Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho

Transcrição

Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho
Prevenção de Conflitos no
Ambiente de Trabalho
Assedio Moral e Processo
Panorama atual
A violência moral no trabalho constitui
um fenômeno internacional segundo
levantamento recente da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) com
diversos países desenvolvidos. A
pesquisa aponta para distúrbios da
saúde mental relacionado com as
condições de trabalho em países
como Finlândia, Alemanha, Reino
Unido, Polônia e Estados Unidos.
Panorama atual
As perspectivas são sombrias para as
duas próximas décadas, pois segundo
a OIT e Organização Mundial da
Saúde, estas serão as décadas do
'mal estar na globalização", onde
predominará depressões, angustias e
outros danos psíquicos, relacionados
com as novas políticas de gestão na
organização de trabalho e que estão
vinculadas às políticas neoliberais.
Panorama atual
Há, portanto, uma ampla área da vida
moderna onde se misturam os estressores
do trabalho e da vida cotidiana. A pessoa,
além das habituais responsabilidades
ocupacionais, da alta competitividade exigida
pelas empresas e das necessidades de
aprendizado constante, tem que lidar com os
estressores normais da vida em sociedade,
tais como a segurança social, a manutenção
da família, as exigências culturais, etc. É
bem possível que todos esses novos
desafios superem os limites adaptativos
levando ao estresse.
Panorama atual
Um dos agravantes do Estresse no
Trabalho é a limitação que a sociedade
submete as pessoas quanto às
manifestações de suas angústias,
frustrações e emoções. Por causa das
normas e regras sociais as pessoas
acabam ficando prisioneiras do
politicamente correto, obrigadas a
aparentar um comportamento emocional
ou motor incongruente com seus reais
sentimentos de agressão ou medo.
Conflitos
Conflitos entre pessoas encontram-se
entre as principais causas de origem
do estresse nas Organizações
Fatores
Múltiplos fatores contribuem para
iniciar, manter e agravar esse tipo de
conflito e nem sempre a pessoa
desenvolve ou mantém a percepção a
esses elementos.
Estímulos
•
O cérebro possui mecanismos para
bloquear a percepção de estímulos
desagradáveis e, por meio deles, o
indivíduo consegue conviver até
mesmo com estímulos capazes de
produzir danos em variados graus,
senão físicos, ao menos emocionais
Matéria do Estado de São Paulo-10/11/2010
Caderno Recursos Humanos
•
Ruídos na relação com os empregados
• Pesquisa encomendada pelo Instituto Norberto Bobbio,
de São Paulo, com 800 profissionais de empresas da
indústria, comércio e serviços, concluiu que 43% delas
não respeitam os direitos humanos dos empregados.
Entre as principais queixas figuram a pouca
participação do funcionário nas decisões, apontado por
38% dos profissionais, falta de critérios claros de
promoção (38%), prática de salários distintos para a
mesma função (44%) e desrespeito e maltrato (30%),
entre outras.
• As violações graves, como declarações explícitas de
preconceitos, agressões verbais e físicas, roubo e
assédio sexual, foram citadas por 9% do universo
pesquisado. “As empresas não se democratizaram
suficientemente”, diz Raymundo Magliano, presidente
do instituto e ex-presidente da Bovespa. “Empresas
que desrespeitam os direitos humanos não têm
sustentabilidade.”
DANO MORAL
Dano Moral
•
É toda e qualquer ofensa ou violação
que não venha a ferir os bens
patrimoniais, mas aos seus princípios de
ordem moral, tais como os que se
referem à sua liberdade, à sua honra, à
sua pessoa ou à sua família.
Sempre que uma pessoa for colocada
em uma situação humilhante, vexatória
ou degradante, afrontando assim à sua
moral, poderá exigir, na Justiça,
indenização pelos danos morais
causados
ASSEDIO MORAL
Conceito
É um sentimento de ser ofendido/a,
menosprezado/a, rebaixado/a,
inferiorizado/a, submetido/a,
vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a
pelo outro/a. É sentir-se um ninguém,
sem valor, inútil. Magoado/a,
revoltado/a, perturbado/a,
mortificado/a, traído/a,
envergonhado/a, indignado/a e com
raiva. A humilhação causa dor,
tristeza e sofrimento.
Banalização
A novidade reside na intensificação,
gravidade, amplitude, banalização do
fenômeno e na abordagem que tenta
estabelecer o nexo-causal com a
organização do trabalho, como não
inerente ao trabalho.
ASSEDIO SEXUAL
Assedio Sexual
•
A princípio, trata-se de uma coerção
sexual normalmente exercida por uma
pessoa que, no trabalho, na escola
ou, em qualquer outra organização,
ocupa cargo hierarquicamente
superior e impõe a seus subordinados
favores sexuais em troca de favores
ou promoções
•
O assédio sexual é um ato que, pela sua
própria natureza, se pratica
secretamente. Portanto, a prova direta
dificilmente existirá. Por conseguinte, os
Tribunais têm levado em conta a
conduta similar do agente, como forma
de prova indireta.
•
Comprovado que o agente agiu da
mesma maneira em relação a outras
possíveis vítimas, demonstrando um
comportamento desvirtuado da
normalidade, o assédio sexual restará
admitido.
Quando e em que condições cabe um
processo
Quando indenizar
Prova Pericial
“a prova tem a finalidade de
demonstrar a verdade ou não-verdade
de uma afirmação”, e classifica a
verdade em duas classes: a verdade
a respeito dos fatos e verdade no
tocante ao direito.
Culpa
Culpa é a inexecução de um dever
que o agente poderia conhecer.
Pressupõe, portanto, um dever
violado (elemento objetivo) e a
imputabilidade do agente (elemento
subjetivo)” (Savatier).
DANO
Conceito – “O dano é a lesão,
diminuição ou destruição que, devido
a um certo evento, sofre uma pessoa,
contra a sua vontade, em qualquer
bem ou interesse jurídico, patrimonial
ou moral”. (Maria Helena Diniz).
O QUE PASSOU A SER PEDIDO EM UM ATO
PROCESSUAL TRABALHISTA
Metas
Assedio sexual
Assedio em Banco
Assedio consultor de vendas
9-Argumentos de defesa
As cobranças e metas fazem parte da
grande maioria das atividades
profissionais nos dias de hoje, onde
além da concorrência natural das
empresas, existe uma preocupação
maior com a qualidade dos produtos e
serviços
Com relação aos agentes stressores ,
podemos dizer que os mesmos se
encontram no nosso cotidiano
insegurança , trânsito , assalto etc.
As metas da reclamante e o tipo de
cobrança das mesmas eram
diferentes daquelas determinadas
para os outros funcionários com
semelhantes
cargos
A Reclamante
quando da sua
contratação, tinha noção das
cobranças naturais inerentes a própria
atividade
Prevenção
Treinamento dos gestores visa
esclarecer aspectos de legislação e
orientações quanto a organização
do trabalho , dando ênfase a
relacionamento pessoal, cobranças
, feed-backs,cuidados com o
protecionismo e etc.
Conclusão
Do que vimos acima, é preciso notar que a situação de
desentendimento com o patrão ou com algum colega
de trabalho é condição esperada em qualquer
agrupamento humano e não há que se falar em
incapacidade severa ou invalidez por causa disso.
Contudo, como nossa legislação previdenciária prevê
que tal condição configura um transtorno do
comportamento relacionado ao trabalho e, portanto,
passível de percepção de benefícios, basta o segurado
alegar tal desacordo para que possa correr o
importante risco de se ver acolhido pela Previdência
Social. A partir deste ponto pode ser muito difícil o
paciente reassumir o "status de saudável". Ou seja,
temos uma legislação previdenciária que poderíamos
chamar iatrogênica. "Iatrogenia" é a condição em que a
doença foi gerada pelo tratamento instituído. Neste
paralelo, temos "doenças" geradas por uma legislação
previdenciária.