Decreto Desapropriação Coquito 5135-2011

Transcrição

Decreto Desapropriação Coquito 5135-2011
Prefeitura Municipal de Itapemirim
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 5.135/2011
DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a propriedade atenderá o interesse social na forma
preconizada na Constituição Federal (inc. XXIII do art. 5º), no Decreto-Lei 3.365/41 (alínea “m” do art. 5º), e no
Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 10.7.2001); bem como a Lei Orgânica Municipal (inc. III do art. 116);
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de obras e
urbanismo no n. 9.664/2011 de 21-07-2011 pela aquisição de uma área de terreno na localidade de Itaóca, Distrito
de Itaipava, neste Município, para construção de uma Praça de Eventos e/ou outra utilidade pública;
CONSIDERANDO a existência de uma área de terreno na localidade
pretendida, pertencente ao Senhor RUI COQUITO DE SOUZA, medindo 4.160,00m2, e outra, anexa, medindo
150.00m2 pertencente a Senhora GECY DOS SANTOS SILVA;
CONSIDERANDO que o referido terreno se encontra cortado por um valão de
água de esgoto, oferecendo risco à saúde pública, especialmente a proliferação de mosquito da dengue, cobras,
ratos e baratas, além de depósito de lixo que polui o ambiente nas residências e comércios próximos;
CONSIDERANDO que o local tem servido como criador de animais,
produzindo depósito de fezes com terríveis odores;
CONSIDERANDO que o terreno se encontra abandonado, contrariando a
saúde pública;
CONSIDERANDO que o proprietário não atenderá as exigências da
Prefeitura na cobertura do valão, possivelmente com valores superiores ao citado terreno;
CONSIDERANDO as manifestações de repúdio à situação existente por
moradores locais e de outras localidades, comparando o imóvel como uma estrebaria;
CONSIDERANDO que tal aquisição é conveniente ao Município e vantajosa à
coletividade,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação judicial
ou extra-judicial, “uma área de terreno medindo 4.310,00m2, situada à Avenida Itapemirim, na Praia de Itaóca,
neste Município e Comarca, sendo 4.160,00m2 de propriedade de RUI COQUITO DE SOUZA, e, 150,00m2 de
propriedade de GECY DOS SANTOS SILVA”, conforme croqui.
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6160 - Fax (28) 3529-6724.
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapemirim
GABINETE DA PREFEITA
Art. 2º - O imóvel será objeto de avaliação pela Comissão instituída pelo
Decreto n. 4.773/2010 de 22-10-201, que terá um prazo máximo de quinze (15) dias, contados da publicação deste
ato, para apresentar o respectivo laudo de avaliação, que será apresentado ao seu proprietário, ou um
representante legal; e, havendo expressa anuência quanto à avaliação, proceder-se-á desapropriação amigável,
na forma da lei;
Parágrafo único – A Procuradoria Geral do Município, que receberá o laudo,
poderá requerer liminarmente posse urgente e imediata junto a Justiça, na eventualidade da falta de acordo, na
forma do Art. 2º;
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de
dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício vigente, promovendo a suplementação de
recursos e abertura de créditos especiais, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário e em especial o Decreto n. 4.647/2010.
Itapemirim - ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6160 - Fax (28) 3529-6724.
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
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