PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
ATA DA 89.a SESSÃO ORDINÁRIA, DE 04/10/2012
Presidência da senhora Juíza TÂNIA VASCONCELOS. Presentes os senhores Juizes GURSEN DE
MIRANDA, JORGE FRAXE, INAJÁ MADURO, PAULO CÉZAR MENEZES, -ANTÓNIO MARTINS e o
senhor Procurador Regional Eleitoral, Doutor LEONARDO GALIANO. Ausentes, justificadamente,
os Juizes STÉLIO DENER e MARCOS ROSA. Às nove horas foi aberta a sessão. A ata da Sessão
anterior foi aprovada com dispensa de IcíturaPROCESSOS APRESENTADOS EM MESA
PROCESSO 260 12
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA
RECORRENTE: EDITORA BOA VISTA LTDA
ADVOGADO: FREDERICO SILVA"LEITE
RECORRIDA: MARIA TERESA SAENZ SURITA J UCA
ADVOGADO: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES
RELATORA: JUÍZA INAJÁ MADURO
Decisão: o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, primeiro, afastou a preliminar de inépcia da
petição inicial, segundo, acatou a preliminar de ilegitimidade passiva da candidata Maria Teresa
Saenz Surita Jucá, excluindo-a do polo passivo processual, e, terceiro, acolheu a preliminar de
ilegitimidade ativa e não conheceu do recurso, negando provimento ao recurso. O Procurador
Regional Eleitoral, cm Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. O advogado EMERSON LlJIS
DELGADO GOMES proferiu sustentação oral. Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou
publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão.
PROCESSOS 246-28
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA
RECORRENTE(S): MECIAS DE JESUS
ADVOGADO: HENRIQUE SADAMATSU
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO BOA VTSTA NO CORAÇÃO.
ADVOGADO: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES E OUTROS
RELATORA: JUIZ A INAJÁ MADURO
Decisão: o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao recurso. -O
Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o
acórdão,, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão.
PROCESSOS 284-25
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA
RECORRENTE: ELTON VIEIRA LOPES
ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO
RECORRENTE: JOSÉ CABRAL SOBRINHO
ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO MUCAJAÍ - UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
ATA DA 89" SESSÃO ORDINÁRIA - DE 04/10/2012
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS NOBRE
RELATORA: JUÍZA INAJÁ MADURO
Decisão: o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao 'recurso. O
Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o
acórdão, a Presidente o declarou.publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão.
PROCESSO 286-92
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA
RECORRENTE: ELTON VIEIRA LOPES
ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO
RECORRIDO: ANTÓNIO PRAXEDE FERNANDES
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS NOBRE
RELATOR: JUIZ JORGE FRAXE Decisão: O Tribunal, extinguiu o feito sem julgamento de mérito quanto às propagandas
veiculadas nos dias 21 e 24 de setembro em razão da decadência. Quanto ao direito de resposta
relativo à propaganda veiculada em 24 de setembro, foi negado provimento ao recurso. O
Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o
acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão.
PROCESSO 229-89
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO BOA VISTA PARA TODOS
ADVOGADO: VITAL LEAL LEITE
RECORRIDA: COLIGAÇÃO "BOA VISTA NO CORAÇÃO"
ADVOGADO: FERNANDO RODRIGUES DE LIMA
RELATORA: JUÍZA INAJÁ MADURO
Decisão:' o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao recurso. O
Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial. Depois de lido o
acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do encerramento da Sessão.
PROCESSOS 285-10
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA,
RECORRENTE(S): ELTON VIEIRA LOPES
ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO
RECORRENTE(S): JOSÉ CABRAL SOBRINHO
ADVOGADA: LILIAN CLÁUDIA PATRIOTA PRADO
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MUCAJAÍ - UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS NOBRE
RELATOR: JUIZ ANTÓNIO MARTINS
Decisão: o Tribunal, nos termos do voto do Relator, conhece do recurso e extingue o processo
sem julgamento do mérito, ante a ilegitimidade ativa da. Coligação Mucajaí — União, Trabalho e
Justiça. O Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o parecer ministerial,
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin, quando do
encerramento da Sessão.
JULGAMENTO EM BLOCO -JUÍZA INAJÁ MADURO
RECURSO ELEITORAL N. 264-49
RECURSO ELEITORAL N. 280-03
RECURSO ELEITORAL N. 270-56
RECURSO ELEITORAL N. 268-86
RECURSO ELEITORAL N. 279-18
RECURSO ELEITORAL N. 266-19
RECURSO ELEITORAL N. 267-04
RECURSO ELEITORAL N. 265-34
RECURSO ELEITORAL N. 263-64
RECURSO ELEITORAL N. 269-71
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL-DIREITO DE RESPOSTA
RECORRENTE: MARIA TERESA SAENZ SURITAJUCÁ
ADVOGADO: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES
ECORRENTE: MARCELO HIPÓLITO MOREIRA NETO
ADVOGADO: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO BOA VISTA PARA TODOS
ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU
Decisão: o Tribunal, nos termos do voto da Relatora, deu provimento aos recursos e deferiu o
pedido de direito de resposta. O Procurador Regional Eleitoral, em Sessão, emitiu oralmente o
parecer ministerial. Depois de lido o acórdão, a Presidente o declarou publicado às 12hOOmin
quando do encerramento da Sessão.
PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA
Não houve processos incluídos em pauta
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DISCUSSÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Em todos os processos julgados na presente Sessão não houve a remessa dos autos, prevista em
lei, ao Ministério Público Eleitoral a pedido do senhor Procurador-Regional Eleitoral, visando
conferir celeridade aos julgamentos e evitar a perda de objeto dos recursos, utilizando-se a PRÉ da
faculdade prevista no artigo 25, §§ 4° e 5°, do RI-TRE/RR. O advogado EMERSON Luís
DELGADO GOMES elogiou o Juiz GURSEN DE MIRANDA pela fiscalização que efetivou junto aos
locais de votação. Elogiou também ao servidor ALEX CAON FlN pelo desempenho na 5a Zona
Eleitoral nos trabalhos de registro de candidatura. A Juíza INAJÁ MADURO agradeceu à DEUS pela
oportunidade de ter trabalhado no Tribunal, agradecendo aos Membros, ao Procurador-Regional
Eleitoral e aos servidores pela Coordialidade e paciência. Registrou a excelente atuação da Juíza
TÂNIA VASCONCELOS freríte à Justiça Eleitoral, colocando-se à disposição de todos durante .o seu
mandado. O Procurador-Regional Eleitoral registrou agradecimentos pela participação da Juíza
INAJÁ MADURO no processo eleitoral, destacando a sabedoria c o comprometimento da
ATA DA 89a SESSÃO ORDINÁRIA -DE 04/10/2012
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Magistrada. O Procurador também destacou a atuação da Presidente e o seu perfil conciliador
frente ao TRE-RR. O Juiz JORGE FRAXE também destacou. o conhecimento da Juíza INAJA
MADURO em matéria de processo civil. A Presidente fez saber a todos as duas metas que trouxe
consigo quando assumiu a função, dentre as quais chegar ao momento das eleições com todos os
processos a ela referentes julgados, o que efetivamente ocorreu. Parabenizou e agradeceu a todos
os Membros da Corte, ao Procurador-Regional Eleitoral e aos servidores e assessores pelo
cumprimento e fiscalização dos prazbs. Não havendo outros assuntos a serem discutidos, a
Presidente declarou encerrada a, sessão, convocando todos à próxima, a ser realizada em
IO/'W/2012, às 16hOO horas. Eu,$^$//; NASSBKxHUMZE HAMID, Secretário, lavrei a ata.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS
Presidente
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