Decreto Desapropriação Coquito 5135-2011
Transcrição
Prefeitura Municipal de Itapemirim GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 5.135/2011 DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a propriedade atenderá o interesse social na forma preconizada na Constituição Federal (inc. XXIII do art. 5º), no Decreto-Lei 3.365/41 (alínea “m” do art. 5º), e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 10.7.2001); bem como a Lei Orgânica Municipal (inc. III do art. 116); CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de obras e urbanismo no n. 9.664/2011 de 21-07-2011 pela aquisição de uma área de terreno na localidade de Itaóca, Distrito de Itaipava, neste Município, para construção de uma Praça de Eventos e/ou outra utilidade pública; CONSIDERANDO a existência de uma área de terreno na localidade pretendida, pertencente ao Senhor RUI COQUITO DE SOUZA, medindo 4.160,00m2, e outra, anexa, medindo 150.00m2 pertencente a Senhora GECY DOS SANTOS SILVA; CONSIDERANDO que o referido terreno se encontra cortado por um valão de água de esgoto, oferecendo risco à saúde pública, especialmente a proliferação de mosquito da dengue, cobras, ratos e baratas, além de depósito de lixo que polui o ambiente nas residências e comércios próximos; CONSIDERANDO que o local tem servido como criador de animais, produzindo depósito de fezes com terríveis odores; CONSIDERANDO que o terreno se encontra abandonado, contrariando a saúde pública; CONSIDERANDO que o proprietário não atenderá as exigências da Prefeitura na cobertura do valão, possivelmente com valores superiores ao citado terreno; CONSIDERANDO as manifestações de repúdio à situação existente por moradores locais e de outras localidades, comparando o imóvel como uma estrebaria; CONSIDERANDO que tal aquisição é conveniente ao Município e vantajosa à coletividade, RESOLVE: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação judicial ou extra-judicial, “uma área de terreno medindo 4.310,00m2, situada à Avenida Itapemirim, na Praia de Itaóca, neste Município e Comarca, sendo 4.160,00m2 de propriedade de RUI COQUITO DE SOUZA, e, 150,00m2 de propriedade de GECY DOS SANTOS SILVA”, conforme croqui. Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6160 - Fax (28) 3529-6724. CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000. E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br Prefeitura Municipal de Itapemirim GABINETE DA PREFEITA Art. 2º - O imóvel será objeto de avaliação pela Comissão instituída pelo Decreto n. 4.773/2010 de 22-10-201, que terá um prazo máximo de quinze (15) dias, contados da publicação deste ato, para apresentar o respectivo laudo de avaliação, que será apresentado ao seu proprietário, ou um representante legal; e, havendo expressa anuência quanto à avaliação, proceder-se-á desapropriação amigável, na forma da lei; Parágrafo único – A Procuradoria Geral do Município, que receberá o laudo, poderá requerer liminarmente posse urgente e imediata junto a Justiça, na eventualidade da falta de acordo, na forma do Art. 2º; Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício vigente, promovendo a suplementação de recursos e abertura de créditos especiais, se necessário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto n. 4.647/2010. Itapemirim - ES, 21 de julho de 2011. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6160 - Fax (28) 3529-6724. CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000. E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
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