Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho
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Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho
Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho Assedio Moral e Processo Panorama atual A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. Panorama atual As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do 'mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas às políticas neoliberais. Panorama atual Há, portanto, uma ampla área da vida moderna onde se misturam os estressores do trabalho e da vida cotidiana. A pessoa, além das habituais responsabilidades ocupacionais, da alta competitividade exigida pelas empresas e das necessidades de aprendizado constante, tem que lidar com os estressores normais da vida em sociedade, tais como a segurança social, a manutenção da família, as exigências culturais, etc. É bem possível que todos esses novos desafios superem os limites adaptativos levando ao estresse. Panorama atual Um dos agravantes do Estresse no Trabalho é a limitação que a sociedade submete as pessoas quanto às manifestações de suas angústias, frustrações e emoções. Por causa das normas e regras sociais as pessoas acabam ficando prisioneiras do politicamente correto, obrigadas a aparentar um comportamento emocional ou motor incongruente com seus reais sentimentos de agressão ou medo. Conflitos Conflitos entre pessoas encontram-se entre as principais causas de origem do estresse nas Organizações Fatores Múltiplos fatores contribuem para iniciar, manter e agravar esse tipo de conflito e nem sempre a pessoa desenvolve ou mantém a percepção a esses elementos. Estímulos • O cérebro possui mecanismos para bloquear a percepção de estímulos desagradáveis e, por meio deles, o indivíduo consegue conviver até mesmo com estímulos capazes de produzir danos em variados graus, senão físicos, ao menos emocionais Matéria do Estado de São Paulo-10/11/2010 Caderno Recursos Humanos • Ruídos na relação com os empregados • Pesquisa encomendada pelo Instituto Norberto Bobbio, de São Paulo, com 800 profissionais de empresas da indústria, comércio e serviços, concluiu que 43% delas não respeitam os direitos humanos dos empregados. Entre as principais queixas figuram a pouca participação do funcionário nas decisões, apontado por 38% dos profissionais, falta de critérios claros de promoção (38%), prática de salários distintos para a mesma função (44%) e desrespeito e maltrato (30%), entre outras. • As violações graves, como declarações explícitas de preconceitos, agressões verbais e físicas, roubo e assédio sexual, foram citadas por 9% do universo pesquisado. “As empresas não se democratizaram suficientemente”, diz Raymundo Magliano, presidente do instituto e ex-presidente da Bovespa. “Empresas que desrespeitam os direitos humanos não têm sustentabilidade.” DANO MORAL Dano Moral • É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados ASSEDIO MORAL Conceito É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento. Banalização A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude, banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho, como não inerente ao trabalho. ASSEDIO SEXUAL Assedio Sexual • A princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados favores sexuais em troca de favores ou promoções • O assédio sexual é um ato que, pela sua própria natureza, se pratica secretamente. Portanto, a prova direta dificilmente existirá. Por conseguinte, os Tribunais têm levado em conta a conduta similar do agente, como forma de prova indireta. • Comprovado que o agente agiu da mesma maneira em relação a outras possíveis vítimas, demonstrando um comportamento desvirtuado da normalidade, o assédio sexual restará admitido. Quando e em que condições cabe um processo Quando indenizar Prova Pericial “a prova tem a finalidade de demonstrar a verdade ou não-verdade de uma afirmação”, e classifica a verdade em duas classes: a verdade a respeito dos fatos e verdade no tocante ao direito. Culpa Culpa é a inexecução de um dever que o agente poderia conhecer. Pressupõe, portanto, um dever violado (elemento objetivo) e a imputabilidade do agente (elemento subjetivo)” (Savatier). DANO Conceito – “O dano é a lesão, diminuição ou destruição que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral”. (Maria Helena Diniz). O QUE PASSOU A SER PEDIDO EM UM ATO PROCESSUAL TRABALHISTA Metas Assedio sexual Assedio em Banco Assedio consultor de vendas 9-Argumentos de defesa As cobranças e metas fazem parte da grande maioria das atividades profissionais nos dias de hoje, onde além da concorrência natural das empresas, existe uma preocupação maior com a qualidade dos produtos e serviços Com relação aos agentes stressores , podemos dizer que os mesmos se encontram no nosso cotidiano insegurança , trânsito , assalto etc. As metas da reclamante e o tipo de cobrança das mesmas eram diferentes daquelas determinadas para os outros funcionários com semelhantes cargos A Reclamante quando da sua contratação, tinha noção das cobranças naturais inerentes a própria atividade Prevenção Treinamento dos gestores visa esclarecer aspectos de legislação e orientações quanto a organização do trabalho , dando ênfase a relacionamento pessoal, cobranças , feed-backs,cuidados com o protecionismo e etc. Conclusão Do que vimos acima, é preciso notar que a situação de desentendimento com o patrão ou com algum colega de trabalho é condição esperada em qualquer agrupamento humano e não há que se falar em incapacidade severa ou invalidez por causa disso. Contudo, como nossa legislação previdenciária prevê que tal condição configura um transtorno do comportamento relacionado ao trabalho e, portanto, passível de percepção de benefícios, basta o segurado alegar tal desacordo para que possa correr o importante risco de se ver acolhido pela Previdência Social. A partir deste ponto pode ser muito difícil o paciente reassumir o "status de saudável". Ou seja, temos uma legislação previdenciária que poderíamos chamar iatrogênica. "Iatrogenia" é a condição em que a doença foi gerada pelo tratamento instituído. Neste paralelo, temos "doenças" geradas por uma legislação previdenciária.