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02 de setembro de 2014
Moore Stephens
Auditores e Consultores
ÍNDICE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ....................................................................................................................................................................................... 2
Justiça condena elisão com uso de ágio interno (Valor Econômico) ....................................................................................................................... 2
A Lei de Recuperação de Empresas (Valor Econômico) ........................................................................................................................................... 3
Receita esclarece tributação de PLR (Valor Econômico) ......................................................................................................................................... 5
Ampliação do Supersimples promete impulsionar economia (Agência Câmara)..................................................................................................... 6
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA .................................................................................................................................................................. 7
Você é um procrastinador... ou um precrastinador?) ............................................................................................................................................. 7
Fazer sem saber... saber e não fazer... (RH Central) ............................................................................................................................................... 9
CONTABILIDADE / AUDITORIA ............................................................................................................................................................................ 10
Ciclo da Auditoria Interna Baseada em Processos (Portal Contábeis) .................................................................................................................. 10
Vantagens e (Desvantagens) da Escrituração Contábil) ........................................................................................................................................ 14
OUTROS ASSUNTOS ............................................................................................................................................................................................ 15
Bancos buscam saídas não ortodoxas para o crédito (Valor Econômico) .............................................................................................................. 15
Bosch confessa cartel de 13 anos no Brasil (Exame.com) ..................................................................................................................................... 16
Facebook lança jogo para promover pequenas empresas na rede social (O Globo) .............................................................................................. 17
Produção industrial tem alta de 0,7% em julho, mostra IBGE (G1 Portal de Notícias) ........................................................................................... 18
SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MS News - Abril de 2012
Justiça condena elisão com uso de ágio interno
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
A Justiça analisou, pela primeira vez, uma autuação fiscal por uso de ágio interno, dando vitória à Fazenda Nacional. A multa de
cerca de R$ 60 milhões aplicada à Libra Terminal 35, empresa do Grupo Libra, foi mantida pela maioria dos desembargadores da 3ª
Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Eles analisaram ágio interno amortizado pela Libra Terminal 35 entre 2001 e
2002, resultante da incorporação da coligada ZBT Terminais Santos.
A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional alegou que a empresa construiu estruturas "ocas" com o único propósito de
aproveitar benefício tributário. Apesar de a lei permitir a amortização de ágio, a Receita autua contribuintes quando interpreta que
a operação foi realizada só para redução do Imposto de Renda e CSLL.
Fonte: Valor Econômico (02/09/2014)
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MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
A Lei de Recuperação de Empresas
MS News - Abril de 2012
Por Leonardo Adriano Ribeiro Dias
Recentemente, com vistas a aprimorar o tratamento conferido às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), foi
sancionada a Lei Complementar nº 147 (LC 147), que promoveu diversas alterações na Lei Complementar nº 123 e em outras
legislações, dentre as quais a Lei de Recuperação de Empresas (LRE). Todavia, o propósito do legislador pode não ser atingido e, ao
contrário, há sério risco de efeitos nocivos a todo o sistema recuperacional.
Primeiramente, foi criada uma nova classe de credores, representada pelos titulares de créditos enquadrados como ME ou EPP, que
votarão por cabeça na deliberação acerca do plano de recuperação e contarão com representante no comitê de credores. Contudo,
o almejado benefício às MEs e EPPs altera significativamente o sistema de votação das assembleias gerais de credores.
Resguardadas as notórias críticas à divisão de classes preexistentes, fato é que a nova classe surge não com base na natureza de seu
crédito, mas na qualidade do credor, o que já cria, por si, importante distorção.
Além disso, mais uma vez o legislador reuniu, na mesma classe, credores com interesses não necessariamente convergentes, o que
dificulta a coordenação e a formação da vontade deles, alterando substancialmente o resultado da deliberação sobre o plano.
Empresas viáveis podem ser condenadas à falência, enquanto planos de devedores inviáveis podem ser apoiados em troca da
promessa de pagamento antecipado dos créditos das MEs e EPPs, geralmente menores. Melhor seria que o tratamento legal
diferenciado a esses credores consistisse na atribuição de alguma vantagem no pagamento de seus créditos.
Não bastasse isso, o legislador esqueceu-se de alterar o art. 58 da LRE, que contém quórum alternativo de aprovação do plano (o
"cram down"), na premissa de serem três as classes votantes. Isto certamente desafiará a doutrina e a jurisprudência na procura de
uma resposta.
Por outro lado, embora integrem uma classe separada na recuperação judicial, as MEs e EPPs tiveram seus créditos incluídos dentre
aqueles com privilégio especial na falência, ao lado dos créditos dos microempreendedores individuais. Mas a lei não disse que os
empreendedores individuais integram a classe das MEs e EPPs na recuperação judicial. Portanto, onde estes seriam classificados?
Ademais, a remuneração do administrador judicial foi reduzida ao limite de 2%, no caso de MEs e EPPs. Mas esse limite aplica-se a
todos os procedimentos envolvendo MEs e EPPs? Quanto à falência, o limite não carece de fundamento, já que os ativos serão
liquidados e a empresa, como regra, encerra suas atividades.
Para os casos das MEs e EPPs em crise, o legislador buscou fomentar a apresentação do plano de recuperação judicial especial,
instituto limitado e pouco utilizado até então. Agora, tal plano abrangerá não só créditos quirografários, mas todos aqueles
existentes na data do pedido, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos parágrafos 3º e
4º do art. 49 da LRE.
O plano especial também vai prever pagamento dos débitos em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Mas substituiu-se a
correção monetária e os juros de 12% ao ano pela taxa Selic, e franqueou-se ao devedor formular proposta de abatimento do valor
das dívidas. Porém, foi mantida a previsão de que não será convocada assembleia de credores para deliberar sobre o plano especial.
Logo, de que maneira o credor formulará tal proposta? A cada credor individualmente? Apresentando-a no juízo?
Ainda, diz a LRE que o juiz julgará improcedente o pedido de recuperação judicial da ME ou EPP e decretará a falência se o plano
especial sofrer objeções de credores titulares "de mais da metade de qualquer uma das classes de créditos previstos no art. 83,
computados na forma do art. 45". A confusão é total!
O art. 45 diz que o plano deverá ser aprovado pelas classes referidas no art. 41 da LRE, conforme sistema de votação lá previsto.
Entretanto, essas classes não correspondem às "classes" do art. 83, que trata simplesmente da ordem de pagamento na falência.
Então, como serão computadas as objeções dos credores?
A título de exemplo: por um lado, os créditos de MEs e EPPs foram incluídos dentre aqueles com privilégio especial na falência. Por
outro, compõem agora classe própria pelo art. 41 e votam por cabeça, separadamente da classe em que estão os demais créditos
com privilégio especial, que votam por cabeça e por valor.
Por último, se houver apenas um credor em alguma dessas "classes" do art. 83 e somente ele se opor ao plano, o juiz decretará a
falência?
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Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
É legítimo, desejável e salutar que MEs e EPPs sejam incentivadas e recebam tratamento diferenciado. Contudo, sem entrar no
mérito da discussão sobre a constitucionalidade formal das alterações realizadas, isso deve ser feito com prudência, debate público
e ampla reflexão, sob pena de serem criados instrumentos ineficientes, que geram mais confusão e alteram premissas fundamentais
do sistema vigente.
Fonte: Valor Econômico (02/09/2014)
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Receita esclarece tributação de PLR
MS News - Abril de 2012
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que, se a empresa pagar Participação nos Lucros e Resultados
(PLR) mais de uma vez, no curso de um mesmo ano, ainda que se trate de resultados apurados em períodos diferentes, o Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser recalculado com base no valor total recebido pelo empregado.
O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 229, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
De acordo com a solução, para se fazer o novo cálculo com base no total da participação nos lucros recebido no ano-calendário,
deve-se utilizar a tabela anual, deduzindo-se do Imposto de Renda apurado o valor retido anteriormente.
"Fica claro que, se o empregado receber a PLR em mais de uma parcela, o percentual de retenção do Imposto de Renda deverá
considerar o montante resultante da soma desses valores", afirma a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.
Se um empregado receber R$ 5 mil de PRL, segundo a regra de incidência estabelecida na Lei nº 12.832, de 2013, que alterou a Lei
nº 10.101, de 2000, não haverá retenção de Imposto de Renda, pois estará isento. "Contudo, se este empregado receber outra
parcela de R$ 5 mil no mesmo ano-calendário, conforme a solução de consulta, o pagamento da segunda parcela deverá levar em
consideração a retenção sobre a base de R$ 10 mil e, por consequência, deverá haver a retenção de 15%", afirma Bianca. A medida
refere-se ao parágrafo 7º do artigo 3º da Lei nº 10.101.
A consulta estabelece, inclusive, que não importa que as parcelas estejam vinculadas a períodos distintos. Por exemplo, se uma
parcela corresponde aos lucros de 2012 e outra ao de 2013. "Assim sendo, é importante que a empresa verifique o impacto
tributário do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados de exercícios diferentes no mesmo ano", diz a advogada.
Fonte: Valor Econômico (02/09/2014)
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MS News - Abril de 2012
Ampliação do Supersimples promete impulsionar
economia
Reportagem especial explica mudanças previstas na lei complementar que incluirá setor de serviços no regime de tributação
simplificada a partir de 2015.
Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamadoSupersimples a partir de 2015, quando
começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União em
agosto.
O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma
alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.
Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e o faturamento do
empreendimento em vez da atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples,
como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos microempresários devem empregar mais pessoas com
carteira assinada. "Na última década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil vieram das micro e pequenas
empresas, sendo que, nos três anos mais críticos da economia - 2009, 2012 e 2013 –, o setor foi responsável pelo saldo positivo da
geração de empregos”, declara.
Constituição
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados da proposta que originou a lei, lembra que a medida
regulamenta a Constituição. "O Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um conjunto de políticas públicas
integradas que envolve desburocratização, redução de impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento
diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm segurado o emprego neste País", destaca.
A votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os governos federais do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a
paternidade do projeto e criticaram algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que fizeram a universalização do regime
tributário simplificado.
Cadastro único
Uma das inovações trazidas pela lei complementar é a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas. A medida
deve começar a funcionar até março do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos.
“Cadastro único pressupõe balcão único, que é a junta comercial. Lá, o microempresário faz o registro da empresa, que, por
sistema, dialoga com a Receita e gera o número do CNPJ”, explica. “Esse cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados
e municípios, acabando com a inscrição estadual e municipal. Não precisa de três inscrições para uma única empresa; ela é única.
Vale o CNPJ", acrescenta o ministro.
Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo o procedimento pela internet. “Esse é um sonho dos empresários
no Brasil. Um único número, pela web, registra a empresa", diz Bruno Quick.
Desburocratização
O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca
de 100 dias para apenas 5.
Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento das atividades. "O ato de
fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: ‘quero fechar’. A nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum
tributo, responderá como pessoa física-sócio, mas não precisa manter a empresa aberta", comenta Guilherme Afif.
Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com
números apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em dez anos,
saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.
Fonte: Agência Câmara Notícias (01/09/2014)
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RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA
MS News - Abril de 2012
Você é um procrastinador... ou um precrastinador?
Você passa o dia resolvendo tarefas, mas está sempre atrasado? Talvez você seja o que cientistas americanos chamam de
"precrastinador"
Por Claudia Gasparini
São Paulo - O mercado de trabalho está repleto de procrastinadores confessos - profissionais que não escondem seu vício em adiar
tarefas difíceis, intricadas ou desinteressantes.
Quem pouco se declara (ou mesmo se enxerga) como um mau administrador do tempo é o precrastinador.
O termo, cunhado por pesquisadores norte-americanos, designa o indivíduo que realiza diversas pequenas tarefas enquanto evita
suas entregas mais complexas.
Tem emails antigos para responder? Precisa organizar a bagunça da sua mesa?
Se você é um precrastinador, qualquer atividade vira “prioridade” diante daquele longo e difícil relatório encomendado pelo
seu chefe.
Como antecipa trabalhos (daí o "pré" de "precrastinador"), esse indivíduo não reconhece sua própria falta de produtividade.
Surpresas de um experimento
O perfil do precrastinador, bem menos conhecido do que o do procrastinador, foi descrito pela primeira vez pela equipe do
pesquisador David Rosenbaum, da Universidade Estadual da Pensilvânia.
O tipo psicológico foi identificado com um experimento científico, em que os participantes precisavam escolher entre dois pesados
baldes d’água para carregar.
Um ficava próximo do ponto de partida, e o outro, próximo do ponto de chegada. Havia duas instruções: primeiro, eleger um balde;
depois, levá-lo até o pesquisador.
Para a surpresa dos acadêmicos, a maioria escolhia o balde mais perto de si, ainda que precisasse se esforçar mais carregando seu
peso até o fim da linha.
O estranho comportamento foi interpretado como uma forma de se aliviar rapidamente da “tarefa” mental de escolher um dos
baldes - ainda que essa opção consumisse mais energia física.
A postura do precrastinador diante dos baldes de Rosenbaum pode ser transposta para o universo do trabalho. Seguindo uma
estratégia de fuga, ele gasta energia excessiva com tarefas irrelevantes, apenas pelo prazer psicológico de eliminar pendências.
Precrastinar x procrastinar
“Gostamos do imediatismo, porque resolver algo rapidamente elimina o estresse”, explica o psicólogo Piers Steel, professor da
Universidade de Calgary, no Canadá.
Steel diz que esse comportamento pode ter consequências danosas para o desempenho no trabalho. “Quanto mais deixamos essas
tarefas menores preencherem nossas vidas, mais difícil é manter o foco nos objetivos mais importantes”, afirma o professor.
Mesmo assim, ele garante que o precrastinador ainda está numa situação menos grave do que seu “gêmeo”, o procrastinador.
Enquanto o primeiro deixa o trabalho para depois, o segundo cumpre tarefas - ainda que menores - imediatamente. “Os dois fogem
do desconforto, mas pelo menos o precrastinador faz alguma coisa”, observa Steel.
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MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
"Produtivo", mas atrasado
Mesmo assim, valem alguns alertas para quem tem esse perfil, na opinião de Alessandro Saade, diretor da consultoria Academia da
Estratégia.
“Quando você realiza mil ‘tarefinhas’, tem a falsa sensação de estar sendo produtivo”, explica ele. Enquanto o procrastinador se
sente culpado por não estar trabalhando, o precrastinador se considera ágil, competente - um mestre das “check-lists”.
O problema, segundo Saade, é que você pode passar horas trabalhando sem executar nada do que realmente era urgente ou
necessário. “O lado perverso desse hábito é que você se esforça, se esforça e, no fim, perde prazos e compromissos”, explica.
Conselhos para um precrastinador
Para Saade, a tecnologia contribui fortemente para nossa tendência a precrastinar. “Somos seduzidos pela rapidez da internet e
reproduzimos o ritmo dela: preferimos trabalhar naquilo que podemos resolver aqui e agora”, explica.
Nesse sentido, uma das táticas para driblar a tentação é dificultar seu próprio acesso aos estímulos tecnológicos. “Experimente
desligar algumas notificações do celular e do email, por exemplo”, recomenda Saade.
Outro conselho importante é se esforçar para concluir ciclos de tarefas. “Abriu um email? Leia e responda agora. Tem um relatório
para fechar hoje? Concentre-se nele até terminar”, aconselha o consultor.
Segundo Saade, o precrastinador precisa entender que eficiência não tem a ver com a quantidade, e sim com a pertinência, a
pontualidade e a relevância de suas entregas. “Ninguém se torna super-herói só pelo número de tarefas que é capaz de riscar de sua
agenda”, conclui.
Fonte: Exame.com (02/09/2014)
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Fazer sem saber... saber e não fazer...
MS News - Abril de 2012
Por Vicente Picarelli
Eu tenho visto com recorrência anúncios de emprego procurando pessoas que tenham um perfil empreendedor, pragmático e
realizador. Alguém menos avisado dirá “Estão procurando por um super-humano”, porém, eu digo que falta no mínimo a metade
dos atributos pessoais para que isso seja uma possível verdade.
Nós temos o costume de achar que as pessoas que mais fazem são as que mais importam em um ambiente de trabalho ou
sociedade. É verdade que contar com elas é uma maneira inteligente de alcançar objetivos. Contudo, é preciso reconhecer que
somente o desejo de conquistar e a motivação de ir em frente não são suficientes para fazer algo acontecer na sua plenitude. É
imperativo ter um propósito.
Mas de onde vem o propósito? Ele nasce de um sonho? De um desejo consciente? Ou é falso no seu âmago, sendo simplesmente
um ato de obediência a um comando ou ordem recebida? Aqui reside o nó górdio da questão que diferencia uma pessoa da outra.
Você é o protagonista da sua vida ou um coadjuvante da vida do outro?
Pare e reflita! O que você tem feito ultimamente na sua vida que tenha sido uma escolha consciente? Quanto do seu tempo você
dedica para realizar o objetivo de outros? Veja bem a diferença! Se você o faz conscientemente, então está compartilhando sua
riqueza. Mas se você o faz sem saber por quê, então está dilapidando o que você tem de melhor.
Portanto, volto à questão do pragmatismo. Fazer sem saber o que está atrás do porquê, por mais que tenha sido feito com
eficiência, é ser coautor de uma obra da qual o sujeito que fez nunca obterá o direito autoral.
Para contornar essa situação e adicionar a outra metade que falta para completar o nosso super-humano mencionado no primeiro
parágrafo deste artigo, uma importante contribuição vem de Immanuel Kant, pensador prussiano do século XVIII, que, entre vários
estudos, demonstrou que existem dois mundos: o mundo da experiência sentida por nossos corpos e o mundo das coisas em si. Ele
completou explicando que pensamentos sem conteúdo são vazios, intuições sem conceitos são cegas, e somente a partir de sua
união pode surgir a cognição, o conhecimento consciente.
Analisando por esse prisma, a conclusão a que se chega é que a metade faltante é a razão, um atributo até agora não visível! A
razão é a essência da escolha, o porquê consciente. Ser pragmático sem conhecer a razão pode nos levar a um lugar em que não
queríamos estar. Usar a razão sem, contudo, materializar o pensamento irá nos levar a um sentimento de pura frustração.
O autoconhecimento deve ser uma busca constante. Entender a razão de por que estamos fazendo é no mínimo saudável. Ter a
capacidade de realizar uma ideia ou um propósito é mais que desejável. Quanto mais dominarmos essas duas variáveis, menos
estaremos à mercê das histórias e interesses dos outros.
Combinar razão com experiência e dominar o racional e o emocional vão nos permitir fazer com inteligência o que tem que ser feito,
e, então, poderemos continuar seguindo em frente sem nos deixar dominar ou exercer dominação sobre quem quer que seja. Isso é
sabedoria!
Fonte: RH Central (artigo consultado em 02/09/2014)
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CONTABILIDADE / AUDITORIA
MS News - Abril de 2012
Ciclo da Auditoria Interna Baseada em Processos
Por Marlon Luiz de Freitas Silva
Saiba quais são as etapas existentes na Auditoria Interna de Processos Organizacionais. Através de infográfico simples e claro
aprenda o passo a passo de um trabalho de auditoria interna baseada em processos.
É importante que possamos ter um entendimento claro sobre os conceitos e diferenças existentes entre os dois tipos de
auditoria(interna e externa). Mais essencial ainda é entendermos em termos práticos como as atividades delas são
desempenhadas.
Para isso, resolvi tratar sobre a Auditoria Interna (Processos) trazendo para você quais são as etapas existentes nesse tipo de
auditoria.
Com o objetivo de deixar seu entendimento sobre o assunto o mais claro e fácil possível resolvi que seria interessante mostrar o
ciclo da auditoria interna através de um infográfico (que eu mesmo desenvolvi!). Confira o mesmo abaixo:
Ciclo da Auditoria Interna
A - Mapear Os Processos
A primeira etapa de um trabalho de auditoria interna consiste em mapear os processos existentes internamente na empresa.
Mas o que significa mapear?
Em termos bem simples, o mapeamento significa desenhar determinado processo existente na empresa demonstrando cada passo
dessa operação como entradas, saídas e ações. Podemos visualizar através do exemplo abaixo:
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Crédito: Blog Iprocess
Na ausência de uma área interna especializada em mapeamento de processos o mesmo é realizado pelo próprio auditor ou
departamento de auditoria interna, pois este já possui uma visão ampla da empresa em função de seu relacionamento com todas
áreas da organização.
B - Identificar os Riscos (R1, R2, R3, ...)
Depois de mapeados, os processos são analisados pelo auditor interno/profissional da auditoria interna para identificar todos os
riscos existentes naquele processo.
Mas exatamente como é feita esta identificação de riscos?
Consiste em analisar cada passo do fluxo, cada tarefa desempenhada, cada objetivo existente no processo e tentar encontrar as
possíveis falhas existentes que possam por em risco as operações da empresa.
Por exemplo, tomemos o processo ilustrado acima. Este é um processo de compra de mercadorias para a empresa e uma das
tarefas identificadas é o de realizar cotação do material a ser adquirido.
Podemos identificar a ausência de algumas atividades essenciais no processo como: Foram realizadas três cotações? Quem verifica?
Quem Aprova?
O risco identificado é o de serem aprovadas compras sem terem sido feitas as devidas cotações e acabar sendo escolhida aquela
que é a mais custosa para a empresa.
É importante que TODOS os riscos devam ser identificados em cada processo.
C - Identificar Atividades De Controles (AC1, AC2, AC3, ...)
A parte de identificar as atividades de controle consiste em analisar o processo, identificar os riscos que ele possui e identificar se
existem controles que diminuam a possibilidade desses riscos acontecerem.
Em nosso exemplo podemos identificar como Atividade de Controle o fato de "avaliar a solicitação de compra" porque este é um
controle que minimiza a ocorrência de escolha por produtos que não possuem os preço compatíveis com o mercado.
Deve o auditor ou auditoria interna identificar todos os controles existentes no processo.
D - Elaborar Um Checklist
Com base nos riscos e controles identificados no processo elabora-se um checklist (programa de auditoria interna) para testar os
controles existentes no processo fluxo.
Por exemplo, identificamos que existe o controle de avaliar a solicitação de compra. O checklist deve conter um passo para verificar
os documentos que comprovam que essa avaliação foi realizada.
É importante salientar que o check list deve contemplar atividades de auditoria para testar todos os controles identificados no
processo.
E - Obter Evidências De Que O Processo Está Sendo Seguido
Esta é a parte em que será desenvolvido um trabalho in loco, onde o auditor deve aplicar o checklist na área correspondente com o
objetivo de obter o máximo de evidências que comprovem que o processo está sendo seguido da forma que deveria.
Entendemos por evidências todo tipo de material, documentos ou prova gerados através das atividades de um processo como por
exemplo: relatórios de conciliação, documentos de aprovação, documentos de baixa (estoques), notas fiscais, contratos, etc.
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É importante que o Auditor ou o profissional que está desenvolvendo a auditoria obtenha o maior número possível de evidências.
As evidências serão utilizadas pelo auditor como base para formar uma opinião sobre o nível de segurança dos controles internos
analisados/auditados.
F - Relatar Não-Conformidade Com O Pessoal Da Área
Após realizado o trabalho de obter todas as evidências possíveis, que comprovem o cumprimento das atividades de um processo,
podem ser identificadas etapas do processo que não estão sendo seguidas.
Estas etapas nós chamamos de Não-Conformidade e devem ser levadas até o pessoal da área envolvida para que este tome
conhecimento do não cumprimento das atividades do processo.
Para seguir uma linha de entendimento vamos usar como exemplo o mesmo processo de compra já analisado acima. O processo
mostra que após a cotação é feita uma avaliação da solicitação da compra, mas quando o auditor verifica in loco como a tarefa é
realizada ele identifica que na verdade não é feita nenhuma análise sendo a compra feita imediatamente após o processo de
cotação de preço.
Está identificada uma Não-Conformidade, pois foi verificado que o processo que está mapeado e que deveria ser seguido na
verdade não está sendo.
Então, quando forem levantadas todas as Não-Conformidades identificadas no processo a auditoria interna deve relatar ao pessoal
da área que o processo pertence (no nosso exemplo, o pessoal da área de compras).
G - Receber Plano De Ação (5W2H)
A forma de relatar a Não-Conformidade deve ser principalmente através de envio de um Plano de Ação (5W2H) para o responsável
da área auditada.
(Se você não sabe o conceito de 5W2H sugiro que leia um artigo muito interessante sobre o assunto
em http://www.sobreadministracao.com/o-que-e-o-5w2h-e-como-ele-e-utilizado/)
O Plano de Ação pode ser um modelo simples como este:
Plano de Ação (5W2H)
A área deve responder devolvendo o Plano de Ação à Auditoria Interna com os tópicos devidamente preenchidos que são:
O Que Fazer: A área relata o que irá fazer relacionado à não-conformidade apontada. Ex: Instituir uma pessoa para analisar o
processo de compra e dar aprovação (gestor da área);
Quem: Que irá fazer essa mudança. Ex: Gestor da área de compras;
Quando: Estipular uma data para dar início a atividade. Ex: A partir do mês X;
Onde: Setor ou Área onde será aplicada a atividade. Ex: Compras;
Porque: Motivo da aplicação dessa atividade. Ex: Propiciar segurança na escolha do melhor preço;
Como: Deve ser relatado como será aplicado o processo. Ex: O profissional realiza o processo de cotação e envia a documentação
para o superior da área que irá analisar e dar o aceite ou não.
Quanto: Aqui relata-se o custo que pode estar envolvido para aplicação do método. Ex: Nesse caso não haverá custo.
Página 12
(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
H - Follow-Up Dos Planos De Ação
MS News - Abril de 2012
O ciclo se encerra com o acompanhamento de cada Plano de Ação, onde após a data informada pela área o auditor retorna ao
setor para verificar se as medidas propostas foram implantadas e o processo está sendo seguido da melhor maneira.
O Auditor deve realizar esse acompanhamento do cumprimemento das ações para todos os Planos de Ação que receber das áreas,
identificando aqueles que se adequaram e adequaram seus processos e aqueles que passada a data informada ainda estão
apresentado as Não-Conformidades apontadas lá no primeiro momento.
Estas são as etapas presentes em um trabalho de Auditoria Interna baseada nos processos da organização. Através deste infográfico
que apresentei espero ter explicado de uma forma bem simples e clara o Ciclo da Auditoria Interna para que te ajude a implantá-lo
em sua empresa ou apenas sirva de conhecimento e crescimento profissional.
Fonte: Portal Contábeis (02/09/2014)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
VANTAGENS (E DESVANTAGENS) DA
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
MS News - Abril de 2012
Por Júlio César Zanluca
Muito se comenta sobre a burocracia no Brasil, e neste tempo de debate eleitoral, muitos candidatos se comprometem a reduzir os
trâmites necessários para abertura, manutenção e fechamento de um negócio no Brasil.
Independentemente dos debates e das “promessas”, considero que contabilidade não é burocracia, é necessidade empresarial. As
vantagens da escrituração contábil completa de um negócio superam, em muito, as eventuais desvantagens. Listo apenas algumas
das vantagens mais óbvias:
1. Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.
2. Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
3. Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.
4. Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
5. Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a
matéria.
6. Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
7. Facilita acesso ás linhas de crédito.
8. Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.
9. Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de
participação.
10. Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio
falecido.
11. Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).
Eventuais desvantagens ficam por conta da necessidade de organização e arquivo de documentos – o que, convenhamos, não é
uma desvantagem real, pois se o empreendimento não possui controles e arquivos sobre suas operações, será vítima, cedo ou
tarde, de fraudes e erros.
Outra suposta desvantagem é o custo da equipe contábil – mas aí também contraponho, afirmando: – o contabilista é um custo ou
investimento? Sabemos que a ausência de informações fidedignas (geradas, por exemplo, por balancetes ou análises contábeis)
podem levar um empreendimento à ruína financeira. A tomada de decisões exige, além de informações, opiniões de pessoas
abalizadas (como o contabilista). Então, para aqueles que acham a contabilidade “coisa cara”, porque não integrar a equipe contábil
na tomada de decisões empresariais?
Em síntese: não consegui vislumbrar, de fato, nenhuma desvantagem real de uma escrituração contábil completa e fidedigna de um
negócio. As aparentes desvantagens (arquivos, trâmites de papeis e informações, custo) são superadas, em larga escala, pelas
vantagens geradas pela escrituração contábil.
Fonte: Portal Tributário (artigo consultado em 02/09/2014)
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MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
OUTROS ASSUNTOS
MS News - Abril de 2012
Bancos buscam saídas não ortodoxas para o crédito
Por Felipe Marques e Fabiana Lopes | De São Paulo
O desafio de aumentar o desembolso de crédito para empresas em uma economia em desaceleração encontrou uma resposta
pouco ortodoxa em um grande banco nacional. A equipe responsável pelo desenvolvimento de produtos de empréstimos foi
enviada para passar alguns dias imersa no dia a dia de uma série de companhias brasileiras, de diferentes setores, para identificar
necessidades que estivessem fora do radar do banco.
Se ainda é cedo para verificar os resultados dessa abordagem, a experiência é simbólica do momento difícil do crédito para
empresas no Brasil. Cálculos do Goldman Sachs mostram que o estoque de operações de crédito livre para empresas encolheu 1,4%
em termos reais em 12 meses até julho.
O capital de giro, a segunda maior carteira de crédito da pessoa jurídica, puxou esse fraco desempenho. Segundo dados do Banco
Central, o estoque dessa forma de crédito cresceu 3,8%, em termos nominais, para R$ 386 bilhões, nos 12 meses encerrados em
julho. Em julho de 2013, o crescimento era de 10,4%. A maior parte da desaceleração nominal - que chega à retração em termos
reais - se concentra em linhas de menos de 365 dias.
Nas últimas semanas, Bradesco e Santander anunciaram um total de R$ 20 bilhões - R$ 10 bilhões cada - em crédito pré-aprovado
para empresas de médio e pequeno portes. A dúvida, porém, é quanto desses recursos será efetivamente usado pelas empresas. No
Bradesco, no primeiro semestre, de um total de R$ 28 bilhões de crédito pré-aprovado para pequenas e médias empresas, apenas
10% foram utilizados. "Nossa expectativa é de um segundo semestre mais aquecido", afirma o diretor-executivo do banco, Altair
Antonio de Souza.
O Santander também trabalha com a expectativa de um segundo semestre melhor e admite que, até junho, a demanda por crédito
foi inferior à média histórica.
Fonte: Valor Econômico (02/09/2014)
Página 15
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MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
Bosch confessa cartel de 13 anos no Brasil
MS News - Abril de 2012
A Bosch, em sua autodenúncia ao Cade, revelou as tratativas e estratégias que levaram à formação de ajustes anticompetitivos de
2000 a 2013
Por Fausto Macedo
São Paulo - A multinacional alemã Bosch, maior fornecedor mundial de componentes automotivos, fechou acordo de leniência com
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste do governo federal, e confessou a prática de cartel no
Brasil por uma longa jornada, de 2000 a 2013. O pacto foi firmado no final de julho pelas empresas Robert Bosch GmbH (Alemanha)
e Robert Bosch Ltda (Brasil), que citaram como suposta partícipe a Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda.
A Bosch, em sua autodenúncia, revelou que as tratativas e estratégias que levaram à formação de ajustes anticompetitivos se
davam por meio de telefonemas, em reuniões, jantares e troca de e-mails.
As empresas Bosch, executivos e funcionários admitiram o cartel, principalmente na área de fornecimento de velas de ignição. Em
2014, "a partir da adoção de uma nova política interna e externa empresarial", a Bosch decidiu delatar o cartel, "realinhando-se às
regras e padrões de condutas nacionais e internacionais referentes às práticas concorrenciais".
O Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo subscreveram o acordo e já estão investigando a atuação do cartel.
Promotores e procuradores especialistas no combate a delitos econômicos e a cartéis já começaram a rastrear os negócios das duas
empresas.
Ainda não há uma estimativa sobre valores auferidos pelo cartel. Os investigadores destacam que a Bosch e a NGK são, atualmente,
os únicos fabricantes de velas de ignição no País.
Eles observam que, no período dos fatos, as empresas "mantinham condutas anticompetitivas, consistentes na fixação e aumento
de preços e condições comerciais uniformes para fabricantes de equipamento original, para o mercado de reposição independente
e para certas montadoras de automóveis, alocação de clientes, divisão de mercados dentre concorrentes e compartilhamento de
informações comerciais sensíveis".
Combinação
A múlti alemã admitiu "combinação de estratégias de produtividade parelhada e aumentos futuros de preços, como forma de evitar
quedas em suas participações de mercado". O acordo de leniência destaca que essas condutas teriam afetado o mercado nacional,
em especial, as montadoras de automóveis Volks, General Motors, PSA (Peugeot Citroën), Renault, Ford e Fiat.
Segundo a Bosch, práticas internacionais afetaram também as empresas Daimler/Mercedes-Benz, Daimler/Chrysler e Stihl, "com
efeitos anticoncorrenciais no Brasil". Houve troca de informações com a matriz da Bosch alemã, que tinha conhecimento dos
"combinados" entre as empresas, "já que naquele país trocaram informações sobre seu cliente comum, a Daimler, envolvendo
projetos com uma série de motores modernos V6 e V8 da Mercedes-Benz, montados na Alemanha".
"Tais acordos tiveram efeitos no mercado brasileiro, já que afetaram o preço de todos os carros onde tais motores foram utilizados,
importados daquele país", apontam investigadores. Durante a formalização do acordo foram identificados entre os envolvidos no
esquema pessoas jurídicas dos dois grupos e pessoas físicas ligadas às empresas.
O acordo entre as partes permite que, em troca da confissão dos fatos e da colaboração incondicional das empresas lenientes para
com as autoridades, lhes seja conferida a imunidade administrativa e processual penal com relação à prática da cartel - classificado
como ilícito administrativo e criminal - e delitos correlatos, como cartel em licitação e associação criminosa. O benefício pode ser
pleiteado apenas pela empresa que, em primeiro lugar, comunica a ação do cartel.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Divulgado em: Exame.co (02/09/2014)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Facebook lança jogo para promover pequenas empresas
na rede social
Plataforma foi desenvolvida em parceria com o Sebrae e prevê distribuição de até R$ 40 milhões em créditos de anúncio
RIO - O Facebook lançou nesta segunda-feira, em parceria com o Sebrae, um jogo interativo para promover a presença das
pequenas e médias empresa brasileiras na internet. Batizada de “Empreender com o Facebook”, a plataforma tem o objetivo de
ensinar microempreendedores a criar e administrar uma página na rede social, com uma premiação de R$ 200 em créditos de
anúncios. Ao todo, a empresa planeja distribuir cerca de R$ 40 milhões em créditos até o fim do ano.
No jogo, que já está no ar, o usuário precisará criar uma página e desenvolver posts para uma empresa fictícia. O sistema avaliará o
desempenho de cada participante, baseada em critérios como pertinência do texto, linguagem do anúncio e adequação do
conteúdo ao negócio. Os acertos são premiados com estrelas, que se convertem em créditos de anúncio para serem usados pela
empresa real do jogador. Quem atingir a pontuação máxima de nove estrelas ganha os R$ 200 em créditos.
É possível jogar mais de uma vez, mas apenas a primeira oportunidade é válida para a contagem dos créditos.
Por mês, a plataforma comporta até 50 mil jogadores. A expectativa da rede é de que 200 mil microempreendedores sejam
atendidos até dezembro, o que levaria o valor total de créditos distribuídos a R$ 40 milhões.
Cada rodada demora de 45 minutos a uma hora. Segundo Stephanie Johnson, gerente de contas do Facebook Brasil, os negócios
simulados no jogo foram pensados a partir de dados do Sebrae. Os principais segmentos explorados no desafio são varejo e
comércio, identificados como os principais das PMEs brasileiras.
Em comunicado, o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, destacou que a plataforma de educação é uma
oportunidade de “inclusão dos pequenos negócios nas redes sociais”. A ação faz parte de uma parceria entre o Sebrae e o Facebook,
iniciada em março deste ano.
Fonte: O Globo (01/09/2014)
Página 17
(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 02/09/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Produção industrial tem alta de 0,7% em julho, mostra
IBGE
Por Cristiane Cardoso
A produção da indústria nacional registrou alta de 0,7% em julho, na comparação com o mês anterior, segundo dados divulgados nesta
terça-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse avanço interrompe cinco meses seguidos de resultados
negativos.
Em relação ao mesmo mês em 2013, o total da indústria apontou recuo de 3,6%, a quinta taxa negativa consecutiva nessa comparação.
“Assim, o setor industrial acumulou queda nos sete meses do ano (-2,8%), intensificando, portanto, o recuo registrado no primeiro semestre
de 2014 (-2,6%)”, informou o IBGE em nota.
Categorias e ramos
O crescimento na passagem de junho para julho alcançou três das quatro grandes categorias econômicas e 20 dos 24 ramos pesquisados.
Entre as atividades, as principais influências positivas foram registradas por equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
(44,1%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (8,5%).
No caso dos produtos de informática e eletrônicos a expansão foi mais intensa desde o início da série histórica e interrompeu quatro meses
consecutivos de taxas negativas que acumularam redução de -38,1%. Já o setor de veículos automotores eliminou parte da perda de 18,1%
acumulada nos meses de maio e junho.
Outras expansões se deram nos ramos de outros equipamentos de transporte (31,3%), máquinas e equipamentos (7,0%), máquinas,
aparelhos e materiais elétricos (13,1%), outros produtos químicos (2,4%), confecção de artigos de vestuário e acessórios (8,6%), produtos
farmacêuticos e farmoquímicos (5,0%), produtos têxteis (5,9%), produtos de minerais não-metálicos (2,5%) e indústrias extrativas (1,1%).
Com exceção do último setor que mostrou taxa positiva pelo quinto mês seguido, as demais atividades apontaram resultados negativos em
junho.
Entre os quatro ramos que reduziram a produção, a maior queda na média global foi em produtos alimentícios (-6,3%) e coque, produtos
derivados do petróleo e biocombustíveis (-2,6%). O primeiro setor interrompeu três meses de crescimento na produção, período em que
acumulou expansão de 6,9%, e o segundo eliminou parte do avanço de 6,5% alcançado no mês anterior.
Entre as grandes categorias econômicas, bens de consumo duráveis, ao avançar 20,3%, assinalou a expansão mais acentuada nesse mês e
interrompeu quatro meses consecutivos de taxas negativas, período em que acumulou perda de 30,9%. O segmento de bens de capital
(16,7%) reverteu quatro meses seguidos de queda na produção, com perda acumulada de 19,2% no período. O setor produtor de bens de
consumo semi e não-duráveis (0,7%), que também apontou resultado positivo nesse mês, repetiu o índice do total da indústria (0,7%), e
eliminou parte do recuo de 1,4% registrado no mês anterior. O segmento de bens intermediários (-0,3%) assinalou a única taxa negativa em
julho de 2014 e marcou o quarto mês seguido de queda na produção, acumulando redução de 1,6%.
Fonte: G1 Portal de Notícias (02/09/2014)
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