PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em, 23 de março de 2011.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 103/2011
EMENTA: REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE
VAGAS DESTINADAS AOS IDOSOS, BEM
COMO
INSTITUO
O
CARTÃO
DE
ESTACIONAMENTO PARA IDOSO - CEI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº. 10.741/04
(Estatuto do Idoso), que assegura a reserva, para os idosos,
nos termos da Lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas
nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão
ser posicionadas de forma a garantir melhor comodidade;
Considerando o que dispõe a Resolução 303 do
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito que uniformizou,
em âmbito Nacional, os procedimentos para a sinalização e
fiscalização do uso de vagas regulamentadas para
estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos;
Considerando que estas vagas visam a uma melhoria
na qualidade de vida dos idosos e a facilitação do acesso aos
bens e serviços coletivos,
DECRETA:
Art. 1º - O estacionamento de veículos utilizados por
pessoas idosas, nas vias e logradouros públicos, será
permitido em vagas especiais devidamente sinalizadas para
esse fim.
§ 1º - A autorização em caráter especial será feita por
meio da emissão de Cartão de Estacionamento para Idoso –
CEI, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Transportes SEMTRAN.
§ 2º - Entende-se como pessoa idosa, para fins deste
Decreto, aquela com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
completos, devidamente comprovada por Carteira de
Identidade, ou por outro documento equivalente;
Art. 2º - Aos portadores do CEI fica assegurada a
ocupação gratuita das vagas de estacionamento de que trata
o art. 1º, em logradouros públicos dentro do Município de
São Gonçalo.
Art. 3º - Para fornecimento do Cartão CEI, o
interessado deverá formalizar requerimento, conforme
modelo de formulário constante do Anexo I, deste Decreto,
anexando cópia da Carteira de Identidade ou documento
equivalente, e do representante legal, quando for o caso,
acompanhado, neste caso, do devido instrumento de
representação e cópia de comprovante de residência.
§ 1º - Entende-se por representante do idoso, para fins
deste Decreto, filhos, curadores e procuradores, estes desde
que munidos de instrumento jurídico válido para esta
finalidade.
§ 2º - O Cartão CEI, será fornecido apenas a
moradores do Município de São Gonçalo.
Art. 4º - Poderá ser emitida segunda via do Cartão CEI,
em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante
requerimento fundamentado do idoso, ou de seu
representante legal.
Parágrafo Único – Nos casos de perda, furto ou roubo deverá
ser apresentado Boletim de Ocorrência e, em caso de dano, o
Cartão danificado.
Art. 5º - As autorizações terão validade por 03 (três)
anos, sendo que sua renovação se dará por igual período.
Parágrafo Único – A entrega do novo Cartão CEI, será
efetivada mediante devolução do Cartão anteriormente
fornecido, sempre que possível.
Art. 6º - Somente terá validade o Cartão CEI original,
que deverá ser colocado, obrigatoriamente, sobre o painel do
veículo, com a frente voltada para cima e apresentado a
autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que
solicitado, acompanhado de documento de identidade do
titular do cartão.
Art. 7º - O Cartão CEI, poderá ser recolhido pela
fiscalização e o ato de autorização suspenso ou cassado, se
verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se
com tal, entre outros:
I – O empréstimo do Cartão a terceiros;
II – O uso de cópia do Cartão, efetuada por qualquer
processo;
III – O porte do Cartão com rasuras ou falsificado;
IV – O uso do Cartão em desacordo com as
disposições nele contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo Agente de Trânsito
que o veículo, por ocasião da utilização da vaga
especial, não serviu para o transporte do idoso.
V – O uso do cartão com validade vencida;
§ 1º - Constatada a irregularidade, a suspensão
dar-se-á pelo período de 01 (um) ano e o Cartão será
recolhido no ato pelo agente de trânsito, após processo
regular com garantia da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º - Na reincidência, o Cartão será cassado, ou seja,
recolhido no ato, e o requerente somente poderá obter novo
Cartão após 03 (três) anos.
Art. 8º - O uso do Cartão CEI somente é válido para
estacionamento nas vagas devidamente sinalizadas com a
legenda “IDOSO”.
Art. 9º - O Cartão CEI, instituído através deste Decreto,
poderá ser utilizado em estabelecimentos particulares que
reservem vagas específicas de estacionamento para veículos
utilizados por idosos.
Art. 10 - O Cartão CEI poderá ser requerido a partir da
data da publicação do presente Decreto.
Art 11 - O desrespeito ao disposto neste Decreto, bem
como às demais regras de trânsito e a sinalização local,
sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e
pontuações previstas em Lei.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as decisões em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo, 22 de março de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL PARA IDOSOS
Nº REGISTRO
____________
Ilmo. Sr. Secretario Municipal de Transportes de São
Gonçalo.
Eu:_______portador(a) do RG nº __________, expedido pelo
Órgão
_______,
CPF
nº
_________,
residente
á
_________Bairro
________,
Cidade
___Cep.:_______,Telefone(s)____,
Profissão __________
Endereço eletrônico (e-mail) __________,
conforme estabelecido na Resolução nº 303 de 18/12/2008 do
CONTRAN, venho por meio deste solicitar :
[ ] Autorização Especial de Estacionamento para Idoso.
[ ] Renovação de Autorização Especial de Estacionamento
para Idoso.
Nº da Autorização :____________ Processo nº :
_____/___________/_____
[ ] Outros:
_____________________________________________________
Documentação:
[ ] Cópia - Comprovante de Residência
[ ] Cópia – Carteira de Identidade
[ ] Cópia – CPF
[ ] Cópia – Carteira Nacional de Habilitação – CNH – válida do
condutor
[
] Cópia – do (s) Certificado(s) de Registro(s) e
Licenciamento do(s)
Veículo(s) – CRLV's atualizado(s)
1
[ ] Outros:
_____________________________________________________
Nestes termos,
pede deferimento
São Gonçalo, _______de ________________ de _________.
__________________________________
Assinatura do requerente
DECRETO Nº 104/2011
EMENTA: REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE
VAGAS DESTINADAS OS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
OU
DIFICULDADE
DE
LOCOMOÇÃO, BEM COMO INSTITUO O
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VAGA
ESPECIAL - CEVE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo,
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº. 10.098,
de 19 de dezembro de 2000;
Considerando, que a Resolução 304 do CONTRAN –
Conselho Nacional de Trânsito uniformizou, em âmbito
Nacional, os procedimentos para a sinalização e fiscalização
do uso de vagas regulamentadas para estacionamento
exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas
portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
Considerando, que estas vagas visam uma melhoria
na qualidade de vida de pessoas portadoras de deficiência e
com dificuldade de locomoção e a facilitação do acesso aos
bens e serviços coletivos,
DECRETA:
Art. 1º - O estacionamento de veículos utilizados por
pessoas que transportam pessoas portadoras de deficiência
e com dificuldade de locomoção nas vias e logradouros
públicos será permitido em vagas especiais devidamente
sinalizadas para esse fim.
Parágrafo Único - A autorização em caráter especial
será feita por meio da emissão de Cartão de Estacionamento
para Vaga Especial – CEVE, a ser emitido pela Secretaria de
Municipal de Transportes – SEMTRAN.
Art. 2º - Aos portadores do CEVE fica assegurada,
gratuitamente, a ocupação das vagas de estacionamento de
que trata o art. 1º, em logradouros públicos localizados no
Município de São Gonçalo.
Art. 3º - Para o fornecimento do Cartão CEVE, o
interessado deverá formalizar requerimento, conforme
modelo de formulário constante do Anexo I, deste Decreto,
anexando cópia da Carteira de Identidade ou documento
equivalente, da pessoa portadora de deficiência e com
dificuldade de locomoção ou do seu representante legal,
quando for o caso, acompanhado do devido instrumento de
representação, cópia de comprovante de residência e
atestado médico, conforme Anexo II deste Decreto.
§ 1º - Entende-se por pessoa portadora de deficiência
física e com dificuldade de locomoção, a pessoa com
deficiência ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) e/ou
no(s) membro(s) superior(es) e inferior(es), que a obrigue ou
não a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de
rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, ou por pessoa
portadora de deficiência ambulatória autônoma, decorrente
de incapacidade mental ou ainda por pessoa que se encontra
temporariamente com mobilidade reduzida com alto grau de
comprometimento ambulatório.
§ 2º - Entende-se por representante da pessoa
portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção,
para fins deste Decreto, os pais, tutores, filhos, curadores e
procuradores com a devida outorga por instrumento jurídico
válido, na forma da lei.
§ 3º - O Cartão CEVE será fornecido apenas a
moradores do Município de São Gonçalo que comprovarem
tal característica.
Art. 4º - Poderá ser emitida segunda via do Cartão
CEVE, em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante
requerimento fundamentado da pessoa portadora de
deficiência e com dificuldade de locomoção, ou de seu
representante legal.
Parágrafo Único – Nos casos de perda, furto ou roubo deverá
ser apresentado Boletim de Ocorrência e, em caso de dano, o
Cartão danificado.
Art. 5º - As autorizações terão validade por 03 (três)
anos, para pessoa portadora de deficiência, e no mínimo de
02 (dois) meses e no máximo de 03 (três) anos para pessoa
com dificuldade de locomoção, comprovada em atestado
médico conforme Anexo II, sendo que sua renovação se dará
por igual período.
Parágrafo Único – A entrega do novo Cartão CEVE
será efetivada mediante devolução do Cartão anteriormente
fornecido, sempre que possível.
Art. 6º - Somente terá validade o Cartão CEVE original,
que deverá ser obrigatoriamente colocado sobre o painel do
veículo, com a frente voltada para cima e apresentado à
autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que
solicitado, acompanhado de documento de identidade do
titular do cartão.
Art. 7º - O Cartão CEVE deverá ser recolhido pelo
agente de trânsito, e o ato de autorização suspenso ou
cassado, se verificada irregularidade em sua utilização,
considerando-se com tal, entre outros:
I – O empréstimo do Cartão a terceiros;
II – O uso de cópia do Cartão, efetuada por qualquer
processo;
III – O porte do Cartão com rasuras ou falsificado;
IV – O uso do Cartão em desacordo com as
disposições nele contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo Agente de Trânsito que o
veículo, por ocasião da utilização da vaga especial, não
serviu para o transporte de pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção.
V – O uso do cartão com validade vencida;
§ 1º - Constatada a irregularidade, após regular
processo com garantia da ampla defesa e do contraditório, a
suspensão dar-se-á pelo período de um ano e o Cartão será
recolhido no ato pelo agente de trânsito.
§ 2º - No caso de reincidência, o Cartão será cassado
e o requerente somente poderá obter novo Cartão após
decorrido o prazo de validade do Cartão anterior, prazo este
contado do ato de cassação.
Art. 8º - O uso do Cartão CEVE somente é válido para
estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda
deficiente físico.
Art. 9º - O Cartão CEVE instituído através deste
Decreto poderá ser utilizado em estabelecimentos
particulares
que
reservem
vagas
específicas
de
estacionamento para veículos utilizados por pessoas
portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de
locomoção.
Art. 10 - O Cartão CEVE poderá ser requerido a partir
da data da publicação do presente Decreto.
Art. 11 - O desrespeito ao disposto neste Decreto, bem
como às demais regras de trânsito e a sinalização local,
sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e
pontuações previstas em Lei.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as decisões em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo, 22 de março de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
ANEXO I - REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
X
ANEXO II - ATESTADO MÉDICO
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
2
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.46.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
TOTAL
X
DECRETO Nº 105/2011.
EMENTA: NOMEIA A JUNTA DELIBERATIVA E
O CONSELHO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL
DE DEFESA CIVIL – FUNDEC.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso
de suas atribuições legais e no uso de sua competência:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Junta
Deliberativa e o Conselho Fiscal, para administração do
Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, em
conformidade com a Lei Municipal 002/1992, Decreto
Municipal 190/93 e o Decreto Municipal 304/2010, a saber:
Parágrafo 1º - Composição da Junta Deliberativa:
I – Da Secretaria Municipal de Fazenda – Adriano
Silvério Hoffmann – matrícula 105.448;
II – Da Secretaria Municipal de Planejamento – Luis
Rodrigues Paiva – matrícula 99.142;
III – Da Secretaria Municipal de Saúde – Fernando
Soares Pedro – matrícula 18.974;
IV – Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Urbanismo – Jorge Azeredo Coutinho – matrícula 94.382;
V – Da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –
Claudio Antonio Lucena Pereira – matrícula 101.529.
Parágrafo 2º - Composição do Conselho Fiscal:
I – Da Secretaria Municipal de Planejamento – Carlos
Alberto da Costa Souza – matrícula 99.153;
II – Do Conselho de Entidades não Governamentais
(CENG) – Virgílio André Ramos Leocádio – CPF
070.257.527-54.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em
28 de fevereiro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
DECRETO N.º106/2011
EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE
DETALHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE
GABINETE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº
323 de 05 de Janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o solicitado e justificado na CI nº
114/2011 do GABINETE DA PREFEITA de 21 de março de
2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o
Orçamento, na forma do Anexo, da Chefia de Gabinete no
valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da
Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente
pelo Decreto nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de
16 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão
provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE
MARÇO DE 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
ANEXO AO DECRETO Nº 106/2011.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2011
Órgão:Chefia de Gabinete
PROGRAMA DE
TRABALHO
20.25.04.122.1001.2.077
20.25.04.182.1001.2.075
NATUREZA DA
DESPESA
3.3.90.39.00
3.3.90.32.00
DESP
.
122
155
F.
00
00
VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO
CANCELAMENTO
21.000,00
0,00
0,00
4.000,00
156
157
160
161
162
00
00
00
00
00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
1.000,00
21.000,00
DECRETO N.º 107/2011
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O
ORÇAMENTO
E
O
QUADRO
DE
DETALHAMENTO
DA
DESPESA
DA
FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO GONÇALO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº
323 de 05 de Janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o solicitado e justificado no ofício nº
034/FASG/11 de 21 de março de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o
Orçamento, na forma do Anexo, da Fundação de Artes de São
Gonçalo no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da
Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente
pelo Decreto nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de
16 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão
provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE
MARÇO DE 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
ANEXO AO DECRETO Nº 107/2011.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2011
Órgão: Fundação de Artes de São Gonçalo.
NATUREZA
DA
DESPESA
22.43.04.122.1001.2.077
3.3.90.30.00
22.43.13.392.2034.2.127
3.3.90.32.00
3.3.90.39.00
TOTAL
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESP
.
F.
00
00
00
VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO
CANCELAMENTO
5.496,67
503,33
0,00
6.000,00
0,00
0,00
6.000,00
6.000,00
Exonera:
a pedido, a contar de 01 de março de 2011, IRACEMA TERRA
BARROS – MAT.: 103835, do cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de
Educação.
Port. n°. 957/2011.
Exonera:
a pedido, a contar de 15 de fevereiro de 2011, LUIZ FELIPE
PAIVA MENDONÇA – MAT.: 106810, do cargo em comissão de
Coordenador – Símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de
Saúde.
Port. n°. 975/2011.
Exonera:
a pedido, a contar de 01 de março de 2011, JANDIRA LEAL
RIBEIRO FERREIRA – MAT.: 91758, do cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de
Educação.
Port. n°. 976/2011.
Nomeia:
a contar de 21 de março de 2011, ANDERSON LUIZ FERREIRA
DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de
Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 1025/2011.
Exonera:
a contar de 21 de março de 2011, JAIRTON DE SOUZA – MAT.:
93924 do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1,
da Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 1026/2011.
3
Nomeia:
a contar de 21 de março de 2011, JAIRTON DE SOUZA – MAT.:
93924 para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor –
Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 1027/2011.
Nomeia:
a contar de 22 de março de 2011, JESSICA LIMA DA SILVA,
para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor –
Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
Port. nº 1028/2011.
Nomeia:
a contar de 22 de março de 2011, ALBERTO REIS PINTO, para
exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Divisão –
Símbolo DAS-4, no Gabinete da Prefeita.
Port. nº 1029/2011.
Exonera:
a contar de 21 de março de 2011, MARCIA CRISTINA GOMES
– MAT. 105941, do cargo em comissão de Supervisor –
Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Urbanismo.
Port. 1030/2011.
Nomeia:
a contar de 21 de março de 2011, MARCIA CRISTINA GOMES
– MAT. 105941, para exercer o cargo em comissão de
Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Port. nº 1031/2011.
Torna sem efeito:
a nomeação de BEATRIZ DOS SANTOS TAVARES, na portaria
nº 963/2011, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor
de Divisão – Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de
Educação.
Port. nº 1032/2011.
Declara a vacância:
o cargo de provimento em Comissão abaixo relacionado, a
contar da data da aposentadoria concedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
MAT.
NOME
Nº DO BENEFICIO
CARGO/SÍMBOL
O
DATA
93653
MARIA DAS
GRAÇAS VIEIRA
DE ALMEIDA
1538765028
DAS-1
3/06/2010
Port. n° 1033/2011.
Nomeia:
a contar de 01 de março de 2011, ROBERTA BARBOSA
FERREIRA – MAT.: 103713, para exercer o cargo em comissão
de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de
Educação, em substituição a Maria das Graças Vieira de
Almeida – Mat.93653.
Port. n° 1034/2011.
Exonera:
a contar de 17 de março de 2011, EVANDO MOREIRA DE
AQUINO – MAT.: 108024, do cargo em comissão de Diretor de
Divisão – Símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de
Segurança Pública.
Port. n° 1035/2011.
Nomeia:
a contar de 17 de março de 2011, TATIANA LUCI BARROS
LIMA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de
Divisão – Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de
Segurança Pública, em substituição a Evando Moreira de
Aquino – Mat.: 108024.
Port. n° 1036/2011.
Tornar sem efeito:
a nomeação de SAMUEL SELANO, na Portaria nº 868/2011,
para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo
DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Port. n° 1037/2011.
Nomeia:
a contar de 01 de março de 2011, ANDRE LUIZ PEÇANHA,
para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo
DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo,
em substituição a Marcio Gomes – Mat.: 107637.
Port. n° 1038/2011.
Tornar sem efeito:
a nomeação de GILBERTO DA SILVA, na Portaria nº 710/2011,
para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor –
Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Urbanismo.
Port. n° 1039/2011.
Nomeia:
a contar de 01 de março de 2011, CARLOS HENRIQUE DE
MELO – MAT.: 104647, para exercer o cargo em comissão de
Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo, em substituição a Fabio Matos
Suisso – mat.: 107539.
Port. n° 1040/2011.
Nomeia:
a contar de 21 de março de 2011, CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de
Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Fazenda,
em substituição a Ivo Basílio de Oliveira Filho – mat.: 106442.
Port. n° 1041/2011.
Exonera:
a contar de 22 de março de 2011, MOISES SILVA DE SOUZA –
MAT.: 108196, do cargo em comissão de Chefe de Setor –
Símbolo DAS-3, no Gabinete da Prefeita.
Port. n° 1042/2011.
Nomeia:
a contar de 22 de março de 2011, ANGELO DA FONSECA
SODRE – MAT.: 105396, para exercer o cargo em comissão de
Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, no Gabinete da Prefeita, em
substituição a Moisés Silva de Souza – mat.: 108196.
Port. n° 1043/2011.
Nomeia:
a contar de 22 de março de 2011, HUDSON OLIVEIRA DA
SILVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor –
Símbolo DAS-3, no Gabinete da Prefeita.
Port. n° 1044/2011.
Exonera:
a contar de 01 de março de 2011, ANDREA GONÇALVES DA
SILVA – MAT.: 104482, do cargo em comissão de Supervisor
– Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação.
Port. n° 1045/2011.
Nomeia:
a contar de 01 de março de 2011, BEATRIZ DOS SANTOS
TAVARES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor –
Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação, em
substituição a Andrea Gonçalves da Silva – Mat.: 104482.
Port. n° 1046/2011.
Nomeia:
a contar de 23 de março de 2011, BENEDITA DA CONCEIÇÃO
LOPES – MAT.: 103706, para exercer o cargo em comissão de
Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de
Educação.
Port. n° 1047/2011.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: nº 000000000196/11
ESPÉCIE: Termo de Convênio
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO –
APADA.
OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO – APADA, com
vistas à prestação de serviços assistenciais de reabilitação, a
pessoas com deficiência, na modalidade de proteção social
especial de média e alta complexidade do Município de São
Gonçalo, em conformidade com o plano de trabalho
apresentado.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas
decorrentes do presente instrumento correrão à conta do
Programa de Trabalho nº. 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da
4
Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 0001388
para recurso Municipal e Programa de Trabalho
2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00,
Fonte 07, Nota de Empenho n°. 0001389 para recurso Federal.
A liberação dos recursos será efetivada de acordo com o
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do
período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio
tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu
artigo 116.
São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: nº 000000002490/11
ESPÉCIE: Termo de Convênio
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E O CENTRO
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA E REABILITAÇÃO – CEAR.
OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a CENTRO ESPECIALIZADO
DE ASSISTENCIA E REABILITAÇÃO – CEAR, com vistas à
prestação de serviços de distúrbios de comportamento no
Município de São Gonçalo, em conformidade com o plano de
trabalho apresentado.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas
decorrentes do presente instrumento correrão à conta do
Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da
Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 0001396
para recurso municipal e Programa de Trabalho
2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00,
Fonte 07, Nota de Empenho n°. 0001397 para recurso federal.
A liberação dos recursos será efetivada de acordo com o
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do
período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio
tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu
artigo 116.
São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: nº 000000002492/11
ESPÉCIE: Termo de Convênio
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E O CENTRO DE
REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
(CEREI).
OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a CENTRO DE
REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
(CEREI), com vistas à prestação de serviços em pessoas com
Distúrbios de Comportamento e Deficiência, bem como
Habilitação e Reabilitação no município de São Gonçalo, em
conformidade com o plano de trabalho apresentado.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas
decorrentes do presente instrumento correrão à conta do
Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da
Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°.
00001398, para recurso municipal e de Trabalho
2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00,
Fonte 07, Nota de Empenho n°. 00001399, para recurso
federal. A liberação dos recursos será efetivada de acordo
com o cronograma de desembolso constante no plano de
trabalho.
PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do
período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio
tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu
artigo 116.
São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: nº 000000002494/11
ESPÉCIE: Termo de Convênio
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GONÇALO APAE.
OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GONÇALO - APAE,
com vistas à prestação de serviços na área de assistência e
reabilitação dos munícipes portadores de deficiência mental
no Município de São Gonçalo, em conformidade com o plano
de trabalho apresentado.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas
decorrentes do presente instrumento correrão à conta do
Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da
Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 0001392
para recurso municipal e Programa de Trabalho
2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00,
Fonte 07, Nota de Empenho n°. 0001393 para recurso federal.
A liberação dos recursos será efetivada de acordo com o
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do
período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio
tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu
artigo 116.
São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: nº 000000002497/11
ESPÉCIE: Termo de Convênio
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E A ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS EXCEPCIONAIS –
ABRAE.
OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS EXCEPCIONAIS –
ABRAE, com vistas à prestação de serviços assistenciais de
reabilitação, a pessoas com deficiência, na modalidade de
proteção social especial de média e alta complexidade do
Município de São Gonçalo, em conformidade com o plano de
trabalho apresentado.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas
decorrentes do presente instrumento correrão à conta do
Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da
Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 1388,
para recurso municipal e de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032,
Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 07, Nota de Empenho
n°. 1389, para recurso federal. A liberação dos recursos será
efetivada de acordo com o cronograma de desembolso
constante no plano de trabalho.
PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do
período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio
tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu
artigo 116.
São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo no: 7607/11
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a
prestação de contas apresentada pela Associação Evangélica
Edificando Vidas, relativo ao mês de janeiro de 2011, no valor
5
de R$ 10.789,80(dez mil setecentos e oitenta e nove reais e
oitenta centavos).
APARECIDA PANISSET
Prefeita
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo no: 8158/11
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a
prestação de contas apresentada pelo Centro Comunitário do
Salgueiro, relativo ao mês de janeiro de 2011, no valor de R$
10.019,10(dez mil dezenove reais e dez centavos).
APARECIDA PANISSET
Prefeita
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo no: 8626/11
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a
prestação de contas apresentada pela Obra Social do Bairro
das Palmeiras, relativo ao mês de setembro de 2010, no valor
de R$ 10.324,30(dez mil trezentos e vinte e quatro reais e
trinta centavos).
APARECIDA PANISSET
Prefeita
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo no: 9102/11
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a
prestação de contas apresentada pelo Projeto Social Criar,
relativo ao mês de janeiro de 2011, no valor de R$
22.658,58(vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta e oito reais
e cinqüenta e oito centavos).
APARECIDA PANISSET
Prefeita
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo no: 9301/11
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a
prestação de contas apresentada pelo Instituto Leila Paz,
relativo ao mês de fevereiro de 2011, no valor de R$ 23.121,00
(vinte e três mil cento e vinte um reais)
APARECIDA PANISSET
Prefeita
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo no: 9409/11
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a
prestação de contas apresentada pela Obra Social de Apoio a
Criança, relativo ao mês de fevereiro de 2011, no valor de R$
23.121,00 (vinte e três mil cento e vinte um reais)
APARECIDA PANISSET
Prefeita
ATO N°01/2011
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo-RJ, usando das
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com
amparo no §5° do Art. 29 do Decreto n° 57.654, de 20 de
janeiro de 1966 (Regulamento da Lei de Serviço Militar).
Resolve:
DESTITUIR, o servidor SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA,
matrícula 96.463, da função de Secretário da Junta de Serviço
Militar, retornando a sua função de origem como chefe de
setor- DAS-3.
São Gonçalo, RJ, 02 de março de 2011.
APARECIDA PANISSET
Presidente da JSM 018
ATO N°02/2011
A Prefeita Municipal de São Gonçalo, usando das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no §5° do
Art.29 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966(
Regulamentação da Lei do Serviço Militar).
Resolve:
DESIGNAR a servidora ZILMA SOARES DE OLIVEIRAMatrícula 98.135-43, chefe de setor da Junta de Serviço
Militar, na função de Secretária da Junta de Serviço Militar.
São Gonçalo, RJ, 02 de março de 2011.
APARECIDA PANISSET
Presidente da JSM 018
SEMAD
PORTARIA Nº 009/2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando de
atribuições de seu cargo, e tendo em vista a delegação de
competência determinada pelo Decreto nº 133, de 08 de maio
de 2009.
RESOLVE
Designar de acordo com o artigo 208 da Lei nº 050/91, a
servidora, Maria Helena da Costa Lamença - matrícula 14.806,
para atuar como Secretária da Comissão Especial de
Inquérito Administrativo Disciplinar, nos processos de
servidores que sejam concursados em cargos de até nível
médio.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 18 de
março de 2011.
Marco Rodrigues
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO -
FMS
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 175/2011.
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Procuradoria Geral da FMS, RECONHEÇO, nos termos das
disposições contidas nos art. 37 e 58 a 65, da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, a dívida contraída com o
credor RIO MED EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 40265506/0001-47, referentes aos
serviços MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
EQUIPAMENTOS
MÉDICO-HOSPITALARES,
sendo
a
importância total R$ 98.164,00 (noventa e oito mil cento e
sessenta e quatro reais).
AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente
Nota de Empenho, à conta de dotação própria – PT nº
2351.10301.2166.2.281 e N.D nº 3.390.39.00 - Fonte 21,
constante do orçamento do exercício vigente e a observância
do disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 63 da referida Lei.
DANIEL DA SILVA JUNIOR
Presidente da FMS
SEMSA
PORTARIA Nº 05/2011.
EMENTA: INSTITUI E DESIGNA COMISSÃO
TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ELABORAÇÃO
DE CHAMADA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO
DE 2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no
uso das suas atribuições legais.
Considerando que os trabalhos para avaliação técnica
de propostas de credenciamento de terceirizados que
demandam tempo de pesquisa, planejamento e conciliação
junto aos programas do Governo Federal e Estadual;
Considerando que a Comissão ora instituída é
composta de servidores municipais que se dedicarão em
tempo integral e extraordinário à elaboração das aludidas
AVALIAÇÕES TÉCNICAS, além de suas atribuições normais
do dia a dia;
Considerando a complexidade e o desgaste que a
tarefa promoverá com várias reuniões de discussão e
sistematização, bem como o atendimento aos prazos
estabelecidos por determinação do Ministério da Saúde para
a contratualização dos cadastrados.
Resolve:
6
Art. 1º-Fica instituída a Comissão Especial para
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE propostas DE CREDENCIAMENTO
DE TERCERIZADOS para elaboração CHAMADA PÚBLICA
com a seguinte composição:
Ana Tereza Vargas Maia – matrícula n° 97.243
Dayane de Oliveira Inácio – Matrícula nº 102.659
Ingrid Wendy Sangi da Silva Pereira – matrícula n°
90.650
Ricardo Figueiredo da Conceição – Matrícula nº 96.482
Suzana Baptista Ferreira Pereira - matricula nº 9.904
Neusa de Deus Vieira – matricula nº 101.902
Viviane Clemente Dantas Santos – matrícula n°104.205
Vilma Porto – matricula nº 9.170
Art. 2º- Fica concedido, a titulo de “jeton”, o
pagamento mensal aos membros da Comissão Especial
acima instituída para o período de abril a agosto de 2011,
tendo no máximo 5 (cinco) reuniões técnicas mensais, no
valor equivalente a 10 (dez) UFISG’s por reunião.
Art. 3º-A Comissão Especial informará ao Secretário
Municipal de Saúde através de relatório, as atividades
desenvolvidas no período.
Art. 4º- Fica ressalvada a aplicação dos art. 9 e 10 da
Lei. 327/2011 aos servidores participantes.
Art 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de
2011, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, em
16 de março de 2011.
DANIEL DA SILVA JUNIOR
Secretário de Saúde de São Gonçalo
agredir um guarda municipal, nos termos
regulamentos.
São Gonçalo, 11 de março de 2011.
MARIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
Comandante GMSG
de
seus
SEMSEP
PORTARIA Nº 005/2011 - SEMSEP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Art. 199, II da Lei 050/91- Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo,
RESOLVE:
Punir com 02 (dois) dias de suspensão, convertidos
em multa de 50%, conforme arts. 189, Inciso III e 193, Inciso I
e §3º ambos da Lei n.º 050/1991 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de São Gonçalo e Art. 61, Inciso III e
parágrafo único, da Portaria n.º 012 de 02 de Setembro de
2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São
Gonçalo, a GM DAYANE DA CUNHA MARTINS - Mat. 19.261,
por ter faltado ao serviço extraordinário no 2º turno do pleito
eleitoral, no dia 31 de outubro de 2010 , apesar da publicação
no D.O. de 27/10/2010, que considerou que “faltas, atrasos,
abandonos, ausências e quaisquer atos assemelhados no 2º
turno do pleito eleitoral de âmbito nacional, finados e outros
eventos ordinários e extraordinários, infração administrativa
de natureza grave”, descumprindo, com sua falta, seus
deveres de assiduidade, observância das normas legais,
superiores e regulamentares, ferindo os dispositivos no art.
168, incisos I, VII e VIII e art. 169, inciso XII da Lei n.º 050/1991
e o art. 57, incisos V, XVI, XVII XXI e LXV da Portaria
supracitada.
Ingressa no comportamento REGULAR, conforme
Inciso IV do art. 69 da Portaria nº 012/2005. (Solução dada ao
Procedimento de Pretensão Punitiva nº. 418/2010).
A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data
de sua publicação.
São Gonçalo, 10 de março de 2011.
MAURO ASSAD COUTO
Secretário Municipal de Segurança Pública
PORTARIA Nº 010/44.3.1/11 - GMSG
Conforme os fatos narrados no Livro de Parte Diária
da Supervisão de Alcântara da GMSG, no dia 09/03/2011,
tópico 277, o Comandante da Guarda Municipal de São
Gonçalo resolve elogiar a atuação dos GGMM Samuel, mat.
09.581, Sandro, mat. 16.378 e Roberto, mat. 17.830 pela
atuação ao notificar e prender uma moto que era conduzida
por motociclista sem habilitação, após esse condutor tentar
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