2,215-10, de
31 de agosto de 200 L
(DOUN" 186, DE 26 SET14)
6) PORTARIA N° 471- DCIPAS/31.2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CMS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe fui subdelegada pela Portaria nO 091IDGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo
com inciso XIII do art. 98 da Lei n° 6,8&0, de 9 de dezembro de 1980, resolve
TRANSFERIR,
"ex-offieio", para a reserva remunerada 03° Sgt QE (Idt 019501313-1) PAULO
CESAR DE BARROS TEBALDI, com a remuneração a que faz jus, observados o art, 56, da Lei n°
6,880, de 9 de dezembro de 19&0 e os art, 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agos­
to de 2001.
(DOU N° 186, DE 26 SET 14)
7) PORTARIAN" 472 - DCIPAS/31.3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCV\ SOCI­
AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO
727, de &de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei na 6.880, de 9 de dezem­
bro de 1980, resolve
TRANSFERIR,
a pedido, para a reserva remunerada, os militares abaixo relacionados, com a re­
muneração a que fazem jus, observados os art. 90 e lO da Medida Provisória na 2.215-10, de 31 de
agosto de 200 I:
, , '" "d, Ad< T" N" . . DCIPAS
Cap QAO Mat Bel
Cap QAO Mat Bel
CapQAOAdmG
1° Ten QAO Mus
IOTenQAOAdmG
10TenQAOAdmG
~
&llDGP N" 170, d.l· d......bro d. 2014)
(Idt 038551312-2)
(Idt 014663793-9)
(Idt 091998773-5)
(Idt 045614772-7)
(Idt 011542383-2)
(Idt 029979152-5)
LJ ALDO ALOIZIO ROSSIGNOLLO ROGGIA;
CELSO GOMES DE JESUS;
ERNESTnJOSÉ MENZINGER FILHO;
ANTENOR NOÉ DE SOUSA;
JORGE SILVEIRA DE SOUZA; e
LUCIANO ALBERTO POVITZKI.
(DOUN" 188, DE 30 SET 14)
8) PORTARIAN" 473 - DCIPAS/31.2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CMS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 0911DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo
como inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve
TRANSFERIR,
a pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a re­
muneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
2°Sgt QE
2° Sgt Mus
2° Sgt QE
3° Sgt QE
3°SgtQE
(Idt 014856263-0)
(Idt 118061773-8)
(Idt 036951963-2)
(Idt 085850653-8)
(Idt 127599973-6)
CARLOS ALBERTO DE AGUIAR;
JENILDO MAIA ROMEIRO;
VILSON SCHACH;
FRA.NCISCO DE ARAÚJO CERQUEIRA; e
MAURICÉLIO DE SOUZA BRAGA.
(DOUN° 189, DE IOOUT 14)
9) PORTARIAN" 474 - DCIPAS/31.1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014,
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI­
AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército n°
727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezem­
bro de 1980, resolve
TRANSFERIR,
a pedido, para a reserva remunerada, os militares abaixo relacionados, com a re­
muneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 200 I :
CelInfQEMA
Cellnf
Ten Cel Med
Maj QCO
Maj QCO
(Idt 067028162-5)
(Idt 103315812-0)
(Idt 018752153-9)
(Idt 011581393-3)
(Idt 014532413-3)
HENRIQUE DOS SANTOS WEBER;
LUCIElJDO SARAIVA MARQUES;
GUALTER BARRETO LlRIO;
FRANCISCO DIAS NASCIMENTO FILHO; e
WAG:.IERASSIS DE AZEVEDO.
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I
Sll
(DOU N° 189, DE 1°0UT 14)
b. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
1) DESPACHO N° 72/2014 -
DCIPAS/RF~ EM
25 DE SETEMBRO DE 2014.
PROCESSO: PON° 008116/2014- DCIPAS
ASSUNTO: Correção do Percentual do Adicional de Tempo de Serviço
Cap Refm (Idt 090834410-4) MOACYR DA COSTA
1. Processo originário do DIEx nO 241O-SSl.lISSIP/5·RM, de 19 AOO 14, do
Ch~fe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas da 5' Região Militar, EB:
64317.03576312014-02, protocolado nesta Diretoria em 2 SET 14, por intermédio do qual é solící­
.tadá a correção do percentual do Adicional de Tempo de Serviço do Cap Refm (Idt 090834410-4)
MGACYR DA COSTA, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos 'e Pensionistas daquele Grande
..
Coiliando.
2. Considerando o que consta do processo, verifica-se que:
a. o requerente foi incorporado nas fileiras do Exército em 7 JUN 1955 e
transferido para a reserva remnnerada "a pedido", por Portaria nO 77. SII-DIP, de 10 FEV 1987, pu­
blicada no DOU nO 29, de 12 FEV 1987, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 28
FEV 1987. Foi designado para o serviço ativo do Exército a contar de 1° NOV 1987, tendo sido
dispensado "Ex-Officio", em 30 NOV 1992, conforme Portaria nO 717 S/3-DIP, de 5 NOV 1992,
publicada no DOU nO 213, de 6 NOV 1992. Foi reformado por haver atingido a idade limite de per­
manência no serviço ativo do Exército, pela Portaria nO 516 SI-DIP, de 26 NOV 1997, publicada
Ino DOU nO 231, de 28 NOV 1997;
b. foi computado na Ficha de Controle nO 2465/92, de 11 DEZ 1992, de dis­
pensa do serviço ativo do militar em apreço, o tempo de 36a 10m Old de efetivo serviço e 03a OOm
OOd de acréscimo correspondentes a 3 (três) períodos de Licença Especial adquiridos e não goza­
dos, contados em dobro no momento de sua passagem para a inatividade remunerada, somando o:
tempo de 39a 10m 01d de serviço para fins de proventos e para fins dos proventos do grau hierár­
quico superior e, ainda, OOa 08m 24d dc acréscimo de tcmpo de serviço passado em Organização i
Militar de Guarnição Especial Categoria "A", totalizando o tempo de 40a 06m 25d de serviço para!
fins de inatividade; consta, ainda, o Adicional de tempo de serviço no percentual de 39% (trinta e
nove por cento);
.
.
c. o Órgão Pagador de vinculação do militar em apreço solicita verificar a pos­
sibilidade de retiftcar e/ou ratificar o percentual do Adicional de Tempo de Serviço do militar em
comento, haja vista que o mesmo foi dispensado "Ex-Offieio" do serviço ativo do Exército contan­
do 39a 10m Old de serviço para fins de proventos, fazendo jus a 40% (quarenta por cento) do su­
pracitado adicional, porém, está percebendo 39% (trinta e nove por cento); e
d. analisadas a documentação apresentada e a legisl ação vigente, verifiea-se:
que a alegação do Órgão Pagador de vinculação do militar em apreço é procedente, no entanto, o
nominado foi dispensado do serviço ativo do Exército em 30 NOV 1992, tendo decorrido até a data
- - - - - - _ .....
_~
(FIO? doAdt Téc N" 40 DCIPAS ao BolIDGP N° 170, de 1° de outubro de 2014)
)f-r
de~ie expediente o tempo de 21a Ogm 27d, ultrapassando em muito o período estabelecido para
ai
consolidação da prescrição quinquenaI estabelecida pelo Decreto nO 20.910, de 6 JAN 1932.
I
I
3. Em tal circunstância, relativamente ao expediente formulado, dou o seguinte
DESPACHO
I
INDEFIRO o expediente de interesse do Cap Refm (Idt 090834410-4) MOACYR
DA COSTA, vinculado ao órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da 5" Região Militar, com am­
paro no Decreto n° 20.910, de 6 JAN 1932, que regula a prescrição quinquenal. Ratifico, portanto,
o percentual de 39% (trinta e nove por cento), do Adicional de Tempo de Serviço devido ao militar
em apreço.
.
Em consequência:
a. publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do
DGP;
b. encaminhe-se cópia deste Despacho ao Comandante da 5' Região Militar,
por intermédio do seu Chefe de Estado-Maior, para as providências julgadas necessárias; e
c. arquive-se o referido processo nesta Diretoria.
2) DESPACHO N° 73/2014 - DCIPASiRES, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014.
PROCESSO: PO N° 00812112014 - DCIPAS
ASSUNTO: Correção do Percentual do Adicional de Tempo de Serviço
S Ten Refrn (Idt 032902450-9) DALVIR DE OLIVEIRA
1. Processo originário do DIEx nO 2339-SSl.1/SSIP/5'RM, de 13 AGO 14, do
Chefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas da 5' Região Milítar, EB:
64317.035587/2014-09, protocolado nesta Diretoria em 2 SET 14, por intermédio do qual é solici­
tado retificar e/ou ratificar o percentual do Adicional de Tempo de Serviço do S Ten Refm (Idt
032902450-9) DALVIR DE OLIVEIRA, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas
do 28° Grupo de Artilharia de Campanha.
Considerando o que consta do processo, verifica-se que:
a. o nominado foi incorporado nas fileiras do Exército em 30 AGO 1952 c
transferido para a reserva remunerada "a pedido", por Portaria nO 817 S/3-DIP, de 12 JUL 1982,
publicada no DOU nO 136, de 20 JUL 1982, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 3
SET 1982, Foi reformado por haver atingido em 21 NOV 1988, a idade limite de permanência na
reserva remunerada do Exército, conforme Portaria nO 542 S/I-DIP, de 22 SET 1989, publicada no
DOU n° 185, de 27 SET 1989;
.
b. foi computado na Ficha de Controle nO 1332/82, de 30 JUN 1982, de transfe­
rência para a reserva remunerada do militar em comento, o tempo de 29a 09m 03d de efetivo servi­
ço e OI a OOm OOd de acréscimo correspondente a I (um) período de Licença Especial adquirido e
(FI 08 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGP N° 170, de 1° de outubro de 2014)
00
não gozado, contado cm dobro no momento de sua passagem para a inatividade remunerada, so­
mando o tempo de 30a 09m 03d de serviço para fins de proventos, para fms dos proventos do grau
hierárquico superior e para fins de inatividade;
c. o Órgão Pagador de vinculação do militar em apreço solicita verificar a pos­
sibilidade de retificar e/ou ratificar o percentual do Adicional de Tempo de Serviço do militar em
COmento, haja vista que o mesmo foi transferido para a reserva remunerada "a pedido", contando
com 30a 09m 03d de serviço para fms de proventos, fazendo jus ao supracitado adicional no per­
centual de 30% (trinta por cento), no entanto, está percebendo 31% (trinta e um por cento);
d. aualisada a documentação apresentada, verificou-se que a data de desliga­
mento do serviço ativo do Exército constante na já citada Ficha de. Controle não está correta, pois
foi registrada a data de 2 JUN 1982, quando o correto é 3 SET 1982; conforme publicado no BR nO
169, de 10 SET 1982, da 3" Região Militar, constante em suas alterações referentes ao 2° semestre
de 1982; e
e. com a recontagem o tempo de serviço do militar em questão passou para:
30a OOm lld de efetivo serviço e Ola OOm OOd de acréscimo correspondente a I (um) período de
Licença Especial adquirido e não gozado, contado em dobro no momento de sua passagem para a
inatividade remunerada, somando o tempo de 31a oOm lld de serviço para fins de proventos, para
fms dos proventos do grau hierárquico superior e para fins de inatividade.
3. Em tal circunstância, relativamente ao expediente formulado, dou o seguinte
DESPACHO
DEFIRO o expediente encaminhado pelo Chefe da Seção do Serviço de Inativos e
Pensionistas da 5" Região Militar, atinente ao S Ten Refm (Idt 032902450-9) DALVIR DE OLI­
VEIRA, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas do 28° Grupo de Artilharia de
Campanha. Seja corrigido na Ficha de Controle o seu tempo de efetivo serviço, conforme explicita­
do neste Despacho. Ratifico, portanto, o percentual dc 31 % (trinta e um por cento), do Adicional de
Tempo de Serviço que o mesmo está percebendo em seus proventos.
Em consequência:
a. publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do
DGP e confeccione-se uma nova Ficha de Controle com as de'Vidas alterações, atualizando-a com a
legislação vigente;
b. encaminhe-se eópia deste Despacho e da nova Ficha de Controle ao Coman­
dante do 28" Grupo de Artilharia de Campanha, por intermédio do Chefe do Estado-Maior da 5a
Região Militar, seguindo o canal de Comando, para as providências julgadas necessárias; e
c. arquive-se o referido processo nesta Diretoria.
c. ADICIONAL DE HABILITAÇÃO
DESPACHO N° 6912014 - DCIPAS/RES, EM 22 DE SETEMBRO DE 2014.
(FI 09 doAdt Téc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170. de 1° de outubro de 2014)
\}1
PROCESSO: PO N° 00793212014 - DCIPAS ASSUNTO: Adicional de Habilitação
3° Sgt RI (Idt 030809894-6) PAULO RENAID lElVAS CARDOSO
1. Processo originário do DIEx nO 099 - SIPIInat, de 11 AGO 14, do Comandante
do 9° Batalhão de Infantaria Motori7'ooo, EB: 64090.006072/2014-95, protocolado nesta Diretoria
em iQ8 AGO 14, no qual é solicitada a concessão do Adicional de Habilitação de Especialização ao
3° Sgt RI (Idt 030809894-6) PAULO RENATO LEIVAS CARDOSO, vinculado ao Órgão Pagador
de Inativos e Pensionistas daquela Organização Militar.
•
2. Considerando o que consta do processo, verifica-se que:
a. o militar em tela foi incorporado nas fileiras .do Exército em 2 FEV 1987 e
transferido para a reserva remunerada, "a pedido", por Portaria nO 353-DCIPAS.I2, de 17 Jl.}N 13,
publicada no DOU nO 115, de 18 JUN 13, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 30
JUN 13;
b. consta na Ficha de Controle nO 1200/13, de 17 JUN 13, de transferência para
a reserva remunerada do militar em apreço, o Adicional de Habilitação no percentual de 12% (doze
por cento), correspondente a Curso de Formação, conforme estabelecem a letra b) do Inciso 11 do
art. 1°, Inciso III do art. 3°, observada a TABELA III - ADICIONAL DE HABILITAÇÃO, do
ANEXO lI, tudo da Mcdida Provisória nO 2.215-10, de 31 AGO 11;
c. o órgão Pagador de vinculação encaminhou a documentação apresentada
pelo militar em comento para fins de apreciação e orientação aquelft OPIP, com relação aos proce­
dimentos a serem adotados para a solução do assunto ora tratado, relacionado a majoração do Adi­
cional de Habilitação de 12% (doze por cento) para 16% (dezesseis por cento), em virtude do inte­
ressado possuir o Curso Superior em Ciências Jurídicas, pela Faculdade Federal de Pelotas/R.8;
d. foi anexado ao processo cópia das folhas de n° 132 a 134, do BI nO 11, de 25
JAN 13, da 8" Brigada de Infantaria Motorizada, onde consta a transcrição do DIEx n° 6 Asse
I/SSEF/SEF, no qual emite parecer favorável a concessão do Adicipnal de Habilitação no percen­
tual de 16 % (dezesseis por cento) para o militar em apreço;
e. há, no caso, situação em que o percentual foi concedido com evidente afmn­
ta à legislação. Em que pese o pronunciamento da SEF, há de se considerar que a Administração
pública está jungida, em seus atos, à observância do princípio da legalidade, não se admitindo, ppr­
tanto, a concessão de beneficio sem qualquer amparo normativo;
f. de futo, existe uma Portaria que elenca a codificação de cursos para o Exér­
cito, O militar em questão completou curso de graduação em ciências jurídicas, mas foi agraciado
com adicional pertinente à especialização, o que não se reputa devido. Não obstante louvável a
busca pelo aperfeiçoamento profissional do militar, e mesmo o emprego efetivo de tais conheci­
mentos em prol da Força, tais fatos não alteram a natureza do curso em questão, que não é um cur­
so de especialização;
(FI 010 do AdtTéc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de l° de outubro de 2014)
.>:P
g. em verdade, a assunção de detenninados cargos no Exército exigem como
pressuposto, além da fonnação militar, a fonnação técnica, ou mesmo acadêmica, em outras áreas.
É o caso, por exemplo, dos oficiais do Quadro dc Saúde (médicos, dentistas etc) e do Quadro Com­
plementar (Administradores, Contadores, bacharéis em Direito etc), que servem de apoio à fmali­
dade da Instituição. No caso específico dos oficiais do QCO, tais militares somente passaram a ser
agráciados com o adicional de especialização quando o trabalho de conclusão de curso da EsFCEx
passou a preencher os requisitos de curso de tal natureza;
h. antes disso, os fonnados recebiam, tão somente, um adicional de habilitação
militar no patamar minimo 12% (doze por cento), justamente por se considerar que a formação de
tais militares já exigia, como requisito para o ingresso na Força, a liraduação em alguma das áreas
pertinentes, e só faziam jus ao acréscimo no adicional de habilitação após concluírem, com êxito,
um curso de pós-graduação (especialização) ou equivalente;
i. por outro lado, um militar cuja fonnação tenha sido voltada primordialmente
à atividade operacional, pode, eventualmente, estar designado numa função administrativa Mas tal
militar já percebe, justamente por sua formação, o adicional de habilitação no percentual minimo
(12%). Ora, caso possua uma graduação compatível com uma atividade administrativa, poderá até
haver um acréscimo em seu desempenho profissional, mas tal circunstância não era detenninante,
tampouco necessária ou imprescindível para a assunção da função;
j. assim sendo, entende-se que a implementação de tal adicional, em dissonân­
cia com o disposto na Portaria de regência, além de ofender o princípio da legalidade, tennina por
desestimular o aperfeiçoamento do pessoal. No presente caso, com a conclusão de curso de gradua­
ção, foi concedido o percentual relativo a curso mais elevado, implicando eventualmente num de­
sinteresse na obtenção de grau acadêmico superior;
k. outro problema decorrente de tal concessão, ao arrepio da norma, é com re­
lação aos percentuais que serao concedidos com a conclusão de outro curso. Por exemplo, se foi
concedido o adicional de 16% (dezesseis por cento) ao concludente de curso de graduação, isso
significa que o militar em questão, caso concluísse uma pós-graduação, faria jus a um adicional
equivalente ao mestrado? Como se vê, ao se afastar do disposto na norma, a Administração cria
uma distorção de tratamento entre os militares, e tal situação deve ser corrigida; e
I. a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Públicas Federal, admite que a Administração anule, em até cinco
anos, os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da
data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, abaixo parcialmente reproduzida:
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que fo­
raro praticados, salvo comprovada má-fé.
3. Em tal circunstância, relativamente ao expediente fonnulado, dou o seguinte
DESPACHO
(FI 011 doMt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGPNO 170, de 10 de outubro de 2014)
INDEFIRO o expediente atinente ao 3° Sgt RI (Idt 030809894-6) PAULO RE­
'NATO LEIVAS CARDOSO, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas do 9° Bata­
lhão de Infantaria Motorizado, por falta de amparo legal e pelos motivos elencados neste Despa­
cho. Ratifico, portanto, a Ficha de Controle na 1200/13, de 17 JUN 13, referente a transferência
para a reserva remunerada do militar em apreço.
Em consequência:
i<,
a. publique-se o presente Despacho em Aditamento da DCIPAS ao Boletim do
DGP;
b. encaminhe-se cópia deste Despacho ao Comandante do 9° Batalhão de In­
fantaria Motorizado, pard as providências decorrentes; e
O;
c. arquive-se o presente processo nesta Diretoria.
d. PERMANÊNCTANO SERVIÇO ATIVO DO EXÉRqrO
DESPACHO N° 70/2014 -DCIPASIRES, E:'123 DE SETEMBRO DE 2014.
PROCESSO: PO N° 008730/2014 - DCIPAS
ASSUNTO: Pennanência no Serviço Ativo do Exército
Cb QE (Idt 018394563-3) GILSON MARTIl\S DOS SANTOS
I. Processo originário de requerimento, datado de 10 SET 14, encaminhado por
intermédio do DIEx nO 388-S1I16° BIMtz, de 11 SET 14, do Comandante do 16° Batalhão de In­
fantaria Motorizado, EB: 64093.006582i2014-32, protocolado nesta Diretoria em 19 SET 14, por
intermédio do qual é solicitada a permanência no serviço ativo do Exército do Cb QE (Idt
018394563-3) GILSON MARTINS DOS SANTOS, servindo naquela Organização Militar.
Considerando o que consta do processo, verifica-se que:
a. o requerente nasceu no dia 18 SET 1966, foi incorporado nas fileiras do
Exército em 4 JUL 1985, completando a idade limite de permanência no serviço ativo do Exército
em 18 SET 2014, conforme estabelece a letra c), inciso I, da Lei na 6.880, de 9 DEZ 1980 (48 anos
de idade);
b. o nominado requer a sua permanência no serviço ativo do Exército, em cará­
ter excepcional, alegando estar amparado no estabelecido no art. 155, da Lei n° 6.880, de 9 DEZ
1980 (estatuto dos Militares), com vistas a uma futura promoção à graduação de Terceiro-Sargento
do Quadro Especial, com amparo na Lei na 12>872, de 24 de outubro de 2013;
c. a pretensão do requerente não pode prosperar, haja vista que o amparo ale­
gado pelo mesmo se refere aos Cabos que, na data da vigência da supracitada Lei n° 6.880/80. já ti­
nham adquirido estabilidade, sendo a esses, permitido permanecer no serviço ativo, em caráter ex­
cepcional' de acordo com o interesse da respectiva Força Singular, até completarem 50 (cinquenta)
anos de idade, ressalvadas outras disposições legais; e
\;(i1
(FI 012 doAdtTéc N° 40 DC1PAS ao BollDGPN" 170, de 1° de outubro de 2014)
~
d. o requerente à época da vigência da Lei nO 6.880, de 9 DEZ 1980, nem se­
quer havia sido incorporado as fileiras do Exército, não podendo, desta forma, fazer jus ao preconi­
zado no já citado art. 155, da Lei nO 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares).
3. Em tal circunstância, relativamente ao expediente formulado, dou o seguinte
DESPACHO
,
INDEFIRO o requerimento do Cb QE (Idt 018394563-3) GILSON MARTINS
DOS SANTOS, servido no 16° Batalhão de Infantaria Motorizado, por falta de amparo legar e pe­
los motivos elencados neste Despacho.
Em consequência:
a publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do
DOP;
b. encaminhe-se cópia deste Despacho ao Comandante do 160 Batalhão de In­
fantaria Motorizado, para as providências julgadas necessárias; e
c. arquive-se o referido processo nesta Diretoria
e. RECOl\"TAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA
1) DESPACHO N° 7112014 - DCIPASIRES, EM 23 DE SETFMBRO DE 2014.
PROCESSO: PO N° 00561312014 - DCIPAS
ASSUNTO: Recontagem de Tempo de Serviço e Adicional de Permanência
STenRl (ldtOI9119612-O) JOZADAQUEMARCELINO
1. Processo originário de requerimento, datado de 26 SET 12, encaminhado por
intennédio do DIEx n° 193-Tulnat..\1i1/SectDistr/SIPW RM, de 27 MAIO 14, do Chefe do Serviço
de Inativos e Pensionistas da I" Região Militar, EB 64279.023021/2014-20, protocolado nesta Di­
retoria em II J1.J.K 14, com retomo para análise após o cumprimento de pendência por intermédio
do DIEx n° 42I-TuInatMil/SectDistr/SIP/I a RM, de 20 AOO 14, protocolado nesta Diretoria em 15
SET 14, no qual é solicitada a recontagcm do tempo de serviço e a concessão do Adicional de Per­
manência, atinente ao S Ten RI (Idt 019119612-0) JOZADAQCE MARCELINO, vinculado ao
Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas daquele Grande Comando.
2. Considerando o que consta no processo, verifica-se que:
a. o requerente foi incorporado na~ fileiras do Exército em 10 OUI' 1980 e
transferido para a reserva remunerada, "ex-officio", por Portaria n° 241 - DCIP.12, de 22 JUL 10,
publicada no DOU nO 143, de 28 JUL 10, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 31
WLlO;
~~~~~~~~~~_
.....
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...
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.....
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...
(FI 013 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN" 170, de 1° de outubro de 2014)
I~I
b. foi computado na Ficha de Controle n° 759110, de 22 JUL 10, de tranSferêJ
cia para a reserva remunerada do nominado, até 29 DEZ 00, o tempo de 20a 03m 05d de efetivo.
serviço e 02a OOm OOd correspondentes a 2 (dois) períodos de Licença Especial adquiridos antes de·
29 DEZ 00 e não gozados, contados em dobro no momento de sua passagem para a inatividade re­
munerada, somando o tempo de 22a 03m 05d de serviço para fms de proventos e para fins dos pro­
veni0S do grau hierárquico superior; após 29 DEZ 00, o tempo de 09a 07m 06d de efetivo serviço,
totali7..ando o tempo de 31a 10m 11 d de serviço para fms de inatividade;
c. o interessado requer a recontagem de seu tempo de serviço para que seja
computado o tempo de serviço prestado na iniciativa privada, referente aos periodos de 24 FEV
1975 a20NOV 1976,juntoao empregador Sendas S/A, somando o tempo de Ola OSm 27d; de 1°
MAR 1977 a 31 AGO 1977, junto ao empregador Banco Mercantil do Brasil SA, somando o tem­
po de OOa 06m OOd e de 5 JUL 1978 a 30 SET 1980, junto ao empregador Cruzeiro do Sul S A Ser­
viços Aéreos, somando o tempo de 02a 02m 26d, totalizando 1.633 (hum mil, seiscentos e trinta e
três) dias, que eorresponde a 04a 05m 23d, de serviço privado, tendo apresentado como compro­
vante o original da Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS protocolo n°
17727001.1.00181/96-1, NIT nO 1063356516-1, datada de 24 de ouÍ!lbro de 2012;
d. à época da transferência para a reserva remunerada o interessado não apre­
sentou a documentação comprobatória relacionada a prestação de serviço na iniciativa privada, in­
clusive, não relacionou no item correspondente da Ficha de Informações que era possuidor de tem­
po de serviço prestado na iniciativa privada antes de sua incorporação as fileiras do Exército, moti­
vo pelo qual esse tempo de serviço não foi considerado naquela oportunidade;
e. o tempo de serviço acima descrito está devidamente averbado e cadastrado
na Divisão de Cadastro e Registro Funcional da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departa­
mento-Geral do Pessoal, conforme publicado no Adt da DCRF nO O15/APG ao Boi do DGP nO 015,
de 19FEV14;
f. com a recontagem o tempo de serviço do militar em apreço passou para 36a
04m 04d de serviço para fins de inatividade, atingindo dessa forma, os 720 (setecentos e vinte) dias
a mais que o tempo requerido para ser transferido para a inatividade remunerada, o que ocorreu em
20 MAR 06; e
g. o requerente foi promovido à graduação de Subtenente em 10 JUN 06, con­
forme Portaria n° 6-DGP/D A PROM, de 30 MAIO 06, publicada no DOU n° 105, de 2 JUN 06,
promoção esta, ocorrida após a data em que completou o tempo explicitado na letra anterior.
I. Diante do acima exposto, dou o seguinte
DESPACHO
DEFIRO o requerimento do S Ten RI (Idt 019119612-0) JOZADAQUE MAR­
CELINO, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da la Região Militar. Retifico,
portanto, o tempo de serviço para a inatividade, computando o tempo de serviço prestado na inicia­
tiva privada, referente aos periodos de 24 FEV 1975 a 20 NOV 1976, junto ao empregador Sencl,as
S/A, somando o tempo de 01a OSm 27d; de l° MAR 1977 a 31 AGO 1977, junto ao empregador
(FI 014 do AdtTécN° 40 DCIPAS ao BoIlDGPN° 170, de 1° de outubro de 2014)
)li"'']
Banco Mercantil do Brasil SA, somando o tempo de OOa 06m OOd e de 5 JUL 1978 a 30 SET 1980,
Uunto ao empregador Cruzeiro do Sul S A Serviços Aéreos, somando o tempo de 02a 02m 26d, to­
talizando 1.633 (hum mil, seiscentos e trinta e três) dias, que corresponde a 04a 05m 23d, de servi­
ço privado, com amparo no estabelecido pelo § 1° do art. 93, do Decreto nO 4.307, de 18 JUL 02,
com as devidas alterações em sua Ficha de Controle.
~~
~"
Em consequência:
.
a. faz jus ao Adicional de Permanência no percentual de 10% (dez por cento),
sen~o: 5% (cinco por cento) a c{)ntar de 20 MAR 06, data em que completou os 720 (setecentos e
vinÍi:) dias a mais que o requerido para ser transferido pam a inatividade remunerada e mais 5%
(cirlCo por cento), a contar de 10 JUN 06, pela promoção à graduação de Subtenente ocorrida nesta
data, com amparo no estabelecido na letra e) do inciso li do art. 10,.Jnciso VI do art. 30 e TABELA
VI- ADICIONAL DE PER:.\1ANÊNCIA do ANEXO lI, tudo da Medida Provisória nO 2.115-10,
de 31 AGO 01; incisos I e II do art. 10, do Decreto nO 4.307, de 18 JUL 02, art. 7° e art. 9" e seu §
1°, da Portaria nO 466-Cmt Ex, de 13 SET 01;
b. seus efeitos financeiros são retroativos a 26 SET 07, em observância ao estabeleci­
do no Decreto nO 20.910, de 6 JAN 1932, que regula a prescrição quinquena1;
c. publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do
DGP e confeccione-se nova Ficha de Controle, com as devidas alterações;
d. encaminhe-se cópias deste Despacho e da nova Ficha de Controle ao Chefe
do Escalão de Civis, Inativos e Pensionistas da la Região Militar, para as providências decorrentes;
e. o Órgão Pagador de vinculação deverá informar a DCIPAS sobre o cumpri­
mento do presente Despacho; e
f. arquive-se o referido processo nesta Diretoria
b. DESPACHO N° 74/2014 - DCIPASIRES, EM 30 DE SETEMBRO DE 2014.
PROCESSO: PO N° 008439/2014 - DClPAS
ASSUNTO: Recontagem de Tempo de Serviço e Adicional de Permanência
Cap RI (Idt 042038473-7) WELLITON GOMES DA SILVA
1. Processo originário de requerimento, datado de 9 MAIO 14, encaminhado por
intermédio do DIEx n° 460-SectlSSIP/EM, de 10 SET 14, do Chefe da Seção do Serviço de Inati­
vos e Pensionistas da 11' Região Militar, EB 64274.021926/2014-13, protocolado nesta Diretoria
em 15 SET 14, no qual é solídtada a recontagem do tempo de serviço e a concessão do Adicional
de Permanência, atinente ao Cap RI (Idt 042038473-7) WELLITON GOMES DA SILVA, vincula­
do ao órgão Pagador de Inativos e Pensionistas daquele Grande Comando.
2. Considerando o que consta no processo, verifica-se que:
a. o requerente foi incotporado nas fileiras do Exército em 3 FEV 1981 e trans­
ferido para a reserva remunerada, "a pedido", por Portaria nO 504 - DCIPAS.14, de 10 DEZ 12, pu­
I (FI 015 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGPNO 170, de 1° de outubro de 2014)
blicada no DOU n° 240, de 13 DEZ 12, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 31,
DEZ 12;
b. foi computado na Ficha de Controle nO 2010/12, de 10 DEZ 12, de transfe­
rência para a reserva remunerada do nominado, até 29 DEZ 00, o tempo de 19a 11m 05d de efetivo
serviço. Ola OOm OOd correspondente a 1 (um) período de Licença Espeeial adquirido antes de 29
DE;;>; 00 e não gozado, contado em dobro no momento de sua passagem para a inatividade remune­
radá, somando o tempo de 20a 11m 05d de serviço para fIns de proventos; OOa 08m OOd de acrésci­
mo de tempo de serviço passado em Organização Militar de Guarnição Especial Categoria "A" e
03a 11m 17d de acréscimo de tempo de serviço prestado na iniciativa privada, somando o tempo de
25a 06m 22d de serviço para fins dos proventos do grau hierárquico superior; após 29 DEZ 00, o
tempo de 12a OOm 05d de efetivo serviço, totalizando o tempo de 37a 06m 27d de serviço para frns
de inatividade, consta, ainda, o Adicional de Permanência no percentual de 15% (quinze por
c e n t o ) ; '
o interessado requer a recontagem de seu tempo de serviço para que lhe seja
concedido mais 5% (cinco por cento) do Adicional de Permanência;· haja vista que ao ser promovi­
do ao posto de Segundo-Tenente em 10 JUN 07, já havia atingido os 720 (setecentos e vinte) dias a
mais que o requerido para ser transferido para a inatividade remullerada, não sendo considerada
essa promoção na concessão do referido adicional no momento de sua inativação; e
d. analisada a documentação apresentada, a sua Ficha Cadastro e após proces­
sada a recontagem do tempo de serviço, verificou-se que a alegação do interessado é procedente,
pois o mesmo atingiu os 720 (setecentos e vinte) dias a mais que o requerido para ser transferido
para a inatividade remunerada no dia 25 MAIO 07, data anterior a sua promoção ao posto de Se­
gundo-Tenente, o que ocorreu em la Jl;N 07, conforme Portaria na 7tDGPtDAPROM, de 30
MAIO 07, publicada no DOU n° 104, de 31 MAIO 07.
1. Diante do acima exposto, dou o seguinte
DESPACHO
DEFIRO o requerimento do Cap RI (Idt 042038473-7) \VELLITON GOMES DA
SILVAS, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da 11 8 Região Militar. Retifico,
portanto, o percentual do seu Adicional de Permanência de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte
por cento), com as devidas alterações em sua Ficha de Controle.
..
Em consequência:
a. faz jus ao Adicional de Permanência no percentual de 20% (vinte por cento),
sendo: 5% (cinco por cento) a contar de 25 MAlO 07, data em que çompletou os 720 (setecentos e
vinte) dias a mais que o requerido para ser transferido para a inatividade remunerada, mais 5%
(cinco por cento) a contar de 10 JU"N 07, pela promoção ao posto de Segundo-Tenente, mais 5%
(cinco por cento) a contar de l° DEZ 09, pela promoção ao posto de Primeiro-Tenente e mais 5%
,(cinco por cento) a contar de l° DEZ 12, pela promoção ao posto de Capitão, com amparo no esta­
belecido na letra e), ineiso II do art. 1", inciso VI do art. 3° e TABELA VI ADICIONAL DE
PERMAl~ÊNCIA do ANEXO H, tudo da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO OI e Incisos
I, II e parágrafo único do art. 10, do Decreto nO 4.307, de 18 JUL 02;
(FI 016 doAdtTéc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de 1° de outubro de 2014)
b. os efeitos fmanceiros relacionados aos 5% (cinco por cento) relativos a sua
promoção ao posto de Segundo-Tenente, são retroativos a 1° JAN 13, haja vista haver optado para
reservar para gozo o seu período de Licença Especial e caso não gozado, contar em dobro no mo-I
mento de sua passagem para a inatividade remunerada;
I
~'i
.
c. publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do
DGP e confeccione-se nova Ficha de Controle, com as devidas alterações;
d. encaminhe-se cópias deste Despacho e da nova Ficha de Controle ao Co­
mandante da 11 a Região Militar, por intermédio do seu Chefe do Estado-Y1aior, para as providênci­
as julgadas necessárias;
e. o Órgão Pagador de vinculação deverá fazer a compensação com os valores
porventura j á percebidos e informar a DCIPAS sobre o cumprimento do presente Despacho; e
f. arquive-se o referido processo nesta Diretoria
2. SEÇÃO DE REFORMA - Sem Alteração.
3. SEÇÃO DE PENSÕES
a. PAGAMENTO DE ~'\lISTlADO POUTlCO NOTA N° 42-32.8/SECPENS/SDIR IP, DE 1 OUT 14. 1. Autorizo o pagamento em prestação única, no V'dl.or de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
devidos a RAIMUNDO DE MENEZES LIMA, CPF: 006.676.838-10, anistiado político militar, a ser <k­
positado na oonta-corrente nO 73.012-2, Agência nO 0386-7, do Banco do Brasil, em cumprimento à Portaria
n° 1278!MJ, de 29 de julho de 2014, publicada no DOU nO 144, de 30 de julho de 2014.
Em consequência, determino que a Seção de Pensões informe ao Centro de Paga­
mento do Exército os dados bancários do supracitado anistiado político militar e o valor que lhe é
devido, para pagamento via ordem bancária.
.
b. TERMO DE ADESÃO -IMPLANTAÇÃO NOTA N" 4O-32.8ISECPENSlSDIR IP DE, 1° OUT 2014. 2. Seja implantado no SisternaAntomático de Pagamento de Pessoal (S1APPEs), o valor
da parcela referente à última do Termo de Adesão n° l68-A, referente ao pagamento dos Efeitos Financeiros
retroativos oonstantes na Portaria n° 3.03700, de 16 de setembro de 2010, em fuvor do Capitão Anistiado
Politico Militar ALVACYR GONÇALVES BELLIS, conforme a seguir:
Anistiado: ALVACYRGONÇALVESBELLIS CPF: 129.482.767-72 Prec I CP:
960340042Alt: OI Campo: 35 Cod: BRE Valor: R$ 3.695,77 Prazo: 10/14
Justificativa: Pagamento da última etapa dos Efeitos Financeiros Retroativos, re­
lativo ao TA nO 168-A, de acordo com a Lei nO 11.354, de 19 de outubro de 2006 e Portaria nO
11 (FIO""'A'm,,. .. DeIPAS M
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I
i3.0371MJ de 16 de setembro de 2010, publicada no DOU n° 179, de 17 de setembro de 2010, Seção
I, Páginas 51.
3. Em consequência, detennino que a Seção de Pagamento da DCIPAS proceda à
implantação dos valores, de acordo com a Planilha Ajustável do TA nO 168-A, via Formulário de
Alteração de Pagamento (FAP) digital.
c. ATO ASSECURATÓRIO DE PENSÃO ESPECIAL
1) PORTARIA N° 177 - DCIPAS.32.5 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CNIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 91-DGP, de 2 de julho de 2012, resolve
TORNAR DEFINITNO,
o Ato Assecuratório de Pensão Especial constante da Portaria nO 068-DCIP.33, de
2 de abril de 2009, publicada no DOU nO 66, de 7 de abril de 2009, que assegurou provisoriamente,
a contar de 1° de agosto de 2007, a pensão especial de que trata o inciso m, do artigo 53, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, de
5 de outubro de 1988, regulamentada pela Lei nO 8.059/1990, concedido a Senhora ESMERALDI­
NA ASSIS MONTEIRO DA SILVA (CPF 349.763.704-10), viúva do Ex-Combatente do Litoral
GRIMALDO MONTEIRO DA SILVA, falecido em 21 de maio de 2007, em razão do trânsito em
Ijulgado da Ação Ordinária nO 2007.83.00.013444-8, impetrado junto a 21 a Vara Federal de Per­
nambuco.
(DOU N° 188, DE 30 SET 14)
2) PORTARIAN° 178 - DCIPAS,32.5 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETDR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, nc
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 91-DGP, de 2 de j ulho de 2012, resolve
TORNAR DEFINITIVO,
o Ato Assecuratório de Pensão Especial constante da Portaria nO 213-DCIP.33, de
8 de agosto de 2008, publicada no DOU nO 154, de 12 de agosto de 2008, que assegurou provisori­
amente, a contar de 15 de julho de 2008, a pensão especial de que traía o inciso II e m, do artigo
53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa
do BrasiL, de 5 de outubro de 1988, regulamentada pela Lei nO 8.059/1990, concedido a Senhora
DINORAH DE CARVALHO COSTA (CPF 018.494.144-08), viúva do Ex-Combatente do Litoral
FRANCISCO DE OLNElRA COSTA, falecido em 4 de abril de 2009, em razão do trânsito em
!julgado da Ação Ordinária nO 2008.84.00.007133-0, impetrado junto a 3" Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte.
(DOUN" 188, DE 30 SET 14)
3) PORTARlAN° 179-DCIPAS.32.5 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
(FI 018 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGP N° 170, de 1° de outubro de 2014)
'#
o DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI­
AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 9l-DGP, de 2 de julho de
2012, resolve
TORNAR DEFINITIVO,
o Ato Assecuratório de Pensão Especial constante da Portaria n° 020-DCIP.33, de
18 de janeiro de 2007, publicada no DOU n° 16, de 23 de janeiro de 2007, que assegurou provisori­
amente, a contar de 13 de dezembro de 2006, a pensão especial de que trata o inciso 111, do artigo
53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa
do Brasil, de 5 de outubro de 1988, regulamentada pela Lei n° 8.059/1990, concedido a Senhora
ALMERY FUCHS MIRANDA (CPF 804.794.485-15), viúva do Ex-Combatente do Litoral JOSÉ
COSTA MIRANDA, falecido em 15 de junho de 2006, em razão do trânsito em julgado lavrado
nos Autos do Mandado de Segurança 2006.33.00.015583-0, impetrado perante o Juízo da 16" Vara
Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia.
(DOUN" 188, DE 30 SET 14)
d. RETIF1CAÇÃO
Na portaria do Díretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social n° 139-DCI­
PAS.32.5, de 28 de julho de 2014, publicada no DOU n° 144, de 30 de julho de 2014, relativa à concessão
da pensão especial de que trata o incíso m, do artigo 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitóri­
as da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro dé. 1988, regulamentada pela Lei n°
8.059/1990, de interesse da Sra MARIA DO CARMO MUNIZ FERREIRA, companheíra do ex-comba­
tente VANILDO DE AZEVEDO LEÃO, falecido em 19 de novembro de 2005, ONDE SE LÊ "em caráter
definitivo", .", LEIA-SE "em caráter provisório".
(DOUN" 188, DE30 SET 14)
11 - SUBDIRETORIADE PESSOAL CIVIL
1. SEÇÃO DE CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO
REMOÇÃO DE SERVIDORES
PORTARIA N° 324 - Sl/DIVPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI­
AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal,
por meio da Portaria nO 09l-DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo com o art. 36, da Lei n° 8.112,
de II de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nO 9.527, de 10 de dezembro de 1997, re­
solve:
l-REMOVER,
a pedido, na forma indicada a seguir, os Servidores abaixo relacionados:
I
(FI 019 do AdtTécN° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de l° de outubro de 2014)
I
;
t..)l(. '\
I
MATRICULA
NOME
ORIGEM
DESTINO
SIAPE
~inaldo Salomão Silva
1093849
CMJF
C:rvffi
AMAN
Cristiane Maria DefalQue
2128693
CMCG
Francisca Freitas Pinto
H Ge Fortaleza 100 D Sup
0077833
i Si!vana Rossélia M. Dos Santos
CMM
1360013
Cmdo 9" Rl\1
Wilton Braga da Silva
Cmdo8' RM H GeBelém
1085403
TRANSITO
(DIAS)
30 dias
,
30 dias
,
Odias
30 dias
Odias
,
2
REMOVER, de oficio, na forma indicada a seguir, a Servidora abaixo relacionada: NOME
M:;rrcianira Cardoso
DESTINO TRANSrrO(DIAS)
MATRÍCULA SIAPE
ORIGEM
Odias
1217800
H Mil A Brasília DCIPAS
2. SEÇÃO DE BENEFICIOS
ABONO DE PERMANÊNCIA
t
1) PORTARIA N" 308 - DCIPAS / SPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI­
AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pejo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal,
por meio da Portaria n° 91-DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo com o artigo 40, § l°, inciso
UI, alínea "a", e § 19, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais
n° 20/98 e nO 41/03, resolve
CONCEDER
abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária aos
Servidores Civis abaixo relacionados (grupo de ocorrência n° 006 - 041048);
MATRÍCULA
OM
SIAPE
DEUZIRÊ FERREIRA DA SILVA
84524
EME
DIONEIAS DE OLIVEIRA COSTA
6°BEC
83220
EDUARDO DE SOUZA GUIMARÃES
83540
9"BEC
FRANCISCO EUDES RAMOS BARBALHO
5°BEC
86004
GUIOMAR PEREIRA DE CASTRO
I" Bda InfSl
715794
Cmdo llaRM
JOANA DE ALMEIDA FERNAl'IDES
79145
MARIA DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA DA
EME
79304
CRUZ
MARIA ELIZABETH CORRÊA DA SILVA
84915
HGeRJ
MARIAELIZABETH GONÇALVES DA SILVA
84921
HCE
NOME
VIGÊNCIA
25JUL 14
25 MAIO 14
25 JAN 14
21 MAR 13
10 JUL 12
3 FEV 14
28 MAIO 14
6FEV13
12 JAN 12
2) PORTARIA N° 309 - DCIPAS / SPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. ,~ (FI 020 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGP N° 170, de 1° de outubro de 2014)
77
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI­
AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal,
por meio da Portaria nO 91-DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo com o artigo 2°, § 5°, da Emen­
da Constitucional nO 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve
CONCEDER
abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária aos
Servidores Civis abaixo relacionados (grupo de ocorrência na 007 - 041027):
:.,.
NOME
ADÚLCIO JOSÉ DE BITTENCOURT
CARLOS ANTONIO BENTO
ELZA SILVA BATISTA NASCIMENTO
HELVÉCIO LABORDA IZEL
LAIR ,MARTINEZ DORNELES
MÁRA ROSELENE DE ALMEIDA MOURA
MARIA LUCIA ROCHA ROSAS
ROBERTO GOMES DE MENEZES
RONADIA BARBOSA VIANNA
ZELINA RAMALHO DA SILVA
MATRÍCULA
SIAPE
76422
81348
1106684
83117
75943
79780
79066
83103
969937
1102605
OM
VIGÊNCIA
HGuFI
AMAN
DPHCEx
5°B E C
AGGC
50 B I L
Cmdo I" RM
5°B EC
HGeC
HMASP
30 OUT 13
9 JAN 14
25 ABR 12
16 JAN 12
10ABRI4
22 JUN 14
15 OUT 12
7 ABR 12
18 MAR 14
17 MAIO 14
3) PORTARIA N° 310 - DCIPAS / SPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI­
AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal,
por meio da Portaria nO 91-DGP, de 2 de julho de 2012, de acordo com o artigo 3° da Emenda
Constitucional na 47, de 5 de julho de 2005, e em conformidade com o Acórdão nO 148212012 ­
TCU - Plenário, de 13 de junho de 2012, resolve
CONCEDER
abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária aos
Servidores Civis abaixo relacionados (grupo de ocorrência na 009 - 047001):
NOME
JOSÉ LÚCIO FERNANDES
LUIZ RODRIGUES DE SOUSA
MARY LÚCIA ALEXANDRE SILVA
SULAMITA VIEIRA DA CRUZ SANTOS LUZ
MATRÍCULA
SIAPE
75749
83259
79352
79177
OM
CMB
20NOV 13
6°BEC 29ABR14
HGeF
21 DEZ 13
HMASP 15JANl3
3. SEÇÃO DE CARREIRA
a. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - EXERdCIO
NOTA N° 50-53.2/S3/5 DE 26 SET 14.
VIGÊNCIA
.I '
mmm
••••••••••
• (FI 021 doAdtTéc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN" 170, de 1° deoutnbro de 2014)
I
Entrou em exercício, em 28 de agosto de 2014, na Função Comissionada Técnica de
Técnico em Controle Administrativo I, FCT-13, da 3" Região Militar, ADRIANA KIRCHHOF TAMAYO,
matrícula SIAPE nO 1467784, designada por meio da Portaria nO 289-DCIPASIDPC, de 27 de agosto de
2014 (DOU de 28 AGO 14).
b. VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO
1) PORTARIA N° 315-DCIPASIDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
O DlRETOR DE CMS, INKflVOS, PENSIONISTAS E ASSISTENClA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Gerel do Pessoal, por meio da
Portaria nO 091-DGp' de 2 de julho de 2012, e de acordo como artigo 33, inciso vrrr, da Lei nO 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve
DECLARAR VAGO,
a contar de 21 de agosto de 2014, o eargo de Auxiliar Operacional de Serviços Di­
verl;iOs, classe "S", padrão III NA, do PGPE, ocupado pelo Servidor JAIRO MENDES DE GOlS,
matrícula SlAPE nO 1100613, lotado no Colégio Militar de Curitiba, por motivo de posse em outro
cargo público inacumulável.
(DOUN" 185, DE 25 SEI 14)
2) PORTARIA N° 322-DCIPASlDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
O DlRETOR DE CMS, INATIVOS, PENSION1STAS E ASSISTENClA SOCIAL, no
uso da competência que lhe fui subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da
Portaria nO 091-DGp' de2 dejulho de 2012, e de acordo como artigo 33,1nciso vm, da Lei nO 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve
DECLARAR VAGO,
a contar de 15 de agosto de 2014, o cargo de Médieo, classe "8", padrão III
NS, do PGPE, ocupado pela Servidora CHRISTIAN"NE TOLEDO DE SOUZA LEAL, matríeula
SIAPE nO 1474374, lotada no Hospital Geral de Juiz de Fora, por motivo de posse em outro cargo
público inacumulável.
(DOU N° 185, DE 25 SET 14)
b. DESIGNAÇÃO DE "'UNÇÃO GR4.TIFICADA- FG
PORTARIA N° 317-DCIPASlDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
:[
(R~d~<T"N""DC~""'DG~N'I7'''1.,,,.mbrod'2014) .1 ~]
o DIRETOR DE CIVIS, lNATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTI:NCIA SOCIAL, no I
da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria nO 727­
Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve
USO
DESIGNAR
o Docente HELDER SOUSA PIMENTA, matrícula SIAPE nO 2128683, para
exercer a Função Gratificada, FGA, do Colégio Militar de Campo Grande.
(DOU N° IS5,DE 25 SET 14)
c. DISPENSA E DESIG:'\TAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG
1) PORrARIAN° 318-DIPASIDPC, DE 24 DE SETE.'\mRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso· da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do E.xército, por meio da Portaria nO 727­
Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve:
I - DISPENSAR
das funções gratificadas abaixo relacionadas, do Colégio Militar de Brasília, os
seguintes Docentes:
NOME
MATRÍCULA SIAPE
FG
1241423
1478952
1475243
6081942
·1475276
FG.I FG.I FGA FG.4 FGA DANIEL ALVES DE AZEVEDO
EDILNETE MARIA BESSA BEZERRA
ALEX ANTONIO DE OLIVEIRA
FÁTIMA MOREIRA SERRADO RIBEIRO
ZAÍRA ZANGRANDO CARDOSO
2-DESIGNAR
os Docentes abaixo relacionados, para exercerem· as seguintes funções gratifica­
das, do Colégio Militar de Brasília:
NOME
MATRÍCULA SIAPE
FG
1475243
6081942
1241423
1475276
1654176
FG.1
FG.I
ALEX ANTÔNIO DE OLIVEIRA
FÁTIMA MOREIRA SERRADO RIBEIRO
DANIEL ALVES DE AZEVEDO
ZAÍRAZANGRANDO CARDOSO
ALAN GOIV1ES DE OLIVEIRA
(DOU N' 185, DE 25 SET 14)
2) PORrARIAN° 319-DIPASlDPC, DE 24 DE SETEl\ffiRO DE 2014.
.
~~-~~~.~~-_
.•.
FG.3
FG.3
FGA
i
"
I
:l(FI 023doAdtTécN"40l
DCIPASao BoIIDGPN° 170, de 1° de outubro de~Ol~ I ~~
o DIRETOR DE CMS, INATIVOS, PEl\'SIOr.1STAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandame do Exército, por meio da Portaria nO 727­
Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve:
USO
1 - DISPENSA.R
das funções gratificadas abaíxo relacionadas, da Escola de Fonnação Comple­
mentar do Exército/Colégio Militar de Salvador, os seguintes Docentes:
NOME
NADJA CONCEIÇÃO DE JESUS MIRANDA
MARIALUIZANUNES DE ARAÚJO
ROSINEI TEIXEIRA DE ARAÚJO PEREIRA
ROSEMARIE DEATIlAYDE SILVA MOURA
ClRLENE PASSOS KAYANOKYVITA
DALILA FLORA CARDOSO
ANDRÉ DE HOLANDA SARMENTO
MARGARETE RODRIGUES NEVES OLIVEIRA
MARIA ELIANA ALMEIDA MATOS
CARLOS HENRIQUE VARGAS PEREIRA
MATRÍCULA SIAPE
1207037
1220816
1209924
1209923
1285456
1472743
1282108
1220829
1220812
1206709
FG
FG.l
FG.2
FG.2
FG.3
FG.3
FG.3
FG.3
FG.4
FGA
FGA
2-DESIGNAR
os Docentes abaixo relacionados, para exercerem as seguintes funções gratifica­
•das, da Escola de Formação de Complementar do Exército/Colégio Militar de Salvador:
NOME
MARGARETE RODRIGUES NEVES OLIVEIRA
ClRLENE PASSOS KAYANOKYVITA
ANDRÉ DE HOLiL'IDA SARMENTO
MARIA ELIANA ALMEIDA MATOS
MARIALUIZANUNES DE ARAÚJO
MATRÍCULA SIAPE
1220829
1285456
1282108
1220812
1220816
FG
FG.l
FG.2
FG.2
FG.3
FG.3
NOME
CARLOS HENRIQUE VARGAS PEREIRA
ROSINEI TEIXEIRA DE ARAÚJO PEREIRA
DALILA FLORA CARDOSO
MATRÍCULA SIAPE
1206709
1209924
1472743
FG
FG.3
FG.3
FGA
(DOU N" 185, DE 25 SET 14)
ti. DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG
PORfARIAN° 320-DCIPAS/DPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E A.sSISTÊNClA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria nO 727"
CmtEx, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 dejunho de 2008, resolve:
I
... _.
_
-_._~-~-_._.
..~.
...
_.~~
I
i
I
(FI
02~
do AdtTéc N° 40 Dcn>AS ao BolIDGP N° 170, del° de outubro de 2014)
DISPENSAR,
a contar de 29 de agosto de 2014, MERlLAN LUIZ TAVARES, matrícula SIAPE
nO 0079327, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do PGPE, da Função Gratificada de As­
sistente, FG.2, do Comando da 11a Região M i l i t a r . , , :
DESIGNAR
GLEIDINA EVANGELISTA
1104462, ocupante do cargo de Datilógrafo, do
tente, FG.2, do Comando da lI" Região Militar.
illlatrícula SIAPE nÓ
Gratificada de Assis­
(DOUN' 185, DE 25 SETI4)
e. DISPENSADE FUNÇÃO GRATIFICADA- FG
1) PORfARIAN° 321-DIPASlDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATNOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe fui subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria nO 727­
Cmt F..x, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve
DISPENSAR,
a contar de l° de agosto de 2014, por motivo de aposentadoria, o Docente JOSÉ
VICENTE DELGADO, matrícula SIAPE nO 0080005, da Função Gratificada, FG.3, do Colégio
Militar de Brasília.
a contar de 1° de agosto de 2014, por motivo de aposentadoria a Docente MÁR­
CIA REJANE RlCCIONI DE MELOS, matrícula SIAPE nO 1210369, da Função Gratificada,
FG.2, do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias.
a contar de I ° de agosto de 2014, por motivo de aposentadoria, a Docente NIDIA
MARIA RlBEIRO PASTURA, matrícula SIAPE nO 0057047, da Função Gratificada, FG.3, do Ins­
tituto Militar de Engenharia
!
(DOUN' 185, DE 25 SET 14)
2) PORTARlAN° 323-DIPASIDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE CIVIS, INATNOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandame do Exército, por meio da Portaria nO 727­
C.'mtEx, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-CmtF.x, de 19 dejunho de 2008, resolve
---~~-_ ..
_,
(FI 025 do AdtTéc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de 1° de outubro de 2014)
DISPENSAR,
a contar de 15 de abril de 2014, por motivo de exercício provisório no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas, a Docente KARlNA GUERRA CAR­
DOSO ALVIM, matrícula SIAPE nO 1210927, da Função Gratificada, FG.3, do Colégio Militar de
Brasília.
(DOU N" 185, DE 25 SET 14)
4. APOSENTADORIA - Sem Alteração.
5. INATIVOS E PENSIONISTAS - Sem Alteração.
6. ASSESSORIA TÉCNICA - Sem Alteração.
III - SUBDlRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. SEÇÃO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - Sem Alteração.
2. SEÇÃO DE BENEFÍCIOS LEGAIS - Sem Alteração.
3. SEÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - SemAlteração.
IV - ASSUNTOS DIVERSOS - Sem Alteração. 4! PARTE - mSTIçA E DISCIPLINA Sem alteração
Gen Ex SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Por delegação:
I
.1-...1
f"
-=>
JOSÉ 'EPMiNoNbl'S'SANTô'S SIMÕES - Cel
Rsp pl Expt da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social
\J

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