PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em, 23 de março de 2011. GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 103/2011 EMENTA: REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VAGAS DESTINADAS AOS IDOSOS, BEM COMO INSTITUO O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO - CEI. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe a Lei Federal nº. 10.741/04 (Estatuto do Idoso), que assegura a reserva, para os idosos, nos termos da Lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir melhor comodidade; Considerando o que dispõe a Resolução 303 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito que uniformizou, em âmbito Nacional, os procedimentos para a sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos; Considerando que estas vagas visam a uma melhoria na qualidade de vida dos idosos e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, DECRETA: Art. 1º - O estacionamento de veículos utilizados por pessoas idosas, nas vias e logradouros públicos, será permitido em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim. § 1º - A autorização em caráter especial será feita por meio da emissão de Cartão de Estacionamento para Idoso – CEI, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Transportes SEMTRAN. § 2º - Entende-se como pessoa idosa, para fins deste Decreto, aquela com mais de 60 (sessenta) anos de idade, completos, devidamente comprovada por Carteira de Identidade, ou por outro documento equivalente; Art. 2º - Aos portadores do CEI fica assegurada a ocupação gratuita das vagas de estacionamento de que trata o art. 1º, em logradouros públicos dentro do Município de São Gonçalo. Art. 3º - Para fornecimento do Cartão CEI, o interessado deverá formalizar requerimento, conforme modelo de formulário constante do Anexo I, deste Decreto, anexando cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente, e do representante legal, quando for o caso, acompanhado, neste caso, do devido instrumento de representação e cópia de comprovante de residência. § 1º - Entende-se por representante do idoso, para fins deste Decreto, filhos, curadores e procuradores, estes desde que munidos de instrumento jurídico válido para esta finalidade. § 2º - O Cartão CEI, será fornecido apenas a moradores do Município de São Gonçalo. Art. 4º - Poderá ser emitida segunda via do Cartão CEI, em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado do idoso, ou de seu representante legal. Parágrafo Único – Nos casos de perda, furto ou roubo deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência e, em caso de dano, o Cartão danificado. Art. 5º - As autorizações terão validade por 03 (três) anos, sendo que sua renovação se dará por igual período. Parágrafo Único – A entrega do novo Cartão CEI, será efetivada mediante devolução do Cartão anteriormente fornecido, sempre que possível. Art. 6º - Somente terá validade o Cartão CEI original, que deverá ser colocado, obrigatoriamente, sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima e apresentado a autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do titular do cartão. Art. 7º - O Cartão CEI, poderá ser recolhido pela fiscalização e o ato de autorização suspenso ou cassado, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se com tal, entre outros: I – O empréstimo do Cartão a terceiros; II – O uso de cópia do Cartão, efetuada por qualquer processo; III – O porte do Cartão com rasuras ou falsificado; IV – O uso do Cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo Agente de Trânsito que o veículo, por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso. V – O uso do cartão com validade vencida; § 1º - Constatada a irregularidade, a suspensão dar-se-á pelo período de 01 (um) ano e o Cartão será recolhido no ato pelo agente de trânsito, após processo regular com garantia da ampla defesa e do contraditório. § 2º - Na reincidência, o Cartão será cassado, ou seja, recolhido no ato, e o requerente somente poderá obter novo Cartão após 03 (três) anos. Art. 8º - O uso do Cartão CEI somente é válido para estacionamento nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda “IDOSO”. Art. 9º - O Cartão CEI, instituído através deste Decreto, poderá ser utilizado em estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para veículos utilizados por idosos. Art. 10 - O Cartão CEI poderá ser requerido a partir da data da publicação do presente Decreto. Art 11 - O desrespeito ao disposto neste Decreto, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei. Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as decisões em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo, 22 de março de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL PARA IDOSOS Nº REGISTRO ____________ Ilmo. Sr. Secretario Municipal de Transportes de São Gonçalo. Eu:_______portador(a) do RG nº __________, expedido pelo Órgão _______, CPF nº _________, residente á _________Bairro ________, Cidade ___Cep.:_______,Telefone(s)____, Profissão __________ Endereço eletrônico (e-mail) __________, conforme estabelecido na Resolução nº 303 de 18/12/2008 do CONTRAN, venho por meio deste solicitar : [ ] Autorização Especial de Estacionamento para Idoso. [ ] Renovação de Autorização Especial de Estacionamento para Idoso. Nº da Autorização :____________ Processo nº : _____/___________/_____ [ ] Outros: _____________________________________________________ Documentação: [ ] Cópia - Comprovante de Residência [ ] Cópia – Carteira de Identidade [ ] Cópia – CPF [ ] Cópia – Carteira Nacional de Habilitação – CNH – válida do condutor [ ] Cópia – do (s) Certificado(s) de Registro(s) e Licenciamento do(s) Veículo(s) – CRLV's atualizado(s) 1 [ ] Outros: _____________________________________________________ Nestes termos, pede deferimento São Gonçalo, _______de ________________ de _________. __________________________________ Assinatura do requerente DECRETO Nº 104/2011 EMENTA: REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VAGAS DESTINADAS OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, BEM COMO INSTITUO O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VAGA ESPECIAL - CEVE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, Considerando o que dispõe a Lei Federal nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Considerando, que a Resolução 304 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito uniformizou, em âmbito Nacional, os procedimentos para a sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção; Considerando, que estas vagas visam uma melhoria na qualidade de vida de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, DECRETA: Art. 1º - O estacionamento de veículos utilizados por pessoas que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção nas vias e logradouros públicos será permitido em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim. Parágrafo Único - A autorização em caráter especial será feita por meio da emissão de Cartão de Estacionamento para Vaga Especial – CEVE, a ser emitido pela Secretaria de Municipal de Transportes – SEMTRAN. Art. 2º - Aos portadores do CEVE fica assegurada, gratuitamente, a ocupação das vagas de estacionamento de que trata o art. 1º, em logradouros públicos localizados no Município de São Gonçalo. Art. 3º - Para o fornecimento do Cartão CEVE, o interessado deverá formalizar requerimento, conforme modelo de formulário constante do Anexo I, deste Decreto, anexando cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente, da pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção ou do seu representante legal, quando for o caso, acompanhado do devido instrumento de representação, cópia de comprovante de residência e atestado médico, conforme Anexo II deste Decreto. § 1º - Entende-se por pessoa portadora de deficiência física e com dificuldade de locomoção, a pessoa com deficiência ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) e/ou no(s) membro(s) superior(es) e inferior(es), que a obrigue ou não a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, ou por pessoa portadora de deficiência ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental ou ainda por pessoa que se encontra temporariamente com mobilidade reduzida com alto grau de comprometimento ambulatório. § 2º - Entende-se por representante da pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção, para fins deste Decreto, os pais, tutores, filhos, curadores e procuradores com a devida outorga por instrumento jurídico válido, na forma da lei. § 3º - O Cartão CEVE será fornecido apenas a moradores do Município de São Gonçalo que comprovarem tal característica. Art. 4º - Poderá ser emitida segunda via do Cartão CEVE, em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado da pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção, ou de seu representante legal. Parágrafo Único – Nos casos de perda, furto ou roubo deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência e, em caso de dano, o Cartão danificado. Art. 5º - As autorizações terão validade por 03 (três) anos, para pessoa portadora de deficiência, e no mínimo de 02 (dois) meses e no máximo de 03 (três) anos para pessoa com dificuldade de locomoção, comprovada em atestado médico conforme Anexo II, sendo que sua renovação se dará por igual período. Parágrafo Único – A entrega do novo Cartão CEVE será efetivada mediante devolução do Cartão anteriormente fornecido, sempre que possível. Art. 6º - Somente terá validade o Cartão CEVE original, que deverá ser obrigatoriamente colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima e apresentado à autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do titular do cartão. Art. 7º - O Cartão CEVE deverá ser recolhido pelo agente de trânsito, e o ato de autorização suspenso ou cassado, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se com tal, entre outros: I – O empréstimo do Cartão a terceiros; II – O uso de cópia do Cartão, efetuada por qualquer processo; III – O porte do Cartão com rasuras ou falsificado; IV – O uso do Cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo Agente de Trânsito que o veículo, por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. V – O uso do cartão com validade vencida; § 1º - Constatada a irregularidade, após regular processo com garantia da ampla defesa e do contraditório, a suspensão dar-se-á pelo período de um ano e o Cartão será recolhido no ato pelo agente de trânsito. § 2º - No caso de reincidência, o Cartão será cassado e o requerente somente poderá obter novo Cartão após decorrido o prazo de validade do Cartão anterior, prazo este contado do ato de cassação. Art. 8º - O uso do Cartão CEVE somente é válido para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda deficiente físico. Art. 9º - O Cartão CEVE instituído através deste Decreto poderá ser utilizado em estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para veículos utilizados por pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção. Art. 10 - O Cartão CEVE poderá ser requerido a partir da data da publicação do presente Decreto. Art. 11 - O desrespeito ao disposto neste Decreto, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei. Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as decisões em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo, 22 de março de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita ANEXO I - REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL X ANEXO II - ATESTADO MÉDICO REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL 2 3.3.90.33.00 3.3.90.35.00 3.3.90.46.00 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 TOTAL X DECRETO Nº 105/2011. EMENTA: NOMEIA A JUNTA DELIBERATIVA E O CONSELHO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FUNDEC. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e no uso de sua competência: DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Junta Deliberativa e o Conselho Fiscal, para administração do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, em conformidade com a Lei Municipal 002/1992, Decreto Municipal 190/93 e o Decreto Municipal 304/2010, a saber: Parágrafo 1º - Composição da Junta Deliberativa: I – Da Secretaria Municipal de Fazenda – Adriano Silvério Hoffmann – matrícula 105.448; II – Da Secretaria Municipal de Planejamento – Luis Rodrigues Paiva – matrícula 99.142; III – Da Secretaria Municipal de Saúde – Fernando Soares Pedro – matrícula 18.974; IV – Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo – Jorge Azeredo Coutinho – matrícula 94.382; V – Da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Claudio Antonio Lucena Pereira – matrícula 101.529. Parágrafo 2º - Composição do Conselho Fiscal: I – Da Secretaria Municipal de Planejamento – Carlos Alberto da Costa Souza – matrícula 99.153; II – Do Conselho de Entidades não Governamentais (CENG) – Virgílio André Ramos Leocádio – CPF 070.257.527-54. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 28 de fevereiro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita DECRETO N.º106/2011 EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE GABINETE. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 323 de 05 de Janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. Considerando o solicitado e justificado na CI nº 114/2011 do GABINETE DA PREFEITA de 21 de março de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, da Chefia de Gabinete no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de 16 de dezembro de 2010. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE MARÇO DE 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita ANEXO AO DECRETO Nº 106/2011. QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2011 Órgão:Chefia de Gabinete PROGRAMA DE TRABALHO 20.25.04.122.1001.2.077 20.25.04.182.1001.2.075 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 3.3.90.32.00 DESP . 122 155 F. 00 00 VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO CANCELAMENTO 21.000,00 0,00 0,00 4.000,00 156 157 160 161 162 00 00 00 00 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 1.000,00 21.000,00 DECRETO N.º 107/2011 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO GONÇALO. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 323 de 05 de Janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. Considerando o solicitado e justificado no ofício nº 034/FASG/11 de 21 de março de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, da Fundação de Artes de São Gonçalo no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de 16 de dezembro de 2010. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE MARÇO DE 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita ANEXO AO DECRETO Nº 107/2011. QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2011 Órgão: Fundação de Artes de São Gonçalo. NATUREZA DA DESPESA 22.43.04.122.1001.2.077 3.3.90.30.00 22.43.13.392.2034.2.127 3.3.90.32.00 3.3.90.39.00 TOTAL PROGRAMA DE TRABALHO DESP . F. 00 00 00 VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO CANCELAMENTO 5.496,67 503,33 0,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 Exonera: a pedido, a contar de 01 de março de 2011, IRACEMA TERRA BARROS – MAT.: 103835, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Educação. Port. n°. 957/2011. Exonera: a pedido, a contar de 15 de fevereiro de 2011, LUIZ FELIPE PAIVA MENDONÇA – MAT.: 106810, do cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. n°. 975/2011. Exonera: a pedido, a contar de 01 de março de 2011, JANDIRA LEAL RIBEIRO FERREIRA – MAT.: 91758, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Educação. Port. n°. 976/2011. Nomeia: a contar de 21 de março de 2011, ANDERSON LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 1025/2011. Exonera: a contar de 21 de março de 2011, JAIRTON DE SOUZA – MAT.: 93924 do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 1026/2011. 3 Nomeia: a contar de 21 de março de 2011, JAIRTON DE SOUZA – MAT.: 93924 para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 1027/2011. Nomeia: a contar de 22 de março de 2011, JESSICA LIMA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Port. nº 1028/2011. Nomeia: a contar de 22 de março de 2011, ALBERTO REIS PINTO, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Divisão – Símbolo DAS-4, no Gabinete da Prefeita. Port. nº 1029/2011. Exonera: a contar de 21 de março de 2011, MARCIA CRISTINA GOMES – MAT. 105941, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Port. 1030/2011. Nomeia: a contar de 21 de março de 2011, MARCIA CRISTINA GOMES – MAT. 105941, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Port. nº 1031/2011. Torna sem efeito: a nomeação de BEATRIZ DOS SANTOS TAVARES, na portaria nº 963/2011, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Divisão – Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 1032/2011. Declara a vacância: o cargo de provimento em Comissão abaixo relacionado, a contar da data da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. MAT. NOME Nº DO BENEFICIO CARGO/SÍMBOL O DATA 93653 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE ALMEIDA 1538765028 DAS-1 3/06/2010 Port. n° 1033/2011. Nomeia: a contar de 01 de março de 2011, ROBERTA BARBOSA FERREIRA – MAT.: 103713, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Maria das Graças Vieira de Almeida – Mat.93653. Port. n° 1034/2011. Exonera: a contar de 17 de março de 2011, EVANDO MOREIRA DE AQUINO – MAT.: 108024, do cargo em comissão de Diretor de Divisão – Símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Segurança Pública. Port. n° 1035/2011. Nomeia: a contar de 17 de março de 2011, TATIANA LUCI BARROS LIMA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão – Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Segurança Pública, em substituição a Evando Moreira de Aquino – Mat.: 108024. Port. n° 1036/2011. Tornar sem efeito: a nomeação de SAMUEL SELANO, na Portaria nº 868/2011, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Port. n° 1037/2011. Nomeia: a contar de 01 de março de 2011, ANDRE LUIZ PEÇANHA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em substituição a Marcio Gomes – Mat.: 107637. Port. n° 1038/2011. Tornar sem efeito: a nomeação de GILBERTO DA SILVA, na Portaria nº 710/2011, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Port. n° 1039/2011. Nomeia: a contar de 01 de março de 2011, CARLOS HENRIQUE DE MELO – MAT.: 104647, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em substituição a Fabio Matos Suisso – mat.: 107539. Port. n° 1040/2011. Nomeia: a contar de 21 de março de 2011, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição a Ivo Basílio de Oliveira Filho – mat.: 106442. Port. n° 1041/2011. Exonera: a contar de 22 de março de 2011, MOISES SILVA DE SOUZA – MAT.: 108196, do cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, no Gabinete da Prefeita. Port. n° 1042/2011. Nomeia: a contar de 22 de março de 2011, ANGELO DA FONSECA SODRE – MAT.: 105396, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, no Gabinete da Prefeita, em substituição a Moisés Silva de Souza – mat.: 108196. Port. n° 1043/2011. Nomeia: a contar de 22 de março de 2011, HUDSON OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, no Gabinete da Prefeita. Port. n° 1044/2011. Exonera: a contar de 01 de março de 2011, ANDREA GONÇALVES DA SILVA – MAT.: 104482, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação. Port. n° 1045/2011. Nomeia: a contar de 01 de março de 2011, BEATRIZ DOS SANTOS TAVARES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Andrea Gonçalves da Silva – Mat.: 104482. Port. n° 1046/2011. Nomeia: a contar de 23 de março de 2011, BENEDITA DA CONCEIÇÃO LOPES – MAT.: 103706, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Educação. Port. n° 1047/2011. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO PROCESSO: nº 000000000196/11 ESPÉCIE: Termo de Convênio PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO – APADA. OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO – APADA, com vistas à prestação de serviços assistenciais de reabilitação, a pessoas com deficiência, na modalidade de proteção social especial de média e alta complexidade do Município de São Gonçalo, em conformidade com o plano de trabalho apresentado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta do Programa de Trabalho nº. 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da 4 Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 0001388 para recurso Municipal e Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 07, Nota de Empenho n°. 0001389 para recurso Federal. A liberação dos recursos será efetivada de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu artigo 116. São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO PROCESSO: nº 000000002490/11 ESPÉCIE: Termo de Convênio PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E O CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA E REABILITAÇÃO – CEAR. OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA E REABILITAÇÃO – CEAR, com vistas à prestação de serviços de distúrbios de comportamento no Município de São Gonçalo, em conformidade com o plano de trabalho apresentado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta do Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 0001396 para recurso municipal e Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 07, Nota de Empenho n°. 0001397 para recurso federal. A liberação dos recursos será efetivada de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu artigo 116. São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO PROCESSO: nº 000000002492/11 ESPÉCIE: Termo de Convênio PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL (CEREI). OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a CENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL (CEREI), com vistas à prestação de serviços em pessoas com Distúrbios de Comportamento e Deficiência, bem como Habilitação e Reabilitação no município de São Gonçalo, em conformidade com o plano de trabalho apresentado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta do Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 00001398, para recurso municipal e de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 07, Nota de Empenho n°. 00001399, para recurso federal. A liberação dos recursos será efetivada de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu artigo 116. São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO PROCESSO: nº 000000002494/11 ESPÉCIE: Termo de Convênio PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GONÇALO APAE. OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GONÇALO - APAE, com vistas à prestação de serviços na área de assistência e reabilitação dos munícipes portadores de deficiência mental no Município de São Gonçalo, em conformidade com o plano de trabalho apresentado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta do Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 0001392 para recurso municipal e Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 07, Nota de Empenho n°. 0001393 para recurso federal. A liberação dos recursos será efetivada de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu artigo 116. São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO PROCESSO: nº 000000002497/11 ESPÉCIE: Termo de Convênio PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS EXCEPCIONAIS – ABRAE. OBJETO: O presente tem por objetivo a cooperação entre o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS EXCEPCIONAIS – ABRAE, com vistas à prestação de serviços assistenciais de reabilitação, a pessoas com deficiência, na modalidade de proteção social especial de média e alta complexidade do Município de São Gonçalo, em conformidade com o plano de trabalho apresentado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta do Programa de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 00, Nota de Empenho n°. 1388, para recurso municipal e de Trabalho 2345.08.244.2154.2.032, Natureza da Despesa 3.350.43.00, Fonte 07, Nota de Empenho n°. 1389, para recurso federal. A liberação dos recursos será efetivada de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. PRAZO: O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará do período de 03 de janeiro de 2011 até 02 de janeiro de 2013. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Convênio tem seu fundamento jurídico na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, em especial o exposto em seu artigo 116. São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 7607/11 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Associação Evangélica Edificando Vidas, relativo ao mês de janeiro de 2011, no valor 5 de R$ 10.789,80(dez mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 8158/11 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pelo Centro Comunitário do Salgueiro, relativo ao mês de janeiro de 2011, no valor de R$ 10.019,10(dez mil dezenove reais e dez centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 8626/11 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Obra Social do Bairro das Palmeiras, relativo ao mês de setembro de 2010, no valor de R$ 10.324,30(dez mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 9102/11 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pelo Projeto Social Criar, relativo ao mês de janeiro de 2011, no valor de R$ 22.658,58(vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 9301/11 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pelo Instituto Leila Paz, relativo ao mês de fevereiro de 2011, no valor de R$ 23.121,00 (vinte e três mil cento e vinte um reais) APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 9409/11 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Obra Social de Apoio a Criança, relativo ao mês de fevereiro de 2011, no valor de R$ 23.121,00 (vinte e três mil cento e vinte um reais) APARECIDA PANISSET Prefeita ATO N°01/2011 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo-RJ, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no §5° do Art. 29 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei de Serviço Militar). Resolve: DESTITUIR, o servidor SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA, matrícula 96.463, da função de Secretário da Junta de Serviço Militar, retornando a sua função de origem como chefe de setor- DAS-3. São Gonçalo, RJ, 02 de março de 2011. APARECIDA PANISSET Presidente da JSM 018 ATO N°02/2011 A Prefeita Municipal de São Gonçalo, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no §5° do Art.29 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966( Regulamentação da Lei do Serviço Militar). Resolve: DESIGNAR a servidora ZILMA SOARES DE OLIVEIRAMatrícula 98.135-43, chefe de setor da Junta de Serviço Militar, na função de Secretária da Junta de Serviço Militar. São Gonçalo, RJ, 02 de março de 2011. APARECIDA PANISSET Presidente da JSM 018 SEMAD PORTARIA Nº 009/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando de atribuições de seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 133, de 08 de maio de 2009. RESOLVE Designar de acordo com o artigo 208 da Lei nº 050/91, a servidora, Maria Helena da Costa Lamença - matrícula 14.806, para atuar como Secretária da Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, nos processos de servidores que sejam concursados em cargos de até nível médio. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 18 de março de 2011. Marco Rodrigues - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - FMS TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 175/2011. Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Procuradoria Geral da FMS, RECONHEÇO, nos termos das disposições contidas nos art. 37 e 58 a 65, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a dívida contraída com o credor RIO MED EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40265506/0001-47, referentes aos serviços MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, sendo a importância total R$ 98.164,00 (noventa e oito mil cento e sessenta e quatro reais). AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente Nota de Empenho, à conta de dotação própria – PT nº 2351.10301.2166.2.281 e N.D nº 3.390.39.00 - Fonte 21, constante do orçamento do exercício vigente e a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 63 da referida Lei. DANIEL DA SILVA JUNIOR Presidente da FMS SEMSA PORTARIA Nº 05/2011. EMENTA: INSTITUI E DESIGNA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ELABORAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais. Considerando que os trabalhos para avaliação técnica de propostas de credenciamento de terceirizados que demandam tempo de pesquisa, planejamento e conciliação junto aos programas do Governo Federal e Estadual; Considerando que a Comissão ora instituída é composta de servidores municipais que se dedicarão em tempo integral e extraordinário à elaboração das aludidas AVALIAÇÕES TÉCNICAS, além de suas atribuições normais do dia a dia; Considerando a complexidade e o desgaste que a tarefa promoverá com várias reuniões de discussão e sistematização, bem como o atendimento aos prazos estabelecidos por determinação do Ministério da Saúde para a contratualização dos cadastrados. Resolve: 6 Art. 1º-Fica instituída a Comissão Especial para AVALIAÇÃO TÉCNICA DE propostas DE CREDENCIAMENTO DE TERCERIZADOS para elaboração CHAMADA PÚBLICA com a seguinte composição: Ana Tereza Vargas Maia – matrícula n° 97.243 Dayane de Oliveira Inácio – Matrícula nº 102.659 Ingrid Wendy Sangi da Silva Pereira – matrícula n° 90.650 Ricardo Figueiredo da Conceição – Matrícula nº 96.482 Suzana Baptista Ferreira Pereira - matricula nº 9.904 Neusa de Deus Vieira – matricula nº 101.902 Viviane Clemente Dantas Santos – matrícula n°104.205 Vilma Porto – matricula nº 9.170 Art. 2º- Fica concedido, a titulo de “jeton”, o pagamento mensal aos membros da Comissão Especial acima instituída para o período de abril a agosto de 2011, tendo no máximo 5 (cinco) reuniões técnicas mensais, no valor equivalente a 10 (dez) UFISG’s por reunião. Art. 3º-A Comissão Especial informará ao Secretário Municipal de Saúde através de relatório, as atividades desenvolvidas no período. Art. 4º- Fica ressalvada a aplicação dos art. 9 e 10 da Lei. 327/2011 aos servidores participantes. Art 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011, ficando revogadas as demais disposições em contrário. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, em 16 de março de 2011. DANIEL DA SILVA JUNIOR Secretário de Saúde de São Gonçalo agredir um guarda municipal, nos termos regulamentos. São Gonçalo, 11 de março de 2011. MARIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO Comandante GMSG de seus SEMSEP PORTARIA Nº 005/2011 - SEMSEP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 199, II da Lei 050/91- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo, RESOLVE: Punir com 02 (dois) dias de suspensão, convertidos em multa de 50%, conforme arts. 189, Inciso III e 193, Inciso I e §3º ambos da Lei n.º 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo e Art. 61, Inciso III e parágrafo único, da Portaria n.º 012 de 02 de Setembro de 2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São Gonçalo, a GM DAYANE DA CUNHA MARTINS - Mat. 19.261, por ter faltado ao serviço extraordinário no 2º turno do pleito eleitoral, no dia 31 de outubro de 2010 , apesar da publicação no D.O. de 27/10/2010, que considerou que “faltas, atrasos, abandonos, ausências e quaisquer atos assemelhados no 2º turno do pleito eleitoral de âmbito nacional, finados e outros eventos ordinários e extraordinários, infração administrativa de natureza grave”, descumprindo, com sua falta, seus deveres de assiduidade, observância das normas legais, superiores e regulamentares, ferindo os dispositivos no art. 168, incisos I, VII e VIII e art. 169, inciso XII da Lei n.º 050/1991 e o art. 57, incisos V, XVI, XVII XXI e LXV da Portaria supracitada. Ingressa no comportamento REGULAR, conforme Inciso IV do art. 69 da Portaria nº 012/2005. (Solução dada ao Procedimento de Pretensão Punitiva nº. 418/2010). A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. São Gonçalo, 10 de março de 2011. MAURO ASSAD COUTO Secretário Municipal de Segurança Pública PORTARIA Nº 010/44.3.1/11 - GMSG Conforme os fatos narrados no Livro de Parte Diária da Supervisão de Alcântara da GMSG, no dia 09/03/2011, tópico 277, o Comandante da Guarda Municipal de São Gonçalo resolve elogiar a atuação dos GGMM Samuel, mat. 09.581, Sandro, mat. 16.378 e Roberto, mat. 17.830 pela atuação ao notificar e prender uma moto que era conduzida por motociclista sem habilitação, após esse condutor tentar 7
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