Adt DCIPAS 40 ao Bol DGP nr 170 - Diretoria de Civis, Inativos
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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (Diretoria Geral do Pessoal/1860) DEPARTAMENTO BARÃO DO SURUHY DIRETORL<\ DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL QGEX EM BRASÍLIA, 10 DE OUTUBRO DE 2014. N° 40 DCIPASA Para conbecimento e devida execução, publico o seguinte: (FI 02 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGP N" 170. de l0 de outubro de 2014) ~"CC~l I! PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS Sem alteração 2!PARTE INSTRUÇÃO Sem alteração ~PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1- SUBDIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 1. SEÇÃO DE RESERVA a. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA 1) PORTARIAN" 464 - DCIPAS/31.1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIO:t-..'ISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO !727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art, 96 da Lei n° 6880, de 9 de dezem-. bro de 1980, resolve TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada, os militares abaixo relacionados, com a re !muncração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de !agosto de 2001: CelCom Ce1CavQEMA CelQEMQEMA Cell'vfat Bel QEMA Cel.YIed Cel Mat Bel TenCel QCO (Idt 025453303-7) (ldt 022690413-4) (ldt 025452643-7) (Idt 015006222-2) (Idt 072465914-9) (Idt 016556112-7) (Idt 062333614-6) EDSON CARMELO DE SOUZA; HUDSON DUARTE LIMA ROCHA JUNIOR; JOSÉ COELHO DE MELO FILHO; JOÃO LÍCIO GONÇALVES; MARCELO SILVA PEIXOTO; RICARDO SÁ DE ASSIS CARVALHO; e SERGIO LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE. (DOU N° 184, DE 24 SET 14) 2) PORTARIAN" 467 - DClPAS/3l.2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. ri"'''' ,. . ! I (FI OJ d, Ad<T" N" ., '" . . ":CIPAS H """~~~'=" H,IIDG' N" '" d'" do ,,"bro do ""'). ···"TI I)ff!? .1 """' .. i o DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSI0N1S1AS EASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que llie foi sulxlelegada pela Portaria nO 091/DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo icom o inciso I do art. % da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve I TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a re muneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 dei' agosto de 200 I : . S Ten Art 2° Sgt QE 2° Sgt QE 2" Sgt QE 2° Sgt QE • 2° Sgt QE (Idt 014862403-4) (Idt 014779993-6) (Idt 020360514-2) (Idt 030576764-2) (Idt 030723194-4) (Idt 056484673-1) PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO; DENEIR CALDEIRA DE MENDONÇA; MARCO ANT0N10 DO NASCIMENTO; PÉRClRAN GONÇALVES BRANDOLT; ROBERTO SILVA BARBOSA; e\ VILMAR 1ORA. (DOU}\;" 185, DE 25 SET 14) 3) PORTARlAN" 468 - DCIPAS/31.2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSION1STÂS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que llie foi subdelegada pela Portaria nO 091/DGp, de 2 de jullio de 2012, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a re muneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 200 I : 2° Sgt QE (Idt 014843373-3) 2° Sgt QE (Idt 030884444-8) MARCOS PEREIRA DE MATTOS; e VANDERLEI SOUZA DE ANDRADE FILHO. (DOU 1'.'" 186, DE 26 SET 14) 4) PORTARIA N° 469 - DCIPAS/31.2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIV1S, INAllVOS, PENSION1STAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que llie foi subdelegada pela Portaria n° 09I/DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo coma alínea c) do inciso I do arl98 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR, "ex-officio", para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 200 I: (FI 04 doAdt TécN° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de 1° de outubro de 2014) 2° Sgt Mus (ldt 014634203-5) 30 Sgt QE (Idt 014947833-1) EZEQUIEL DOS SANTOS; e MARCO ANTÔNIO DA SILVA. (DOUN" 186, DE 26 SET 14) 5) PORTARIA N° 470 - DCIPAS/31.2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CMS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria na 09liDGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo com a alínea c) do inciso I do art. 98 da Lei n° 6.g80, de 9 de dezembro dé)980, resolve TRANSFERIR, "ex-officio", para a reserva remunerada 03° Sgt QE (ldt 117938333-4) VICENTE PAULO ROCHA CAMPOS, com a remuneração a que faz jus, observados o inciso III do art. 50, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os art. 9° e 10 da Medida Provisória nÓ 2,215-10, de 31 de agosto de 200 L (DOUN" 186, DE 26 SET14) 6) PORTARIA N° 471- DCIPAS/31.2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CMS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe fui subdelegada pela Portaria nO 091IDGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo com inciso XIII do art. 98 da Lei n° 6,8&0, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR, "ex-offieio", para a reserva remunerada 03° Sgt QE (Idt 019501313-1) PAULO CESAR DE BARROS TEBALDI, com a remuneração a que faz jus, observados o art, 56, da Lei n° 6,880, de 9 de dezembro de 19&0 e os art, 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agos to de 2001. (DOU N° 186, DE 26 SET 14) 7) PORTARIAN" 472 - DCIPAS/31.3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCV\ SOCI AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de &de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei na 6.880, de 9 de dezem bro de 1980, resolve TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada, os militares abaixo relacionados, com a re muneração a que fazem jus, observados os art. 90 e lO da Medida Provisória na 2.215-10, de 31 de agosto de 200 I: , , '" "d, Ad< T" N" . . DCIPAS Cap QAO Mat Bel Cap QAO Mat Bel CapQAOAdmG 1° Ten QAO Mus IOTenQAOAdmG 10TenQAOAdmG ~ &llDGP N" 170, d.l· d......bro d. 2014) (Idt 038551312-2) (Idt 014663793-9) (Idt 091998773-5) (Idt 045614772-7) (Idt 011542383-2) (Idt 029979152-5) LJ ALDO ALOIZIO ROSSIGNOLLO ROGGIA; CELSO GOMES DE JESUS; ERNESTnJOSÉ MENZINGER FILHO; ANTENOR NOÉ DE SOUSA; JORGE SILVEIRA DE SOUZA; e LUCIANO ALBERTO POVITZKI. (DOUN" 188, DE 30 SET 14) 8) PORTARIAN" 473 - DCIPAS/31.2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CMS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 0911DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo como inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a re muneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001: 2°Sgt QE 2° Sgt Mus 2° Sgt QE 3° Sgt QE 3°SgtQE (Idt 014856263-0) (Idt 118061773-8) (Idt 036951963-2) (Idt 085850653-8) (Idt 127599973-6) CARLOS ALBERTO DE AGUIAR; JENILDO MAIA ROMEIRO; VILSON SCHACH; FRA.NCISCO DE ARAÚJO CERQUEIRA; e MAURICÉLIO DE SOUZA BRAGA. (DOUN° 189, DE IOOUT 14) 9) PORTARIAN" 474 - DCIPAS/31.1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército n° 727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezem bro de 1980, resolve TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada, os militares abaixo relacionados, com a re muneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 200 I : CelInfQEMA Cellnf Ten Cel Med Maj QCO Maj QCO (Idt 067028162-5) (Idt 103315812-0) (Idt 018752153-9) (Idt 011581393-3) (Idt 014532413-3) HENRIQUE DOS SANTOS WEBER; LUCIElJDO SARAIVA MARQUES; GUALTER BARRETO LlRIO; FRANCISCO DIAS NASCIMENTO FILHO; e WAG:.IERASSIS DE AZEVEDO. F" ~ T" ~"DCIP~" 'ouncP N';'" d~' do .".bro d, 2014) I Sll (DOU N° 189, DE 1°0UT 14) b. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO 1) DESPACHO N° 72/2014 - DCIPAS/RF~ EM 25 DE SETEMBRO DE 2014. PROCESSO: PON° 008116/2014- DCIPAS ASSUNTO: Correção do Percentual do Adicional de Tempo de Serviço Cap Refm (Idt 090834410-4) MOACYR DA COSTA 1. Processo originário do DIEx nO 241O-SSl.lISSIP/5·RM, de 19 AOO 14, do Ch~fe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas da 5' Região Militar, EB: 64317.03576312014-02, protocolado nesta Diretoria em 2 SET 14, por intermédio do qual é solící .tadá a correção do percentual do Adicional de Tempo de Serviço do Cap Refm (Idt 090834410-4) MGACYR DA COSTA, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos 'e Pensionistas daquele Grande .. Coiliando. 2. Considerando o que consta do processo, verifica-se que: a. o requerente foi incorporado nas fileiras do Exército em 7 JUN 1955 e transferido para a reserva remnnerada "a pedido", por Portaria nO 77. SII-DIP, de 10 FEV 1987, pu blicada no DOU nO 29, de 12 FEV 1987, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 28 FEV 1987. Foi designado para o serviço ativo do Exército a contar de 1° NOV 1987, tendo sido dispensado "Ex-Officio", em 30 NOV 1992, conforme Portaria nO 717 S/3-DIP, de 5 NOV 1992, publicada no DOU nO 213, de 6 NOV 1992. Foi reformado por haver atingido a idade limite de per manência no serviço ativo do Exército, pela Portaria nO 516 SI-DIP, de 26 NOV 1997, publicada Ino DOU nO 231, de 28 NOV 1997; b. foi computado na Ficha de Controle nO 2465/92, de 11 DEZ 1992, de dis pensa do serviço ativo do militar em apreço, o tempo de 36a 10m Old de efetivo serviço e 03a OOm OOd de acréscimo correspondentes a 3 (três) períodos de Licença Especial adquiridos e não goza dos, contados em dobro no momento de sua passagem para a inatividade remunerada, somando o: tempo de 39a 10m 01d de serviço para fins de proventos e para fins dos proventos do grau hierár quico superior e, ainda, OOa 08m 24d dc acréscimo de tcmpo de serviço passado em Organização i Militar de Guarnição Especial Categoria "A", totalizando o tempo de 40a 06m 25d de serviço para! fins de inatividade; consta, ainda, o Adicional de tempo de serviço no percentual de 39% (trinta e nove por cento); . . c. o Órgão Pagador de vinculação do militar em apreço solicita verificar a pos sibilidade de retiftcar e/ou ratificar o percentual do Adicional de Tempo de Serviço do militar em comento, haja vista que o mesmo foi dispensado "Ex-Offieio" do serviço ativo do Exército contan do 39a 10m Old de serviço para fins de proventos, fazendo jus a 40% (quarenta por cento) do su pracitado adicional, porém, está percebendo 39% (trinta e nove por cento); e d. analisadas a documentação apresentada e a legisl ação vigente, verifiea-se: que a alegação do Órgão Pagador de vinculação do militar em apreço é procedente, no entanto, o nominado foi dispensado do serviço ativo do Exército em 30 NOV 1992, tendo decorrido até a data - - - - - - _ ..... _~ (FIO? doAdt Téc N" 40 DCIPAS ao BolIDGP N° 170, de 1° de outubro de 2014) )f-r de~ie expediente o tempo de 21a Ogm 27d, ultrapassando em muito o período estabelecido para ai consolidação da prescrição quinquenaI estabelecida pelo Decreto nO 20.910, de 6 JAN 1932. I I 3. Em tal circunstância, relativamente ao expediente formulado, dou o seguinte DESPACHO I INDEFIRO o expediente de interesse do Cap Refm (Idt 090834410-4) MOACYR DA COSTA, vinculado ao órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da 5" Região Militar, com am paro no Decreto n° 20.910, de 6 JAN 1932, que regula a prescrição quinquenal. Ratifico, portanto, o percentual de 39% (trinta e nove por cento), do Adicional de Tempo de Serviço devido ao militar em apreço. . Em consequência: a. publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do DGP; b. encaminhe-se cópia deste Despacho ao Comandante da 5' Região Militar, por intermédio do seu Chefe de Estado-Maior, para as providências julgadas necessárias; e c. arquive-se o referido processo nesta Diretoria. 2) DESPACHO N° 73/2014 - DCIPASiRES, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014. PROCESSO: PO N° 00812112014 - DCIPAS ASSUNTO: Correção do Percentual do Adicional de Tempo de Serviço S Ten Refrn (Idt 032902450-9) DALVIR DE OLIVEIRA 1. Processo originário do DIEx nO 2339-SSl.1/SSIP/5'RM, de 13 AGO 14, do Chefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas da 5' Região Milítar, EB: 64317.035587/2014-09, protocolado nesta Diretoria em 2 SET 14, por intermédio do qual é solici tado retificar e/ou ratificar o percentual do Adicional de Tempo de Serviço do S Ten Refm (Idt 032902450-9) DALVIR DE OLIVEIRA, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas do 28° Grupo de Artilharia de Campanha. Considerando o que consta do processo, verifica-se que: a. o nominado foi incorporado nas fileiras do Exército em 30 AGO 1952 c transferido para a reserva remunerada "a pedido", por Portaria nO 817 S/3-DIP, de 12 JUL 1982, publicada no DOU nO 136, de 20 JUL 1982, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 3 SET 1982, Foi reformado por haver atingido em 21 NOV 1988, a idade limite de permanência na reserva remunerada do Exército, conforme Portaria nO 542 S/I-DIP, de 22 SET 1989, publicada no DOU n° 185, de 27 SET 1989; . b. foi computado na Ficha de Controle nO 1332/82, de 30 JUN 1982, de transfe rência para a reserva remunerada do militar em comento, o tempo de 29a 09m 03d de efetivo servi ço e OI a OOm OOd de acréscimo correspondente a I (um) período de Licença Especial adquirido e (FI 08 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGP N° 170, de 1° de outubro de 2014) 00 não gozado, contado cm dobro no momento de sua passagem para a inatividade remunerada, so mando o tempo de 30a 09m 03d de serviço para fins de proventos, para fms dos proventos do grau hierárquico superior e para fins de inatividade; c. o Órgão Pagador de vinculação do militar em apreço solicita verificar a pos sibilidade de retificar e/ou ratificar o percentual do Adicional de Tempo de Serviço do militar em COmento, haja vista que o mesmo foi transferido para a reserva remunerada "a pedido", contando com 30a 09m 03d de serviço para fms de proventos, fazendo jus ao supracitado adicional no per centual de 30% (trinta por cento), no entanto, está percebendo 31% (trinta e um por cento); d. aualisada a documentação apresentada, verificou-se que a data de desliga mento do serviço ativo do Exército constante na já citada Ficha de. Controle não está correta, pois foi registrada a data de 2 JUN 1982, quando o correto é 3 SET 1982; conforme publicado no BR nO 169, de 10 SET 1982, da 3" Região Militar, constante em suas alterações referentes ao 2° semestre de 1982; e e. com a recontagem o tempo de serviço do militar em questão passou para: 30a OOm lld de efetivo serviço e Ola OOm OOd de acréscimo correspondente a I (um) período de Licença Especial adquirido e não gozado, contado em dobro no momento de sua passagem para a inatividade remunerada, somando o tempo de 31a oOm lld de serviço para fins de proventos, para fms dos proventos do grau hierárquico superior e para fins de inatividade. 3. Em tal circunstância, relativamente ao expediente formulado, dou o seguinte DESPACHO DEFIRO o expediente encaminhado pelo Chefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas da 5" Região Militar, atinente ao S Ten Refm (Idt 032902450-9) DALVIR DE OLI VEIRA, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas do 28° Grupo de Artilharia de Campanha. Seja corrigido na Ficha de Controle o seu tempo de efetivo serviço, conforme explicita do neste Despacho. Ratifico, portanto, o percentual dc 31 % (trinta e um por cento), do Adicional de Tempo de Serviço que o mesmo está percebendo em seus proventos. Em consequência: a. publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do DGP e confeccione-se uma nova Ficha de Controle com as de'Vidas alterações, atualizando-a com a legislação vigente; b. encaminhe-se eópia deste Despacho e da nova Ficha de Controle ao Coman dante do 28" Grupo de Artilharia de Campanha, por intermédio do Chefe do Estado-Maior da 5a Região Militar, seguindo o canal de Comando, para as providências julgadas necessárias; e c. arquive-se o referido processo nesta Diretoria. c. ADICIONAL DE HABILITAÇÃO DESPACHO N° 6912014 - DCIPAS/RES, EM 22 DE SETEMBRO DE 2014. (FI 09 doAdt Téc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170. de 1° de outubro de 2014) \}1 PROCESSO: PO N° 00793212014 - DCIPAS ASSUNTO: Adicional de Habilitação 3° Sgt RI (Idt 030809894-6) PAULO RENAID lElVAS CARDOSO 1. Processo originário do DIEx nO 099 - SIPIInat, de 11 AGO 14, do Comandante do 9° Batalhão de Infantaria Motori7'ooo, EB: 64090.006072/2014-95, protocolado nesta Diretoria em iQ8 AGO 14, no qual é solicitada a concessão do Adicional de Habilitação de Especialização ao 3° Sgt RI (Idt 030809894-6) PAULO RENATO LEIVAS CARDOSO, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas daquela Organização Militar. • 2. Considerando o que consta do processo, verifica-se que: a. o militar em tela foi incorporado nas fileiras .do Exército em 2 FEV 1987 e transferido para a reserva remunerada, "a pedido", por Portaria nO 353-DCIPAS.I2, de 17 Jl.}N 13, publicada no DOU nO 115, de 18 JUN 13, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 30 JUN 13; b. consta na Ficha de Controle nO 1200/13, de 17 JUN 13, de transferência para a reserva remunerada do militar em apreço, o Adicional de Habilitação no percentual de 12% (doze por cento), correspondente a Curso de Formação, conforme estabelecem a letra b) do Inciso 11 do art. 1°, Inciso III do art. 3°, observada a TABELA III - ADICIONAL DE HABILITAÇÃO, do ANEXO lI, tudo da Mcdida Provisória nO 2.215-10, de 31 AGO 11; c. o órgão Pagador de vinculação encaminhou a documentação apresentada pelo militar em comento para fins de apreciação e orientação aquelft OPIP, com relação aos proce dimentos a serem adotados para a solução do assunto ora tratado, relacionado a majoração do Adi cional de Habilitação de 12% (doze por cento) para 16% (dezesseis por cento), em virtude do inte ressado possuir o Curso Superior em Ciências Jurídicas, pela Faculdade Federal de Pelotas/R.8; d. foi anexado ao processo cópia das folhas de n° 132 a 134, do BI nO 11, de 25 JAN 13, da 8" Brigada de Infantaria Motorizada, onde consta a transcrição do DIEx n° 6 Asse I/SSEF/SEF, no qual emite parecer favorável a concessão do Adicipnal de Habilitação no percen tual de 16 % (dezesseis por cento) para o militar em apreço; e. há, no caso, situação em que o percentual foi concedido com evidente afmn ta à legislação. Em que pese o pronunciamento da SEF, há de se considerar que a Administração pública está jungida, em seus atos, à observância do princípio da legalidade, não se admitindo, ppr tanto, a concessão de beneficio sem qualquer amparo normativo; f. de futo, existe uma Portaria que elenca a codificação de cursos para o Exér cito, O militar em questão completou curso de graduação em ciências jurídicas, mas foi agraciado com adicional pertinente à especialização, o que não se reputa devido. Não obstante louvável a busca pelo aperfeiçoamento profissional do militar, e mesmo o emprego efetivo de tais conheci mentos em prol da Força, tais fatos não alteram a natureza do curso em questão, que não é um cur so de especialização; (FI 010 do AdtTéc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de l° de outubro de 2014) .>:P g. em verdade, a assunção de detenninados cargos no Exército exigem como pressuposto, além da fonnação militar, a fonnação técnica, ou mesmo acadêmica, em outras áreas. É o caso, por exemplo, dos oficiais do Quadro dc Saúde (médicos, dentistas etc) e do Quadro Com plementar (Administradores, Contadores, bacharéis em Direito etc), que servem de apoio à fmali dade da Instituição. No caso específico dos oficiais do QCO, tais militares somente passaram a ser agráciados com o adicional de especialização quando o trabalho de conclusão de curso da EsFCEx passou a preencher os requisitos de curso de tal natureza; h. antes disso, os fonnados recebiam, tão somente, um adicional de habilitação militar no patamar minimo 12% (doze por cento), justamente por se considerar que a formação de tais militares já exigia, como requisito para o ingresso na Força, a liraduação em alguma das áreas pertinentes, e só faziam jus ao acréscimo no adicional de habilitação após concluírem, com êxito, um curso de pós-graduação (especialização) ou equivalente; i. por outro lado, um militar cuja fonnação tenha sido voltada primordialmente à atividade operacional, pode, eventualmente, estar designado numa função administrativa Mas tal militar já percebe, justamente por sua formação, o adicional de habilitação no percentual minimo (12%). Ora, caso possua uma graduação compatível com uma atividade administrativa, poderá até haver um acréscimo em seu desempenho profissional, mas tal circunstância não era detenninante, tampouco necessária ou imprescindível para a assunção da função; j. assim sendo, entende-se que a implementação de tal adicional, em dissonân cia com o disposto na Portaria de regência, além de ofender o princípio da legalidade, tennina por desestimular o aperfeiçoamento do pessoal. No presente caso, com a conclusão de curso de gradua ção, foi concedido o percentual relativo a curso mais elevado, implicando eventualmente num de sinteresse na obtenção de grau acadêmico superior; k. outro problema decorrente de tal concessão, ao arrepio da norma, é com re lação aos percentuais que serao concedidos com a conclusão de outro curso. Por exemplo, se foi concedido o adicional de 16% (dezesseis por cento) ao concludente de curso de graduação, isso significa que o militar em questão, caso concluísse uma pós-graduação, faria jus a um adicional equivalente ao mestrado? Como se vê, ao se afastar do disposto na norma, a Administração cria uma distorção de tratamento entre os militares, e tal situação deve ser corrigida; e I. a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Públicas Federal, admite que a Administração anule, em até cinco anos, os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, abaixo parcialmente reproduzida: DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que fo raro praticados, salvo comprovada má-fé. 3. Em tal circunstância, relativamente ao expediente fonnulado, dou o seguinte DESPACHO (FI 011 doMt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGPNO 170, de 10 de outubro de 2014) INDEFIRO o expediente atinente ao 3° Sgt RI (Idt 030809894-6) PAULO RE 'NATO LEIVAS CARDOSO, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas do 9° Bata lhão de Infantaria Motorizado, por falta de amparo legal e pelos motivos elencados neste Despa cho. Ratifico, portanto, a Ficha de Controle na 1200/13, de 17 JUN 13, referente a transferência para a reserva remunerada do militar em apreço. Em consequência: i<, a. publique-se o presente Despacho em Aditamento da DCIPAS ao Boletim do DGP; b. encaminhe-se cópia deste Despacho ao Comandante do 9° Batalhão de In fantaria Motorizado, pard as providências decorrentes; e O; c. arquive-se o presente processo nesta Diretoria. d. PERMANÊNCTANO SERVIÇO ATIVO DO EXÉRqrO DESPACHO N° 70/2014 -DCIPASIRES, E:'123 DE SETEMBRO DE 2014. PROCESSO: PO N° 008730/2014 - DCIPAS ASSUNTO: Pennanência no Serviço Ativo do Exército Cb QE (Idt 018394563-3) GILSON MARTIl\S DOS SANTOS I. Processo originário de requerimento, datado de 10 SET 14, encaminhado por intermédio do DIEx nO 388-S1I16° BIMtz, de 11 SET 14, do Comandante do 16° Batalhão de In fantaria Motorizado, EB: 64093.006582i2014-32, protocolado nesta Diretoria em 19 SET 14, por intermédio do qual é solicitada a permanência no serviço ativo do Exército do Cb QE (Idt 018394563-3) GILSON MARTINS DOS SANTOS, servindo naquela Organização Militar. Considerando o que consta do processo, verifica-se que: a. o requerente nasceu no dia 18 SET 1966, foi incorporado nas fileiras do Exército em 4 JUL 1985, completando a idade limite de permanência no serviço ativo do Exército em 18 SET 2014, conforme estabelece a letra c), inciso I, da Lei na 6.880, de 9 DEZ 1980 (48 anos de idade); b. o nominado requer a sua permanência no serviço ativo do Exército, em cará ter excepcional, alegando estar amparado no estabelecido no art. 155, da Lei n° 6.880, de 9 DEZ 1980 (estatuto dos Militares), com vistas a uma futura promoção à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro Especial, com amparo na Lei na 12>872, de 24 de outubro de 2013; c. a pretensão do requerente não pode prosperar, haja vista que o amparo ale gado pelo mesmo se refere aos Cabos que, na data da vigência da supracitada Lei n° 6.880/80. já ti nham adquirido estabilidade, sendo a esses, permitido permanecer no serviço ativo, em caráter ex cepcional' de acordo com o interesse da respectiva Força Singular, até completarem 50 (cinquenta) anos de idade, ressalvadas outras disposições legais; e \;(i1 (FI 012 doAdtTéc N° 40 DC1PAS ao BollDGPN" 170, de 1° de outubro de 2014) ~ d. o requerente à época da vigência da Lei nO 6.880, de 9 DEZ 1980, nem se quer havia sido incorporado as fileiras do Exército, não podendo, desta forma, fazer jus ao preconi zado no já citado art. 155, da Lei nO 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares). 3. Em tal circunstância, relativamente ao expediente formulado, dou o seguinte DESPACHO , INDEFIRO o requerimento do Cb QE (Idt 018394563-3) GILSON MARTINS DOS SANTOS, servido no 16° Batalhão de Infantaria Motorizado, por falta de amparo legar e pe los motivos elencados neste Despacho. Em consequência: a publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do DOP; b. encaminhe-se cópia deste Despacho ao Comandante do 160 Batalhão de In fantaria Motorizado, para as providências julgadas necessárias; e c. arquive-se o referido processo nesta Diretoria e. RECOl\"TAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA 1) DESPACHO N° 7112014 - DCIPASIRES, EM 23 DE SETFMBRO DE 2014. PROCESSO: PO N° 00561312014 - DCIPAS ASSUNTO: Recontagem de Tempo de Serviço e Adicional de Permanência STenRl (ldtOI9119612-O) JOZADAQUEMARCELINO 1. Processo originário de requerimento, datado de 26 SET 12, encaminhado por intennédio do DIEx n° 193-Tulnat..\1i1/SectDistr/SIPW RM, de 27 MAIO 14, do Chefe do Serviço de Inativos e Pensionistas da I" Região Militar, EB 64279.023021/2014-20, protocolado nesta Di retoria em II J1.J.K 14, com retomo para análise após o cumprimento de pendência por intermédio do DIEx n° 42I-TuInatMil/SectDistr/SIP/I a RM, de 20 AOO 14, protocolado nesta Diretoria em 15 SET 14, no qual é solicitada a recontagcm do tempo de serviço e a concessão do Adicional de Per manência, atinente ao S Ten RI (Idt 019119612-0) JOZADAQCE MARCELINO, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas daquele Grande Comando. 2. Considerando o que consta no processo, verifica-se que: a. o requerente foi incorporado na~ fileiras do Exército em 10 OUI' 1980 e transferido para a reserva remunerada, "ex-officio", por Portaria n° 241 - DCIP.12, de 22 JUL 10, publicada no DOU nO 143, de 28 JUL 10, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 31 WLlO; ~~~~~~~~~~_ ..... _~ ... _ ..... ~~~-_ ... (FI 013 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN" 170, de 1° de outubro de 2014) I~I b. foi computado na Ficha de Controle n° 759110, de 22 JUL 10, de tranSferêJ cia para a reserva remunerada do nominado, até 29 DEZ 00, o tempo de 20a 03m 05d de efetivo. serviço e 02a OOm OOd correspondentes a 2 (dois) períodos de Licença Especial adquiridos antes de· 29 DEZ 00 e não gozados, contados em dobro no momento de sua passagem para a inatividade re munerada, somando o tempo de 22a 03m 05d de serviço para fms de proventos e para fins dos pro veni0S do grau hierárquico superior; após 29 DEZ 00, o tempo de 09a 07m 06d de efetivo serviço, totali7..ando o tempo de 31a 10m 11 d de serviço para fms de inatividade; c. o interessado requer a recontagem de seu tempo de serviço para que seja computado o tempo de serviço prestado na iniciativa privada, referente aos periodos de 24 FEV 1975 a20NOV 1976,juntoao empregador Sendas S/A, somando o tempo de Ola OSm 27d; de 1° MAR 1977 a 31 AGO 1977, junto ao empregador Banco Mercantil do Brasil SA, somando o tem po de OOa 06m OOd e de 5 JUL 1978 a 30 SET 1980, junto ao empregador Cruzeiro do Sul S A Ser viços Aéreos, somando o tempo de 02a 02m 26d, totalizando 1.633 (hum mil, seiscentos e trinta e três) dias, que eorresponde a 04a 05m 23d, de serviço privado, tendo apresentado como compro vante o original da Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS protocolo n° 17727001.1.00181/96-1, NIT nO 1063356516-1, datada de 24 de ouÍ!lbro de 2012; d. à época da transferência para a reserva remunerada o interessado não apre sentou a documentação comprobatória relacionada a prestação de serviço na iniciativa privada, in clusive, não relacionou no item correspondente da Ficha de Informações que era possuidor de tem po de serviço prestado na iniciativa privada antes de sua incorporação as fileiras do Exército, moti vo pelo qual esse tempo de serviço não foi considerado naquela oportunidade; e. o tempo de serviço acima descrito está devidamente averbado e cadastrado na Divisão de Cadastro e Registro Funcional da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departa mento-Geral do Pessoal, conforme publicado no Adt da DCRF nO O15/APG ao Boi do DGP nO 015, de 19FEV14; f. com a recontagem o tempo de serviço do militar em apreço passou para 36a 04m 04d de serviço para fins de inatividade, atingindo dessa forma, os 720 (setecentos e vinte) dias a mais que o tempo requerido para ser transferido para a inatividade remunerada, o que ocorreu em 20 MAR 06; e g. o requerente foi promovido à graduação de Subtenente em 10 JUN 06, con forme Portaria n° 6-DGP/D A PROM, de 30 MAIO 06, publicada no DOU n° 105, de 2 JUN 06, promoção esta, ocorrida após a data em que completou o tempo explicitado na letra anterior. I. Diante do acima exposto, dou o seguinte DESPACHO DEFIRO o requerimento do S Ten RI (Idt 019119612-0) JOZADAQUE MAR CELINO, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da la Região Militar. Retifico, portanto, o tempo de serviço para a inatividade, computando o tempo de serviço prestado na inicia tiva privada, referente aos periodos de 24 FEV 1975 a 20 NOV 1976, junto ao empregador Sencl,as S/A, somando o tempo de 01a OSm 27d; de l° MAR 1977 a 31 AGO 1977, junto ao empregador (FI 014 do AdtTécN° 40 DCIPAS ao BoIlDGPN° 170, de 1° de outubro de 2014) )li"''] Banco Mercantil do Brasil SA, somando o tempo de OOa 06m OOd e de 5 JUL 1978 a 30 SET 1980, Uunto ao empregador Cruzeiro do Sul S A Serviços Aéreos, somando o tempo de 02a 02m 26d, to talizando 1.633 (hum mil, seiscentos e trinta e três) dias, que corresponde a 04a 05m 23d, de servi ço privado, com amparo no estabelecido pelo § 1° do art. 93, do Decreto nO 4.307, de 18 JUL 02, com as devidas alterações em sua Ficha de Controle. ~~ ~" Em consequência: . a. faz jus ao Adicional de Permanência no percentual de 10% (dez por cento), sen~o: 5% (cinco por cento) a c{)ntar de 20 MAR 06, data em que completou os 720 (setecentos e vinÍi:) dias a mais que o requerido para ser transferido pam a inatividade remunerada e mais 5% (cirlCo por cento), a contar de 10 JUN 06, pela promoção à graduação de Subtenente ocorrida nesta data, com amparo no estabelecido na letra e) do inciso li do art. 10,.Jnciso VI do art. 30 e TABELA VI- ADICIONAL DE PER:.\1ANÊNCIA do ANEXO lI, tudo da Medida Provisória nO 2.115-10, de 31 AGO 01; incisos I e II do art. 10, do Decreto nO 4.307, de 18 JUL 02, art. 7° e art. 9" e seu § 1°, da Portaria nO 466-Cmt Ex, de 13 SET 01; b. seus efeitos financeiros são retroativos a 26 SET 07, em observância ao estabeleci do no Decreto nO 20.910, de 6 JAN 1932, que regula a prescrição quinquena1; c. publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do DGP e confeccione-se nova Ficha de Controle, com as devidas alterações; d. encaminhe-se cópias deste Despacho e da nova Ficha de Controle ao Chefe do Escalão de Civis, Inativos e Pensionistas da la Região Militar, para as providências decorrentes; e. o Órgão Pagador de vinculação deverá informar a DCIPAS sobre o cumpri mento do presente Despacho; e f. arquive-se o referido processo nesta Diretoria b. DESPACHO N° 74/2014 - DCIPASIRES, EM 30 DE SETEMBRO DE 2014. PROCESSO: PO N° 008439/2014 - DClPAS ASSUNTO: Recontagem de Tempo de Serviço e Adicional de Permanência Cap RI (Idt 042038473-7) WELLITON GOMES DA SILVA 1. Processo originário de requerimento, datado de 9 MAIO 14, encaminhado por intermédio do DIEx n° 460-SectlSSIP/EM, de 10 SET 14, do Chefe da Seção do Serviço de Inati vos e Pensionistas da 11' Região Militar, EB 64274.021926/2014-13, protocolado nesta Diretoria em 15 SET 14, no qual é solídtada a recontagem do tempo de serviço e a concessão do Adicional de Permanência, atinente ao Cap RI (Idt 042038473-7) WELLITON GOMES DA SILVA, vincula do ao órgão Pagador de Inativos e Pensionistas daquele Grande Comando. 2. Considerando o que consta no processo, verifica-se que: a. o requerente foi incotporado nas fileiras do Exército em 3 FEV 1981 e trans ferido para a reserva remunerada, "a pedido", por Portaria nO 504 - DCIPAS.14, de 10 DEZ 12, pu I (FI 015 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGPNO 170, de 1° de outubro de 2014) blicada no DOU n° 240, de 13 DEZ 12, tendo sido desligado do serviço ativo do Exército em 31, DEZ 12; b. foi computado na Ficha de Controle nO 2010/12, de 10 DEZ 12, de transfe rência para a reserva remunerada do nominado, até 29 DEZ 00, o tempo de 19a 11m 05d de efetivo serviço. Ola OOm OOd correspondente a 1 (um) período de Licença Espeeial adquirido antes de 29 DE;;>; 00 e não gozado, contado em dobro no momento de sua passagem para a inatividade remune radá, somando o tempo de 20a 11m 05d de serviço para fIns de proventos; OOa 08m OOd de acrésci mo de tempo de serviço passado em Organização Militar de Guarnição Especial Categoria "A" e 03a 11m 17d de acréscimo de tempo de serviço prestado na iniciativa privada, somando o tempo de 25a 06m 22d de serviço para fins dos proventos do grau hierárquico superior; após 29 DEZ 00, o tempo de 12a OOm 05d de efetivo serviço, totalizando o tempo de 37a 06m 27d de serviço para frns de inatividade, consta, ainda, o Adicional de Permanência no percentual de 15% (quinze por c e n t o ) ; ' o interessado requer a recontagem de seu tempo de serviço para que lhe seja concedido mais 5% (cinco por cento) do Adicional de Permanência;· haja vista que ao ser promovi do ao posto de Segundo-Tenente em 10 JUN 07, já havia atingido os 720 (setecentos e vinte) dias a mais que o requerido para ser transferido para a inatividade remullerada, não sendo considerada essa promoção na concessão do referido adicional no momento de sua inativação; e d. analisada a documentação apresentada, a sua Ficha Cadastro e após proces sada a recontagem do tempo de serviço, verificou-se que a alegação do interessado é procedente, pois o mesmo atingiu os 720 (setecentos e vinte) dias a mais que o requerido para ser transferido para a inatividade remunerada no dia 25 MAIO 07, data anterior a sua promoção ao posto de Se gundo-Tenente, o que ocorreu em la Jl;N 07, conforme Portaria na 7tDGPtDAPROM, de 30 MAIO 07, publicada no DOU n° 104, de 31 MAIO 07. 1. Diante do acima exposto, dou o seguinte DESPACHO DEFIRO o requerimento do Cap RI (Idt 042038473-7) \VELLITON GOMES DA SILVAS, vinculado ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da 11 8 Região Militar. Retifico, portanto, o percentual do seu Adicional de Permanência de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com as devidas alterações em sua Ficha de Controle. .. Em consequência: a. faz jus ao Adicional de Permanência no percentual de 20% (vinte por cento), sendo: 5% (cinco por cento) a contar de 25 MAlO 07, data em que çompletou os 720 (setecentos e vinte) dias a mais que o requerido para ser transferido para a inatividade remunerada, mais 5% (cinco por cento) a contar de 10 JU"N 07, pela promoção ao posto de Segundo-Tenente, mais 5% (cinco por cento) a contar de l° DEZ 09, pela promoção ao posto de Primeiro-Tenente e mais 5% ,(cinco por cento) a contar de l° DEZ 12, pela promoção ao posto de Capitão, com amparo no esta belecido na letra e), ineiso II do art. 1", inciso VI do art. 3° e TABELA VI ADICIONAL DE PERMAl~ÊNCIA do ANEXO H, tudo da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO OI e Incisos I, II e parágrafo único do art. 10, do Decreto nO 4.307, de 18 JUL 02; (FI 016 doAdtTéc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de 1° de outubro de 2014) b. os efeitos fmanceiros relacionados aos 5% (cinco por cento) relativos a sua promoção ao posto de Segundo-Tenente, são retroativos a 1° JAN 13, haja vista haver optado para reservar para gozo o seu período de Licença Especial e caso não gozado, contar em dobro no mo-I mento de sua passagem para a inatividade remunerada; I ~'i . c. publique-se o presente Despacho no Aditamento da DCIPAS ao Boletim do DGP e confeccione-se nova Ficha de Controle, com as devidas alterações; d. encaminhe-se cópias deste Despacho e da nova Ficha de Controle ao Co mandante da 11 a Região Militar, por intermédio do seu Chefe do Estado-Y1aior, para as providênci as julgadas necessárias; e. o Órgão Pagador de vinculação deverá fazer a compensação com os valores porventura j á percebidos e informar a DCIPAS sobre o cumprimento do presente Despacho; e f. arquive-se o referido processo nesta Diretoria 2. SEÇÃO DE REFORMA - Sem Alteração. 3. SEÇÃO DE PENSÕES a. PAGAMENTO DE ~'\lISTlADO POUTlCO NOTA N° 42-32.8/SECPENS/SDIR IP, DE 1 OUT 14. 1. Autorizo o pagamento em prestação única, no V'dl.or de R$ 100.000,00 (cem mil reais) devidos a RAIMUNDO DE MENEZES LIMA, CPF: 006.676.838-10, anistiado político militar, a ser <k positado na oonta-corrente nO 73.012-2, Agência nO 0386-7, do Banco do Brasil, em cumprimento à Portaria n° 1278!MJ, de 29 de julho de 2014, publicada no DOU nO 144, de 30 de julho de 2014. Em consequência, determino que a Seção de Pensões informe ao Centro de Paga mento do Exército os dados bancários do supracitado anistiado político militar e o valor que lhe é devido, para pagamento via ordem bancária. . b. TERMO DE ADESÃO -IMPLANTAÇÃO NOTA N" 4O-32.8ISECPENSlSDIR IP DE, 1° OUT 2014. 2. Seja implantado no SisternaAntomático de Pagamento de Pessoal (S1APPEs), o valor da parcela referente à última do Termo de Adesão n° l68-A, referente ao pagamento dos Efeitos Financeiros retroativos oonstantes na Portaria n° 3.03700, de 16 de setembro de 2010, em fuvor do Capitão Anistiado Politico Militar ALVACYR GONÇALVES BELLIS, conforme a seguir: Anistiado: ALVACYRGONÇALVESBELLIS CPF: 129.482.767-72 Prec I CP: 960340042Alt: OI Campo: 35 Cod: BRE Valor: R$ 3.695,77 Prazo: 10/14 Justificativa: Pagamento da última etapa dos Efeitos Financeiros Retroativos, re lativo ao TA nO 168-A, de acordo com a Lei nO 11.354, de 19 de outubro de 2006 e Portaria nO 11 (FIO""'A'm,,. .. DeIPAS M • ..:.cP NO '" ~ "',,"obro d. lO") I.:ti I i3.0371MJ de 16 de setembro de 2010, publicada no DOU n° 179, de 17 de setembro de 2010, Seção I, Páginas 51. 3. Em consequência, detennino que a Seção de Pagamento da DCIPAS proceda à implantação dos valores, de acordo com a Planilha Ajustável do TA nO 168-A, via Formulário de Alteração de Pagamento (FAP) digital. c. ATO ASSECURATÓRIO DE PENSÃO ESPECIAL 1) PORTARIA N° 177 - DCIPAS.32.5 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CNIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 91-DGP, de 2 de julho de 2012, resolve TORNAR DEFINITNO, o Ato Assecuratório de Pensão Especial constante da Portaria nO 068-DCIP.33, de 2 de abril de 2009, publicada no DOU nO 66, de 7 de abril de 2009, que assegurou provisoriamente, a contar de 1° de agosto de 2007, a pensão especial de que trata o inciso m, do artigo 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, regulamentada pela Lei nO 8.059/1990, concedido a Senhora ESMERALDI NA ASSIS MONTEIRO DA SILVA (CPF 349.763.704-10), viúva do Ex-Combatente do Litoral GRIMALDO MONTEIRO DA SILVA, falecido em 21 de maio de 2007, em razão do trânsito em Ijulgado da Ação Ordinária nO 2007.83.00.013444-8, impetrado junto a 21 a Vara Federal de Per nambuco. (DOU N° 188, DE 30 SET 14) 2) PORTARIAN° 178 - DCIPAS,32.5 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETDR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, nc uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 91-DGP, de 2 de j ulho de 2012, resolve TORNAR DEFINITIVO, o Ato Assecuratório de Pensão Especial constante da Portaria nO 213-DCIP.33, de 8 de agosto de 2008, publicada no DOU nO 154, de 12 de agosto de 2008, que assegurou provisori amente, a contar de 15 de julho de 2008, a pensão especial de que traía o inciso II e m, do artigo 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do BrasiL, de 5 de outubro de 1988, regulamentada pela Lei nO 8.059/1990, concedido a Senhora DINORAH DE CARVALHO COSTA (CPF 018.494.144-08), viúva do Ex-Combatente do Litoral FRANCISCO DE OLNElRA COSTA, falecido em 4 de abril de 2009, em razão do trânsito em !julgado da Ação Ordinária nO 2008.84.00.007133-0, impetrado junto a 3" Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. (DOUN" 188, DE 30 SET 14) 3) PORTARlAN° 179-DCIPAS.32.5 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. (FI 018 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGP N° 170, de 1° de outubro de 2014) '# o DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 9l-DGP, de 2 de julho de 2012, resolve TORNAR DEFINITIVO, o Ato Assecuratório de Pensão Especial constante da Portaria n° 020-DCIP.33, de 18 de janeiro de 2007, publicada no DOU n° 16, de 23 de janeiro de 2007, que assegurou provisori amente, a contar de 13 de dezembro de 2006, a pensão especial de que trata o inciso 111, do artigo 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, regulamentada pela Lei n° 8.059/1990, concedido a Senhora ALMERY FUCHS MIRANDA (CPF 804.794.485-15), viúva do Ex-Combatente do Litoral JOSÉ COSTA MIRANDA, falecido em 15 de junho de 2006, em razão do trânsito em julgado lavrado nos Autos do Mandado de Segurança 2006.33.00.015583-0, impetrado perante o Juízo da 16" Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia. (DOUN" 188, DE 30 SET 14) d. RETIF1CAÇÃO Na portaria do Díretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social n° 139-DCI PAS.32.5, de 28 de julho de 2014, publicada no DOU n° 144, de 30 de julho de 2014, relativa à concessão da pensão especial de que trata o incíso m, do artigo 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitóri as da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro dé. 1988, regulamentada pela Lei n° 8.059/1990, de interesse da Sra MARIA DO CARMO MUNIZ FERREIRA, companheíra do ex-comba tente VANILDO DE AZEVEDO LEÃO, falecido em 19 de novembro de 2005, ONDE SE LÊ "em caráter definitivo", .", LEIA-SE "em caráter provisório". (DOUN" 188, DE30 SET 14) 11 - SUBDIRETORIADE PESSOAL CIVIL 1. SEÇÃO DE CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO REMOÇÃO DE SERVIDORES PORTARIA N° 324 - Sl/DIVPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nO 09l-DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo com o art. 36, da Lei n° 8.112, de II de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nO 9.527, de 10 de dezembro de 1997, re solve: l-REMOVER, a pedido, na forma indicada a seguir, os Servidores abaixo relacionados: I (FI 019 do AdtTécN° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de l° de outubro de 2014) I ; t..)l(. '\ I MATRICULA NOME ORIGEM DESTINO SIAPE ~inaldo Salomão Silva 1093849 CMJF C:rvffi AMAN Cristiane Maria DefalQue 2128693 CMCG Francisca Freitas Pinto H Ge Fortaleza 100 D Sup 0077833 i Si!vana Rossélia M. Dos Santos CMM 1360013 Cmdo 9" Rl\1 Wilton Braga da Silva Cmdo8' RM H GeBelém 1085403 TRANSITO (DIAS) 30 dias , 30 dias , Odias 30 dias Odias , 2 REMOVER, de oficio, na forma indicada a seguir, a Servidora abaixo relacionada: NOME M:;rrcianira Cardoso DESTINO TRANSrrO(DIAS) MATRÍCULA SIAPE ORIGEM Odias 1217800 H Mil A Brasília DCIPAS 2. SEÇÃO DE BENEFICIOS ABONO DE PERMANÊNCIA t 1) PORTARIA N" 308 - DCIPAS / SPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pejo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria n° 91-DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo com o artigo 40, § l°, inciso UI, alínea "a", e § 19, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e nO 41/03, resolve CONCEDER abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária aos Servidores Civis abaixo relacionados (grupo de ocorrência n° 006 - 041048); MATRÍCULA OM SIAPE DEUZIRÊ FERREIRA DA SILVA 84524 EME DIONEIAS DE OLIVEIRA COSTA 6°BEC 83220 EDUARDO DE SOUZA GUIMARÃES 83540 9"BEC FRANCISCO EUDES RAMOS BARBALHO 5°BEC 86004 GUIOMAR PEREIRA DE CASTRO I" Bda InfSl 715794 Cmdo llaRM JOANA DE ALMEIDA FERNAl'IDES 79145 MARIA DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA DA EME 79304 CRUZ MARIA ELIZABETH CORRÊA DA SILVA 84915 HGeRJ MARIAELIZABETH GONÇALVES DA SILVA 84921 HCE NOME VIGÊNCIA 25JUL 14 25 MAIO 14 25 JAN 14 21 MAR 13 10 JUL 12 3 FEV 14 28 MAIO 14 6FEV13 12 JAN 12 2) PORTARIA N° 309 - DCIPAS / SPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. ,~ (FI 020 do Adt Téc N° 40 DCIPAS ao BolIDGP N° 170, de 1° de outubro de 2014) 77 O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nO 91-DGP, de 2 de julho de 2012, e de acordo com o artigo 2°, § 5°, da Emen da Constitucional nO 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve CONCEDER abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária aos Servidores Civis abaixo relacionados (grupo de ocorrência na 007 - 041027): :.,. NOME ADÚLCIO JOSÉ DE BITTENCOURT CARLOS ANTONIO BENTO ELZA SILVA BATISTA NASCIMENTO HELVÉCIO LABORDA IZEL LAIR ,MARTINEZ DORNELES MÁRA ROSELENE DE ALMEIDA MOURA MARIA LUCIA ROCHA ROSAS ROBERTO GOMES DE MENEZES RONADIA BARBOSA VIANNA ZELINA RAMALHO DA SILVA MATRÍCULA SIAPE 76422 81348 1106684 83117 75943 79780 79066 83103 969937 1102605 OM VIGÊNCIA HGuFI AMAN DPHCEx 5°B E C AGGC 50 B I L Cmdo I" RM 5°B EC HGeC HMASP 30 OUT 13 9 JAN 14 25 ABR 12 16 JAN 12 10ABRI4 22 JUN 14 15 OUT 12 7 ABR 12 18 MAR 14 17 MAIO 14 3) PORTARIA N° 310 - DCIPAS / SPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCI AL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nO 91-DGP, de 2 de julho de 2012, de acordo com o artigo 3° da Emenda Constitucional na 47, de 5 de julho de 2005, e em conformidade com o Acórdão nO 148212012 TCU - Plenário, de 13 de junho de 2012, resolve CONCEDER abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária aos Servidores Civis abaixo relacionados (grupo de ocorrência na 009 - 047001): NOME JOSÉ LÚCIO FERNANDES LUIZ RODRIGUES DE SOUSA MARY LÚCIA ALEXANDRE SILVA SULAMITA VIEIRA DA CRUZ SANTOS LUZ MATRÍCULA SIAPE 75749 83259 79352 79177 OM CMB 20NOV 13 6°BEC 29ABR14 HGeF 21 DEZ 13 HMASP 15JANl3 3. SEÇÃO DE CARREIRA a. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - EXERdCIO NOTA N° 50-53.2/S3/5 DE 26 SET 14. VIGÊNCIA .I ' mmm •••••••••• • (FI 021 doAdtTéc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN" 170, de 1° deoutnbro de 2014) I Entrou em exercício, em 28 de agosto de 2014, na Função Comissionada Técnica de Técnico em Controle Administrativo I, FCT-13, da 3" Região Militar, ADRIANA KIRCHHOF TAMAYO, matrícula SIAPE nO 1467784, designada por meio da Portaria nO 289-DCIPASIDPC, de 27 de agosto de 2014 (DOU de 28 AGO 14). b. VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO 1) PORTARIA N° 315-DCIPASIDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. O DlRETOR DE CMS, INKflVOS, PENSIONISTAS E ASSISTENClA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Gerel do Pessoal, por meio da Portaria nO 091-DGp' de 2 de julho de 2012, e de acordo como artigo 33, inciso vrrr, da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve DECLARAR VAGO, a contar de 21 de agosto de 2014, o eargo de Auxiliar Operacional de Serviços Di verl;iOs, classe "S", padrão III NA, do PGPE, ocupado pelo Servidor JAIRO MENDES DE GOlS, matrícula SlAPE nO 1100613, lotado no Colégio Militar de Curitiba, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável. (DOUN" 185, DE 25 SEI 14) 2) PORTARIA N° 322-DCIPASlDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. O DlRETOR DE CMS, INATIVOS, PENSION1STAS E ASSISTENClA SOCIAL, no uso da competência que lhe fui subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nO 091-DGp' de2 dejulho de 2012, e de acordo como artigo 33,1nciso vm, da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve DECLARAR VAGO, a contar de 15 de agosto de 2014, o cargo de Médieo, classe "8", padrão III NS, do PGPE, ocupado pela Servidora CHRISTIAN"NE TOLEDO DE SOUZA LEAL, matríeula SIAPE nO 1474374, lotada no Hospital Geral de Juiz de Fora, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável. (DOU N° 185, DE 25 SET 14) b. DESIGNAÇÃO DE "'UNÇÃO GR4.TIFICADA- FG PORTARIA N° 317-DCIPASlDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. :[ (R~d~<T"N""DC~""'DG~N'I7'''1.,,,.mbrod'2014) .1 ~] o DIRETOR DE CIVIS, lNATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTI:NCIA SOCIAL, no I da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria nO 727 Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve USO DESIGNAR o Docente HELDER SOUSA PIMENTA, matrícula SIAPE nO 2128683, para exercer a Função Gratificada, FGA, do Colégio Militar de Campo Grande. (DOU N° IS5,DE 25 SET 14) c. DISPENSA E DESIG:'\TAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG 1) PORrARIAN° 318-DIPASIDPC, DE 24 DE SETE.'\mRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso· da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do E.xército, por meio da Portaria nO 727 Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve: I - DISPENSAR das funções gratificadas abaixo relacionadas, do Colégio Militar de Brasília, os seguintes Docentes: NOME MATRÍCULA SIAPE FG 1241423 1478952 1475243 6081942 ·1475276 FG.I FG.I FGA FG.4 FGA DANIEL ALVES DE AZEVEDO EDILNETE MARIA BESSA BEZERRA ALEX ANTONIO DE OLIVEIRA FÁTIMA MOREIRA SERRADO RIBEIRO ZAÍRA ZANGRANDO CARDOSO 2-DESIGNAR os Docentes abaixo relacionados, para exercerem· as seguintes funções gratifica das, do Colégio Militar de Brasília: NOME MATRÍCULA SIAPE FG 1475243 6081942 1241423 1475276 1654176 FG.1 FG.I ALEX ANTÔNIO DE OLIVEIRA FÁTIMA MOREIRA SERRADO RIBEIRO DANIEL ALVES DE AZEVEDO ZAÍRAZANGRANDO CARDOSO ALAN GOIV1ES DE OLIVEIRA (DOU N' 185, DE 25 SET 14) 2) PORrARIAN° 319-DIPASlDPC, DE 24 DE SETEl\ffiRO DE 2014. . ~~-~~~.~~-_ .•. FG.3 FG.3 FGA i " I :l(FI 023doAdtTécN"40l DCIPASao BoIIDGPN° 170, de 1° de outubro de~Ol~ I ~~ o DIRETOR DE CMS, INATIVOS, PEl\'SIOr.1STAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandame do Exército, por meio da Portaria nO 727 Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve: USO 1 - DISPENSA.R das funções gratificadas abaíxo relacionadas, da Escola de Fonnação Comple mentar do Exército/Colégio Militar de Salvador, os seguintes Docentes: NOME NADJA CONCEIÇÃO DE JESUS MIRANDA MARIALUIZANUNES DE ARAÚJO ROSINEI TEIXEIRA DE ARAÚJO PEREIRA ROSEMARIE DEATIlAYDE SILVA MOURA ClRLENE PASSOS KAYANOKYVITA DALILA FLORA CARDOSO ANDRÉ DE HOLANDA SARMENTO MARGARETE RODRIGUES NEVES OLIVEIRA MARIA ELIANA ALMEIDA MATOS CARLOS HENRIQUE VARGAS PEREIRA MATRÍCULA SIAPE 1207037 1220816 1209924 1209923 1285456 1472743 1282108 1220829 1220812 1206709 FG FG.l FG.2 FG.2 FG.3 FG.3 FG.3 FG.3 FG.4 FGA FGA 2-DESIGNAR os Docentes abaixo relacionados, para exercerem as seguintes funções gratifica •das, da Escola de Formação de Complementar do Exército/Colégio Militar de Salvador: NOME MARGARETE RODRIGUES NEVES OLIVEIRA ClRLENE PASSOS KAYANOKYVITA ANDRÉ DE HOLiL'IDA SARMENTO MARIA ELIANA ALMEIDA MATOS MARIALUIZANUNES DE ARAÚJO MATRÍCULA SIAPE 1220829 1285456 1282108 1220812 1220816 FG FG.l FG.2 FG.2 FG.3 FG.3 NOME CARLOS HENRIQUE VARGAS PEREIRA ROSINEI TEIXEIRA DE ARAÚJO PEREIRA DALILA FLORA CARDOSO MATRÍCULA SIAPE 1206709 1209924 1472743 FG FG.3 FG.3 FGA (DOU N" 185, DE 25 SET 14) ti. DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG PORfARIAN° 320-DCIPAS/DPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E A.sSISTÊNClA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria nO 727" CmtEx, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 dejunho de 2008, resolve: I ... _. _ -_._~-~-_._. ..~. ... _.~~ I i I (FI 02~ do AdtTéc N° 40 Dcn>AS ao BolIDGP N° 170, del° de outubro de 2014) DISPENSAR, a contar de 29 de agosto de 2014, MERlLAN LUIZ TAVARES, matrícula SIAPE nO 0079327, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do PGPE, da Função Gratificada de As sistente, FG.2, do Comando da 11a Região M i l i t a r . , , : DESIGNAR GLEIDINA EVANGELISTA 1104462, ocupante do cargo de Datilógrafo, do tente, FG.2, do Comando da lI" Região Militar. illlatrícula SIAPE nÓ Gratificada de Assis (DOUN' 185, DE 25 SETI4) e. DISPENSADE FUNÇÃO GRATIFICADA- FG 1) PORfARIAN° 321-DIPASlDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATNOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe fui subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria nO 727 Cmt F..x, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve DISPENSAR, a contar de l° de agosto de 2014, por motivo de aposentadoria, o Docente JOSÉ VICENTE DELGADO, matrícula SIAPE nO 0080005, da Função Gratificada, FG.3, do Colégio Militar de Brasília. a contar de 1° de agosto de 2014, por motivo de aposentadoria a Docente MÁR CIA REJANE RlCCIONI DE MELOS, matrícula SIAPE nO 1210369, da Função Gratificada, FG.2, do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias. a contar de I ° de agosto de 2014, por motivo de aposentadoria, a Docente NIDIA MARIA RlBEIRO PASTURA, matrícula SIAPE nO 0057047, da Função Gratificada, FG.3, do Ins tituto Militar de Engenharia ! (DOUN' 185, DE 25 SET 14) 2) PORTARlAN° 323-DIPASIDPC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATNOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandame do Exército, por meio da Portaria nO 727 C.'mtEx, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nO 421-CmtF.x, de 19 dejunho de 2008, resolve ---~~-_ .. _, (FI 025 do AdtTéc N° 40 DCIPAS ao BoIIDGPN° 170, de 1° de outubro de 2014) DISPENSAR, a contar de 15 de abril de 2014, por motivo de exercício provisório no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas, a Docente KARlNA GUERRA CAR DOSO ALVIM, matrícula SIAPE nO 1210927, da Função Gratificada, FG.3, do Colégio Militar de Brasília. (DOU N" 185, DE 25 SET 14) 4. APOSENTADORIA - Sem Alteração. 5. INATIVOS E PENSIONISTAS - Sem Alteração. 6. ASSESSORIA TÉCNICA - Sem Alteração. III - SUBDlRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. SEÇÃO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - Sem Alteração. 2. SEÇÃO DE BENEFÍCIOS LEGAIS - Sem Alteração. 3. SEÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - SemAlteração. IV - ASSUNTOS DIVERSOS - Sem Alteração. 4! PARTE - mSTIçA E DISCIPLINA Sem alteração Gen Ex SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN Chefe do Departamento-Geral do Pessoal Por delegação: I .1-...1 f" -=> JOSÉ 'EPMiNoNbl'S'SANTô'S SIMÕES - Cel Rsp pl Expt da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social \J
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