Boletim ABPI 102

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Boletim ABPI 102
Boletim ABPI 102
06/03/2009
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Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Março de 2009 - nº 102
Atividades realizadas pela ABPI
em janeiro e fevereiro de 2009
ABPI participa de
pré-estreia
A ABPI foi parceira na promoção de uma sessão de pré-estreia do
filme Frost/Nixon. Página 5.
Propriedade
Intelectual e Livre
Concorrência Interação ou Conflito
Artigo de Bruno De Luca Drago
analisa as discussões sobre o binômio
propriedade intelectual e a livre concorrência, a fim de se determinar a natureza e os limites da relação existente
entre estes dois institutos ou ramos do
direito. As autoridades concorrenciais
nos Estados Unidos e Europa analisam casos como os da punição à Microsoft, por práticas anticoncorrenciais. A discussão chega ao Brasil, nos
casos trazidos à tutela do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica
(CADE) e suas secretarias. Página 3.
Assine a
Revista da ABPI
Assuntos em debate
nas comissões de
estudo
Em janeiro e fevereiro, as comissões de estudo da ABPI deram continuidade ao trabalho, mantendo boa
frequência e participação dos associados, analisando questões, elaborando recomendações, buscando
atualização de conhecimentos nas
várias áreas da propriedade intelectual e discutindo sobre assuntos que
estão nas preocupações mais atualizadas. Página 6.
REVISTA DA
ISSN 1980-2846
Cumprindo com o
propósito de trazer
transparência e prestar contas
aos associados quanto às
atividades desenvolvidas pela
ABPI neste ano de 2009, a
presidente da associação,
Juliana L.B. Viegas, apresenta
uma síntese das atividades da
ABPI nos meses de janeiro e
fevereiro de 2009,
especialmente sobre os
almoços da ABPI, combate à
pirataria, atuação na área do
Legislativo e Judiciário,
eventos e relações
institucionais. Página 4.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
98
Jan/Fev de 2009
SINAIS DISTINTIVOS DA EMPRESA
NEWTON SILVEIRA
“PRESCRIÇÃO” DOS DIREITOS DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
PARA OS PAÍSES MENOS DESENVOLVIDOS: A
COOPERAÇÃO TÉCNICA COMO UM MECANISMO
AUXILIAR PARA O DESENVOLVIMENTO
V Encontro FrancoBrasileiro de PI
Com palestra da presidente Juliana L.B. Viegas, será realizado o V
Encontro Franco-Brasileiro de Propriedade Intelectual, no dia 16 de
abril, no Hotel Sofitel Rio Palace,
em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Página 8.
Nº 102 • Março de 2009
YASMINE SANTOS MANSUR
ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A PROPRIEDADE
INTELECTUAL NA AGRICULTURA NA ESPANHA
ADRIANA CARVALHO PINTO VIEIRA,
ANTONIO MARCIO BUAINAIN, JOSÉ MARIA FERREIRA
JARDIM DA SILVEIRA E PEDRO ABEL VIEIRA JUNIOR
CRITÉRIOS PARA
AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS PATENTÁRIOS
JOÃO GILBERTO SAMPAIO FERREIRA DA SILVA E
SUZANA BORSCHIVER
Escreva para:
[email protected]
ou ligue:
21 2507-6407
Boletim da ABPI
DIREITO DE PATENTES – SOBRE A
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXIX
DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
KARIN GRAU-KUNTZ
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
SOBRE O CONFLITO ENTRE A
LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E A
PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE
DOCUMENTOS
RESOLUÇÕES DAS QUESTÕES
Q202, Q203, Q204 E Q205 DA AIPPI
DECLARAÇÃO SOBRE O “TESTE DOS TRÊS
PASSOS” DO DIREITO DO AUTOR
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Editorial
Propriedade intelectual:
De tema acadêmico a
instrumento de
comércio internacional
Francisco Alberto Teixeira
Diretor-Executivo da ABPI
O complexo tema da propriedade intelectual ganha cada
vez mais relevância nos dias de hoje.
Sabíamos todos, desde nossa época de estudantes, da importância das patentes como estimuladoras insubstituíveis da inovação científica e tecnológica e das marcas como instrumento
único e fundamental para o desenvolvimento de estratégias vencedoras nas campanhas de marketing de produtos e serviços.
Mas creio que nenhum de nós seria capaz de avaliar os novos caminhos da propriedade intelectual e o nível de sofisticação e complexidade dos novos campos a proteger. Tudo ocorreu
muito rápido. Alguns exemplos:
- O progresso tecnológico gerado pelos produtos fruto da moderna biotecnologia, principalmente nos campos da saúde e
da agricultura.
- A revolução da acumulação de conhecimento através da rapidíssima massificação da Internet.
- A evolução das linguagens de comunicação digital com softwares cada vez mais integrados aos ambientes de trabalho e
pesquisa.
- O despertar dos detentores de conhecimentos tradicionais,
cada vez mais cientes do valor econômico de seus alvos.
- A revolução dos meios digitais de transmissão de músicas, filmes,
imagens etc., que vieram para reinventar estes sólidos mercados.
- A possibilidade de intervenções digitais em obras artísticas.
- A valorização inconteste do design como elemento fundamental para um sucesso comercial.
- A valorização das indicações geográficas como indicadoras de
qualidade de produtos de excelência produzidos em áreas
delimitadas.
A valorização e a importância da propriedade intelectual atingiram o seu clímax com a inclusão de seus aspectos comerciais no
chamado acordo de TRIPs, parte integrante do Acordo de Marrakesh que criou a Organização Mundial do Comércio, a OMC.
A partir de sua promulgação por mais de 120 países, a PI deixou de ser apenas um tema acadêmico para se tornar um dos ingredientes fundamentais para que países de qualquer porte pudessem ter acesso ao mundo das transações comerciais internacionais.
Passados já os períodos de transição, podemos afirmar com
segurança que todos os países membros da OMC, para operarem no ambiente da OMC, terão necessariamente que adotar,
como padrão mínimo, as regras de PI ditadas pelo acordo
TRIPs, sem possibilidade de reservas ou restrições.
Diante destas mudanças radicais e tão rápidas, a ABPI
não podia ficar indiferente.
Precisávamos acrescentar características novas a aqueles
ideais dos sonhadores e pioneiros que tiveram o descortino de
fundar a nossa associação há mais de 45 anos.
A ABPI decidiu então preparar um plano estratégico para
nortear as suas atividades em um mundo em processo de grande transformação.
A primeira recomendação do plano foi a de instituir a
completa profissionalização dos quadros da Associação.
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Na realidade, a ABPI, desde a sua fundação, dependeu
quase que exclusivamente da dedicação e do serviço voluntário
de alguns abnegados associados. Com a sofisticação e o intenso aumento da complexidade do tema “Propriedade Intelectual”, como já expusemos anteriormente, esta dedicação, embora continue indispensável, tornou-se insuficiente para a
consecução dos grandes objetivos da Associação.
Sentiu-se, neste ponto, a necessidade de contratar um
grupo de profissionais, que devotasse a maior parte ou mesmo
a totalidade do seu tempo útil na condução dos assuntos em
que a Associação deverá se envolver de forma permanente, expressando sua inconteste competência técnica e sua capacidade de indiscutível liderança nestes temas.
Neste momento, fui honrado com um convite do Comitê Executivo e do Conselho Diretor para ser o primeiro destes profissionais, assumindo, com grande honra e entusiasmo, desde o fim de
novembro passado, o posto de Diretor-Executivo da ABPI.
A missão é árdua, mas sobretudo gratificante, para este
profissional que há tantos anos vem se dedicando à causa, muitas vezes em frutífera parceria com a ABPI.
Nossos objetivos são ambiciosos, entre eles os seguintes:
- Aumentar a visibilidade da ABPI, colocando-a em pé de
igualdade com outras associações formadoras de opinião.
Onde se discutir, com seriedade, a propriedade intelectual lá
deverá estar um representante nosso.
- Aumentar nossa pro-atividade, integrando conselhos institucionais e consolidando seu papel como interlocutor dos três
poderes quando se discutir a relevância e a regulamentação
dos direitos de PI.
- Ser a principal referência da mídia quando estes temas estiverem em discussão.
- Aumentar as fontes de receita da Associação com a obtenção
de novos patrocínios e subsídios de fontes como o CNPq,
BNDES, BID etc.
- Aumentar o diálogo com as comunidades acadêmica e científica.
- Ampliar o nosso quadro de associados, especialmente com a
adesão de empresas e de entidades empresariais.
- Implementar uma série de palestras, mesas-redondas e minisseminários para ampliar a divulgação e o ensinamento da
teoria e prática dos conceitos fundamentais e temas polêmicos da propriedade intelectual.
Nada disso será possível sem a inestimável colaboração de
nossos associados, particularmente os que integram as nossas
comissões temáticas.
Contamos com a ajuda de todos!
Cartas para a redação do Boletim da ABPI
Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo
e-mail [email protected].
Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo
ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso.
Boletim da ABPI
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Opinião
Propriedade Intelectual e Livre Concorrência:
Interação ou Conflito
Bruno De Luca Drago
Sócio da área de Direito Econômico de
Demarest e Almeida Advogados
Muito se discute no direito alienígena acerca do binômio Propriedade
Intelectual e a Livre Concorrência, a
fim de se determinar a natureza e os
limites da relação existente entre estes
dois institutos ou ramos do Direito.
Os casos mais conhecidos e comentados pela mídia têm sido analisados
pelas autoridades concorrenciais dos
Estados Unidos e Europa, dentre os
quais dois casos envolvendo a gigante Microsoft, punidas pelas autoridades por práticas anti-concorrenciais.
Esta importante discussão chega
agora ao Brasil, em casos que têm sido trazidos à tutela do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE) e suas Secretarias. Inevitável,
dessa forma, uma análise da jurisprudência internacional por parte dos órgãos brasileiros para que se dê a formação de uma linha de atuação local.
A primeira ideia que pode se ter
ao refletir sobre estes dois ramos do
direito é o de um aparente conflito de
normas, ou, ao menos, um aparente
conflito de finalidades. Se por um lado o Direito Concorrencial, dentre
outras funções, visa incentivar a livre
concorrência, reprimindo, para tanto,
abusos de poder econômico, o Direito de Propriedade Intelectual, visa incentivar a inovação, atuando de forma a criar ou aumentar o poder de
mercado de um ente inovador.
Contudo, uma análise mais cuidadosa e focada nos aspectos econômicos destes institutos sugeriria que a
finalidade maior de ambos os institutos seria a busca do bem-estar social
resultante de uma alocação eficiente
de recursos (eficiência alocativa) e estimulo a inovações e progresso tecnológico (eficiência dinâmica).
Destrinchando a análise da finalidade acima, entendemos por eficiência alocativa a alocação eficiente de
recursos, a melhor forma de distribuição dos bens ou serviços entre os consumidores, maximizando-se desta
forma a produção e reduzindo-se o
preço final ao custo marginal do produto. Por sua vez, eficiência dinâmica
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equivale à inovação, ao estimulo gerados para investimentos em pesquisa e desenvolvimento e que se sustenta por conta da possibilidade do
retorno total sobre este investimento.
A discussão sugere a existência
de dois problemas que devem ser tratados de forma conjunta pelos dois
institutos. O primeiro problema refere-se a uma falha de mercado gerada
pelo fenômeno do free-riding. Eventual beneficiamento dos produtos ou
serviços fabricados ou prestados pelos concorrentes do inovador gera desincentivo para investimento em inovação, haja vista que empresas
investidoras de vultuoso capital não
seriam capazes de recuperar seus investimentos diante da cobrança de
preços competitivos (custo marginal).
Para solução deste problema insurgiu-se o Direito de Propriedade Intelectual, que visa garantir o uso exclusivo da inovação por parte de seu
criador e por determinado período de
tempo, impedindo que terceiros utilizem tais inovações sem prévio consentimento, a fim de se possibilitar todo retorno sobre o capital investido.
Desta forma, entendemos que a
função social do Direito de Propriedade Intelectual reside no balanceamento desta exclusividade com o
acesso e disseminação da inovação,
evitando-se proteções excessivas,
fornecendo-se ainda informações sobre as inovações. Estas informações
devem ser fornecidas a fim de que se
propague o fenômeno da inovação,
haja vista esta tratar-se de um processo cumulativo.
A segunda questão que se levanta trata do problema da eficiência
alocativa, resolvido no âmbito do Direito Concorrencial. Uma vez criada
a inovação e chancelada sua proteção
por parte da Propriedade Intelectual,
pode haver sua exploração através
de estratégias que visem a abusar do
“poder de mercado” criado.
A função maior, portanto, do Direito Concorrencial seria a de otimização e alocação de recursos, evitando condutas que tenham o propósito
ou efeito de fechamento do acesso ao
mercado, a menos que aquela conduta se justifique.
Boletim da ABPI
Diante da solução dos problemas
acima apresentados, vislumbra-se
que, apesar de ambos os ramos do
direito preocuparem-se com eficiência alocativa e dinâmica, pode haver
o privilégio de uma eficiência em detrimento da outra na análise empregada pelas autoridades.
Contudo, não se constatando
abuso de poder de mercado por parte do ente inovador, o bem maior a
ser protegido é o incentivo à inovação. A exceção se coloca diante da
existência de um abuso, por parte do
inovador, do “poder de mercado”
gerado em decorrência da inovação.
Vale ainda frisar que a impressão
acerca do conflito de interesses poderia resultar do diferente momento
em que se dá a análise do problema.
Enquanto que o Direito de Propriedade Intelectual emprega análise ex
ante dos incentivos à inovação, o Direito Concorrencial se utiliza de análise ex post, ou seja, após a criação da
inovação, visando a corrigir eventuais distorções criadas por conta do
poder de mercado. Ademais, enquanto que o primeiro requer análise
em tese, o segundo requer análise do
caso concreto.
É importante ainda frisar que a
exclusividade outorgada ao inovador não deve ser superior à necessária para criar os devidos incentivos para investimentos que gerem
inovação.
Desta forma, podemos concluir
que a Propriedade Intelectual é perfeitamente compatível com a Livre
Concorrência, sendo os institutos legais que os regulam complementares
e não conflitantes. Os dois possuem
a mesma finalidade, qual seja o bemestar do consumidor.
Se por uma lado o Direito de Propriedade Intelectual encontra um
elemento de constrição na necessidade de disseminação eficiente das inovações criadas, por outro o Direito
Concorrencial encontra o seu elemento de constrição na necessidade
de proteção e fomento dos investimentos à inovação. Em resumo, a
Propriedade Intelectual e a Concorrência caracterizam-se como faces
opostas da mesma moeda.
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Matéria de capa
A ABPI em
janeiro e fevereiro de 2009
Cumprindo com o propósito de trazer transparência e prestar contas aos
associados quanto às atividades desenvolvidas pela ABPI neste ano de 2009.
Almoços da ABPI
Gostaria de iniciar comunicando
que, por decisão do Comitê Executivo e do Conselho Diretor da ABPI, a
partir deste ano não serão mais organizados almoços com palestras para
os associados em bases mensais, mas
sim bimestralmente ou quando for
considerado conveniente. O calendário dos almoços da ABPI, para associados, com palestras, será o seguinte, em princípio (salvo eventuais
alterações, que serão comunicadas
com antecedência): 5 de março (São
Paulo), 2 de abril (Rio), 18 de junho
(São Paulo), 22 de outubro (São Paulo), 17 de dezembro (Rio).
Reuniões do Comitê Executivo e
Conselho Diretor
As reuniões do Comitê Executivo e do Conselho Diretor, entretanto,
continuarão a ser realizadas mensalmente, para não prejudicar as inúmeras decisões que continuam a desafiar os dirigentes da Associação.
Em razão disto, foi realizada a reunião mensal do Comitê Executivo e
do Conselho Diretor em 22 de janeiro, sem almoço para os associados, e
através de videoconferência entre
São Paulo e Rio, para permitir a participação ativa de membros do Comitê Executivo e do Conselho Diretor de ambas as cidades.
Seminário de Propriedade
Intelectual em Cuiabá - 27 e 28 de
maio de 2009
Entre outros assuntos, foi discutida a organização, pela ABPI, de um
Seminário de Propriedade Intelectual
em Cuiabá, em 27 e 28 de maio de
2009, em conjunto com a Secretaria de
Tecnologia do Estado do Mato Grosso
(SECITEC), a Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MT, com o
apoio de outras entidades locais. A
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Juliana L.B. Viegas
ABPI será responsável pela programação e pelo convite aos palestrantes,
ficando a logística do evento por conta da SECITED e da OAB/MT.
Conselho Nacional de Combate à
Pirataria
A ABPI continua a participar
ativamente das reuniões do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade
Intelectual. As últimas reuniões
ocorreram em Brasília, em 15 de janeiro e 17 de fevereiro de 2009. Nas
reuniões anteriores do CNCP havia
sido finalizado um longo e proveitoso processo de planejamento estratégico para o CNCP, e definidas
várias frentes de ataque à pirataria,
por meio de uma série de projetos
das mais diversas naturezas, abrangendo desde a vertente da educação, da repressão, do controle das
fronteiras, dos convênios nacionais
e internacionais, até a vertente econômica e tecnológica. Nas duas últimas reuniões foram definidos alguns
projetos
considerados
prioritários, isto é, aqueles identificados como tendo potencial de impactar todos os objetivos estratégicos de curto e médio prazos. Foi
Boletim da ABPI
também definida a contratação de
um escritório de gerenciamento de
projetos, para detalhamento e implementação daqueles projetos cuja
complexidade exige uma logística e
uma coordenação que nenhuma das
entidades participantes do CNCP
poderia assumir sozinha. Entre os
projetos considerados prioritários
estão o da “Cidade Livre de Pirataria”, que se propõe a municipalizar
o combate à pirataria por meio de
incentivos às prefeituras, para criação de mecanismos locais de prevenção e repressão à pirataria; o da
“Feira Legal”, para a regularização
do comércio das feiras livres, e a
busca de alternativas à comercialização de produtos ilegais; a organização de um banco de dados completo, contendo inteligência relativa
aos crimes de pirataria, descaminho, contrabando, falsificação, mapeamento de feiras e camelódromos, resultados operacionais das
apreensões, condenações, e dados
semelhantes; o projeto denominado
“Soluções Inovadoras no Combate
à Pirataria”, que se propõe a aprimorar e desenvolver mecanismos
de apoio à fiscalização, prevenção e
repressão à pirataria, tais como o
sistema de rastreamento de medicamentos, o SISCOMEX marcas, e outros; além da criação de conceitos
publicitários e campanhas publicitárias, aperfeiçoamento legislativo;
expansão da rede de delegacias especializadas nos Estados; iniciativas educacionais; maior capacitação de agentes públicos; parcerias
internacionais para o combate à pirataria; iniciativas econômicas, visando a identificação e replicação
de práticas nacionais e internacionais de sucesso na redução da diferenciação de preços entre o produto
legal e o ilegal, e outras.
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Matéria de capa
Fórum Nacional de Combate à
Pirataria
Ainda dentro do tema combate à
pirataria, a ABPI participou da reunião do Fórum Nacional de Combate
à Pirataria, no dia 10 de fevereiro, em
São Paulo, no qual ficou decidida a
criação de uma comissão legislativa,
na qual a ABPI tomará parte ativa.
Na área do Legislativo
Na vertente da conscientização
dos congressistas quanto aos temas e
preocupações relativos à propriedade intelectual, a ABPI tem participado de várias reuniões na FIESP, juntamente com outras entidades
interessadas em levar os temas de
propriedade intelectual ao Congresso Nacional.
Na área do Judiciário
Quanto à discussão de temas de
propriedade intelectual junto ao Judiciário, a ABPI está retomando um
projeto antigo, de produção de um
vídeo para ilustração de um conflito
envolvendo patente na área biotecnológica. Quando pronto, o vídeo
poderia ser usado como ilustração
das complexidades existentes nos temas envolvendo conflitos de patentes, e como ponto de partida para
cursos sobre o assunto.
Protocolo de Madri
No cumprimento de suas próprias metas estratégicas, a ABPI realizará, ainda no mês de março, uma
mesa-redonda sobre o tema “Aspectos Práticos do Protocolo de Madri”,
sob os cuidados da Comissão de Estudos de Marcas. Outras mesas-redondas estão sendo organizadas
por outras comissões de estudos,
com a finalidade de aprofundar as
discussões sobre determinados temas a elas afetos.
Na área cultural
Outras iniciativas de caráter cultural, tal como a pré-estreia do filme
Frost/Nixon, no dia 2 de março, no
Artplex Botafogo, no Rio, em conjunto com o LATC - Latin American
Training Center, o Dannemann Siemsen Advogados, a Universal e a Paramount Studios, também atendem a
alguns dos objetivos estratégicos definidos para a ABPI.
Relações institucionais
A par dessas iniciativas, a ABPI
tem mantido um diálogo muito profícuo com o INPI, em cuja última
reunião, mantida em 13 de fevereiro
último, no Rio, foram discutidas as
novas diretrizes para análise de marcas, a serem emitidas pela Diretoria
de Marcas daquele Instituto.
Igualmente foram mantidas reuniões com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e com o BNDES, para discussão
de temas ligados ao financiamento
de serviços, inclusive dos de agentes
de propriedade industrial. Maiores
detalhes serão comunicados aos associados quando esses projetos estiverem mais maduros.
Terei prazer em manter todos os
associados informados sobre o desenvolvimento das atividades da ABPI,
para que se sintam partícipes dos planos e dos projetos de nossa associação, podendo sugerir iniciativas, temas para discussões, e para que façam
parte ativa de nossa vida associativa.
São Paulo, 2 de março de 2009.
Juliana L.B. Viegas
Presidente
Pré-estreia Frost/Nixon
Numa promoção da ABPI, Latin American Training
Center - LATC, Dannemann Siemsen Advogados, Universal Pictures e Paramount Pictures, foi realizada uma sessão de pré-estreia do filme Frost/Nixon, no dia 2 de março,
no Unibanco Arteplex RJ, sala 4, na praia do Botafogo.
O filme é de Ron Howard, com Michael Sheen e
Frank Langella, e obteve cinco indicações ao Oscar.
Na pré-estreia, da esquerda para direita: José Henrique Vasi
Werner, representante da ABPI no Conselho de Combate à
Pirataria; Luiz Henrique O. do Amaral, vice-presidente da ABPI; e
Francisco Teixeira, diretor-executivo da ABPI.
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Boletim da ABPI
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Comissões de Estudo da ABPI
Assuntos em debates nas
Comissões de Estudo da ABPI
Desenho Industrial
Co-coordenadores: Herminia Leitão
Mendes (RJ) e Lucas Martins Gaiarsa
(SP)
Direito Internacional da
Propriedade Intelectual
Co-coordenadores: Sandra Leis (RJ) e
Juliano Froehner (SP)
A reunião de 11 de novembro de
2008, da Comissão de Estudo de Desenho Industrial, contou com a participação de mais de 25 profissionais no
Rio de Janeiro e em São Paulo. Muitos
temas foram aventados para aprofundamento nas próximas reuniões. Dentre os assuntos abordados na ocasião
estão: a) as questões do exame de mérito dos desenhos industriais, tais como a limitação do banco de pesquisas,
informações mais completas das pesquisas, critérios para realização do
exame, a possibilidade de recurso
contra o arquivamento do pedido,
etc.; b) o contato com os examinadores
do INPI com vistas a uma maior interação do órgão com nossos associados, visando, principalmente, diretrizes oficiais para o tratamento dado a
processos com partes de objetos, letras
e números estilizados e objetos transparentes; a digitalização dos registros
de desenhos industriais, como forma
de facilitar a consulta e busca pelos interessados via Internet; a nulidade
parcial dos registros de desenhos industriais; e, a possibilidade de adesão
do Brasil ao Acordo de Haia para proteção dos desenhos industriais. A ata
foi distribuída em janeiro e encontrase disponível, com acesso restrito aos
associados, no site da ABPI.
A comissão realizou reunião no
dia 16 de janeiro, simultaneamente
no Rio de Janeiro e em São Paulo,
com o objetivo de preparar Recomendação da ABPI sobre o PL
1.893/2007, do deputado Paulo Teixeira. Este projeto de lei dispõe sobre medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção da
proteção de direitos de propriedade
intelectual no Brasil em caso de
descumprimento de obrigações
multilaterais por Estado estrangeiro, no âmbito da Organização Mundial do Comércio. O PL 1.893/2007
está disponível no site da ABPI
(www.abpi.org.br) - texto de apoio
público - Comissão de Direito Internacional da Propriedade Intelectual. As discussões desse tema tiveram continuidade em reunião
ocorrida no dia 23 de janeiro.
Marcas e Direito Desportivo
Co-coordenadores: Marcas - Antonella
Carminatti (RJ) e Mariangela Sampaio
(SP); e Direito Desportivo - José
Eduardo de Vasconcellos Pieri (RJ) e
Luiz Felipe Guimarães Santoro (SP)
As comissões de estudo de Marcas e de Direito Desportivo realizaram reunião conjunta no dia 15 de janeiro de 2009, simultaneamente no
Rio de Janeiro e em São Paulo, para
debater as perguntas da Q 210 formulada pela AIPPI “Protection of Major
Sport Events and associated commercial
activities through trademarks and other
IPR”. O Dr. Bruno Lewicki, do escritório Barbosa & Müssnich & Aragão,
fez uma exposição sobre o assunto.
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Indicações Geográficas
Co-coordenadoras: Ana Lúcia de Souza
Borda (RJ) e Laetitia Maria Alice Pablo
d’Hanens (SP)
A ata da reunião realizada no dia
11 de dezembro de 2008, simultaneamente no Rio de Janeiro e São Paulo,
distribuída pela Comissão em janeiro, relata a participação de treze profissionais, os quais debateram a proposta de Recomendação sobre o uso
da indicação geográfica Tequila em
textos normativos relativos à classificação de bebidas alcoólicas. A
mencionada ata contém também o
relato da participação das co-coordenadoras no “Simpósio Internacional sobre Indicação Geográfica” realizado em Porto Alegre, nos dias 8 e
9 de outubro.
Os pontos importantes levantados durante a reunião foram a divulgação falha das indicações geográficas de uma forma geral no mercado
nacional por parte do comércio varejista, deixando de ser ressaltada a diferença de um produto com indicação geográfica; as negociações na
OMC sobre: a) criação de um sistema
Boletim da ABPI
multilateral de notificação e registro
de indicações geográficas e b) ampliação da proteção dada às indicações geográficas que altera o artigo
23 de TRIPS; a solicitação de um grupo de membros da OMC, liderado
pela União Européia, de adoção da
decisão procedimental para negociação paralela de três questões da propriedade intelectual: os dois debates
envolvendo indicações geográficas,
acima abordados, e a proposta relativa à identificação da origem de recursos genéticos e conhecimentos
tradicionais utilizados em patentes
de invenção. Com isso, o Brasil alinhou-se às propostas da União Européia para a extensão da proteção adicional do artigo 23 a outros produtos,
bem como para o sistema de registro
multilateral de indicações geográficas
(conforme documento TN/C/W/52,
de 19 de julho de 2008, disponível na
página da OMC, www.wto.org),
passando o país a integrar o grupo
dos “amigos do desenvolvimento”.
Entretanto, ressalvas e manifestações de preocupação foram também
relatadas quanto ao caráter vinculante dos acordos e à possível obrigatoriedade de aceitação automática, pelo Brasil, das IGs registradas
pelo sistema multilateral, na forma
das propostas em pauta na OMC.
Foram apresentados os resumos
das palestras proferidas no Simpósio Internacional das Indicações
Geográficas nos dias 8 e 9 de outubro, em Porto Alegre, realizado pela
OMPI em parceria com o INPI. No
evento houve a participação de representantes do MAPA, MRE, OMC,
USPTO, INAO, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, SEBRAE, Apropampa, Embrapa e Ana
Soeiro, especialista portuguesa,
além de representantes do INPI e da
OMPI. Os palestrantes foram: Jorge
Ávila, do INPI; John Wilkinson, da
UFRRJ; Paloza Rizo, da OMPI; John
Rodriguez, do USPTO; Rodrigo M.
Araújo, do MRE; Maria Alice Calliari, do INPI; Helinton Rocha; ThuLang Tran Wasescha, da OMC; Hulda Oliveira, do SEBRAE e Ana
Soeiro, de Portugal.
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Comissões de Estudo da ABPI
Patentes
Co-coordenadores: João Luis D’Orey
Facco Vianna (RJ) e Antonio Maurício
Pedras Arnaud (SP)
Em janeiro, a comissão distribuiu
a ata da reunião realizada no dia 3 de
dezembro de 2008, simultaneamente
no Rio de Janeiro e São Paulo, que indica a participação de 27 profissionais,
para tratar de: 1) alteração na Resolução do INPI que prevê situações de
possível aceleração do exame de mérito (agora, se o Ministério da Saúde informar ao INPI que tal pedido de patente refere-se a medicamento
adquirido regularmente pelo SUS, o
INPI procederá a um exame prioritário); 2) alteração no procedimento administrativo de pedido de patente, na
fase recursal; e 3) PL 2.511/2007, proposta de alteração do artigo 18, inciso
IV da LPI. A Resolução 63 da ABPI,
voltada à anuência prévia da Anvisa,
foi citada por ter abordado o tema do
segundo uso médico, mas também foi
sugerida a elaboração de nova resolução, tratando diretamente da patenteabilidade de invenções de segundo
uso médico e polimorfos. A comissão
formou vários grupos de estudo para:
1) elaborar Recomendação sobre patenteabilidade de segundo uso médico e de polimorfos, integrado por Daniela Fasoli de Souza, Maria Luiza
Cotia C. de Jesus, Maurício Teixeira
Desiderio, Monique Teixeira e Ursula
Trindade, todos do Escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira; 2) propor alteração no procedimento administrativo de pedido de
patente na fase recursal, integrado por
João Luis Facco Vianna e Marcela Trigo de Souza, ambos do escritório
Momsen, Leonardos & Cia., e Maria
Carmen Brito, do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira; 3) analisar as situações controversas no decorrer do exame e processamento administrativo dos pedidos de patente, elencando-se os
pontos que limitam o processamento
de um pedido de patente (pedido dividido, emendas após o requerimento
de exame, erro de conceito dos examinadores), integrado por André Venturini, João Luis Facco Vianna e Tatiana
Silveira, do escritório Momsen, Leonardos & Cia., Antonio Maurício Pedras Arnaud, do escritório Pinheiro,
Nunes, Arnaud & Scatamburlo Advogados, e Carlos C.C. Pires, do escritóNº 102 • Março de 2009
rio Dannemann, Siemsen, Bigler &
Ipanema Moreira; 4) elaborar Recomendação sobre o posicionamento da
ABPI em relação aos Projetos de Lei
2.511 e 3.995, integrado por Daniela
Fasoli de Souza, Maria Luiza Cotia C.
de Jesus, Maurício Teixeira Desiderio,
Monique Teixeira e Ursula Trindade,
todos do escritório Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira.
Repressão às Infrações
Co-coordenadores: Rafael Lacaz Amaral
(RJ) e Marcelo Inglez de Souza (SP)
A comissão realizou reunião no
dia 28 de janeiro, simultaneamente no
Rio de Janeiro e São Paulo, para discutir e responder a Q 208 da AIPPI sobre
“Border Measures and other Measures of
Customs Intervention against Infringers”, disponível no site www.abpi.org.br, link Biblioteca, Texto de apoio
(público). Na ocasião, a Dra. Elisabeth
Kasznar Fekete fez uma apresentação
sobre “Medidas de Fronteira”. O debate prosseguiu no dia 18 de fevereiro, quando realizou-se nova reunião
sobre o tema e o Dr. Osmar Expedito
Madeira Jr., coordenador de Vigilância e Repressão da COANA-SRF, trouxe novidades sobre projetos da Receita Federal do Brasil no combate à
importação de produtos falsificados,
bem como sobre os aspectos práticos e
dificuldades vivenciadas.
Software, Informática e Internet
Co-coordenadores: Deborah Fisch Nigri
(RJ) e Maria Cristina M. Cortez (SP)
A ata da reunião realizada no dia
13 de novembro de 2008, em conjunto com a Comissão de Software da Câmara de Comércio França-Brasil CCFB, que a comissão distribuiu em
janeiro, mostra a presença de 24 participantes, para debater sobre “Bio
Datacenter - TI Verde e as Diretivas
RoHS-WEEE-REACH”. Esse tema foi
objeto das palestras dos Drs. João
Carlos dos Santos, da Bull na América Latina, e Fernanda Z. Fauze Carlos, da IBM Brasil. O primeiro abordou o esforço e iniciativas das
empresas de TI para proteção do
meio ambiente, tais como gerenciar
resíduos e lixo, eco-labeling, performance ambiental durante o ciclo de
vida do produto, responsabilidade
social, gerenciamento dos gastos de
energia e emissão de carbono. Por seBoletim da ABPI
rem responsáveis pela emissão global de aproximadamente 2% do total
de poluentes, bem como pela produção em larga escala de resíduos químicos decorrentes de equipamentos,
as empresas de TI têm sido incentivadas a assinar protocolos e certificados
que comprovem serem companhias
responsáveis, tal como o CoC on Data Centers Charter, Restriction of Hazardous Substances (RoHS) e Waste
Electrical and Electronic Equipment
Directive (WEEE Directive) e o EcoLabel. A segunda palestrante abordou as questões da sustentabilidade,
a Conferência de Estocolmo (1972) e
o Relatório Brundtlandt (1987), da
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (1992), International Organization for Standard - Série 14.000
(1993), Global Compact - ONU (1999)
e Princípios do Equador (2002). Comentou sobre as normas e a legislação brasileiras: a Lei nº 6.938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente, a
qual dispõe sobre o Princípio do Poluidor Pagador, a Constituição Federal/88 (artigo 225) e a ABNT NBR
10.004/04, que classifica os resíduos
sólidos quanto à sua periculosidade;
o Decreto nº 875/93, que promulga o
texto da convenção sobre o controle
de movimentos transfronteiriços de
resíduos perigosos e seu depósito; a
Resolução CONAMA nº 023/96, que
trata das definições e tratamento a
ser dado aos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o controle
de movimentos transfronteiriços de
resíduos perigosos e seu depósito.
Transferência de Tecnologia e
Franquias
Co-coordenadores: Tatiana Campello
Lopes (RJ) e Karin Klempp Franco (SP)
Em janeiro, a comissão distribuiu
aos associados a ata da reunião realizada no dia 27 de novembro, simultaneamente no Rio de Janeiro e São
Paulo. O professor Denis Borges Barbosa, palestrante convidado, esmiuçou Lei de Inovação nº 10.973, de 2
de dezembro de 2004, com foco,
principalmente, nos artigos 5º, 6º, 8º
e 9º. A reunião teve dezenove participantes,.Estiveram presentes 19 associados, dentre os quais a presidente
da ABPI, Juliana L.B. Viegas, e o presidente da LES, Raul Hey.
7
Boletim ABPI 102
06/03/2009
18:21
Page 8
Notas
V Encontro
Franco-Brasileiro
de Propriedade
Intelectual
A UBIFRANCE, a Missão Econômica do Rio de Janeiro e a Câmara de
Comércio França-Brasil RJ organizam
o V Encontro Franco-Brasileiro de
Propriedade Intelectual, por ocasião
da visita do Diretor-Geral do INPI
francês ao Brasil, no contexto do Acordo de Cooperação assinado em fevereiro de 2007 entre os Institutos Nacionais de Propriedade Industrial (INPI)
francês e brasileiro. Será realizado dia
16 de abril de 2009, das 8h30 às 17h00,
no Hotel Sofitel Rio Palace, avenida
Atlântica, 4.240, Copacabana. O programa prevê a abertura com a presença do consul geral da França no Rio de
Janeiro; do presidente da Câmara de
Comércio França-Brasil - CCFB-RJ; do
diretor-geral do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial - INPI da
França; do presidente do INPI do Brasil; e Juliana L.B. Viegas, presidente da
ABPI. Duas mesas-redondas analisarão os dispositivos legais franceses e
brasileiros em comércio eletrônico (ecommerce), cyber-pirataria e responsabilidade dos operadores de Internet.
Durante o almoço-palestra, o diretorgeral do INPI da França e o presidente do INPI do Brasil apresentarão as
ferramentas da área de proteção à inovação. Informações e inscrições com
Tiago Troia (Assistant Sectoriel - Service Juridique & Règlementaire) - Mission Economique de Rio de Janeiro Ambassade de France au Bresil,
pelo telefone direto (21) 3974-6886 ou
pelo e-mail [email protected].
Programa detalhado no site http://
www.missioneco.org/bresil.
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
© ABPI 2009 - Todos os direitos reservados.
8
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comitê Executivo: Juliana L.B. Viegas - Presidente; Luiz Henrique O. do Amaral 1º Vice-presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete - 2º Vice-presidente; Newton Silveira 3º Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 4º Vice-presidente; Ricardo F. de Pinho Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora;
Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; Helio Fabbri Junior - Diretor Procurador;
Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor Adjunto.
Conselho Editorial: Elisabeth E. G. Kasznar Fekete; Gabriel Francisco Leonardos;
José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d’Affonseca Gusmão; Lilian de Melo
Silveira; Luiz Edgard Montaury Pimenta; Rodolfo H. Martinez y Pell Jr. e Sonia Maria D’Elboux
Boletim da ABPI: Editores - Manoel J. Pereira dos Santos e André Zonaro Giacchetta;
Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e
Editores Associados Ltda.; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Neoband
Soluções Gráficas.
Boletim da ABPI
Março de 2009 • Nº 102

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